terça-feira, 28 de setembro de 2010

POR QUE VOTAR EM ÍTALO MÁCOLA


AOS AMIGOS DE FERNANDES BELO
ELEIÇÕES 2010 – VAMOS RENOVAR VOTANDO COM O CONSCIÊNCIA.

Nestes últimos quatro anos o que temos para comemorar?
Lembremo-nos das últimas eleições. Quanta luta naqueles dias. Mas a alegria em participar do processo e a esperança em melhores dias fez de nós verdadeiros soldados. Lutamos até o fim. Pra que? Você está satisfeito? Eu não estou! Então, agora, temos nova oportunidade. Vamos votar com responsabilidade?
Naquela eleição de 2006, dentre os candidatos a deputado estadual, dois levaram a maioria dos votos aqui de Fernandes Belo. Um não conseguiu se eleger. E o outro que foi eleito? Desse outro pouco se ouviu falar dele por aqui, mesmo tendo um considerável número de lideranças políticas locais a apoiá-lo, nunca mais se ouviu falar nele. Seu desempenho foi tão inexpressivo que sequer tenta a reeleição. O deputado Adamor Ayres nem candidato é!
E hoje dentre os inúmeros candidatos que aqui aparecem, muitos deles, velhos conhecidos, apesar de terem tido a oportunidade de fazer algo por nossa região o que fizeram? Nada! Vamos repetir a história? Vamos ficar mais quatro anos para poder vê-los novamente? Vamos ficar mais quatro anos nos lamentando pelo erro?
E os deputados federais. Creio que os mais votados naquele ano, também nunca deram o “ar de sua graça” entre nós. Os benefícios que nosso município recebeu nenhum foi produto de ação desses deputados. Não existe nenhum projeto, nenhuma emenda parlamentar de autoria desses deputados que tenham vindo beneficiar nosso município. As verbas que Viseu/Fernandes Belo recebeu foram verbas destinadas pelo governo federal com o fim específicos de atender ações do governo federal. Saúde, Educação, Infraestrutura, Pesca, Luz para todos, nenhuma dessas ações tem como “Pai dos recursos” um deputado federal comprometido com nosso município. Tudo é ação de governo. O PORTAL TRANSPARENCIA DO GOVERNO FEDERAL está aí para mostrar a verdade.
A rigor o único projeto que verdadeiramente beneficiaria o município de Viseu é uma emenda parlamentar de autoria do deputado Gerson Peres, que destina recursos para asfaltamento e construção de 12 (doze) pontes na Rodovia BR-308, trecho Bragança/Viseu. Esses, sim, seriam os recursos em benefício do povo de Viseu. Infelizmente, como disse o deputado Gerson Peres, os fantasmas da BR 308 não permitiram sua liberação. E quem são esses fantasmas? Por que ao invés de atrapalharem não ajudam. Quem ganharia era o povo de Viseu.
Desses candidatos/deputados que nos cercam merece respeito o deputado estadual Ítalo Mácola. A realização de 86 (oitenta e seis) casamentos comunitários que promoveu a união de casais de Fernandes Belo, Braço Verde, Açaiteua, Nova Olinda (Augusto Correa), é uma pequena mostra de como ele trabalha: Respeitando a comunidade e promovendo ações de cunho puramente social. Esse é o seu compromisso com o povo.
Fosse ele um deputado governista, teria conseguido para nós dentre outros benefícios, o atendimento das seguintes demandas: 1) Implantação do sistema de telefonia celular; 2) Recuperação da Rodovia PA-242 (Fernandes Belo/Bragança); 3) Implantação do sistema de segurança pública; 4) Instalação de uma agência do Correio; e 5) Instalação de sistema telefônico na Vila de Areia Grossa (Augusto Correia). Todos pedidos seus que dormem em gavetas governamentais. Por isso é que precisamos reeleger o deputado estadual Ítalo Mácola.
O deputado Ítalo Mácola, como deputado emancipalista, membro da UNALE, é liderança combativa na luta pela criação de novos municípios no Estado do Pará e o grande responsável pela existência da Lei Complementar 074, de 14 de setembro de 2010, que devolve ao Estado a possibilidade de criar novos municípios.
E um de seus compromissos é lutar pela criação do município de Fernandes Belo.
Nesse pouco contato que o deputado Ítalo Mácola teve com Fernandes Belo, foi possível notar sua preocupação com o social. Vale a pena apoiar o seu trabalho e apoiarmos sua reeleição.
Se nós realmente queremos melhores dias para nosso município temos que fazer como resto do Estado que maciçamente apóia:
Para Governador: JATENE Nº 45
Para Senador: FLEXA Nº 456
Para deputado Estadual: ÍTALO MÁCOLA Nº 45123
Se quisermos o bem para nossa região, esses são os nossos candidatos:
Um abraço do amigo e companheiro
Antonio Pantoja da Silva
Telefones: (91) 9916-2493/80125295

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

FICHAS SUJAS - Roriz desiste e lança esposa para governo do DF

O ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) desistiu de concorrer ao quinto mandato nestas eleições. A decisão foi tomada em reunião na manhã de hoje entre Roriz, advogados e coordenadores da campanha. As informações foram confirmadas pela assessoria de imprensa da filha dele, Liliane Roriz.
"Depois de passar a manhã em reunião, o ex-governador Joaquim Roriz decide lançar a esposa Weslian Roriz como candidata à governadora do Distrito Federal". "O vice é Jofran Frejat, nunca ocupou cargo público", afirma notícia publicada no site de Liliane, que é candidata a deputada distrital.
O advogado da coligação "Esperança Renovada", Eládio Carneiro, disse que a campanha ainda está "aventando a possibilidade", e que os partidos que fazem parte da coligação ainda irão se reunir na tarde de hoje para formalizar a decisão.
Segundo Carneiro, Joaquim Roriz avaliou que seria um risco esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da lei da Ficha Limpa, uma vez que, se Roriz levasse a disputa para o segundo turno, não poderia mais trocar o candidato. Se fosse eleito em 3 de outubro, não poderia assumir. E se a campanha estivesse em segundo turno, não poderia disputar.
O julgamento do STF foi suspenso à 1h15 de hoje após mais de dez horas de debate e terminou empatado em 5 a 5. Os ministros têm reunião extraordinária marcada para segunda-feira para decidir como desempatar a questão.

