segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

RESPOSTA AO WARNEY SMITH KARIRI CHOCÓ




1.    17 de fevereiro de 2014 13:40
POR GENTILEZA Caros Luiz, Gilberto Capocchi , Antonio Pantoja , Alberes, Marlene Mourão, Tio Nei, Aloaide Ferraz E TODOS

POR FAVOR ME OFEREÇAM A MELHOR JUSTIFICATIVA e resposta O MAIS OBVIA POSSÍVEL contra o argumento que "novas emancipações trarão mais gastos e custos para "nós" Criar mais prefeituras, mais vereadores, mais secretários?
Como vamos sustentar tantos vagabundos??? Já não chega os 5500 municipios, 27 estados e o DF pra mamar nas tetas De nos nossos bolsos??? (se quiserem podem ver no meu perfil) POis TODO MUNDO QUE PEÇO APOIO FALA ISSO! Já virou senso comum QUAL A MELHOR RESPOSTA PRA ISSO??

AQUI VAI MINHA RESPOSTA
A LEI DE RESPONSABLIDADE FISCAL
1.    A Lei de responsabilidade Fiscal estabelece que cada município ou unidade administrativa, tenha seus gastos limitados, não podendo, dessa forma, exceder os percentuais definidos em cada rubrica (saúde, educação, segurança, etc);
2.    A grande maioria dos municípios brasileiros tem como principal fonte de renda os repasses constitucionais;
3.    Poucos são os municípios que possuem capacidade para gerar receita própria, cuja exceção é os municípios que concentram províncias minerais, que têm nos royalties sua grande fonte de renda;
4.    Os recursos do fundo de participação dos municípios são rateados entre todos os municípios brasileiros, cada um deles recebendo um percentual definido em lei (que vai de 0,6 até 4);
5.    Educação e saúde, principalmente essas duas áreas, são beneficiadas com recursos oriundos do FUNDEB, e recursos específicos para a área de saúde, definidos utilizando-se um coeficiente per capita;
6.    Existem outros fundos que são considerados na constituição dos repasses constitucionais outros recursos de origens diversas;
7.    Existem também recursos tanto estaduais (ICMS, IPVA, etc.) quanto municipais (IPTU, ISS, etc);
8.    Os municípios utilizam-se desses recursos para fazer frente a essas despesas.
9.    Os municípios não podem exceder-se em gastos, sob pena de seus prefeitos incorrerem em ilícitos, portanto, as despesas não podem exceder as receitas.

A DISTRIBUIÇÃO DE RECUROS
10.Os novos municípios são desmembrados dos municípios mãe;
11.Irão assumir as despesas com todos os servidores municipais lotados na área emancipada;
12.No momento em que á área se emancipa, o município mãe pode manter o mesmo índice de FPM;
13.Porém, ele perde recursos decorrentes de outras rubricas, como educação, saúde, por exemplo.
14.Por que isso? Porque os recursos destinados à educação e a saúde são calculados em função do número de alunos matriculados na rede municipal ou do índice per capita de população, pois o desmembramento reduz não só o índice per capita, como vai reduzir o número de alunos matriculados;
15.Os municípios mãe, por isso, perdem certo volume de recursos que certamente são compensados pela redução de despesa pela transferência de responsabilidades com pessoal lotado, principalmente em área da educação e saúde;
16.O que podemos observar é que a manutenção de distritos onera sobremaneira o orçamento dos municípios, então com a criação de um novo município nós vamos observar um deslocamento de despesas. O município mãe reduz suas receitas, mas em compensação, também reduz suas despesas, estas muitos maiores que a perda de receita.
17.Quem conhece a estrutura que muitos municípios deslocam para um distrito reconhece que seus custos cobrem perfeitamente estruturação de uma administração municipal, e com resultados muito mais positivos, pois muitas vezes esses custos só fazem sobrecarregar os orçamentos municipais sem um resultado efetivo.
18.A possibilidade dos distritos adquirirem a legitimidade para administrarem os próprios recursos tem tudo para reduzir o custo social provocado pela falta de atenção da administração central do município, trazendo assim muito mais benefícios sociais do que aumento de despesas.

