quarta-feira, 27 de março de 2024

CONSULTAS POPULARES. REQUERIMENTO APROVADO. TRIBUNA LIVRE: Em busca do aperfeiçoamento do processo democrático

 

CONSULTA POPULAR: Entrega do Requerimento na Câmara Municipal de Viseu
Em primeiro plano:Sandro Limão, Paulo Barros, Eu (Antonio Pantoja) e Fena
Em segundo Plano: Murilo Cruz, Renan Furtado, Francinaldo Monteiro e Finha  

Na manhã de terça-feira, 26.03.2024, fui até Viseu onde participei da Sessão Ordinária da Câmara Municipal, ocupando o espaço destinado à Tribuna Livre daquela Casa de Leis para fazer a entrega do pedido para a realização de uma CONSULTA POPULAR que deverá acontecer simultaneamente com as eleições municipais de 2024.

Fazendo o uso do horário destinado à Tribuna Livre

Dos treze (13) vereadores com assento na Câmara de Viseu, apenas sete (07) estiveram presentes naquela Sessão Ordinária: Vereadores Paulo Barros, Sandro Limão, Francinaldo Monteiro, Murilo Cruz, Renan Furtado e Elifas Pedreira (Finha).  Ausentes: Dalila Cruz Neta, Professora Antonia Chagas, Zé Nobre, Avelino Aventina, Ivaldo Alves (Abudhy) e Moises Paixão. Este último me informou que não iria por causa de uma consulta médica que estava marcada para a manhã daquela terça-feira.

Presidida pelo vereador Paulo Barros, presidente da Câmara, a Sessão transcorreu dentro da maior cordialidade. No Grande Expediente foram apresentadas matérias constantes da pauta. Encerrado o Grande expediente o presidente, vereador Paulo Barros, colocou em votação o requerimento que a AMEFEB havia encaminhado solicitando o uso do espaço do horário destinado à Tribuna Livre. Colocado em votação o Requerimento foi aprovado pela unanimidade dos presentes. Em seguida o Presidente convidou a mim para ingressar no plenário da Câmara Municipal de Viseu para fazer uso da Tribuna.

Usando o tempo concedido de 15 minutos, inicialmente falei sobre o motivo que levou a AMEFEB a solicitar aquele espaço na Tribuna Livre. Em poucas palavras procuramos demonstrar aos Nobres Vereadores a importância do dispositivo constitucional que ampara o pedido que a AMEFEB formulou, solicitando a realização de uma CONSULTA POPULAR para saber a vontade popular a cerca da emancipação do Distrito de Fernandes Belo.

Respondendo aos vereadores

Ao final da exposição respondi as indagações dos senhores vereadores. Missão cumprida, agradeci a cessão do espaço solicitado reforçando o pedido de aprovação do pedido formulado. Agradeci a forma respeitosa como fui recebido naquela Casa de Leis.

Com os vereadores do Distrito de Fernandes Belo: 
Murilo Cruz, Renan Furtado e Francinaldo Montero


 

 

A LENDA DO JAPIM: Qualquer semelhança com a realidade não é mera coincidência


Japim: 

Japim: Uma bela ave que vive sob a proteção dos marimbondos 
Será mera coincidência? 

Os indígenas contam que há muito, muito tempo o Japim era uma ave que vivia no céu, junto de Tupã. A ave tinha um canto maravilhoso, e toda vez que Tupã queria dormir, o chamava para que cantasse para ele até adormecer.

Certo dia uma peste tomou conta dos indígenas, levando muitos deles à morte. Eles ficaram muito tristes, não tendo mais vontade de plantar, caçar, se alimentar sequer. Os indígenas passaram a implorar a Tupã que os levasse para o céu, junto de seus familiares. Pois no céu não haveria doenças nem tristeza. Tupã não podia atender esse pedido, mas penalizado, mandou o Japim a terra, para que ele os consolasse.

O canto mágico da ave afastou a peste, trouxe a cura e a alegria de volta as aldeias indígenas. Com a situação normalizada nas tribos, Tupã chama o Japim de volta ao céu. Mas os índios pedem que ele fique, para que seu canto os deixe alegres todos os dias. Tupã aceita o pedido, e deixa que a ave more na terra.

Muito contente e disposto, o Japim canta todo dia para os índios. Ele passou a ser adorado e venerado pelos indígenas. Tamanha admiração fez a ave ficar orgulhosa, passou a sentir-se o rei da floresta. Deixou de cantar para os índios para passear pela floresta, imitando o canto de outros pássaros.

