sexta-feira, 25 de outubro de 2019

A DINÂMICA DO CONGRESSO NACIONAL


REFORMA TRIBUTÁRIA: O que podemos esperar de positivo 
 Espera-se para os próximos dias o Congresso Nacional anunciar a retomada da discussão da Reforma Tributária. Essa reforma é anunciada como uma medida que vai proporcionar a retomada dos investimentos no setor produtivo. 
Há muitos anos a economia vem mostrando desempenho pífio. Como consequência imediata é o desemprego com reflexo na renda das famílias brasileira. A indexação de nossa economia revela uma quantidade imensa de tributos que incidem sobre o sistema produtivo nacional. 
Mas, o que encerra mesmo essa reforma?
  • Proposta simplifica o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Transição vai demorar dez anos, sem redução da carga tributária
  • Proposta também cria o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas

                                         


CARACTERÍSTICAS DO IMPOSTO DE BENS E SERVIÇOS (IBS):
  • Terá caráter nacional, com alíquota formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais; estados e municípios determinam suas alíquotas por lei
  • Incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo
  • Será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização
  • Será não-cumulativo
  • Contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores
  • Será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital
  • Incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo)
  • Nas operações interestaduais e intermunicipais, pertencerá ao estado e ao município de destino


A TRANSIÇÃO DOS IMPOSTOS
A transição tributária será em duas fases.  Haverá um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para Estados e Municípios) e IBS de 1%.  Depois, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção e a do IBS aumentada para repor a arrecadação anterior.


O FUTEBOL E A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Itupiranga Esporte Clube 

O futebol é o esporte de massa de maior penetração na sociedade brasileira, tem servido de importante meio para divulgação de campanhas de interesse coletivo. Todas com excelente resutado.
Aqui em Belém vimos com muita frequência Remo e Paysandu promovendo campanhas destinadas a ajudar o HEMOPA na coleta de sangue.A torcida dos dois gigantes do futebol paraense sempre respondem positivamente. 
O caso mais recente do uso desse artifício pelos clubes brasileiro, foi a campanha feita pelo Bahia para chamar a atenção para o problema do óleo nas praias brasileiras. A imprensa acolheu de maneira satisfatória a iniciativa. 

O CAMPEONATO PARAENSE DA SEGUNDA DIVISÃO
Aqui em nosso Estado do Pará temos clubes de futebol sediados em alguns distritos que lutam pela sua emancipação:
São seis clubes representantes de distritos que participam do campeonato paraense da Segunda Divisão. O Campeão e o Vice passam para a divisão especial e no ano de 2020, disputarão o campeonato ao lado de gigantes do futebol paraense como Remo, Paysandu, Bragantino, etc...

ITUPIRANGA:
Itupiranga Esporte Clube
Vereador Izaias de Itupiranga, presidente do Clube. 


BELÉM:
Distrito de Mosqueiro: Pedreira
Distrito de Outeiro: Carajás e Tiradentes
Distrito de Icoaraci: Santa Rosa e Pinheirense
Carajás Esporte Clube, do Distrito de Outeiro
Sugerimos aos coordenadores dos processos de emancipação dos distritos que utilizem seus clubes para divulgar a luta pela criação de municípios. Os clubes entrariam em campo levando uma faixa pedindo a emancipação do seu distrito. O primeiro distrito a manifestar interesse foi o distrito de Outeiro. Os coordenadores do processo de emancipação conversaram com a diretoria do Carajás Esporte Clube. Brevemente estaremos assistindo o movimento pela criação de municípios das mais um passo a frente.

O Carajás, de Outeiro deve largar na frente. O exemplo poderia ser seguido pelos demais clubes como Itupiranga, Pedreira, PInheirense, Santa Rosa e Tiradentes.

