quinta-feira, 26 de maio de 2011

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - Análise da situação economico financeira

quinta-feira, 26 de maio de 2011


A luta pela criação de municípios no Estado do Pará entra numa fase crucial. Os companheiros Miguel e João Cardoso, hoje (26/05) estiveram reunidos com o presidente do IBGE, no Rio de Janeiro, visando obter as informações relativas a população e número de domicílios relativas aos distritos co m processos em análise no IBGE (ainda não sabemos o resultado do encontro).
Terminada essa fase, passaremos a realização dos estudos de viabilidade econômica financeira. Essa é uma questão um tanto quanto difícil, uma vez que não temos informações relativas a vários quesitos que devem ser considerados nesse tipo de análise. Precisamos avaliar a capacidade financeira de cada pretenso município. Não é uma tarefa muito fácil, já que dados como número de estudantes da rede de ensino, número de servidores que deverão ser deslocados para o novo município, quanto custa uma Câmara Municipal, quanto deve ganhar um prefeito, quanto deve ganhar um vereador, essas são informações que até aqui desconhecemos.
Na formação das receitas dos novos municípios devemos considerar rubricas como:

1. Fundo de Participação dos Municípios - FPM
2. FUNDEB
3. IPI
4. PASEP
5. Fundo de Saúde
6. ITR
7. ICMS
8. ISS
9. IPTU
10. Outras receitas diversas

O problema é que ainda não temos dados suficientes para levantar esses valores. Dias atrás entrei em contato com a Ouvidoria da Secretaria do Tesouro Nacional querendo informações a respeito dos valores de transferências constitucionais para cada município. Vejam a orientação que recebemos:

“A criação de municípios envolve recálculo das participações no FPM de todos os municípios do estado afetado, com exceção da capital, tarefa essa cuja competência é do Tribunal de Contas da União, seria então necessário previamente por parte do interessado uma consulta ao Órgão indicado sobre os coeficientes de participação – FPM (também na CIDE Combustíveis) a serem atribuídos na hipótese da criação do município indicada na mensagem original.
Conhecidos os coeficientes individuais de participação bastaria então para se obter uma previsão aproximada no caso do FPM, verificar qual a mais recente previsão da arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados, atualmente é a constante do Decreto 7.445/11, aplicar o percentual de 23,5% correspondente ao total do FPM, multiplicar o resultado por 86,4%, representando a parcela do FPM que é repartida entre os chamados municípios do interior, seguida do percentual atribuído atualmente ao total do FPM Interior do Estado do Pará – 3,2948%, e em seguida o coeficiente hipotético a ser informado pelo TCU.
Uma outra alternativa mais prática, válida para essa caso em particular, seria utilizar como base a previsão os repasses efetuados para um município do Pará na mesma faixa populacional, como Anapu, situado entre 16.981 e 23.772 habitantes, correspondendo a um coeficiente de 1,2, e verificar os repasses ocorridos em 2010 e acrescentar um percentual de 26%, correspondente à variação entre o que foi repassado em 2010 e a previsão para 2011, conforme a projeção de arrecadação do Decreto mencionado anteriormente, isso vale para o FPM apenas, para as demais transferências sugerimos utilizar mesmo valor de 2010 acrescido no máximo da inflação anual prevista.
A criação do município implica a redução das cotas de participação dos demais municípios do interior no âmbito do mesmo estado, com a situação descrita Viseu/PA reduziria seu coeficiente de 2,2 para 1,8 e seria criado um novo município com coeficiente de 1,2, o impacto total seria de 0,9% sobre o somatório dos coeficientes do Pará em 2011, implicando em que os demais municípios do interior do Pará receberiam aproximadamente menos 0,9% do que receberiam sem a criação desse novo município isoladamente.

REPASSES PARA O MUNICÍPIO DE ANAPU EM 2010


FPM: R$ 6.430.314,00
ITR: R$ 32.138,72
IOF: R$ 0
LC 87/96: R$ 39.142,56
CIDE: R$ 49.537,61
FEX: R$ 92.842,31
FUNDEB: R$ 9.125.921,58
Total: R$ 5.769.896,78


Consulta realizada em
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp

Quanto os repasses do FUNDEB eles dependem diretamente do número de alunos matriculados no município, consulte do MEC a esse respeito, além disso uma parte considerável desse recurso provém da arrecadação de impostos estaduais – ICMS, IPVA e ITCMD, portanto é necessário também obter uma previsão do comportamento dessa arrecadação junto ao Governo Estadual".

Quanto ao Estado essa providencia já foi adotada. Estamos aguardando a disponibilização dessas informações.