Por seu canto ser mágico, cantava sempre melhor que as outras aves, o que as deixava com inveja. O Japim gabava-se de ser protegido de Tupã, se sentia superior aos outros pássaros. Esse comportamento fez com que todas as aves fossem se queixar a Tupã.

Um dia, cansado de tantas reclamações, Tupã castigou o Japim: tirou a sua proteção e o seu canto mágico. Ele não tinha mais canto próprio, só podia imitar o canto dos outros pássaros. Ao saberem que ele não era mais protegido, as outras aves passaram a persegui-lo, destruir seus ninhos e ovos.

O Japim desesperado fez amizade com as vespas, que prometeram protegê-lo. Assim ele passou a fazer seu ninho próximo a colmeias de vespas, pois podia criar assim seus filhotes. 

quarta-feira, 20 de março de 2024

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: Crise da Lei, Democracia em crise e a falência do Parlamento

 

Democracia: A hora da virada!

No campo do Direito houve sempre e ainda há a tentação de resumir todo o estudo ao sistema normativo, considerando-se meta-jurídico (uma ficção) e, portanto, estranho à ciência tudo o que diga respeito aos valores que inspiram a norma, os fatos que a fundamentam. 

Todavia o Direito não é só norma. É também, como ensina o Mestre Miguel Reale, fato e valor. Um estudo jurídico não se completa se ficar só interpretação das normas, se não integrar nessa tarefa primordial a verificação da realidade e a identificação dos valores a inscrever. O Direito Constitucional não deve e não pode satisfazer-se com o uso exclusivo dos métodos tradicionalmente consagrados pela interpretação de um texto para atribuir-lhe valor jurídico. 

A observância dos Princípios fundamentais do Direito Constitucional reveste-se de uma cosmovisão que derivam os princípios que se desdobram as suas normas. É em função de suas concepções da vida e do mundo que os homens vão apreciar e interpretar essas regras. 

O Direito Constitucional para ter os pés firmes, não pode prescindir da Ciência Política. O jurista mero-intérprete deve ter presente os ensinamentos da Ciência Política. Por outro lado, o jurista que não quer ser mero explicador de palavras se preocupa com a busca de instituições melhores ou com a reforma e aperfeiçoamento das existentes, conta hoje com a Ciência Política, com dados e informações que permitem uma segurança de previsões antes impossíveis.

 

A SUPREMACIA DA LEI E SUPREMACIA DO DIREITO

Direito e Lei serão uma só a mesma coisa? O positivista responderia que sim. Que o direito é o conjunto de leis, isto é, de normas positivas. De modo que seria Direito tudo aquilo que o governante ordenasse sob a forma de lei.

 A CRISE DA LEI E CRISE LEGISLATIVA

Crise da lei? Crise Legislativa? A referência a essas crises poderá, talvez, intrigar o leigo, ou o observador desatento e superficial. Com tantas leis essa referência torna-se até contraditória. Como falar em crise distante de tantas leis? Quais as razões dessa profusão de leis? Seria a inversão de conceitos sobre as funções do Estado, da inversão (ou invasão) de competências? Talvez essa profusão de leis esteja diretamente ligada a sua transitoriedade. É impressionante como uma lei se torna obsoleta com muita facilidade. Uma lei aprovada nem chega a atingir seu ciclo de maturação. Perde a eficácia, às vezes, até antes de sua publicação.

Essa mudança incessante das leis “repercute sobre todas as relações sociais e afeta a todas as existências individuais”. O cidadão, aí já não está protegido por um direito certo, pois a Justiça segue as leis cambiantes. Com  isso o mundo jurídico se torna uma babel. Daí se dizer que existe uma crise legislativa.

A FALÊNCIA DOS PARLAMENTOS LEGISLADORES

É notório que os parlamentos não dão conta das “necessidades” legislativas dos Estados contemporâneos. Não conseguem a tempo e a hora gerar as leis que os governos reclamam, que os grupos de pressão (povo) solicitam. Isso aliado a falta de organização dos parlamentos para cumprir seu papel, ocorrem manobras, delongas e retardamento no atendimento das proposições.

Por outro lado, o modo de operar dos parlamentos é inadequado às decisões que deve tomar. Como por exemplo, estabelecer um planejamento por meio de debate parlamentar, pois, dessa incapacidade, resulta a abdicação de suas funções. Com isso, lá e cá, a delegação do Poder Legislativo, ostensiva ou disfarçada, torna-se regra comum, apesar das proibições constitucionais.