CHAMEM O TIRIRICA: Impasse no STF permite candidatura de ficha suja

Sex, 24 Set, 08h05
Os candidatos atingidos pela Lei da Ficha Limpa podem concorrer nas eleições deste ano, mas continuam sem saber se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos. Um empate no julgamento de ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a situação indefinida. Depois de uma sessão que durou dois dias e terminou apenas nesta sexta-feira, por volta da 1h20, por 5 votos a 5, os ministros acabaram por não decidir se a nova lei vale para as eleições deste ano ou se só deveriam barrar os fichas sujas a partir das eleições de 2012. O julgamento está suspenso até que se chegue a uma solução. Uma saída poderá ser esperar o novo ministro, que será indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir o ministro Eros Grau após as eleições.
Em razão do empate, os ministros passaram a debater o que fariam diante do placar. E passaram, em clima acalorado, a discutir como declarariam o resultado do julgamento. Parte dos ministros quis dar um segundo voto para o ministro Peluso, o que atingiria a Lei da Ficha Limpa. Outra parcela defendeu que, por falta de votos, prevaleceria a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que aplicou já para estas eleições as novas regras de inelegibilidade.
Os ministros decidiram abrir uma nova votação, depois de sucessivas discussões que prometiam um clima ainda mais tenso. "Não houve decisão. Há empate", proclamou Peluso. "A lei da ficha limpa vai ser aplicada?", questionou Britto. "Não sei, porque deu empate ", acrescentou. Na discussão, sobraram críticas para o presidente Lula, que ainda não indicou o substituto do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. "Nós estamos num impasse e a sociedade sabe que o tribunal não é responsável por esse impasse", afirmou Peluso, referindo-se ao Congresso.
Temor
O receio dos defensores da lei era de que o presidente do STF, Cezar Peluso, se valesse do regimento e quisesse dar novo voto para desempatar o julgamento. Mas ele logo tratou de negar a possibilidade. "Eu não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais que o voto dos outros ministros", afirmou.
Seis ministros, porém, consideraram constitucionais os trechos da lei que acabaram por barrar a candidatura de Joaquim Roriz (PSC) ao governo do Distrito Federal. Roriz teve a candidatura barrada por ter renunciado ao mandato de senador em 2007 para fugir do processo de cassação, o que passou a ser considerado causa de inelegibilidade pela nova legislação. Os ministros decidiram também que não viola a Constituição a aplicação da nova regra para fatos que aconteceram antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa.
O ministro Dias Toffoli foi o diferencial no julgamento e responsável por esse resultado dúbio. Crítico contumaz da Lei da Ficha Limpa, ele amenizou o discurso no julgamento. Votou apenas no sentido de jogar para o futuro a aplicação da lei. Argumentou que isso garante que eventuais mudanças nas regras eleitorais patrocinadas pelas maiorias não sirvam para excluir adversários das eleições, como ocorria com frequência na ditadura militar. Nesse sentido, votaram também os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Gilmar Mendes foi o mais árduo defensor de adiar a aplicação da lei para as próximas eleições e chegou a levantar o tom de voz. "Essa regra é cláusula pétrea. O fato de ter-se que esperar um ano é uma segurança para todos. Faz parte de um processo civilizatório, precisa ser respeitado", afirmou "A história mostra em geral que os totalitarismos consolidam nesse tipo de fundamento ético. Hitler e Mussolini também se basearam em alguns princípios éticos", acrescentou. "A ditadura da maioria não é menos perigosa para a paz social do que a da minoria", concluiu.
O ministro Marco Aurélio Mello acrescentou: "Vivemos momentos muito estranhos. Momentos em que há abandono a princípios, a perda de parâmetros, a inversão de valores, o dito passa pelo não dito e o certo pelo errado e vice-versa. Nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei."
"Qualquer que seja o marco temporal - início das convenções ou o dia da realização das eleições - o fato é que esses dois momentos situam-se a menos de um ano da data em que publicada a lei complementar 135", disse o ministro Celso de Mello, que é o decano do STF.
Os outros ministros, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, votaram pela aplicação imediata da lei, ao julgar que a mudança não alterou o processo eleitoral, como visa proteger a Constituição. Eles argumentaram que a lei foi aprovada antes das convenções partidárias. As legendas sabiam, portanto, quais eram as regras de inelegibilidade. E deram legenda para os fichas sujas porque quiseram.
"Não há direito adquirido à elegibilidade: o direito é definido e aferido a cada eleição, assim como não há direito garantido à reeleição", disse o ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os votos de quase todos os ministros do STF já eram esperados. A única dúvida existia quanto ao posicionamento da ministra Ellen Gracie. No plenário, ela aderiu à tese de que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada imediatamente. "O que pretende o recorrente é promover a completa blindagem do ato de renúncia", disse.
O voto que provocou o empate coube ao presidente da Corte, Cezar Peluso. Ele foi contundente. Disse que não julgava de acordo com as pressões da opinião pública e da opinião publicável. "Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição é um tribunal no qual nem o povo pode confiar", afirmou.
Voto misto
Mas a restrição que Toffoli fez à lei foi apenas aquela - de que valeria para as próximas eleições. Contrariamente à primeira crítica, o ministro rejeitou os argumentos dos advogados de Joaquim Roriz de que as novas regras retroagiam para prejudicá-lo e de que estaria violado o princípio da presunção de inocência ao ser considerado inelegível sem condenação pela Justiça. E nesse sentido votaram também Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. Assim, a maioria do tribunal decidiu que a lei não é inconstitucional.
Outros pontos da Lei da Ficha Limpa ainda podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo em novos recursos que forem levados ao STF. Os ministros somente concentraram o julgamento no trecho da lei que era contestado por Roriz. O tribunal fatalmente terá de discutir no futuro, por exemplo, se viola a Constituição a previsão de que ficam inelegíveis aqueles que "forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente", como a Ordem dos Advogados do Brasil ou o Conselho Federal de Medicina.
Os ministros também terão de discutir se é constitucional impedir a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados mesmo que ainda possam recorrer. Na sessão, os ministros chegaram a tratar indiretamente do assunto, ao dizer que a inelegibilidade nada tinha a ver com o princípio da presunção da inocência. Contudo, esse ponto não foi diretamente julgado.