A ideia está lançada!
Torcida do Itupiranga prestigiando o Clube 


terça-feira, 8 de outubro de 2019

LEGISLATIVOS DO MARANHÃO E DO MATO GROSSO DISCUTEM CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

Emancipalistas do Maranhão - Foto O Imparcial


A Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB, é uma entidade criada para coordenar/acompanhar o processo de criação de municípios no Brasil.
Foi com muita alegria que recebemos a notícia que as Assembleias Legislativas do Mato Grosso e do Maranhão realizam Audiência Pública para discutir a criação de municípios nesses Estados.
É lamentável que o Brasil esteja há 23 anos sem criar um único município. Embora consideremos o remédio amargo, a EC 15/96, de autoria do deputado federal Cesar Bandeira/MA, foi fundamental para conter o que se chamou de “farra na criação de municípios no Brasil”.
O PLP 137/2015, de autoria do ex-senador paraense Flexa Ribeiro, busca definir critérios rígidos para a criação de municípios. Evita-se assim que mais uma vez a “farra” se estabeleça. Para obter a sua transformação em município, os distritos brasileiros terão que atender alguns requisitos estabelecidos no referido PLP: 1. População mínima (Norte e Centro Oeste, 6.000 habitantes), Nordeste (12.000) e Sul e Sudeste (20.000). 2. Estudo de viabilidade Municipal – EVM. Distritos auto sustentáveis poderão almejar essa transformação.
Antes não havia critérios técnicos para a criação de municípios no Brasil. Estudos realizados pela CONFEAB apontam que se fossem observados critérios ainda que mínimos (aqueles contidos no PLP 137/2015), o Brasil teria hoje menos 3.089 municípios (https://antoniopantoja.blogspot.com/2019/10/criacao-de-municipios-no-brasil-o_6.html).
Esse sonho de criar municípios no Brasil, para se tornar realidade depende da aprovação de Projeto de Lei pelo Congresso Nacional e sanção presidencial de alteração no parágrafo 4º, do artigo 18 de nossa Constituição Federal. Sem uma Lei Federal os Estados não podem criar municípios.
Aqui no Estado, a FADDEPA visando dar continuidade a análise dos pedidos de criação de municípios em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, realizou estudo de caso. O parecer foi submetido ao exame da Procuradoria da nossa Casa de Leis; foi encaminhado pela presidência ao TRE. O parecer foi acolhido pela Corte Eleitoral.Apoiado nesse estudo, a ALEPA aprovou dois Decretos Legislativos: Decreto Legislativo 020/2018 (Distrito de Castelo dos Sonhos, município de Altamira/PA) e Decreto Legislativo 021/2018 (Moraes Almeida, Itaituba). Ambos encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará para a marcação da Consulta Plebiscitária.   
O Decreto Legislativo 020/2018, já foi apreciado pelo pleno do TRE/PA, em sessão realizada no dia 01.08.2019. O pedido foi rejeitado à unanimidade em função de inúmeros equívocos cometidos no processo de aprovação do Decreto Legislativo na ALEPA. Não foi por falta de aviso. A FADDEPA alertou para o resultado. E isso comprometeu o resultado de nosso trabalho.
A realidade não está muito distante de nós. A Corte Eleitoral do Estado do Estado do Pará, em relatório de lavra da Desembargadora Luzia Nadja, na sessão de julgamento do Decreto Legislativo 020/2018, acolheu a tese da FADDEPA. Se providencias no mesmo sentido foram adotadas por outros Estados, estaremos realizando plebiscitos visando a emancipação político administrativa de muitos distritos brasileiros.
A CONFEAB entende que se o Estados brasileiros que almejam criar municípios se unirem ao Estado do Pará nessa cruzada, podemos virar o jogo a nosso favor. Se Rondônia pode realizar Consulta Plebiscitária apoiado em decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ao julgar o RESPE 28560/RO, os demais Estados da Federação também podem.
É com muita satisfação que assistimos os Estados do Mato Grosso (http://www.nortaonoticias.com.br/regional/190769/Cerca?sfns=mo) e Maranhão (https://oimparcial.com.br/cidades/2019/10/maranhao-pode-ter-mais-28-municipios/#.XZuWd2iAx-s.facebook ) partirem para a luta, junto com o Pará. Esperar que o Congresso Nacional se sensibilize com nossos problemas é um sonho muito distante. Por isso entendemos que ações originárias nos Estados possam, no mínimo, fazer com que nossos congressistas decidam levar o PLP a votação em plenário.
Temos a certeza de que esse ato realizado pelas Assembleias Legislativas do Maranhã e do Mato haverá de estimular outros Estados a adotarem o mesmo paradigma.