 A DEMOCRACIA EM  CRISE

Já no Século passado observava Stuart Mill que “em qualquer pais o executivo é o ramo do governo eu exerce o poder imediato, ficando em contato direto com o povo. O representante do povo, o parlamentar, assim, exime-se de sua função primordial. O resultado disso é um povo sem representatividade, o que termina por afastar cada vez mais o povo da “Casa do povo”!

 A EC 111/2021: Árvore de Natal ou aprimoramento da Democracia

Para os mais desinformados essa EC 111/2021 não tem nenhuma validade jurídica. É inconstitucional. “Não serve para nada”.

Toda essa insegurança que envolve o universo legislativo faz com que uma norma exista sob a desconfiança pela falta de conhecimento do povo em relação ao processo legislativo.

Se esse desconhecimento fosse unicamente com relação ao publico externo poderia e até servir de consolo. Porém, surpreende a falta de conhecimento da assessoria dos parlamentares e muitas vezes, dos próprios parlamentares legisladores quanto a eficácia de uma lei. Isso é preocupante por que para a impressão que vivemos em uma sociedade onde os legisladores não sabem legislar.

E, em sua grande maioria, seus assessores, exibem contorcionismos para declarar a “inconstitucionalidade” de uma norma constitucional.

São esses os percalços que nos conduzem há mais de um quarto de Século pelos corredores do Congresso Nacional brasileiro, na busca da regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios do Brasil. Apesar do barulho que o Movimento Emancipa Brasil já fez na Esplanada dos Ministérios e no Congresso Nacional, o Parlamento Brasileiro nunca acolheu nossa causa com olhos de “parceria”.

Pode ser que tudo mude agora que a CONFEAB conseguiu construir uma FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL. Através dessa Frente Parlamentar Mista esperamos qualificar o debate, tirando o Movimento das Ruas e passando para os Gabinetes dos Parlamentares e de lá para o Plenário da Câmara.

Precisamos, também, voltar nosso olhar para as instituições envolvidas no processo de SANÇÃO/VETO da matéria aprovada.

Essa mudança de paradigma pode ser benéfica ao Movimento Emancipa Brasil.

segunda-feira, 18 de março de 2024

CONSULTAS POPULARES: EC 111/2021 - Árvore de Natal ou aprimoramento da democracia?

 

COMPELAGO NA CÂMARA MUNICIAL DE SANTARÉM 

No final do mês de fevereiro, em Brasília, ao final do Curso “O Vereador e o Protagonismo Legislativo”, promovido pela ABRACAM conversei com o Dr. Victor Marcel, Consultor Legislativo do Senado. Na conversa, perguntei ao Dr. Victor: Como o senhor vê a EC 111/2021 e seus efeitos na luta pela criação de municípios no Brasil? Ele me pediu um tempo para analisar a EC e emitir uma opinião a respeito do tema. 

Na semana que passou, quando eu estava na cidade de Itacaré, na Bahia, participando da Sessão Ordinária da Câmara Municipal para a entrega do Requerimento solicitando o exame da Consulta Popular à luz do artigo 14, §§ 12 e 13, da Constituição Federal, recebi a seguinte mensagem do Dr. Victor Marcel:

·         Bom dia, Pantoja! Tudo bem?

·         Aquela nossa conversa me inspirou para escrever sobre a EC 111!

·         Segue abaixo o artigo. Obrigado e grande abraço! 

Encaminhou o link de um artigo, https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/a-ec-no-111-2021-as-camaras-municipais-e-as-consultas-populares/ 

O artigo tem um título interessante: “EC nº 111, câmaras e consultas populares: 'árvore de Natal' ou aprimoramento da democracia?” 

CONSULTAS POPULARES PELO BRASIL

Inspirados pelas orientações passadas pela CONFEAB muitos distritos no Brasil estão requerendo às Câmaras de Vereadores de seus Municípios a aprovação de instrumento legal autorizativo da realização de Consulta Populares que acontecerão simultaneamente com as eleições municipais de Outubro de 2024. 

Coube ao Estado de Goiás, iniciar a luta pela realização de Consultas Populares. O Distrito de Jardim Ingá, no Município de Luziânia, foi o primeiro a tomar essa iniciativa.

FAEGO - Painel da Sessão da Câmara de Luziania apreciendo requerimento
do Distrito de Jardim Ingá

·         Luziânia, Distrito de Jardim Ingá; e

·         Cristalina, Campos Lindos

No Estado de São Paulo, o Distrito de Caucaia do Alto, no Município de Cotia, também já deu início ao seu pedido de Consulta Popular. 