FICHAS SUJAS: Depois do empate no STF

                                      Vejam só a semelhança
Diante do teatro armado pelos excelentissímos senhores ministros do Supremo (STF), nomeeiem o "Tiririca", para a vaga deixada pelo ex-ministro Eros Grau. Assim o circo ficaria completo.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

FICHA LIMPA: Continua o martírio.

Atualizando as informações:
23 de setembro de 2010 19:26

Lewandowski amplia para 4 a 1 placar a favor da Ficha Limpa

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), ampliou o placar para 4 a 1 pela pela aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições de outubro. Apenas o ministro José Antonio Dias Toffoli votou até o momento pela aplicação da lei só a partir do próximo ano. Já votaram o ministro-relator, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Toffoli e Joaquim Barbosa, que havia pedido para antecipar seu voto.

Para Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa não altera as regras eleitorais. Ele citou o pensamento de Ayres Britto (“Candidato é aquele que veste roupa branca”), para concordar com o ministro-relator: a lei vale para este ano. Segundo Lewandowski, os novos critérios de elegibilidade visam a “proteção da coletividade”.

Ainda faltam se manifestar os ministros Gilmar Mendes – próximo a votar –, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do Supremo.

Os ministros julgam a validade da Lei da Ficha Limpa a partir de um recurso apresentado por Joaquim Roriz (PSC), impedido de concorrer ao governo do Distrito Federal pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo disciplinar. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina. Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, são dez os ministros em exercício no STF.

Com informações da Agência Estado.

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - Governo sanciona Lei que autoriza criação de novos municípios.

Agora é prá valer! A Governadora do Estado sancionou Lei Complementar nº 74, de 14  de setembro de 2010 que regulamenta a criação de novos municípios, publicada no DOE nº 31753, de 16.09.2010). Cabe agora as lideranças interessadas em viabilizar a transformação dos distritos em municípios, buscar apoio em suas instituições criadas para esse fim, as associações emancipalistas, que reunidas em uma federação (em fase de criação), buscarão, de forma sistematica e organizada em uma Federação em fase de criação, o ordenamento de todos os processos de modo a otimizar o resultado dos pedidos. Maiores informações com o Miguel (03194-91282080/81193589) ou com o Antonio Pantoja (03191-99162493/81036401/91402013), presidente e vice presidente da referida comissão. Leia na íntegra o teor da nova lei. 


