quinta-feira, 28 de setembro de 2023

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: A queda de braço entre Senado Federal e STF pode influenciar a luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal?

Senado Federal: Votação do PL 2903/2023 (Marco Temporal)
Imagem Site do Senado Federal

Subiu a temperatura no Senado Federal na sessão da ultima quarta-feira. Em votação que reuniu 17 Frentes Parlamentares o Congresso Nacional deixou bem claro que está havendo uma reação do Parlamento Brasileiro contra as decisões do Supremo Tribunal. Os congressistas deixaram bem claro que está havendo a invasão de competência pelo STF. O recado foi bem dado.

A sessão que apreciou o Projeto de Lei que trata do Marco Regulatório (PL 2903/2023) aprovou com 43 votos a favor e 21 contra. O governo orientou voto contrário ao projeto. O projeto havia aprovado em maio na Câmara dos Deputados. Na semana passada o STF em votação no plenário da casa, considerou inconstitucional esse projeto de lei.

O grupo que se rebela contra o STF tem quase 400 membros. Essa crise complica a relação entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. Foi dado um ultimato, sendo imposta a condição para o STF: É preciso um recuo na usurpação de competência pelo STF.

Os parlamentares das 17 frentes parlamentares abandonaram o discurso recorrente na Praça dos Três Poderes de que “decisão judicial se cumpre” e querem enquadrar os Ministros do STF, sem distinções.

“É uma mensagem a todos os que se sentem desmoralizados por 11 Ministros sem votos. Não vamos aceitar”, disse o presidente da Frente Parlamentar da Segurança Pública, Alberto Fraga (PL/DF). “Ou conversa e para com esses absurdos, ou essa casa está parada. Ela está paralisada com  essas ações”, completou.

As Frentes Parlamentares agora discutem uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar os poderes dos magistrados da Suprema Corte com medidas, como por exemplo, limitar decisões monocráticas. “Ou volta para seu quadrado ou será enquadrado”, resumiu o deputado federal Marcelo Van Haten (Novo-SC). Nos discursos os parlamentares afirmaram que as reivindicações são supra partidárias por unirem diferentes Frentes Parlamentares que reúnem ideologias diferentes entre si.

COMENTÁRIOS:

Há muito que o Supremo Tribunal Federal vem usurpando de sua competência.  Pela Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF), é o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e é a quem cumpre guardar a Constituição Federal.

Segundo Maria Helena Diniz, é A Mais alta corte da justiça do País, composta por 11 Ministros, com função precípua de ser a Guardiã da Constituição Federal.

De acordo com Araújo e Nunes Junior,, como guardiã da Constituição Federal, ao Supremo Tribunal Foi incumbida a palavra final sobre a Constitucionalidade das leis, através do controle difuso ou concentrado de constitucionalidade dos atos normativos.

Nos dias atuais o STF tem invadido a competência do Legislativo Brasileiro. Tem sido mais legislativo do o órgão de controle da constitucionalidade.

Esse momento político no Senado pode se tornar um marco na reação do Parlamento Brasileiro. O recado: “Cada um no seu quadrado ou será enquadrado”, se levado a sério.

Qual deve ser a posição do Movimento  Emancipa Brasil diante desse novo cenário?

Gostaria de ouvir a opinião dos companheiros de luta! 

domingo, 24 de setembro de 2023

LEITURAS QUE VALEM A PENA: O Congresso inútil

 

Parlamento Brasileiro: Um Congresso inútil?

J. R. Guzo

O Congresso Nacional serve para duas coisas no Brasil de hoje. A primeira e fornecer uma aparência de legalidade ao regime que está em vigor – algo como um certificado de “nada consta” para exibir na ONU, ao New York Times e coisas parecidas. A segunda é distribuir dinheiro público para deputados e senadores pelas “emendas parlamentares” – o até bem pouco tempo amaldiçoado “orçamento secreto”, que hoje é reverenciado pelos analistas políticos como um alicerce da “governabilidade”.

O que o Congresso não faz é cumprir a obrigação principal que lhe foi destinada na Constituição: aprovar as leis do Brasil, coisa que ninguém mais está autorizado a fazer. A maioria dos congressistas dá a impressão de não ligar para isso. Mas também não adiantaria nada se eles ligassem. As leis que já aprovaram podem ser anuladas a qualquer momento pelo STF. As que querem aprovar podem ser declaradas “inconstitucionais”. E as que não querem o STF podem mandar que aprovem.