Professor Barcelos exibe cópia do pedido dirigido à Câmara Municipal de Cotia/SP

        No Estado do Pará Câmaras Municipais de importantes Municípios deram o primeiro para seguir com o processo que está em pleno andamento. Precedeu a iniciativa uma reunião com o presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Marabá, respectivamente vereadores Alécio da Palmiteira e Miguel Sampaio, os quais manifestaram interesse em apoiar a iniciativa.

MARABÁ: Vice presidente da Câmara Municipal, vereador Miguel Sampaio
com Antonio Pantoja (FADDEPA/CONFEAB), Maurino (ex-prefeito de Marabá) e 
João Cardoso (Distito de Brejo do Meio)

·         Santarém aprecia pedido formulado pela COMPELAGO, do Distrito de Lago Grande do Curuai

·         Marabá, examinará os pedidos referentes à consultas populares em favor dos Distritos de Rio Preto dos Carajás e Brejo do Meio

·         Viseu, pedido do Distrito de Fernandes Belo

·         Autora do Pará, Distrito de Bela Vista

·         Almeirim, Distrito de Monte Dourado

·         Prainha, Distrito de Santa Maria do Uruará

 

No Estado do Maranhão:

MARANHÃO: Distrito de Auzilândia, Município de Alto alegre do Pindaré

·         Santa Luzia, Distrito de Faiza

·        Alto Alegre do Pindaré, Distrito de Auzilândia 

·     Tutóia, Distrito de Barro Duro

·         Tuntum, Distrito de Belém do Maranhão

·         Grajau, Distrito de Alto Brasil

·         Bom Jardim, Distrito de Novo Jardim

·         Codó, Distrito de Moises Reis

·         Rosário, Distrito de São Simão

·         Santa Luzia, Distrito de Santo Onofre

·         Buritipucu, Segundo Núcleo 

No Estado da Bahia, o primeiro Distrito a apresentar requerimento na Câmara foi Ibitira, no Município de Rio do Antonio. Posteriormente a CONFEAB iniciou uma série de visitas a Distritos baianos, começando por Santana do sobrado, onde participamos de um PODCAST na cidade de Casa Nova, sede do Município. Em seguida visitamos o Distrito de Itamotinga. No Município e Juazeiro. 

Seguimos para o Distrito de Taboquinhas, onde participamos da sessão da Câmara de Itacaré, fazendo a entrega do Requerimento pedindo a CONSULTA POPULAR. 

De Itacaré seguimos para o Distrito de Abrantes, Município de Camaçari, onde participamos de uma reunião com membros da Comissão Pró-emancipação de Abrantes e também de uma conversa com vereadores na Câmara Municipal de Camaçari, oportunidade em que foi feita a entrega de Requerimento solicitando a CONSULTA POPULAR.

BAHIA: Lançamento do projeto CONSUTAS POPULARES no Distrito de
Santana do Sobrado, com um PODCAST na cidade de Casa Nova 


ITACARÉ: Com a Comissão Pró-emancipação de Taboquinhas,
presidente e vice-presidente da FADDEB (José Crescencio e Isabela Moreira), 
Presidente da CONFEAB (Antonio Pantoja) entregando o requerimento
ao presidente da Câmara vereador Renilson. 

Os distritos que já iniciaram os procedimentos na Bahia seguem abaixo:   

·         Rio do Antonio, Distrito de Ibitira;

·         Casa Nova, Santana do Sobrado;

·         Juazeiro, Distritos de Itamotinga;

·         Juazeiro Distrito de Maniçoba;

·         Itacaré, Distrito de Taboquinhas; e

·         Camaçari, Distrito de Abrantes; 

No Estado de Pernambuco:

·         Taquaritinga do Norte, Distrito de Pão de Açúcar;

·         Nascente, Distrito de Araripina;

·         São Domingos, Distrito de Brejo da Madre de Deus;

·         Flores, Distrito de Fátima; e

·         Guaiupe, Distrito de Guanunbi 

Muitos outros Distritos no Brasil devem seguir apresentando requerimentos nas suas respectivas Câmaras Municipais. 

            O resultado dessas consultas populares será apresentado para a Coordenação da Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, com o objetivo de fomentar a discussão sobre a regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão de desmembramento de Municípios no Brasil. Esperamos com isso levar a matéria para votação em plenário da Câmara dos Deputados.

NOTA: Tem um grupo de emancipalistas brasileiros que vive pregando que essas Consultas Populares não tem valor nenhum. Entendem que a Constituição Federal instituiu essa prática como forma de iludir ainda mais o eleitor, ou seja, que a Constituição Federal não é coisa séria. 