Atenciosamente, 

Antonio Pantoja 
Presidente da CONFEAB
Telefone: (91) 999162493


domingo, 6 de outubro de 2019

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: O Brasil que não e visto pelo parlamento brasileiro


Lugar onde tudo acontece
Assistimos durante a semana que passou uma série de reportagens veiculadas por uma emissora de televisão alcance nacional, enfocando as Câmaras Municipais e suas implicações nos problemas vividos pelos municípios brasileiros.  
A edição do dia 04/10, relacionou o problema com a criação de municípios no Brasil. O distrito focalizado foi Jardim Ingá, no município de Luziânia /GO, com aproximadamente 100 mil habitantes. Jardim Ingá é um dos distritos que está na luta por sua emancipação.
Analisando friamente a matéria percebemos que a conclusão da equipe jornalística da emissora é um tanto quanto distorcida. Deixa entender que os recursos para a criação dos novos municípios serão retirados do município mãe. Essa informação carece de fundamentação. Na verdade o que deve ocorrer é a divisão do bolo dos recursos oriundos do Fundo de Participação de Municípios – FPM entre todos os municípios brasileiros, ou seja uma distribuição mais justa dos recursos públicos. O Distrito vai poder administrar os recursos gerados no próprio Distrito.
O município mãe sem sombra de dúvidas perderá recursos oriundos do FPM. Porém, em contrapartida, deixará de arcar com despesas que antes tinha de arcar com a manutenção da máquina administrativa da área do novo município.
Sopesadas essas condicionantes ocorrerá uma situação vantajosa tanto para o novo município, como para a área remanescente. Isso é fato! Segundo o ex deputado estadual e atual secretário de Desenvolvimento e Infraestrutura do Pará, Iran Lima/PA, o processo não é de perde ganha. É um processo de ganha, ganha. Todos ganham. Ganha o novo município e ganha a área remanescente. E por consequência a população envolvida também ganha.
A matéria, além de tendenciosa é falaciosa. Não mostra a realidade do processo de criação de municípios. A relação custo/benefício da criação de novas prefeituras e novas câmaras municipais é amplamente favorável a criação de novos municípios. O abandono histórico que as populações desses distritos enfrentam não é levada em consideração. O nível de insatisfação da população desses distritos é mostrado de forma tendenciosa.
Também não consideram que antes de 1996, a criação de municípios no Brasil era feita sem obedecer qualquer critério técnico. Apenas a vontade política. Essa prática foi responsável por verdadeiras aberrações na criação de entes federativos.  
O PLP 137/2015 que tramita na Câmara dos Deputados, hibernando na gaveta do presidente, deputado federal Rodrigo Maia, já teve seu relatório de autoria do deputado Carlos Gaguim/TO, aprovado. Aguarda sua reinserção na pauta de votação do plenário da Casa.