DIÁRIO OFICIAL Nº. 31753 de 16/09/2010

GABINETE DA GOVERNADORA
LEIS E DECRETOS

Número de Publicação: 157119

Lei cOMPLEMENTAR n° 074, DE 14 de setembro de 2010
Dispõe, na forma do art. 18, § 4°, da Constituição Federal e do art. 83 da Constituição Estadual do Pará, sobre os estudos de viabilidade municipal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Estado do Pará e dá outras providências.
A AssemblEia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma desta Lei Complementar.
                § 1° Criação de município é a emancipação de parte ou partes de território, distritos de um ou mais municípios, com sua elevação à categoria de pessoa jurídica de direito público interno, através da outorga de autonomia, por lei estadual.
                § 2° Incorporação é a união de um município a outro, perdendo um deles a personalidade jurídica, que se integra a do município que o incorporou.
                § 3° Fusão é a reunião de dois ou mais municípios, que perdem as personalidades jurídicas, surgindo um novo município, com outra personalidade.
                § 4° Desmembramento é a separação de parte de um município, para anexar-se a outro ou constituir um novo município.
Art. 2° Nenhum município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial ou na área territorial a ser desmembrada dos seguintes requisitos:
I - população superior a cinco mil habitantes;
II - eleitorado não inferior a dois mil eleitores de sua população;
III - centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a quatrocentos;
IV - estimativa de receitas:
a) fiscal, da área que irá formar o novo município, atestada pelo órgão fazendário municipal, com base na projeção dos tributos próprios a serem arrecadados e estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da arrecadação do estudo de viabilidade, considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
b) provenientes de transferências estaduais e federais.
V - estimativa do custo de administração do município, inclusive:
a) remuneração do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos servidores públicos da Administração Direta;
b) despesas de custeio dos órgãos da Administração Direta;
c) despesas com a prestação dos serviços públicos de interesse local e com a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo do município.
VI - existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população, tais como:
a) rede de distribuição de energia elétrica;
b) escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio;
c) posto de atenção primaria à saúde;
d) estrutura de atendimento em segurança pública;
e) sistema de telefonia pública, comercial e residencial;
f) edificações com condições para a instalação da prefeitura e da câmara municipal;
g) estabelecimento de venda a varejo de combustível para veículos e gás de cozinha;
h) posto de serviços dos correios.
§ 1° Não será permitido desmembramento ou a criação de novo município ou desmembramento se essa medida implicar:
I - para o município de origem, na perda dos requisitos desta Lei Complementar;
II - descontinuidade territorial;
III - perda, pelo município de origem, de mais de 50% (cinqüenta por cento) das receitas tributárias próprias e de transferências.
§ 2° Na análise da viabilidade econômica devem ser considerados a existência de saldo positivo na comparação entre os valores apurados nos incisos IV e V deste artigo.
Art. 3° As informações de atendimento dos requisitos de que cuidam os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 2°, serão solicitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, em caráter de urgência, aos seguintes órgãos:
I - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos, relativa aos incisos I e III;
II - Justiça Eleitoral, mediante certidão do cartório da zona do município de origem, relativa ao inciso II;
III - Prefeitura Municipal de origem sobre o cumprimento das exigências do inciso VI;
IV - Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria do Tesouro Nacional sobre as receitas de que trata o inciso IV;
V - Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará sobre o atendimento do inciso V.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata este artigo apresentarão as informações no prazo máximo de sessenta dias a contar do recebimento da solicitação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, cabendo a esta, se inobservado o prazo, atestar o atendimento ou não dos requisitos desta Lei Complementar, dentro de trinta dias, com fundamento em documentos idôneos de comprovação.
Art. 4° Nenhum município com menos de dez anos de instalado poderá ser objeto de qualquer das alterações definidas nesta Lei Complementar. 
Art. 5° O processo de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, terá início mediante requerimento de deputado ou de entidade, através de Projeto de Iniciativa Compartilhada, instruído com representação dirigida à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, assinada, por, no mínimo, cem eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada, desmembrada ou incorporada, ou em cada um dos municípios a serem fundidos, com as respectivas firmas reconhecidas.
§ 1º Do projeto de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, deverá constar memorial descritivo, georreferenciado, acompanhado de sua representação cartográfica fornecida pelo IBGE ou SEPE.
                               § 2º É lícito, para fins de observância do art. 2° desta Lei Complementar, a união de dois ou mais distritos ou setores censitários estabelecidos pelo IBGE do mesmo ou/e outros municípios, para fins de emancipação política.
                               Art. 6° Recebido o requerimento ou a solicitação, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa realizará os Estudos de Viabilidade Municipal, mediante avaliação dos requisitos previstos nesta Lei Complementar, podendo, para esse fim, instruir os processos de alterações territoriais com as diligências que se fizerem necessárias à obtenção da fidelidade das informações.
                             Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá, a seu critério, constituir Comissão Temporária, composta de dez deputados, respeitada a composição pela proporcionalidade partidária para mediante delegação formal de poderes, realizar os Estudos de Viabilidade Municipal de que trata este artigo, sendo assessorada, diretamente, pela Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Art. 7° Constatado pela Mesa Diretora ou Comissão Temporária responsável pelos Estudos de Viabilidade Municipal, o atendimento aos requisitos previstos nesta Lei Complementar, a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará fará publicar no Diário Oficial do Estado relatório resumido, no qual conste as especificações de área territorial, exigidas nesta Lei como condições para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios.
Parágrafo único.  Cabe a parte requerente, interpor recurso à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, no prazo de quinze dias, a contar da publicação do relatório resumido, sobre as informações prestadas sobre os órgãos de que trata o art. 3° desta Lei Complementar.
Art. 8° Após a publicação oficial, a Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Pará colocará na ordem do dia o Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da Mesa Diretora ou de Iniciativa Compartilhada, destinado a determinar ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE, que expeça Resolução, no prazo máximo de trinta dias da publicação do respectivo Decreto Legislativo, fixando a data e a forma da consulta plebiscitária a ser realizada no município ou nos municípios envolvidos.
Parágrafo único. A realização de consulta plebicitária a ser organizada e efetivada pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, será feita, preferencialmente, na mesma data das eleições gerais.
Art. 9° Considerar-se-á o resultado favorável do plebiscito, devidamente homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento, se lhe tiver sido aprovado pelo voto da maioria dos eleitores do município ou dos municípios envolvidos na alteração territorial, que compareçam às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado, pelo menos, a maioria absoluta dos eleitores inscritos nas áreas objeto da consulta.
Parágrafo único. Caberá à Justiça Eleitoral prover as despesas com a realização das consultas plebiscitárias.
Art. 10. Aprovado em plebiscito, a criação, incorporação, fusão, ou desmembramento de municípios, será colocado na ordem do dia Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora, parlamentar ou da sociedade por Iniciativa Compartilhada, cabendo à Presidência da Assembleia Legislativa, no prazo de duas Sessões Ordinárias, após a ciência do resultado oficial da consulta popular, determinar a devida tramitação.
Parágrafo único. Rejeitada em plebiscito, a criação, incorporação, fusão, ou desmembramento de municípios, a iniciativa somente poderá ser renovada na legislatura seguinte.
Art. 11.  O município criado somente será considerado instalado com a posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, eleitos simultaneamente, quando da realização das eleições municipais no Estado.
§ 1º Enquanto não instalado o município, a área emancipada será administrada pelo município de origem.
§ 2º Na hipótese de fusão, os municípios persistirão com as respectivas personalidades jurídicas, administrando-se autonomamente, até a posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município, na forma do caput deste artigo.
Art. 12. Não poderá ser criado município com o mesmo topônimo de município já existente.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado do Pará consultará o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sobre a existência de dualidade do topônimo proposto e determinará a realização de consulta plebiscitária para a eliminação das repetições de topônimos, indicando a proposta da toponímia a ser consultada.
Art. 13.  Quando houver, nas áreas envolvidas, mais de um centro urbano que reúna as condições para sediar o novo município e que haja requerimento sobre a indicação de mais de uma localidade como sede do novo município, a consulta conterá, conforme determinação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, espaço próprio para que o eleitor possa declarar sua opção por uma das localidades.
Art. 14.  O município criado ou o que teve incorporada área territorial, na qualidade jurídica de sucessor, absorverá todos os servidores  públicos municipais  legalmente investidos em cargos públicos, na forma do art. 37 da Constituição Federal, ou estáveis, nos termos do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, lotados no distrito emancipado ou na área desmembrada, na data da publicação da lei estadual que criou o município ou o incorporou a outro.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se lotado na área emancipada ou desmembrada o servidor que comprove desempenhar suas funções, há mais de doze meses, na área territorial que pleiteia a emancipação ou o desmembramento, a contar da autorização pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará  da consulta plebiscitária.
Art. 15.  Os bens públicos municipais situados no território desmembrado são propriedades do novo município ou do município que incorporou a área emancipada, independentemente do pagamento de qualquer indenização ao município de origem.
Parágrafo único.  Na hipótese de bens públicos imóveis, o município criado, ou o município que incorporou a área emancipada, e o município de origem, deverão providenciar, no prazo de trinta dias da instalação do novo município, na hipótese de criação, ou no prazo de trinta dias da publicação da lei, no caso de incorporação, as devidas alterações no registro imobiliário.
Art. 16.  O município recém instalado, enquanto não possuir legislação própria, reger-ser-á pelas leis do município do qual sua área foi desmembrada.
Art. 17. Sempre que houver criação, incorporação, fusão, desmembramento de municípios, serão redefinidos, mediante lei estadual, os limites dos municípios vizinhos, adequando-os à nova situação.
Art. 18.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 01, de 18 de janeiro de 1990.  
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de setembro de 2010.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado

Qui, 23 Set, 10h29
WASHINGTON (AFP) - Pesquisadores americanos acreditam ter descoberto o exato ponto onde Moisés teria dividido as águas do Mar Vermelho, 3.000 anos atrás, para que o povo judeu pudesse fugir em segurança do faraó egípcio, e também como ele teria conseguido: com uma ajudinha do vento.
"As pessoas sempre foram fascinadas por essa história do Êxodo, indagando se tinha base em fatos históricos", estimou Carl Drews, do Centro Nacional de Pesquisas Atmosféricas, principal autor do estudo, publicado no site da Public Library of Science.
"O que este trabalho mostra é que a descrição das águas se abrindo de fato possui uma base nas leis da física", acrescentou.
A Bíblia descreve como os israelitas "passaram pelo meio do mar no chão seco", com uma parede de água de cada lado, enquanto um forte vento soprava do leste.
Os pesquisadores não podiam simplesmente usar a Bíblia como referência para deduzir a localização geográfica da travessia, porque "embora o autor do Êxodo tenha tentado de fato apontar o local onde Moisés atravessou, infelizmente os nomes usados não são mais reconhecidos", disse o cientista à AFP.
Drews e seu coautor, o oceanógrafo Weiqing Han, da Universidade do Colorado, focaram sua busca pelo local onde a travessia poderia ter ocorrido em um ponto onde há uma faixa de terra na água, descartando lugares considerados anteriormente por outros estudos, como o Golfo de Suez ou em um ponto perto de Aqaba, na atual Jordânia.
A dupla descobriu que, quando o vento sopra, a água pode se levantar e se "dividir" no local da faixa de terra, explicou Drews.
"Um monte de refugiados pode correr pelo meio, e quando o vento para, a água subitamente volta a ficar como antes, atingindo quem estiver no caminho", afirmou.
Drews e Han chegaram a um local no leste do Delta do Nilo, em um sítio arqueológico chamado de Tell Kedua, a norte do Canal de Suez na costa mediterrânea.
Neste ponto, acreditam que um antigo braço do Nilo e uma lagoa costeira um dia tenham formado um 'U' à beira do Mar Mediterrâneo.
Com a ajuda de um satélite, os cientistas fizeram um modelo da área, e modificaram o terreno para que se parecesse com a forma que tinha há 3.000 anos. Depois, preencheram o modelo com água e fizeram vento soprar.
De acordo com seus cálculos, um vento de 100 km/h soprando durante 12 horas teria sido capaz de empurrar a água em até dois metros de profundidade por cerca de quatro horas - tempo suficiente para que Moisés e seu povo atravessassem para a liberdade.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

PAI, FILHO E ESPIRITO SANTO: Jornal diz que EBC contratou empresa onde trabalha filho de ministro - Estatal contratou Tecnet por R$ 6,2 milhões, diz 'O Estado de S. Paulo'

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Franklin Martins diz a jornal que empresa ofereceu menor preço em licitação.

Do G1, em Brasília

Reportagem publicada na edição desta quarta-feira (22) do jornal "O Estado de S. Paulo" afirma que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), estatal responsável por emissoras de rádio e TV públicas, contratou por R$ 6,2 milhões a empresa Tecnet, que emprega Cláudio Martins, filho do ministro da Comunicação Social, Franklin Martins.
O ministro, que também é presidente do Conselho de Administração da EBC, negou irregularidade na licitação. Ele disse, segundo o jornal, que seu filho Cláudio Martins "não teve qualquer influência no resultado da licitação em questão. Ela foi vencida pela Tecnet por uma razão muito simples: ofereceu o menor preço no pregão eletrônico".
Segundo o jornal, a Tecnet venceu, no penúltimo dia de 2009, a concorrência para cuidar do sistema de arquivos digitais da EBC. E-mails da própria EBC obtidos pelo jornal mostram que o ministro Franklin Martins teria pedido "prioridade zero" para o assunto, embora, de acordo com a reportagem, pareceres feitos em dezembro alertassem quanto à falta de recursos orçamentários para o projeto.
Na área digital, a EBC é a única emissora de televisão brasileira cliente da Tecnet, informa "O Estado de S. Paulo"
O jornalista Cláudio Martins, filho do ministro Franklin, trabalha na Tecnet há pelo menos dois anos como representante comercial, segundo informou o jornal, e seria o responsável pelos negócios de software e tecnologia da empresa no exterior e com as afiliadas do grupo.
Segundo a reportagem, a licitação vencida na EBC teria sido realizada às pressas em 30 de dezembro de 2009. No dia seguinte, o governo teria emitido a nota de empenho, que é o compromisso de pagamento, para a empresa.
De acordo com "O Estado de S. Paulo", a direção da EBC informou que o trabalho da Tecnet está em fase de execução em São Paulo e, em breve, deve atingir Rio de Janeiro e Brasília. O sistema da Tecnet cuidará da gestão dos arquivos digitais novos e futuros da empresa do governo.
 
Notas da Tecnet e da EBC
Por meio de nota, a Tecnet confirmou que tem Claudio Martins no seu quadro de funcionários, mas negou que ele tenha tido qualquer tipo de interferência no resultado da licitação. A empresa destacou que a concorrência para prestação de serviços à EBC foi na modalidade de pregão presencial, “onde cada um dos participantes tem a liberdade para reduzir seus preços onde lhe for possível”.
A empresa alegou ainda que por possuir software com “tecnologia de ponta” consegue prestar serviços a preços “competitivos”. A Tecnet anuncia ainda, na nota, que deve entrar com ação judicial por danos morais contra o jornal “O Estado de S. Paulo”.
Em nota divulgada nesta quarta (22), a EBC afirmou que o pregão ocorreu “de forma isenta, impessoal e tecnicamente correta”. A empresa destaca que o “principal objetivo da licitação” foi alcançado, com a oferta, pela Tecnet, do menor preço para a prestação do serviço solicitado.
A EBC explicou que 18 empresas acessaram o edital de convocação do pregão, mas apenas duas participaram da concorrência. Segundo a empresa, “o fato de o filho do ministro Franklin Martins trabalhar no grupo empresaria vencedor” não influenciou no resultado.
 
