sexta-feira, 14 de junho de 2013

CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS: O minuano e a pororoca




Nossa luta embora tenha avançado um grande percurso temos de ter a consciência que ainda estamos um pouco longe do fim. Conseguimos aprovar o PLP 416 na Câmara Federal, com emendas, o que provocou sua devolução ao Senado Federal para nova apreciação e posterior devolução à Câmara para mais uma rodada de votação. Apesar do violento e ameaçador discurso do líder do governo como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”, esperamos que o Senado Federal não protele a votação do PLP 416, grande parte da população que habita distritos que sofrem com as mazelas da administração pública.
O que mais impressiona nesse movimento é a participação de pessoas de todas as partes do Brasil, representantes dos mais variados Estados Brasileiros. Temos por exemplo o amigo Aurélio Schimidt, lá do Rio Grande do Sul; Salim Abdala, do Mato Grosso;  Luiz Farias e Luiz Mourão, do Ceará; o Nunes, de São Paulo, o Augusto Cesar, do Maranhão, O Alberto Dias, de Pernambuco; Miguel Costa, Vitor e Antonio Pantoja, do Pará. Esses os membros mais ativos do movimento. Invariavelmente estamos nos encontrando em Brasília, a Capital Federal, pois a tramitação do PLP nas duas casas legislativas maiores do nosso Brasil exige nossa presença com regular constância para acompanhar o andamento de matéria de nosso interesse. Temos ainda muitos companheiros que anonimamente nos seguem quando necessário. A lista é muito grande para aqui expor. Mas a esses companheiros o nosso mais sincero agradecimento pela participação nessa luta.
Recordo-me da luta que travamos no legislativo estadual do Estado do Pará para conseguir a aprovação da LC 74, que trata da criação de novos municípios. Foram muitas rodadas de negociação envolvendo a comissão administrativa, deputados, a presidência da casa. Levamos muito chá de cadeira para podermos chegar aonde chagamos. Na Câmara Federal foi a mesma coisa e isso vai se repetir no Senado e logo em seguida tudo vai se repetir na Câmara novamente. Mas estamos avançando.
Assim que conseguimos aprovar o LC 74 na ALEPA, nosso grupo formado no âmbito do Estado do Pará, em uma interpretação equivocada, achou que o luta tinha chegado ao fim. Erro nosso! Foi um erro que trouxe enorme prejuízo para o movimento.
Após a ressaca da luta pela aprovação do PLP 416 esperamos que aquele mesmo clima não se instale no movimento a nível nacional. Ainda temos muito chão para caminhar rumo a nosso objetivo que é ver inteiramente aprovada a regulamentação do § 4º, do artigo 18 de nossa Constituição Federal.
Sem outras credenciais que as de minha qualidade de brasileiro do extremo Norte (vivendo sob a inclemência de um clima de 37º), onde a força indômita da natureza se impõe ao homem, muita vez tolhendo-o no seu labor cotidiano, exigindo desdobramento de energias, e que, entretanto, com persistente paciência, é vencida; onde a pororoca nos ensina, com seu e bravio exemplo que avançando, sem esmorecimentos nem retardos, e crescendo sempre com o entusiasmo que a certeza da conquista traz, transforma em minutos, uma pequena enseada em majestoso lago; temos do outro extremo do País, companheiros que vivem o minuano, corrente de ar que tipicamente acomete os estados brasileiros do Sul, um vento frio de origem polar (massa de ar polar atlântica), de orientação sudoeste, algumas vezes também classificado como cortante, que ocorre após a passagem das frentes frias de outono e inverno, geralmente depois das chuvas,  mas que mesmo diante dessa dificuldade avançam, é que me veio a idéia que acabo de expor:
Unir a força exuberante da pororoca do extremo norte à persistência tenaz do minuano no extremo sul é imprescindível para que possamos atingir nosso objetivo e transformar em municípios os distritos que defendemos por esse Brasil afora.
Essa é a nossa vontade!


quarta-feira, 12 de junho de 2013

DEPUTADO MEGALE PROPÕE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Luiz Farias (CE), Alberto Dias (PE), Antonio Pantoja (PA), Luiz Mourão (CE), Marcos (CE).


Lemos no jornal O LIBERAL de hoje, 12/06, que o deputado líder do governo José Megale (PSDB), propôs a realização de uma audiência pública para debater o projeto aprovado no último dia 04/06 na Câmara Federal que devolve aos estados a prerrogativa para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.