Esse projeto de Lei estabelece critérios rígidos, como: distritos com população mínima de 6.000 habitantes, para as Regiões Norte e Centro Oeste. Mínimo de 12.000 habitantes para a Região Nordeste. E população mínima de 20.000 habitantes para as Regiões Sul e Sudeste. Além do mais os distritos para irem a plebiscito terão de passar por criterioso Estudo de Viabilidade Municipal – EVM. Cumpridas as exigências estabelecidas no PLP os distritos irão a Consulta Plebiscitária, cuja votação acontecerá em todo o município. São critérios extremamente rígidos. Os municípios criados a partir da aprovação desse projeto de lei deverão ser auto sustentáveis.
O processo de criação de municípios no Brasil revela situações emblemáticas: Jurema, no município de Caucaia/CE e Icoaraci, no município de Belém/PA, são distritos que nasceriam municípios com mais de 200 mil habitantes. Com cota máxima de FPM.
Os distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, no município de Altamira, no Estado do Pará situam-se a uma distância de mais de 1.000 km de distância da sede do município, pela Rodovia Transamazônica.
No Estado do Amazonas, temos o distrito de Santo Antonio do Matupi, Município de Manicoré. Para chegar na sede do município é necessário fazer o seguinte deslocamento: pela Transamazônica, por 180 km até a sede do município vizinho de Humaitá e de lá por mais dois dias de barco; O Distrito de Iauaretê, no Município de São Gabriel da Cachoeira, três dias de barco até a sede do município. Esses dois distritos apresentam localidades cujo tempo de viagem de barco até a sede do município leva em torno de uma semana. Esse é o Brasil em que vivemos
Hoje temos no Brasil município com menos de 800 habitantes. Com isso não corremos o risco de ver criados município como os que temos hoje. Análises preliminares indicam que se prevalecessem esses critérios preconizados pelo PLP 137/2015, hoje o Brasil teria menos 3.086 municípios. Essa enorme quantidade de municípios não atenderia pelo menos um dos critérios exigidos: a população mínima.
Regiões Norte e Centro Oeste, com população mínima de 6.000 habitantes, teria menos 263 municípios;
REGIÃO NORTE - Perderia 104 municípios
Acre (1)
Amapá (04)
Amazonas (01)
Pará (3)
Rondônia (7)
Roraima (0) 
Tocantins (88)
REGIÃO CENTRO OESTE - Perderia 159 municípios 
Mato Grosso (42)
Mato Grosso do Sul (10)
Goiás (107).  
Região Nordeste, com população mínima de 12.000 habitantes, teria menos 754 municípios: 
REGIÃO NORDESTE - Perderia 754 municípios 
Alagoas (37)
Bahia (118)
Ceará (32)
Maranhão (59)
Piaui (178)
Paraíba (154)
Pernambuco (30)
Rio Grande do Norte (113)
Sergipe (33)
Regiões Sul e Sudeste, com população mínima de 20.000 habitantes, teríamos menos 2.069 municípios: 
REGIÃO SUDESTE - Perderia 1.133 municípios 
Espírito Santo (39)
Minas Gerais (666)
Rio de Janeiro (27)
São Paulo (401)
REGIÃO SUL - Perderia 936 municípios 
Paraná (306)
Rio Grande do Sul (398)
Santa Catarina (232)
Para enfrentar essa onda de fatos negativos contra nossa luta, precisamos urgentemente recriar a Frente Parlamentar Mista em defesa da criação de municípios no Brasil.
A situação exige a tomada de uma ação imediata!