Veja a íntegra da nota da Tecnet

"A Tecnet é uma empresa nacional de tecnologia, que existe há mais de vinte anos e emprega dezenas de técnicos e engenheiros de desenvolvimento de software. Uma das áreas de atuação da Tecnet é o desenvolvimento de software de gestão de arquivos digitais e automação de televisão. Este software é reconhecido internacionalmente por suas características inovadoras, baixo custo e inúmeros recursos tecnológicos, além de ser o mais avançado do mundo em controle de transmissão HD e 3D.
Em 30 de dezembro de 2009, a Tecnet venceu uma concorrência da EBC para fornecimento de sistemas de gerenciamento de arquivos digitais. Uma concorrência pública, de portas abertas e com a possibilidade de participação de qualquer empresa com capacidade técnica para tal. Acima de tudo, a citada concorrência foi na modalidade de pregão presencial, onde cada um dos participantes tem a liberdade e o livre arbítrio para reduzir os seus preços até onde lhe for possível, beneficiando sobremaneira o Poder Público. Devido à exclusiva tecnologia de ponta de seu software e seu correspondente desenvolvimento no Brasil, a Tecnet consegue entregar sistemas de última geração a preços extremamente competitivos. Isso gerou significativa economia aos cofres públicos.
A Tecnet vem cumprindo rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital.
O Sr. Claudio Martins trabalha há dois anos na empresa, teve carreira profissional exemplar na área técnica de várias emissoras de TV antes de assumir suas atuais funções. Este profissional cuida prioritariamente do início da expansão internacional da empresa, visando a exportação do sistema em TVs de países onde será implantado o ISDB-T (Sistema Brasileiro de TV Digital), em nada tendo ajudado no certame em questão.
A imprensa tem papel fundamental na fiscalização das instituições públicas e na garantia de uma sociedade democrática. Agora, tentar jogar nebulosidade em um processo claro e transparente como esse, como feito pelo jornal "O Estado de S. Paulo", é uma atitude que pouco dignifica a liberdade de expressão. Entristece a todos ver um jornal de tradição secular nesta ânsia desesperada pela criação de uma história inverídica, justamente no momento político no qual vivemos.
A Tecnet é uma empresa jovem, dinâmica, inovadora e eficiente. Expoente na sua área de atuação, atua em um novo mundo, o mundo da tecnologia. Forneceu todas as informações ao jornalista do Estado, que as rejeitou, preferindo insinuações do concorrente derrotado por não ter preço competitivo nem a melhor tecnologia.
Uma matéria como esta do jornal "O Estado de S. Paulo", repleta de insinuações e carente de provas que levem a qualquer tipo de irregularidade, tenta associar uma empresa séria, brasileira, desenvolvedora de tecnologia de ponta a um factóide, e merece ação judicial corretiva de danos morais, algo que ocorrerá no momento oportuno. Esse é o palco onde devem ser combatidas as arbitrariedades da imprensa, pois só se aprimora a liberdade da imprensa com mais liberdade de imprensa.
Jornalista Amilcare Dallevo Junior
Presidente
Tecnet Tecnologia"

A TURMA ESTÁ AGINDO: TSE interrompe julgamento de ficha lima

Ex-governador Joaquim Roriz contesta aplicação da lei para fatos passados.
Ricardo Lewandowski disse que julgamento pode ser retomado nesta quinta.

Débora Santos Do G1,em Brasília
O  ministro Dias Toffoli pediu vista do julgamento do recurso do candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC, Joaquim Roriz, no Supremo Tribunal Federal e adiou o julgamento do caso. Ao deixar o plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Corte deve analisar na sessão desta quinta-feira a constitucionalidade da ficha limpa. "É possível que na sessão de amanhã nós tenhamos que enfrentar essa questão de ordem", afirmou.
Apenas um voto havia sido dado durante o julgamento –o do relator do processo, ministro Ayres Britto, que foi contrário à candidatura de Roriz e a favor da aplicação da lei já nestas eleições. O ex-governador contesta aplicação da lei para fatos passados.
Roriz teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e recorreu ao STF. Quatro vezes governador do DF, Roriz teve o registro impugnado porque renunciou ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.
A ficha limpa prevê a inelegibilidade de candidatos que renunciaram a mandato para evitar processo de cassação ou que tiveram condenação por órgão colegiado. Com base na norma, Roriz estaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 86 anos.
Depois do voto do relator contra a candidatura de Roriz e em defesa da aplicação da ficha limpa, o presidente do STF, Cezar Peluso, interrompeu o julgamento para questionar a mudança na redação do projeto no Senado.
Uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi considerada apenas como uma mudança de redação, alterou cinco alíneas do projeto que tratam de quais condenações estão abarcadas pela lei.
Nestas alíneas foi substituída a expressão "tenham sido" por "que forem". A intenção, segundo os senadores, era padronizar o projeto, que já trazia nas outras alíneas expressões com o tempo verbal no futuro.
Segundo Peluso, as mudanças não se tratam de alterações apenas redacionais, e o projeto deveria ter voltado para análise da Câmara antes de ser sancionado.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

ANA JULIA: Não me deixem só!

A foto acima está disponível no site do candidato ao governo do Estado pelo PSDB, Simão Jatene.Foi tirada no último sábado à noite, num comício em Capanema.Mostra Jatene com o microfone em punho, dirigindo-se ao deputado estadual Adamor Aires (camisa clara, de óculos).Foi nesse comício que Adamor, filiado ao PR, anunciou publicamente que deixava a campanha da “Frente Acelera Pará”, que apoia a governadora Ana Júlia, para aderir à candidatura do tucano ao governo do Estado.

O CRIME QUE COMPENSA: Recebido com carreata, governador do Amapá reassume cargo

Pedro Paulo Dias (PP) foi preso por suspeita de desvio de verbas públicas.
Candidato à reeleição, ele reassumiu o cargo depois de 9 dias preso na PF.

Débora Santos Do G1, em Brasília
governador amapá 
Pedro Paulo Dias (de azul ao centro) foi recebido
com carreata ao voltar da prisão para reassumir o
governo (Foto: Erich Macias/A Gazeta/AE)
O governador do Amapá, Pedro Paulo Dias (PP), chegou no início da noite desta segunda-feira (20) a Macapá e reassumiu o cargo. Ele deixou a carceragem da Polícia Federal, em Brasília, na noite deste sábado (18) , depois de ficar nove dias preso, suspeito de envolvimento em suposto esquema de corrupção no estado.
Ao desembarcar no aeroporto da capital do estado, Dias, que é candidato à reeleição, e o ex-governador do estado, Waldez Góes (PDT), que concorre ao Senado, foram recebidos pelos militantes de sua coligação com uma carreata em direção ao centro da cidade. Góes também foi preso na Operação Mãos Limpas da Polícia Federal (PF).