A QUESTÃO DOS VAGABUNDOS
19.Quanto ao número de vagabundos que vivem pendurados nas tetas públicas (sic) eles certamente serão aumentados se o eleitor sem consciência política, sem responsabilidade, votar em elementos vagabundos, sem consciência, pilantras, que existem aos montes por aí. Por isso, indagar-nos o que fazer para argumentar contra esse tipo de critico, é no mínimo não estar ligado no movimento, quero dizer, ligado nas pessoas responsáveis que fazem parte dessa luta. Temos esse tipo no meio do grupo? Temos sim. Se nós deixarmos que esse tipo de político, como diz Você,    , VAGABUNDO, tome conta (sic) dos municípios que pensamos em criar, nós estaremos sendo tão VAGABUNDOS quanto eles. De minha parte, não quero, ao fim do processo ser alinhado entre eles.







terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS



Congresso Nacional - Apreciação do veto ao PLS 98/2002

A Secretaria Geral da Mesa do Congresso Nacional publicou a convocação da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura, a ocorrer no dia 18/02, a 3ª Sessão Conjunta, para apreciação dos vetos presidenciais.

O primeiro item da Ordem do Dia será a discussão do veto total nº 47, de 2013, aposto ao Projeto de Lei do Senado - PLS 98/2002 – Complementar (nº 416/2008 – Complementar na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre o procedimento para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º, do art. 18 da Constituição Federal. Incluído na Ordem do Dia nos termos do § 6º, do art. 66, da Constituição Federal.

O Ato da Mesa 106/2013, do Congresso Nacional, dispõe sobre a população circulante no Complexo arquitetônico da Câmara dos Deputados, no dia da sessão.

Segundo o artigo 3º do referido ato, “As lideranças partidárias poderão encaminhar ao departamento de Polícia Legislativa, preferentemente com antecedência mínima de 24 (Vinte e quatro) horas da data da visita ao evento, lista com até 10 (dez) convidados, mantidos os limites definidos no Anexo deste Ato”.

Assim sendo, conclamamos nossos companheiros de todo o Brasil que pretendam viajar para Brasília para acompanhar a sessão de apreciação do veto, deverão se dirigir a suas lideranças ou contatar diretamente com seus deputados federais para obter credencial para poder assistir a sessão do dia 18/02.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS Antecedentes e causas da autonomia: uma breve história