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ - Sessão solene comemora 30 anos de nossa Constituição



Nossa Lei Maior
                        Constituição do Estado do Pará promulgada no dia 5 de outubro de 1989, completa trinta anos. Para resgatar a história da elaboração do documento mais importante do Estado a ALEPA promove no dia 07/10, no Hangar Centro de Convenções, uma Sessão Solene em homenagem aos constituintes e outras personalidades que tiverem papel relevante nesse momento marcante para os meios jurídicos e legislativos de nosso Estado do Pará.

A Constituição Estadual não se limitou a copiar a Constituição Federal, de 1988. Ao contrário. Introduziu algumas inovações que chegaram a ser recepcionadas pela nossa Carta Maior.

Mas nem tudo é comemoração. Além do engessamento envolvendo a questão de recursos, a falta de autonomia dos Estados criada pela Constituição Federal demonstra os desafios a serem enfrentados na elaboração de um documento que venha de encontro aos anseios de nosso povo.

A nossa Constituição Federal em seus primeiros artigos vem dizendo que o Brasil é uma República Federativa, evidenciando que cada unidade federativa deve ser autônoma na sua amplitude. A União é autônoma e os Estados e municípios também são. Não existira hierarquia entre essas unidades, está nas letras de nossa CF.

Porém, a CF começa a engessar os entes federações quando delimita competências legislativas. O artigo 22 elenca todas as atribuições de competência da União. Não sobre quase nada para Estados e municípios.

Que tipo de autonomia é essa que cada ente federado nada, ou quase nada pode fazer?

A Constituição Federal atribuiu aos Estados e aos municípios a competência de implementar políticas públicas. Ora só determinou competências. Não designou os recursos para que Estados e municípios viabilizassem esse exercício de competências.

O Congresso Nacional por seu turno, não faz a sua parte. A Constituição Federal de 1988 possui mais de 100 artigos que precisam ser regulamentados. Isso faz com que Estados e Municípios continuem engessados.

Um dos casos mais emblemáticos da inercia do Congresso Nacional e a regulamentação do Parágrafo 4º, do Artigo 18 de nossa Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil.

Desde o ano de 1996 o Brasil não cria nenhum município. Desde setembro de 2010, o Estado do Pará modernizou sua legislação no tocante à criação de municípios.

Por conta da edição da EC 15/96, de autoria do deputado maranhense Cesar Bandeira, ficamos impedidos de criar nossos municípios.

A legislação que normatiza a criação de municípios em nosso Estado em uma das mais avançadas. Crua municípios com critérios rígidos. Diferente do que acontecia antes da edição da EC 15/96. O Pará quer criar municípios com responsabilidade.

De que adianta termos a mais moderna Constituição estadual do Brasil se vivemos engessados pela Constituição Federal.

Nesse momento de festa, a ALEPA bem que poderia chamar a atenção do Parlamento Brasileiro para a solução desse problema. O direito do cidadão brasileiro precisa ser materializado. Caso contrário o artigo 5º, de nossa Lei Maior soara como um escárnio. Todos são iguais perante a Lei. Se somos iguais por quantas então nossos direitos nos são negados?

O Estado do Pará tem uma belíssima oportunidade para mostrar ao Brasil o avanço de nossas instituições. E nossa Constituição nasceu e continuará a ser uma Constituição Estadual exemplar!

 




ICOARACI - Sesquicentenário da Vila Sorriso

Trapiche na orla de Icoarai



História de Icoaraci confunde-se com a própria fundação de Belém. Quando os integrantes da expedição de Francisco Caldeira Castelo Branco, procurando um lugar adequado para fixar os fundamentos da cidade, desembarcaram numa ponta de terra situada na confluência dos rios Guajará e Maguari, a qual denominaram de “Ponta do Mel” devido à presença no local de favos de mel em grande quantidade.

No final do século XVII, Sebastião Gomes de Souza instalou-se em uma área elevada na confluência do Rio Pará (Baia do Guajará) com o Furo do Maguari, denominada de Ponta do Mel ou Melo (onde em 1650 viajantes portugueses haviam encontrado abelhas), construindo uma casinha de taipa para sua família com a intenção de implantar um engenho. De acordo com o historiador Jose Valente, na Ponta do Mel chegou ser cogitado pelos portugueses a construção de um forte. Para prevenir e defender o território conquistado das invasões estrangeiras, devido a sua posição estratégica.

Em 13 de novembro de 1701 nascia a Fazenda Pinheiro, quando o Sr. Sebastião requereu a Carta de Sesmaria ao Governador da Província do Maranhão e Grão-Pará, General Fernão Carrilho, sendo confirmada a concessão em 15 de outubro de 1705 por Dom Pedro II, Rei de Portugal. O sesmeiro seria Pinheirense, cidade de Portugal.

Em 1762 a fazenda passou a ter novo dono, comprada por Antônio Gomes do Amaral que ao falecer, doou-a ao Convento de Nossa Senhora do Monte Carmo com exigência de que fosse rezada uma missa anualmente em favor de sua alma.