Os dois são apontados pela PF e pelo Ministério Público Federal como líderes de um suposto esquema de desvio de recursos públicos, por meio de fraudes de licitações e cobrança de propina, em pelo menos seis dos principais órgãos do governo local.
O G1 entrou em contato com a advogada do governador e aguarda retorno. O advogado do ex-governador, Cezar Bitencourt, afirmou que não há no inquérito fatos que liguem seu cliente às irregularidades. Ele disse ainda que vai entrar com representação criminal contra duas testemunhas que, segundo ele, teriam feito acusações "falsas" contra Góes.
Nos dias em que esteve preso, o governador foi substituído interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP), desembargador Dôglas Evangelista Ramos. Segundo a assessoria do TJ-AP, como não há mais impedimentos, Dias assumiu o cargo automaticamente quando retornou ao estado.
Dias e o ex-governador do estado foram libertados pela Polícia Federal na noite deste sábado (18), por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que expirou o prazo de cinco dias da prisão temporária prorrogada no dia 14 de setembro.
Ao todo, 18 pessoas chegaram a ser presas na operação, mas 12 haviam sido libertadas na semana passada. Outros dois suspeitos de envolvimento na operação Mãos Limpas permanecem sob prisão preventiva, de acordo com a PF.
Operação
A operação da Polícia Federal investiga um suposto esquema de desvio de recursos da União que eram repassados à Secretaria de Educação do Estado do Amapá, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Foi constatado, de acordo com a PF, que a maioria dos contratos administrativos firmados pela Secretaria de Educação não respeitavam as formalidades legais e beneficiavam empresas previamente selecionadas em vários órgãos da administração pública.
Na operação, foram mobilizados 600 agentes federais para cumprir 18 mandados de prisão temporária, 87 mandados de condução coercitiva e 94 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em uma casa do presidente do Tribunal de Contas do Amapá, a PF encontrou R$ 1 milhão, cinco carros de luxo – entre os quais uma Ferrari e uma Maserati – e duas armas.

PIOR DO QUE ESTÁ PODE FICAR: Tiririca é denunciado sob acusação de falsidade ideológica (Ele não é nada abestado!)

Para Promotoria, candidato transferiu bens para escapar de ações judiciais. Advogado nega crime e diz que Tiririca não esconde patrimônio.

Thiago Guimarães Do G1, em São Paulo
O candidato Tiririca (PR-SP) cumprimenta eleitora em campanha em São Paulo 
Tiririca (PR-SP) cumprimenta eleitora
durante campanha em São Paulo 

(Que de "abestado" não tem nada!)
O candidato a deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo sob acusação de falsidade ideológica, crime que prevê pena de um a cinco anos de prisão.
A Promotoria, que pediu ainda a quebra dos sigilos bancário e fiscal do candidato, encontrou indícios do crime em entrevista concedida por Tiririca à revista "Veja".
Na entrevista, o candidato afirma que não possui bem ou patrimônio em seu nome e que havia transferido tudo para terceiros.
Advogado nega
O advogado Ricardo Vita Porto, responsável pelo departamento jurídico da campanha de Tiririca, disse que o candidato ainda não foi notificado da ação.
Porto afirmou, contudo, que o candidato nao cometeu falsidade ideológica, pois não possui bens em seu nome nem em nome de terceiros. "Quando formos citados, vamos apresentar defesa em que vamos comprovar que ele não tem qualquer bem, nem em nome de terceiros, e isso não é de hoje", afirmou ao G1.
Promotoria
A transferência, segundo o Ministério Público inferiu a partir da entrevista, se deu em razão de ações trabalhistas, de alimentos e de partilha de bens que Tiririca enfrenta na Justiça.
"A falsidade ideológica vem quando ele diz que não tem bens quando, na verdade, ele os transferiu", disse ao G1 o promotor Maurício Lopes, que propôs a ação na última quinta-feira (16).
Segundo o promotor, Tiririca também pode ter incorrido em crime de fraude contra credores, possibilidade que será verificada no decorrer do processo, caso a Justiça aceite a denúncia.
O Ministério Público também solicitou na ação cópias de processos contra Tiririca que tramitam em segredo de Justiça no Ceará, para "completa elucidação dos fatos".
Segundo o promotor, ele responde a pelo menos quatro ações trabalhistas e uma civil movida por sua ex-mulher.
Se a ação por falsidade ideológica for instaurada e Tiririca comprovar não possuir bens em nome de terceiros, ele deverá ser inocentado, afirmou o promotor.

O MODO PT DE GOVERNAR: Temos uma frase, não um fato’, diz Temporão de denúncias sobre Tamiflu

Ministro da Saúde reiterou que Casa Civil não atuou na compra do remédio.
Temporão participou nesta segunda de balanço do plano contra o crack.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
Presidente Lula e o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, durante evento de plano contra crack nesta segunda-feira (20). 
Presidente Lula e o ministro da Saúde, José
Gomes Temporão, durante evento do plano contra
o crack nesta segunda-feira (20).
(Foto: Ricardo Stuckert /PR)
O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, voltou a dizer nesta segunda-feira (20) que a Casa Civil não participou da compra do remédio Tamiflu, indicado em casos de gripe H1N1. Segundo ele, as denúncias se baseiam apenas em um depoimento, não em fatos.
“A Polícia Federal está apurando, mas o que nós temos é uma frase, não é um fato. [...] Todo o processo foi conduzido exclusivamente entre o Ministério da Saúde e a Roche do Brasil no nível mais alto da sua direção”, afirmou, após apresentação de um balanço do Plano Nacional de Enfrentamento ao Crack.
De acordo com Temporão, a compra do remédio Tamiflu foi feita exclusivamente com recursos do Ministério da Saúde. “[O contrato foi realizado] sem nenhum tipo de participação da Casa Civil. Com orçamento próprio do ministério da Saúde, por decisão do ministério, contrato entre o ministério e a empresa, pagamento diretamente à empresa pelo Ministério da Saúde”, destacou.  
Reportagem da revista “Veja” diz que funcionários da Casa Civil teriam recebido no ano passado propina pelo contrato emergencial de compra do medicamento Tamiflu, entre eles Vinicius de Oliveira Castro, compadre e apontado como sócio de Israel Guerra, filho da ex—ministra da Casa Civil, Erenice Guerra. A denúncia, segundo a revista, partiu de Marco Antônio Oliveira, tio de Vinícius, e ex-diretor dos Correios, demitido do cargo por Erenice.
Na última quinta-feira (16), foi a vez de Erenice deixar o cargo. Ela apresentou carta de demissão cinco dias depois das primeiras denúncias de que o filho dela teria negociado contratos de empresas privadas com órgãos públicos e estatais mediante pagamento de comissão.