Temos uma sugestão a oferecer. A utilização dos recursos por um ente público é regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa norma diz quanto e de que forma esses recursos devem ser utilizados.
Com base nesses índices, haveria a possibilidade de efetuarmos esses estudos quantificando através de desses índices o custo final de cada município, ou seja, qual o percentual que deverá ser gasto com pessoal da administração, quanto será gasto com educação, saúde, e outras rubricas, quanto desse recurso deveremos usar como custeio e quanto será destinado a investimento e o valor que será repassado às Câmaras Municipais. Creio que seria uma saída para a questão.

Vamos submeter nossa idéia à Comissão Administrativa da ALEPA.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

DEPUTADOS SE REÚNEM COM COMISSÃO PRÓ-EMANCIPAÇÃO DA ÁREA ITAQUI-BACANGA

Assecom/Gab.Dep.Josely Sodré - Assembléia Legislativa do Maranhão


20/05/2011 - 10h53

A deputada Eliziane Gama (PPS) e os deputados José Carlos (PT) e Carlinhos Florêncio (PHS) se reuniram no fim da manhã desta quinta-feira (19) com representantes da Comissão Pró-Emancipação da Área Itaqui-Bacanga. Os três parlamentares apresentarão requerimento pedindo a criação do município e pretendem contar com o apoio dos demais deputados.

Durante a reunião desta quinta-feira, os representantes da comunidade apresentaram aos parlamentares a situação de abandono e a necessidade de melhorias e de políticas públicas direcionadas especificamente para a região. No encontro foi pautado também a apresentação do projeto de emancipação da área e o apoio dos deputados para a apresentação e consolidação da proposta.

Entre os encaminhamentos da reunião está o pedido ao IBGE de consulta da população da área Itaqui-Bacanga para que possa ser dada entrada na Assembleia Legislativa até o próximo dia 11 de junho e também a apresentação do requerimento subscrito pelos demais deputados.

Segundo a Comissão Pró-Emancipação da área Itaqui-Bacanga, dados de 2004 mostram que a região tem mais de 140 mil habitantes e só a zona eleitoral 91 tem mais de 76 mil eleitores. Para eles a emancipação seria um indicativo para o processo de desenvolvimento da localidade

AL solicita ao IBGE estudos sociais de municípios do MA

19/05/2011 – 13h25 - Agência Assembleia Legislativa do Maranhão

Deputado Maranhense na luta pela
criação de municípios

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta quinta-feira (19), o requerimento Nº 181/2011, de autoria do deputado Arnaldo Melo (PMDB), através do qual são solicitadas ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), informações sobre os últimos estudos sociais relativos aos municípios do Maranhão.

Arnaldo Melo explicou que é da maior importância que os deputados sejam devidamente informados sobre as pesquisas realizadas pelo IBGE no Estado: “Nós temos ouvido muitas informações sobre os relatórios dos últimos estudos do IBGE, dos índices sociais do nosso Estado. Por essa razão, decidimos solicitar que o IBGE nos mande cópias desses estudos para que cada gabinete dos deputados tenha esses estudos dos índices sociais, no aspecto de saúde, educação, enfim, todos os índices estimados pelo IBGE”, afirmou o deputado.

Ele acrescentou que, tão logo a Assembleia receba a documentação requerida ao IBGE, cada um dos deputados receberá cópias destes estudos, para que os parlamentares possam estudar estes relatórios com o auxílio de suas assessorias.

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO MARANHÃO

Carlinhos Florêncio pede a criação do município de Morada Nova do Pindaré
Por Ribamar Santana
19/05/2011 - 15h41 - Agência Assembleia Legislativa do Maranhão

O deputado Carlinhos Florêncio (PHS), acompanhado de membros do Comitê Pró-Criação do Município de Morada Nova, protocolou, nesta quinta-feira (19), junto à Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da Assembleia, mais um pedido de criação de novos municípios no Estado. Trata-se do povoado Morada Nova, pertencente ao município de Pindaré, do qual dista 35 Km. É o quarto pedido de criação de novos municípios recebido pela Casa.

O presidente do Comitê Pró-Criação de Morada Nova do Pindaré, Caio Passos da Costa, disse que o momento que viveu foi histórico e que ali começava a se concretizar um sonho antigo e, também, uma conquista perseguida por eles há mais de dez anos. “Os moradores de Morada Nova sonham juntos o sonho de criar uma cidade, pois isto significa a certeza de mais benefícios para todos nós”, disse emocionado Caio Passos, muito agradecido ao deputado Carlinhos Florêncio por estar sendo o intermediário da proposta.