Em 13 de julho de 1824 a Ordem dos Frades Carmelitas Calçados já com a posse, vendeu-a juntamente com a Fazenda Livramento, área vizinha de onde retiravam argila para olaria, ao Tenente-Coronel João Antônio Corrêa Bulhões. As terras juntas mediam ¾ de léguas do igarapé do Paracuri no Tapanã até o pontão do Cruzeiro e, meia légua (3.300m) entrando pelo Furo do Maguari, indo até os limites do engenho do Coronel José Narciso da Costa Rosa. Bulhões adquiriu posteriormente a metade da ilha de Caratateua, onde localiza o Outeiro – que pertencia a Da. Tomázia Ferreira de Melo, viúva de Manoel Góes. Em 7 de julho de 1838, após a morte de Bulhões, a filha e herdeira Marina Francisca Corrêa Bulhões, casada com Benjamin Upto Júnior, vendeu todas as terras ao Presidente da Província do Grão-Pará General Francisco José D’Andréa que deu início à instalação de um lazareto a ser administrado pela Santa Casa de Misericórdia.

Por inviabilidade, 20 anos depois a Santa Casa devolveu o patrimônio ao Governo que tentou vendê-lo e não conseguindo, arrendou-o durante nove anos ao Sr. Adolfo Klaus. Em 3 de maio de 1861 foi instalada na Fazenda a Escola Rural D. Pedro I, a primeira escola agrícola do Pará. Em 8 de outubro de 1869 pela Lei Provincial nº 598, a Fazenda Pinheiro foi transformada em Povoado com a denominação de Santa Izabel, passando sua área a ser demarcada para definição de lotes e logradouros para em seguida serem aforados.

Em 16 de abril de 1883, a Lei nº 1167 deu ao povoado o novo nome de São João Batista sendo construída a Capela do mesmo nome. Em 6 de julho de 1895, a Lei nº 324 já do regime republicano, elevou o povoado de São João Batista a Vila, com a denominação de Pinheiro. Em 31 de outubro de 1938, através do Decreto Lei nº 3.133, foi definido os limites interdistritais de Pinheiro. Sua área limitava com Val-de-Cans e Mosqueiro, abrangendo o Sub-Distrito de Outeiro. Em 30 de dezembro de 1943, através do Decreto nº 4.505, assinado pelo interventor Magalhães Barata, fixou a divisão administrativa e judiciária do Estado, pelo qual a então Vila de Pinheiro passou a ser chamada Icoaraci.

Fontes: 1.- A procissão dos Séculos – Historiador Ernesto Cruz 2.- Icoaraci: A Monografia do Megadistrito – pag.: 27 (Autor: Júnior Guimarães) 3- Holderman Rodrigues

 

AS PRIMEIRAS RUAS

            As primeiras ruas formaram-se a partir da execução da lei provincial nº 598, de 08 de outubro de 1869. No dia 28 de novembro de 1969, o cônego Siqueira Mendes, que exercia então o cargo de presidente da Província foi ao Pinheiro para assistir e ativar a demarcação e arruamento da localidade. Foram demarcados e divididos oito (8) quarteirões em frente ao rio Guajará e seis (6) em frente ao furo (rio) do Maguari, cortados por dezesseis (16) ruas e duas amplas praças no interior da povoação. Das 16 ruas, sete (7) são paralelas ao rio Guajará, seguindo o rumo Norte/Sul e sendo consideradas como principais, enquanto que as outras nove (9) ruas são perpendiculares às primeiras, seguindo o rumo Este/Oeste.

1.      Rua Siqueira Mendes (1a. Rua), no início do século XX, em homenagem ao presidente da Província na época. (foi a primeira rua a receber nome o qual permanecendo até hoje);

2.      Rua 28 de Novembro: Homenagem à data em que foram lançados os fundamentos da povoação. Hoje esta rua se chama Dr. Manoel Barata. (a segunda rua);

3.      Rua 8 de Outubro: Data da assinatura da Lei Provincial nº 598, que deu ao Pinheiro a denominação de povoado. Hoje esta rua se chama Padre Júlio Maria Lamberde – fundador da Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, que há 82 anos mantém um colégio na artéria – (a terceira rua);