FICHA LIMPA: Procuradoria dá parecer contra candidatura de Roriz

PGR enviou ao STF documento que defende inelegibilidade do candidato.
Supremo analisa recurso sobre candidatura de Roriz nesta quarta (22).

Débora Santos Do G1, em Brasília
Ex-governador Joaquim Roriz (PSC) 
Ex-governador do DF Joaquim Roriz (PSC)
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou nesta segunda-feira (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à liberação da candidatura de Joaquim Roriz (PSC), que concorre ao governo do Distrito Federal. O ex-governador do DF teve o registro negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa e recorreu ao STF.
Roriz teve o pedido de registro negado também pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) depois de três pedidos de impugnação. O candidato foi barrado por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.
A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas e que renunciaram a mandato eletivo para escapar de processo de cassação. No documento, Gurgel reafirma a validade da ficha limpa para as eleições deste ano e a aplicação das normas à casos anteriores a sua vigência.
A defesa de Roriz contesta a aplicação da lei nas eleições deste ano. Segundo o advogado do ex-governador, o julgamento do TSE contrariou a Constituição, que determina que uma lei que modifica o processo eleitoral só pode entrar um ano antes do pleito. “A renúncia de Joaquim Roriz ao cargo de senador da República é pública e notória e teve alvo certo: o candidato quis burlar o objetivo da norma, escapando da cassação. O que realmente pretendia era preservar sua capacidade eleitoral passiva com relação ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inelegível pelo prazo de oito anos”, afirmou o procurador-geral.
O recurso de Joaquim Roriz é o primeiro item da pauta de julgamentos do STF nesta quarta-feira (22). Essa será a primeira vez que o plenário do Supremo irá se pronunciar sobre os questionamentos a respeito da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Fonte: g1.globo.com (21.09.2010 - 08:56)

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

O QUE É ISSO 'CUMPANHÊRO'?: Comissão de Ética da Presidência aplica ‘censura ética’ a Erenice Guerra

Comissão abriu procedimento de apuração para investigar ex-ministra. Segundo relator do processo, Erenice deixou de apresentar informações.

A Comissão de Ética da Presidência aplicou nesta sexta-feira (17) uma “censura ética” à ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra. A comissão também decidiu, por unanimidade, converter o processo de apuração preliminar das denúncias contra Erenice em um processo de apuração ética. Na prática, está oficialmente instaurado o procedimento de investigação da ex-ministra.
De acordo com o relator do processo, Fábio Coutinho, a censura se deveu ao fato de a ex-ministra não ter entregue uma declaração de informações confidenciais, o que é exigido, segundo ele, de todas as autoridades do Executivo. Entre os dados que deveriam ter sido informados por Erenice, segundo a comissão, estão bens que ela possui e os familiares que ocupam cargos em órgãos públicos.
saiba mais
Ao final da processo contra a ex-ministra, é possível que ela receba outras censuras éticas, de acordo com Coutinho. “Já foi detectado pela comissão uma falta ética da ex-autoridade. Ao assumir o cargo de ministra da Casa Civil, deveria ter entregue uma declaração de informações confidenciais. Essas informações não foram fornecidas. A comissão reiterou o pedido para que ela entregasse e ela não entregou”, afirmou o relator.
Erenice tem agora dez dias para apresentar defesa sobre a suposta falta ética e a denúncia de tráfico de influência. A ex-ministra pediu demissão da Casa Civil nesta quinta-feira (17) depois de denúncias de que o filho dela Israel Guerra teria negociado, mediante pagamento de comissão, contratos de uma empresa privada com os Correios e liberação de crédito para outra empresa pelo BNDES.
De acordo com Coutinho, o fornecimento das informações sobre parentes em cargos comissionados pode evitar atuações ilícitas ou antiéticas na administração pública. A resolução número 9 do Código de Conduta da Administração Federal diz que a “autoridade ocupante de cargo público deverá apresentar a Declaração Confidencial de Informações (DCI) até dez dias após a posse e sempre que ocorrer alteração relevante nas informações prestadas, até 30 dias da ocorrência”.
No DCI é preciso informar, entre outras coisas, “situações que suscitam conflito de interesse”. A autoridade deve, por exemplo declarar se possui parente “até quarto grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, que atua em área ou matérias afins à competência profissional do cargo ou função pública” que exerce. Entre as denúncias publicadas na imprensa contra Erenice está a informação de que o filho dela Israel teria negociado um empréstimo para um empresa privada no BNDES mediante pagamento de uma comissão. Na ocasião, a ex-ministra era secretária-executiva da Casa Civil e fazia parte do Conselho Fiscal do banco.
Israel Guerra foi funcionário da Agência Brasileira de Aviação Civil  (Anac) entre 2006 e 2008, ano em que assumiu um cargo de confiança na Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília). Nesta quinta (16), ele foi demitido. Um irmão de Erenice, José Euricélio Alves Carvalho, também era funcionário comissionado da Terracap e foi demitido na tarde de quinta. Já Maria Euriza Carvalho, irmã da ex-ministra, foi advogada e consultora da Empresa de Pesquisa Energética, uma empresa pública, e contratou, sem licitação, o escritório de advocacia do irmão Antônio Carvalho.
A censura ética não evita que a ex-autoridade volte a ocupar cargos públicos de relevância. “Isso vai figurar nos assentamentos funcionais da pessoa por três anos. É como se você tivesse no seu currículo um fato negativo, na prática é isso”, disse Coutinho.