“Sinto-me orgulhoso e honrado de ter sido escolhido por essa população para liderar e coordenar essa luta ao lado de todos eles. Morada Nova, com certeza, atenderá a todos os requisitos exigidos pela Resolução da Assembleia que normatiza a criação de novos municípios. Parabenizo toda a população de Morada Nova pela luta que estão fazendo em prol de dias melhores para todos. Precisamos nos manter unidos e mobilizados até a vitória”, declarou Carlinhos Florêncio.

O presidente da Associação dos Agricultores, Criadores e Produtores Rurais de Morada Nova, Antonio Lima Pereira, membro do Comitê de Pró-Criação, filho e morador dessa localidade, afirmou que desde menino alimenta esse sonho. “Queremos nosso torrão natal transformado em cidade porque todos seremos beneficiados”, observou.

PERFIL DE MORADA NOVA

Morada Nova é um povoado antigo do município de Pindaré, conta com mais de 500 famílias, e agrega as localidades Colônia Pimentel, Bambu, Olho D Água dos Carneiros, Olho D Água Velho, Piquizeiro, Ladeira do Gato, Lago Verde, Calango, Arrependido, Centro do Manoel Antonio, Pescadeira, Vieira, Bajula, Moto Queimado, Barro Filho, Gata, Alto da Cruz, Mucurí, Alto Banana, Igarapé do Cavalo, Centro do Timóteo, Café Merenda, Assentamento São Paulo, Centro do Lúcio, Sítio dos Elias, Franco, Centro da Centilha e Ilha do Coco.

A localidade de Morada Nova conta vários benefícios públicos, tais como Colégio Agrícola Federal, Posto de Saúde de Primeiros Socorros, Colégio Estadual de Ensino Médio, Mercado Público e Colégio Municipal. Produz arroz, principalmente de várzea (10 mil sacas/ano), farinha, milho, feijão e desenvolve atividade de pesca, que envolve boa parte da população, e pecuária.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

NOVOS MUNICÍPIOS - Processos em análise no IBGE



Para melhor acompanhamento dos interessados, relacionamos abaixo os pedidos de criação de novos município no Estado do Pará que se encontram em análise no IBGE- Belém. O Relatório informa ainda a situação em que se encontra cada processo. Que os coordenadores do movimento procurem a Comissão Administrativa na ALEPA para regularizar as pendencias existentes em cada procsesso. 
CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PARA EM ANÁLISE DO IBGE
NOVO MUNICÍPIO
MUNICÍPIO MÃE
SITUAÇÃO
1.       Vitória da Conquista de Carajás
Novo Repartimento
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
2.       Belo Monte
Novo Repartimento
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
3.       Maracajá
Novo Repartimento
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
4.       Ladeira Vermelha
São Felix do Xingu
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
5.       Brejo do Meio
Marabá
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
6.       Bela Vista
Dom Eliseu
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
7.       Santa Fé
Marabá
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
8.       Morada Nova
Marabá
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
9.       Cruzeiro do Sul
Itupiranga
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
10.   São Sebastião
Itupiranga
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
11.   Cajazeiras
Itupiranga
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
12.   Cachoeira da Serra
Altamira
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
13.   Mandi
Santana do Araguaia
Falta mapa do município mãe identificando a área do pretenso município;
Croqui da futura sede
Memorial descritivo do limite urbano da futura sede
14.   Fernandes Belo
Viseu
Falta o mapa e o croqui da sede
15.   Japim
Viseu
Não veio nada
16.   Icoaraci
Belém
O processo está com dois memoriais (qual deles é o verdadeiro?)
Falta o mapa e o croqui da área da futura sede
Obs: Se não houver a emancipação de Mosqueiro o município de Belém ficará com área descontinua inviabilizando a criação do município.
17.   Mosqueiro
Belém
Falta toda a documentação
18.   Rio Vermelho
XInguara
Falta toda a documentação
19.   Ladeira Vermelha
São Felix do Xingu
Falta toda a documentação
20.   Gleba Sudoeste
São Felix do Xingu
Falta toda a documentação
21.   Vila Nova Canadá
Água Azul do Norte
Falta toda a documentação
22.   Bela Vista do Caracol
Trairão
Falta toda a documentação
23.   Americano
Santa Izabel
Falta toda a documentação
24.   Açaiteua
Viseu
Falta toda a documentação
25.   Casa de Tábua
Santa Maria das Barreiras
Falta toda a documentação
26.   Vila Novo Paraiso
São Geraldo do Araguaia
Falta toda a documentação
27.   Lindoeste
São Felix do Xingu
Falta toda a documentação
28.   Taboca
São Felix do Xingu
Falta toda a documentação
29.   Morada do Sol
São Felix do Xingu
Falta toda a documentação
30.   Livramento
Garrafão do Norte
Falta toda a documentação
31.   Bela Vista
Floresta do Araguaia
Falta toda a documentação
32.   São José do Araguaia
Xinguara
Falta toda a documentação
33.   Novo Progresso
Itupiranga
Falta toda a documentação
34.   Vila do Socorro
Tracuateua
Falta toda a documentação
35.   Castelo dos Sonhos
Altamira
Falta toda a documentação
36.   Nereu
São Felix do Xingu
Falta toda a documentação
37.   Capistrano de Abreu/Rio Preto
Marabá
Falta toda a documentação