4.      Rua 15 de Agosto: Comemorativa ao dia da instalação da Assembléia Legislativa Provincial (a quarta rua);

5.      Rua 7 de Setembro: Tributo cívico a independência do Brasil. Hoje Coronel Juvêncio Sarmento (a quinta rua);

6.      Rua Santa Izabel: Denominação da povoação e Santa a que era dedicada à mesma (a sexta rua);

7.      Rua 25 de março: Dia do juramento da constituição política do império. Atualmente rua 2 de Dezembro (a sétima rua)

 

ORIGEM DO NOME ICOARACI

Segundo alguns, Icoaraci significa: De frente ao sol. Entretanto, profundas pesquisas do historiador José Valente (falecido), ex-presidente da Academia Paraense de Jornalismo-, num trabalho publicado sob o título “Sinopse de Icoaraci”, esta palavra significa na língua Tupi-Guarani “Mãe de todas as águas” (Icoara-águas e cy-mãe), discorda um pouco.

Diz Valente que em 1943, o interventor Magalhães Barata contratou o filólogo (estudioso em línguas) Jorge Hurley para que escolhesse uma nova denominação para a então Vila do Pinheiro. Hurley em visita “in loco”, constatou os margeamentos da baia do Guajará e furo do Maguari e a grande quantidade de igarapés e riachos cortando a Vila em todas as direções.

Outra versão não oficial, diz que Barata quis prestar uma homenagem a um amigo, Coaraci Nunes, ex-governante do Amapá e por isso baixou o ato político com tal disfarce, já que era por lei proibido dar nome de pessoas vivas a qualquer instituição. O certo e que permanece na crença popular a expressão De frente ao sol, que já foi até enredo da Escola de Samba Mocidade Olariense em 1987.

 

Fonte: Icoaraci: A Monografia do Megadistrito – pag.: 27 (Autor: Júnior Guimarães) ?? Holdernan Rodrigues ?? Pesquisa: Aldemyr Feio

“Vila Sorriso” é uma expressão criada pelo jornalista Aldemyr Feio eu, ora! – em 1969.

Fonte: Jornal O Estado, Belém-Dez/1993 (Opinião)/Hordeman Rodrigues/1977/ Mízar Bonna/1979/ Holderman Rodrigues/1980.

 

ASPECTOS DA VIDA ICOARACIENSE

Vamos abordar alguns aspectos de Icoaraci, sua história, sua vida e sua gente, pegando carona nas informações da antropóloga Voiner Ravena Canete, e em algumas anotações feitas ao longo de 45 anos de jornalismo e de amor e devoção a Icoaraci. A história de Icoaraci é tão antiga quanto os quase 400 anos de Belém. De sesmaria a fazenda, a área que hoje compreende parte de Icoaraci passou pelas mãos de pessoas anônimas, ilustres e também de Ordens Religiosas.

Mas foi em 1869, com a demarcação da área em logradouros e lotes para serem aforados, que a fazenda se transformou em povoado. Três décadas depois o então Povoado de Santa Izabel foi elevado à categoria de Vila, recebendo o nome de Vila de São João do Pinheiro ou simplesmente Vila do Pinheiro Somente em 1943 a vila se transformaria no Distrito de Icoaraci.

Possuindo o mesmo modelo dos núcleos coloniais da Região Bragantina, Icoaraci é composta de quarteirões regulares, bem traçados, ruas e travessas largas repletas de mangueiras. Compartilhando da Belle Époque tanto quanto outras áreas da capital do estado, Icoaraci guarda em seus Chalés e Estação Ferroviária as características das construções que caracterizaram a primeira metade do início deste século.

Aliás, um dos chalés, o Tavares Cardoso, foi totalmente recuperado pela Prefeitura de Belém. Localizada no ângulo entre a Baía do Guajará e o Rio Maguari o Distrito desfruta de uma posição geográfica que possibilita fácil acesso à jazidas de argila que se concentram nos rios Paracuri e Livramento. Essa característica possibilitou transformar a área em um dos principais pólos de produção artesanal de cerâmica do Estado do Pará. Icoaraci possui ainda mais uma característica peculiar: a confluência de tantas características que Belém já possuiu e que o processo de crescimento urbano sem planejamento terminou por sufocar.