A colonização de áreas fronteiriças na condição de administradas pelo Poder Central por delegação de competência começou a ser analisada na épica do Império, a partir de 1840, quando das discussões do Parlamento brasileiro pela criação da Província do Rio Negro. Em nenhum momento dos debates se cofitou a criação de território federal, mesmo por que não existia federação.
Durante o governo imperial, a única proposição que considerou esse princípio de administração, embora em parte, foi a emenda constitucional apresentada pelo senador Pinheiro Guedes, da província do Mato Grosso. O parlamentar sugeria a criação de territórios constituídos de “zonas pouco ou nada povoadas” administrativamente subordinados a Província da qual se originaram e ganhariam autonomia logo que tivesse população regular.
Com o advento da república continuaram manifestações por uma redivisão política do país considerando princípios geopolíticos, inclusive com a criação de territórios. Porém, espaço geográfico nacional instituído com essa denominação, somente começou a fazer parte da organização política-administrativa brasileira a partir 25 de fevereiro de 1904, quando o Congresso Nacional, por meio da Lei nº 1.181, autorizava o Governo Federal a administrar o Acre que, em 17 de novembro do ano anterior, havia sido incorporado ao Brasil, mediante assinatura com a Bolívia do Tratado de Petrópolis.
Por ocasião desse acontecimento histórico, que foi uma das maiores realizações da diplomacia nacional e delineou em definitivo a Amazônia brasileira, presidia o país, Rodrigues Alves, que em 7 de abril de 1904, editava o Decreto-Lei nº 5.188, elevando a região acreana à condição de Território, dividido em departamentos, governados por prefeitos nomeados e diretamente subordinados à Presidência da República.
Os anos se passaram e a forma idealizada para governar o território do acre não produzia efetivos resultados socioeconômicos, nem promovia a efetiva integração ao contexto da brasilidade dessa região de fronteira. Em decorrência da inadequação administrativa surgiram movimentos autonomistas, querendo a imediata transformação em Estado da Federação como uma solução para o impasse.
A reivindicação dos acreanos não foi receptiva no círculo do Poder Central, mas nesse meio ficava compreendido que para assegurar a região como brasileira, necessário se fazia investir na mesma e submetê-la a uma administração mais dinâmica. Decorrentes desses imperativos e para também se contrapor às manifestações pela emancipação política, o Governo Federal projetou a unificação, com um governante denominado de governador-geral e estabelecido na cidade do Rio Branco, que passava a se r a capital dos acreanos.
O Governo Federal ao receber a autorização do Congresso Nacional, dia 15 de janeiro de 1920, por meio do Decreto nº 4058, para organizar a região acreana, vindo a ser a quinta vez em dezenove anos, a decisão repercutiu em outras paragens da Amazônia. Em meados do mês seguinte, habitantes dos municípios paraenses de Macapá e Mazagão enviaram ao presidente Epitácio Pessoa manifesto pleiteando a transformação de seus limites unificados em Território e nas condições administrativas que fosse aplicada ao Acre.
Semelhante reivindicação fizeram habitantes do Montenegro. Os montenegrinos pretendiam diferentemente dos macapaenses e mazaganenses, a autonomia em separado, cuja extensão da unidade administrativa seria constituída das terras à setentrião do rio Araguari, que, até o trigésimo dia do penúltimo mês do século XIX, constituíram a antiga região do Contestado Franco-Brasileiro.
As manifestações autonomistas de habitantes dos municípios de da antiga capitania do Cabo do Norte foram ignoradas e rechaçadas pelas autoridades federais e estaduais, respectivamente. Enquanto o Governo Federal tratava a questão com indiferença, o governador do Estado do Pará, Lauro Sodré questionava-as veementemente, chegando a enviar telegrama ao senador paraense Justo Chermont conclamando-o a empenhar-se para “obstar tão lamentável desacerto”.
A oposição sistemática desse governante aos pleitos autonomistas revelava tão somente pernosticismo de sua parte. Como seus antecessores, quase nada havia feito para a promoção do progresso dessa região e insistia em mantê-la integrada ao Pará, quando sequer tinha planos para investir na mesma, por descaso e estar o Estado envolto em crise econômica e financeira.
A autonomia territorial das áreas desabitas e fronteiriças para efetivamente colonizá-las, não obstante o imperativo dessa questão, esse ideário de unidade e integração nacional, somente começou a ser corporificado na ordem constitucional brasileira por ocasião da revisão de 3 de setembro de 1926, na Constituição em vigência, promulgada em 1891 – primeira do período republicano. A Carta Magna, depois de revisada, em seu artigo 34, parágrafos 16 e 31, respectivamente, determinava ao Governo Federal adoções e medidas para manter a incolumidade de nossas fronteiras e facultava-lhe o direito de submeter à legislação especial “pontos do território brasileiro” criando nessas áreas instituições para desenvolvê-las e assegurá-las como brasileiras.

SANTOS, Fernando Rodrigues dos. História do Amapá: da Autonomia Territorial ao fim do Janarismo. Belém. Grafinorte Indústria e Comércio. 2006. pág. 13 a 16.

NOSSOS COMENTÁRIOS
Como os companheiros emancipacionistas do Brasil afora podem perceber pela leitura do texto acima, a luta dos então chamados autonomistas, não foi nada fácil. Afinal, as mesmas rejeições que hoje enfrentamos, eles enfrentaram naqueles remotos tempos. A falta de vontade política é um vetor que permanece até os nossos dias.
O relato do autor, entretanto, nos mostra coincidências animadoras. O primeiro lance constitucionalista partir do senador Pinheiro Guedes, do Mato Grosso. Nem a propósito, em nossos dias, a luta dos emancipacionistas tomou corpo a partir do julgamento da ADIN proposta pelo estado do Mato Grosso, julgada pelo STF, concedendo mora de 18 meses para que o Congresso nacional regulamentasse o parágrafo 4º, do artigo 18 de nossa atual Constituição Federal. No Estado do Mato Grosso, destacamentos a luta de nosso companheiro Salim Abdala, membro incansável nessa luta.
No dia 10 de março de 1920, percebendo que o Governo Federal ignorava a luta dos autonomistas, o governador do Estado do Pará, Lauro Sodré, encaminha telegrama ao senador Justo Chermont, conclamando-o a empenhar-se para “obstar tão lamentável desacerto”.
Os autonomistas não se intimidaram. Persistiram no movimento até que o Governo Federal resolveu atender aos anseios dos automistas, tendo sido a Carta Magna de 1891 revisada em seu artigo 34, parágrafos 16 e 31, que determinava ao Governo Federal a adoção de medidas criando o direito de submeter à legislação especial “pontos do território brasileiro”, criando nessas áreas instituições para desenvolvê-las e assegurá-las como brasileiras.
Hoje chegou a nossa vez de conclamarmos nossos parlamentares, que cada companheiro em seus estados façam isso com seus representantes do Congresso Nacional, dirigindo a cada deputado federal, a cada Senador, mensagem pedindo para que eles sejam os portadores de nosso pedido para que eles possam “OBSTAR TÃO LAMENTÁVEL DESACERTO”, mantendo a coerência na sessão de apreciação ao veto ao PLS 98/2002, que poderá acontecer na sessão do Congresso Nacional prevista para o dia 18 de fevereiro de 2014.