quarta-feira, 18 de maio de 2011

ESCÂNDALO NA ASSEMBLEIA: Revista cita mais de 20 servidores com envolvimento nas fraudes

Segundo matéria publicada pelo jornal O Liberal, em sua edição de 18.05.2011, a Revista Carta Capital desta semana, relaciona mais de 20 (vinte) servidores evolvidos no esquema de fraudes na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, de acordo com informações de Monica Pinto, principal nome até aqui em destaque na apuração do escândalo . De acordo coma revista, estariam participando da falcatrua 14servidores do gabinete do deputado Junior Hage (PR), 11 do gabinete do Robgol (PTB), 02 do gabinete de Adamor Aires (PR) e 01 do gabinete do deputado Gabriel Gueirreiro (PV).

Enquanto isso, os senhores deputados ficam silentes com relação a apuração dos fatos, que sem sombra de dúvidas, maculam a aula do poder que tem dentre suas prerrogativas a de fiscalizar os atos do poder executivo quanto a aplicação do dinheiro público.



terça-feira, 17 de maio de 2011

DIVISÃO DO PARÁ – Decreto de plebiscitos têm vícios, afirma Celso Sabino

PROTEÇÃO - Deputado promete mandado de segurança para exigir “correções”.

Lemos no jornal O Liberal de 11.05.2011, que o deputado Estadual Celso Sabino (PR), informou que irá ingressar hoje com um mandado de segurança no STF pedindo a correção dos “vícios” nos Decretos Legislativos aprovados semana passada na Câmara Federal, que autorizam a realização dos plebiscitos sobre a criação dos estados de Carajás e Tapajós.

Em nós também causou estranheza a aprovação dos projetos por um legislativo vazio, com votação simbólica de lideranças, mas parecendo o fechamento de um grande negócio, afinal, ao que parece, a aprovação do plebiscito, na forma em que foi aprovada,mas parece, na verdade, a aprovação de um grande investimento.

Nossa Constituição Federal em seu artigo 18, §3º diz o seguinte: “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados e Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada (o destaque é nosso), através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por Lei Complementar”.

Aqui entre nós, a Assembléia Legislativa do Estado do Pará aprovou a Lei Complementar 74, sancionada em 14.09.2010, que Dispõe, na forma do art. 18, § 4°, da Constituição Federal e do art. 83 da Constituição Estadual do Pará, sobre os estudos de viabilidade municipal, para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Estado do Pará e dá outras providências. Em seu Art. 9° Considerar-se-á o resultado favorável do plebiscito, devidamente homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento, se lhe tiver sido aprovado pelo voto da maioria dos eleitores do município ou dos municípios envolvidos (o destaque é nosso) na alteração territorial, que compareçam às urnas, em manifestação a que se tenham apresentado, pelo menos, a maioria absoluta dos eleitores inscritos nas áreas objeto da consulta.

Assim apresentados, os projetos dão a impressão que os legislativos ensaiam “um samba do crioulo doido”, já que nossa CF determina que no plebiscito vota a população interessada, postura igualmente adotada pelo legislativo Estadual, ao aprovar a LC 74/2010, já nos Decreto Legislativos aprovados no Congresso Federal (a representação do povo brasileiro), entendem os senhores comandantes do processo que o assunto somente interessa ao povo do Carajás ou do Tocantins.

Ora, senhores, será que os únicos interessados na divisão do Estado é a população dos pretensos Estados? E o sentimento do restante da população paraense como é que fica nesse cenário? Salvo engano, nós que não residimos na área do Carajás ou do Tocantins, também temos interesse no destino de nosso Estado.

O Pará, o Estado sentinela do Norte, onde ”tudo em ti são encantos vibrantes, e a deixar de manter esse brilho, preferimos mil vezes a morte!”.