Realmente para que aprovarem uma lei dentro de absolutamente todos os conformes, se os Ministros do Supremo vão dizer que não valem. O caso do “marco temporal” é a última aberração da série que o STF vem produzindo em tempo real, sobre quaisquer assuntos, há pelo menos quatro anos. A Câmara dos Deputados aprovou por 283 contra 155, agora no dia 30 de maio, uma lei estabelecendo que as tribos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras que eles já estivessem ocupando até 1988, ou 35 anos atrás.

Foram 15 anos inteiros de discussão; poucas vezes a Câmara debateu um assunto por tanto tempo e com tanto cuidado. Também é difícil achar um caso tão evidente de maioria – e a maioria dos votos na Câmara representa a vontade da maioria dos brasileiros. Não há, simplesmente, nenhum outro meio legal de se determinar isso. Mais: o projeto que os deputados aprovaram foi para o Senado, e já recebeu, na Comissão e Reforma Agrária, a aprovação dos Senadores, por 13 votos a 3. Está, obviamente, a caminho de ser aprovado na Comissão de Justiça e, em seguida, no plenário.

O STF, antes da votação final do Senado, acaba de decidir que o “marco temporal” é contra a Constituição. Por quê? Não há, como em tantas outras decisões do tribunal, nenhum argumento coerente, para achar isso. Também não há “dúvidas”, ou “vazio legal”, em torno do tema. Foi para eliminar todos os possíveis pontos obscuros, justamente, que a Câmara aprovou uma lei depois de 15 anos de debate. O que mais se pode exigir? Não se trata de saber se o marco é certo ou errado, justo ou injusto, É lei. Mas lei, no Brasil, é a vontade do STF.

Fonte: GUZZO. J. R. O Congresso inútil. O Liberal. Belém. 24.09.2023. Caderno Atualidades. Coluna Cidades. Página 2.

O PARLAMENTO BRASILEIRO E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Quem é o verdadeiro legislativo brasileiro?

 

Algumas notas chamaram minha atenção na COLUNA DO ESTADÃO, publicada diariamente no jornal O LIBERAL. Edição de ontem, 23/09.2023, Caderno CIDADES, Seção Atualidades, página 2.

A primeira foi um fala do Ministro Gilmar Mendes, referindo-se a PL das fake ews. “GILMAR Mendes faz ponte com artistas para costurar acordo e destravar a PL das fake news”. O Ministro tem sido procurado pelas partes que têm interesse nesse projeto de Lei. Disse o Ministro em alerta sobre os problemas enfrentados pelas partes interessadas: “um fica falando mal do outro”. 

A outra vem em dois destaques:

CONTRA-ATAQUE: Em relação ao julgamento da descriminalização do aborto no STF, a bancada conservadora da Câmara articula a votação de um projeto que impede a interrupção da gravidez a estabelece o chamado Estatuto do Nascituro.

MOVIMENTO: A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), é quem está coletando apoios para tentar incluir o Estatuto na próxima ordem do dia do plenário da Câmara, em um requerimento de “urgência urgentíssima”. É necessário ter pelo menos 257 assinaturas. O projeto determina que a “natureza humana é reconhecida desde a concepção”.

COMENTÁRIOS DO AUTOR:

Curiosamente essas notas têm muita relação com nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

Invariavelmente nos defrontamos com postagens de cunho político-ideológico, criticando este ou aquele político. Os autores dessas postagens parecem alheios à realidade. Buscamos o apoio político. Para isso precisamos ser um pouco mais tolerantes e controlar o impulso de manifestar o viés político. Precisamos do apoio de todos. Por isso devemos evitar esse tipo de postagens.

A matéria que nos interessa (Regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal) se apresenta sobre duas formas: Um Projeto de Lei Complementar (PLP 137/2015) de autoria do Senador Flexa Ribeiro/PA e uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC 093/2007), de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota/PE, que tramita com outras PEC’s em apenso.

Se quisermos o apoio de um número considerável de parlamentares na Câmara dos Deputados, devemos evitar postagens dessa natureza.

Já com relação ao Projeto de Lei que trata da descriminalização do aborto, surgem sinais de que o Parlamento brasileiro começa mostrar ração ao Supremo Tribunal Federal – STF, que vem usurpando a competência do legislativo no exercício de sua função institucional que é legislar.