ELEIÇÕES
2012 –Sentença de lavra do Dr. Lauro Alexandrino Santos, da 14ª Zona
Eleitoral de Viseu, indeferiu o pedido de registro da candidatura da Dra.
Astrid Maria da Cunha e Silva que pretendia concorrer ao cargo de prefeita do município
de Viseu.
Na peça, o Magistrado acompanhou o robusto parecer do Promotor
de Justiça, Dr. Januário Constancio Dias Neto, composto de onze páginas. O
representante do Ministério Público Eleitoral fundamenta seu parecer nos
diversos quesitos impeditivos para que a candidata reúna condições de disputar
uma eleição. Com a condenação, Astrid Cunha, torna-se, assim, o primeiro postulante
a cargo político no Estado do Pará a ser atingida pela Lei da Ficha Limpa.
O pedido de impugnação de registro foi proposto pela
coligação “Coração da Mudança” (PR, PT, PPS, PSDB, PP, PSD, PDT, PV, PSL, PTB e
PRTB), que instruiu o pedido com farta
documentação comprobatória de das irregularidades cometidas pela candidata
Astrid Cunha ao longo dos oito anos em que governou o município de Viseu, o que
provocou a aplicação da pena.
Condenações no âmbito dos diversos tribunais (TCU, TCE e TCM)
levaram pesaram para que o pedido de registro de candidatura da Dra. Astrid
tivesse esse desfecho. Durante os oito anos de governo da ex-prefeita, Viseu
registrou a maior sangria em seus recursos, que comprovadamente foram
desviados, conforme a documentação juntada pelo impugnante.
A edição do jornal O METOPOLITANO que está sendo preparada (deve
sair em breve) mostra na íntegra o Acórdão 8.105, do Tribunal de Contas dos Municípios,
que ao julgar as contas referente ao exercício 2003, de responsabilidade da
candidata impugnada, revela alguns dos muitos ilícitos cometidos na
administração de Astrid Cunha. No referido documento os Conselheiros do Tribunal
de Contas dos Município recomendam a Câmara Municipal de Viseu a reprovação de
referidas contas. O montante de recursos desviado pela ex-prefeita, revela de
forma cristalina o desastre que foi sua administração.