Antonio Pantoja da Silva
Presidente da Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo
Vice-presidente da Comissão pró-criação de novos municípios no Estado do Pará.

sábado, 1 de fevereiro de 2014

TA TUDO DOMINADO!



BANDO ARMADO PROMOVE TERROR NA CIDADE DE VISEU: 
Polícia Civil, PM e ROTAM ficam reféns sob a ação de armas da quadrilha. Vergonha!

Na madrugada deste dia 30 de janeiro, quadrilha composta de aproximadamente doze homens deixou o aparato de segurança do Estado sediado no município totalmente sob refém. A quadrilha atacou a Delegacia de Polícia neutralizando a polícia Civil; partindo para o quartel da PM onde mantiveram os policiais militares sob a ação de armas fazendo o mesmo com o destacamento do ROTAM. Com a segurança do município dominada partiram para as agencias bancárias do Banco do Brasil e Banco do Estado do Pará, que ficam localizadas na mesma esquina. Utilizando-se de explosivos a quadrilha arrombaram os caixas eletrônicos de onde levaram todo o dinheiro que encontraram.

O ataque da quadrilha coincide com o pagamento dos servidores do município, quando a prefeitura deposita importâncias consideráveis e os bancos para atender a demanda dos funcionários da prefeitura abastecem os caixas eletrônicos instalados nas agencias. A policia até o momento não informou a quantia levada pela quadrilha.

Durante a ação da quadrilha que portava armamento de grosso calibre, não só o sistema de segurança ficou intimidado. Os moradores da cidade acordaram de madrugada (a ação começou por volta de 1:00 hora da madrugada) e intimidados com o festival de balas promovidos pelos integrantes do bando temiam sair as ruas para ver o que estava acontecendo. Foi tanto tiro que se ouvia na localidade vinha de Limondeua, que fica a razoável distancia da sede do município. A cidade acordou apavorada.

Terminada a ação os quadrilheiros deixaram Viseu sem sofrer qualquer ameaça, uma vez que o aparato de segurança do Estado estava totalmente imobilizado.
No mês de agosto do ano passado as agencias bancárias de Viseu foram vítimas de outro assalto de onde o bando chegou a levar dos dois bancos, Banpará e Banco do Brasil, a importância de R$ 200.000,00.

A cidade de Viseu, localizada às margens do Rio Gurupi, fica na divisa dos Estados do Pará e do Maranhão. Só possui dois acessos: Um pela Rodovia BR 308 e outro pelo Rio Gurupi.
A uma distância de menos de cinco quilômetros fica o primeiro local de fuga, pela BR 308, a Estrada do Limondeua, esta, porém, com poucas alternativas de fuga; seguindo pela BR 308, o outro ponto de fuga seria a Estrada Nova, que liga a BR 308 a Rodovia BR 316, próximo a cidade de Cachoeira do Piriá (estradas com precárias condições de trafego); e por fim o Rio Gurupi, porém nessa rota de fuga teriam de usar lanchas tipo voadeiras transporte usados por poucos na cidade, mas que seria uma alternativa bem viável dada a proximidade de Carutapera. Isso sugere que essa quadrilha tem uma base às proximidades do município de Viseu.

O que mais surpreende neste acontecimento é a inércia do sistema policial, que mesmo sabendo que final de mês coincide com o pagamento do funcionalismo municipal, período em que o bancos recebem reforço de numerário para fazer frente a necessidade de manter em tesouraria os valores necessários ao pagamento dos servidores, isso não coloca em alerta o policiamento no município de Viseu. 

Essa é uma questão que deve ser respondida pelo Serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Pará.