Pará que te quero grande!







quarta-feira, 11 de maio de 2011

DIREITO DE VISITA DOS AVÓS - Uma novidade no direito de família


Nova lei positiva direito de visita dos avós e altera CC e CPC
Amigos, quando o assunto é regulamentação de visitas, fato é que os interesses dos menores prevalecem sobre os dos pais. Se há intrincadas relações familiares sempre recomendou-se manter o direito de visita dos avós, fundamental para a estabilidade das relações parentais.
O legislador resolveu positivar a questão. A Lei n. 12.398 de 28/3/11 acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil e deu nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil para estender aos avós o direito de visita aos netos.
O art. 1589 do Código Civil diz que o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Acrescenta-se a ele um Parágrafo único dizendo que "O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR) .
A "novidade" já era objeto do ENUNCIADO Nº 333, Aprovado na IV Jornada de Direito Civil, promovida em Brasília, no 2006, em que, ao estudar os Arts. 1.584 e 1.589 firmaram que: "O direito de visita pode ser estendido aos avós e a pessoas com as quais a criança ou o adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse".
Já em relação ao Código de Processo Civil, ao tratar das Medidas Provisionais, o inciso VII do Art. 888 CPC, dizia que o juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita;
Com a nova redação, o dispositivo restará dessa forma: VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;
Vale destacar o seguinte ENUNCIADO, de n.º 57: O Promotor de Justiça, nas ações que tratam sobre direito de visita dos avós, pode mediar o acordo, devendo enviar os autos às Câmaras de Coordenação e Revisão do MPDFT para análise e eventual arquivamento. (PIP Nº 08190.064236/04-20) (DJU 05.12.2005)
Por mais que a medida seja louvável, não vejo necessidade de alterar o CPC neste momento tão intenso de discussões para um novo Código.
No entanto, a visita aos netos, além de ser um direito dos avós, agora positivado, é fundamental para o desenvolvimento da própria família, a quem se deve assegurar o direito à convivência estabelecido na lei fundamental - art. 227 CF/88.
Por fim, é sempre importante frisar que o direito de visita tem por finalidade assegurar a continuidade fundamental das relações de afeto.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

VISEU: O silencio que incomoda

O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons”.
Martin Luther King

Neste final de semana estivemos em Viseu. A luta pela criação do município de Fernandes Belo nos impõe essa missão. Precisávamos falar com o prefeito do município. A notícia de que sua excelência estaria na sede do município para inaugurar uma escola na Vila do Faveiro nos fez realizar essa viagem.
Era, também, nosso objetivo encontrar com o promotor recentemente designado para atuar exclusivamente no município de Viseu, uma ação resultante de nossa luta junto a Procuradoria Geral do MP em Belém.
Não os encontrando, o prefeito e o promotor, aproveitamos para conversar um pouco com o amigo Dr. Lauro Santos, “Juiz de Roça”, como ele se autodenomina, mas, como já lhe disse: quiçá tivéssemos um exercito de juízes do quilate desse ‘Juiz de Roça’ certamente o judiciário seria visto com olhos de anjos. Que conversa proveitosa!
A construtora responsável pelas obras dava o ar de sua graça e já estava depositando no local alguns equipamentos para a obra. Essa obra, inclusive, foi objeto de gestões junto a Presidência do TJ, afinal temos uma preocupação constante com nosso município. E um município sem os poderes funcionando corretamente não faz bem a sociedade.
A situação em Viseu apesar da aparente calma parece que não reflete a real situação. As pessoas ainda que reconheçam que o executivo vem satisfazendo em alguns pontos, recolhem-se assustados com as ameaças que recebem ao comentar abertamente algumas situações.
Disse-lhes, entretanto, que ao menor sinal de desconforto com a administração municipal, o caminho mais apropriado e o Ministério Público, que pelo múnus público, tem o dever de apurar o que está acontecendo.
Se realmente isso está acontecendo isso é muito ruim. Esperava um governo mais sintonizado com o povo.
A administração, da qual fomos um dos mais ferrenhos críticos, enfrentou sérios problemas diante das inúmeras representações que protocolamos junto ao MP. Se realmente isso está acontecendo, como disse, provoque-se o MP. A nós, o povo, cabe a vigilância quanto aos gestores do nossos destino. Pouco adianta encomendar a outrem nossas responsabilidades.
Chega de culpar o destino pelo nosso momento. Finalizo com uma frase do grande estadista Roberto Campos: “Os que crêem que a culpa de nossos males está em nossas estrelas e não em nós mesmos, ficam perdidos quando as nuvens encobrem os céus”
Temos que assumir nossos destinos!