Essa luta que já demora algum tempo teve no mês de abril do ano passado intensa rodada de negociações em Brasília, que envolveu a coordenação nacional do movimento pró emancipação, a representação da Casa Civil da Presidência da República e o presidente da Frente Emancipalista Nacional, deputado Augusto Maia (PTB-PE). No dias 10 a 12/04/2013, os emancipacionistas do todo o Brasil realizaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, Distrito Federal, a Marcha dos Emancipalistas, que levou até a capital federal lideranças de vários Estados Brasileiros. Mais de 2.000 emancipalistas marcharam pelas ruas de Brasília.

Enquanto os emancipalistas marchavam pelas ruas, em um encontro entre o pessoal da Comissão Nacional, da Câmara Federal e do Governo ficou definido que seria apresentado um substitutivo ao projeto original para ser enviado a Câmara Federal. Cumprido o acordo coube a deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentar esse substitutivo que foi votado no dia 04/06 e aprovado por 319 votos a 32. Um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações. Cumprindo o rito regimentalmente o Projeto de Lei foi imediatamente remetido ao senado para apreciação do destaque aprovado.

Antes da votação, a Câmara experimentou um momento de tensão, pois o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”. Imediatamente várias manifestações desmentiram a afirmação do líder do governo de que teria havido esse acordo entre os deputados e o governo
Acompanhando de perto na Câmara Federal a sessão realizada no dia 04/06, com o plenário lotado de emancipacionistas, invadiu-nos a lembrança da Votação da EC 74, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará e sancionada em 14 de setembro de 2010, lei essa que regulamentava a criação de novos municípios. A sensação foi idêntica, pois se a aprovação da se LC estadual encheu de esperança os emancipalistas paraenses e naquele momento, quando a Mesa da Câmara iniciou a convocação da sessão extraordinária  o público presente na galeria em um coro uníssono, de pé, entoou o Hino Nacional Brasileiro. Sentimos a esperança renovada. Foi o momento de maior emoção.

Embora  necessária creio não ser oportuna neste momento a  realização da audiência solicitada uma vez que o PLP 416/2008 aprovado após intensa negociação das lideranças que coordenam o processo de emancipação de novos municípios em todo o País com o colégio de líderes dos partidos com assento naquela Casa Legislativa, ainda deve seguir para o Senado para depois de apreciado retornar à Câmara para uma nova apreciação. Só depois então é que seja sancionada pelo presidente. Logo estaremos retornando a Brasília para junto com os demais membros da Comissão Nacional iniciarmos o mesmo trabalho junto aos senhores Senadores da República, o mesmo trabalho realizado na Câmara Federal. Devemos conversamos com um a um dos senhores senadores. Vencemos uma batalha apenas. Mas o fim agora está mais próximo.

Não seria, então, mais prudente aguardamos o andamento da tramitação do PLP na outra casa e depois o retorno à Câmara Federal. Aí sim o momento, para pensarmos em uma audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado do Pará. E esperar que as ameaças do líder do governo não se confirmem (“só Deus sabe quando vai a voto”).  Isso por que caso não haja mais nenhuma modificação no texto do PLP, o §2º do artigo 14 da matéria, determina que durante o período de realização do Estudo de Viabilidade do Município – EVM, deverá ser realizada pelo menos 1 (uma) audiência pública em cada um dos núcleos urbanos dos Municípios envolvidos, para esclarecimento da população.

O momento agora é de pensarmos e começar a elaborar o texto de um novo Projeto de Lei adequando o PLP 416 a nossa Constituição Estadual. E mais urgente ainda, é a criação da comissão de acompanhamento dos processos de criação de novos municípios, que conforme foi adiantado pelo presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais – CDAEAM, da Assembléia Legislativa do Estado  do Pará, essa comissão terá em sua composição um representante da Comissão Estadual de Criação de Novos Municípios no Estado do Pará, entidade legalmente constituída para representar os Comissões distritais junto à ALEPA.
Com emancipalistas do Brasil