Vide link: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/a-ec-no-111-2021-as-camaras-municipais-e-as-consultas-populares/

IMAGENS DA LUTA PELAS CONSUTAS POPULARES

Reunião na Câmara Municipal de Santarém com a COMPELAGO

CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
JARDIM INGÁ - LUZIÂNIA/GO
DISTRITO DE TABOQUINHA - ITACARÉ/BA
COMISSÃO PRÓ-EMANCIPAÇÃO DE SANTANA DO SOBRADO/BA
DISTRITO DE FAÍZA - SANTA LUZIA/MA
DISTRITO DE ALTO BRASIL, GRAJAÚ/MA
DISTRITO DE BELÉM DO MARANHÃO - TUNTUM
DISTRITO DE MOISÉS REIS - MUNICÍPIO DE CODÓ
DISTRITO DE ABRANTES - MUNICÍPIO DE CAMAÇARI


domingo, 3 de março de 2024

AGENDA BRASÍLIA - FEVEREIRO/2024: O ponto alto foi a reunião dos Consultores Externos indicados pela CONFEAB com a presidente da Frente Parlamentar Mista

Com  a Deputada Federal Flávia Morais/GO
Presidente da Frente Parlamentar Mista 

A agenda neste final do mês de fevereiro teve momentos muito significativos na luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil.

No dia 27/02, reunião com a presidente da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL, presidida pela Deputada Federal Flávia Morais/GO. A Frente Parlamentar Mista foi criada em 30 de agosto de 2023 e conta com o apoio declarado de 199 (Cento e noventa e nove) Deputados Federais e 6 (seis) Senadores.

Participaram dessa reunião os Consultores Externos da Frente Parlamentar Mista: Marco Ruas, do Distrito de Jardim Ingá, Luziânia/GO; Luiz Farias, Distrito de Jurema, Caucaia/CE; e Antonio Pantoja, Distrito de Fernandes Belo, Viseu/PA, presidente da CONFEAB. O terceiro Consultor Externo, MS Leonardo Neto, Distrito de Barro Duro, Tutoia/MA não esteve presente no evento em um Curso no exterior. Porém, em alguns momentos, participou via ligação de vídeo pelo whatsapp.

Luiz Farias/CE, Marco Ruas/GO e Antonio Pantoja/PA
Da diretoria da CONFEAB

Foi uma reunião muito produtiva. Apresentamos à deputada Flávia Morais informações a respeito de nossa agenda buscando a realização de CONSULTAS POPULARES sob os efeitos da EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021. Essa emenda introduziu no artigo 14 de Constituição Federal, que trata da soberania popular, os §§ 12 e 13, que concedem às Câmaras Municipais a prerrogativa de autorizar CONSULTAS POPULARES.

Os efeitos dessa EC 111/2021 serão utilizados pela primeira vez em uma eleição Municipal. Nunca se viu no País um poder tão expressivo como esse, jamais atribuído a um Legislativo Municipal no Municipalismo Republicano.

A Deputada Federal Flávia Morais ficou tão empolgada com essa iniciativa da CONFEAB, que pediu a parceria da entidade para realizar o FORUM NACIONAL DE DEBATES SOBRE EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL, NO CONTEXTO DO MUNICÍPALISMO REPUBLICANO.

Já estamos finalizando a programação desse evento que contará com a participação de personalidades importantes no cenário político nacional. Essa programação será apresentada à presidente da Frente Parlamentar Mista, Deputada Federal Flávia Morais, para apreciação.

A CONFEAB, ao longo da semana, firmou parcerias importantíssimas com entidades representativas do cenário político nacional que passarão a apoiar nossa Demanda no Congresso Nacional:

I)             União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais – UNALE, presidida pelo Deputado Estadual Sérgio Aguiar/CE;

II)            Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM, presidida por Rogério Rodrigues/MG; e

III)           Parlamento Amazônico, presidido pelo Deputado Estadual Laerte Gomes/RO.

Com  Rogério Rodrigues
Presidente da ABRACAM

Parcerias de grande impacto estão em fase de tratativas. Brevemente estaremos anunciando apoios importantíssimos, parcerias para a nossa luta em prol da aprovação de Lei Federal que possibilite a criação de Municípios.

Os Consultores Externos Marco Ruas, Luiz Farias e MS Leonardo Neto, têm tido um comprometimento exemplar nesse trabalho de apoio aos trabalhos da Frente Parlamentar Mista. Ética, compromisso e responsabilidade tem sido o tripé de sustentação das ações da CONFEAB ao longo desse processo.

Muito trabalho pela frente!