Membros da Comissão Nacional

domingo, 9 de junho de 2013

CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS: A votação do PLP 416





































Nesta terça feira, 06/062013, o plenário da Câmara dos Deputados realizou a votação do PLP 416/2008, que devolve aos estados a prerrogativa de Criar, incorporar, desmembrar e fundir novos municípios em todo o País. A regulamentação do § 4º do Artigo 18 da Constituição Federal é um anseio antigo pelo qual lideranças do todo o Brasil juntam seus esforços na intenção de ver regulamentado esse dispositivo constitucional.
Desde a segunda feira várias lideranças já se encontravam na Capital Federal, e num vai e vem constante percorreram gabinetes de lideres partidários na busca do apoio para a aprovação do PLP.
A sessão prevista para começar às 11 horas da manhã teve momentos de grande tensão. As primeiras informações chegaram a dar conta de que a votação não mais ocorreria naquele dia, haja vista que o governo tinha interesse de incluir na pauta do dia 04 duas Medidas Provisórias de maior interesse governamental. Uma delas se referia aos repasses de FPE, que disciplina as transferências de recursos federais para os Estados. Esse o nosso receio. Nesse momento a agitação tomou conta do grupo que disparou representantes para atuarem junto a lideranças políticas visando garantir a manutenção da pauta.
A sessão começa e à medida que o tempo avançava a angustia aumentava, pois a mesa da Câmara, presidida por lideranças menores, não dava sinais de que a votação do PLP 416 aconteceria.
Nesse ínterim, reuniões de lideres de bancadas aconteciam, o que resultava por aumentar ainda mais a nossa expectativa. De repente aumenta burburinho. O companheiro Salim Abdala (MT), um dos maiores articuladores do movimento, que acompanhava uma dessas reuniões, chega com a notícia que a votação do PLP 416 estava assegurada.
A expectativa aumentou com a entrada no recinto do Deputado Henrique Alves (PMDB-RN), presidente da Câmara dos Deputados toma seu lugar à mesa e passou a presidir a sessão.
O vai e vem legislativo, próprio das sessões tensas, contribuía ainda mais para aumentar a tensão. Finalmente, por volta das 10 horas da noite, o presidente Henrique Alves convoca sessão extraordinária para votação do PLP 416/2008. Nessa hora acontece o momento de maior emoção daquele dia. Os representantes das áreas emancipáveis que tinham ido até Brasília, em um coro uníssono, entoou fortemente o Hino Nacional Brasileiro. Todos, sem distinção, do mais humilde cidadão ali presente na galeria até o mais importante membro daquele parlamento no plenário da casa, não pode frear a emoção. Foi o momento mais lindo e inesquecível luta.
Já era madrugada quando o plenário da Câmara dos Deputados confirmou a aprovação do PLP 416, passando a votar seus destaques. Muitas emendas foram retiradas por seus autores como contribuição ao processo e em respeito aqueles cidadãos comuns que com um grande sacrifício deixaram seus distritos e estavam naquela galeria desde a manhã e por isso confirmaram a retirada das emendas.  Apenas uma emenda não foi retirada a que tratava da proibição de se criar municípios em terras públicas. Como isso inviabilizaria a criação de novos municípios em vários distritos, mesmo contrariando o governo, cujo líder, deputado Arlindo Chinaglia (PT) chegou ainda ameaçar os deputados dizendo que a aprovação daquele dispositivo contrário aos interesses do governo poderia provocar o descontentamento do governo e a conseqüente a não aprovação do texto do PLP com a modificação aprovada.
O PLP 416 volta ao Senado para assim que for votado retornar à Câmara dos Deputados. O grupo de trabalho que atua mais na linha de frente no dia seguinte começou a visitar os senadores, no mesmo trabalho que já vinha sendo feito na Câmara.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios


Texto foi alterado pelos deputados e será enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.
Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembléia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.
Requisitos prévios Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.
O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.
Proibições Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.

Nesse quesito, um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.
Antes da votação, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”.
Estudo de viabilidade O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.
Entre os itens de economia, devem ser analisadas informações como receitas de arrecadação própria (considerando os agentes econômicos já instalados na área), receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão ser compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado ainda se o município a ser criado e o remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A viabilidade político-administrativa deverá analisar a proporção entre o número de servidores e a população estimada na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.
Uma das mais complexas partes do estudo é sobre o urbanismo e as características socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de água e esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se definir previamente qual município assumirá passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão de ser descritos por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no caso de coordenadas geográficas.
O estudo deve ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.
Prazo para impugnar O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembléia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.
Antes disso, o texto será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais seguintes.
Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá ocorrer novo plebiscito.
Leis vigentes Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Quando ocorrer a fusão (o território de dois ou mais municípios gera outro com nova personalidade jurídica), os municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do mais populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.
Se ocorrer a incorporação (um município é incorporado totalmente a outro já existente), aquele que foi incorporado será regido pelas normas e autoridades da cidade que o incorporou.
No caso do desmembramento (parte de um município se separa para se integrar a outro), prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe a nova área.
Enquanto não ocorrer a posse dos representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município atual fará uma lei orçamentária específica para a área a ser criada, considerando os resultados e as projeções do estudo de viabilidade.
Municípios antigos Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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