Viver em Icoaraci é poder desfrutar do tempo ainda que dentro da modernidade. Comprar jornal na antiga Banca do Liberal, apelido de um antigo jornaleiro, já falecido que tinha uma raiva desse jornal e queria brigar quando o chamavam por esse nome! – em frente da Makell; tomar uma cuia de mingau todas as manhãs na tradicional banca da Creusa no mesmo local ou no interior do mercado municipal.

Aquela moleza gostosa depois do almoço de açaí com camarão e farinha de tapioca comprados no Mercado ou na Feira da Oito de Maio (Agulha) e poder dormir a sesta, pois o comércio, tal como Belém fazia há anos atrás, fecha suas portas, durante o almoço. Poder tomar tacacá no final da tarde sob a sombra refrescante das mangueiras e não se preocupar com a hora de chegar em casa, afinal a casa é logo ali… e locomover-se de bicicleta é a tarefa de todo pé redondo – para quem não sabe as pessoas de Icoaraci são conhecidas como pé redondo, pois o seu veículo de locomoção é, por excelência, a bicicleta. Tomar água de coco sentindo a brisa da orla e olhando o Rio-Mar na orla. Andar alguns quarteirões e encontrar mais um Chalé que fala sozinho sobre a história da capital. Viver em Icoaraci é a oportunidade de poder ser mais belenense.

 

ICOARACI, A VILA SORRISO.

Distante 18 km do centro de Belém por via rodoviária, é reconhecido como um dos principais pólos de produção artesanal de cerâmica do Estado do Pará. A palavra artesanato deriva do francês “artisant”, referindo-se originalmente, à atividade que remonta aos povos primitivos.

Seu apogeu, a nível internacional, deu-se em 1930, a partir do I Congresso Internacional do Artesanato, na cidade de Roma, refletindo, assim, em diversos países, inclusive o Brasil. O artesanato icoaraciense apresenta em suas peças uma beleza plástica e diversa, fruto da pluralidade cultural manifestada desde os tempos pré-coloniais, como são os estilos tradicionais: marajoara (caracteriza-se pela exuberância e variedade de decoração, utilizando pintura vermelha e preta, sobre engobe branco, representa a 4ª fase arqueológica da Ilha do Marajó), tapajônico (é tridimensional, feita com uma mistura de cauxi e cariapé. São figuras humanas e animais que provém da região do Baixo Tapajós) e maracá (tem como berço o Amapá, mas é em Icoaraci que este trabalho se desenvolve em maior diapasão.

As urnas funerárias encontradas no Vale do Rio Maracá são de três tipos: tubulares, zoomorfas e antropomorfas). O maior número da produção de Icoaraci, concentra-se no bairro do Paracurí, mais precisamente na Travessa Soledade, onde se localizam a maioria das olarias. Paracurí é o nome do Rio que corta a região, de suma importância para a comunidade, pois no percurso deste rio encontram-se várias jazidas de argila, matéria prima para a confecção das peças de cerâmica, que, a bem verdade é preciso que se diga, encontram-se ameaçadas com as constantes invasões, que contaminam a argila tornando-a impura.

A produção nessas olarias é muito variada, desde a confecção de peças arqueológicas até as mais estilizadas; de peças lisas e sem pintura às mais trabalhadas; de estilos tradicionais até suas recriações com pintura em manganês; de cerâmica utilitária à cerâmica decorativa, como: vasos, alguidares, cofres, pratos, jogo de feijoada, cinzeiros, etc Ainda no Paracurí (Travessa dos Andradas, nº 1110, com a Rua Coronel Juvêncio Sarmento) existe uma escola cuja finalidade, a proposta inicial era a ensinar a arte de produzir cerâmica, é o Liceu de Artes e Ofícios “Mestre Raimundo Cardoso”, fundada em dezembro de 1996 pelo prefeito Hélio Gueiros.

Esse Liceu, que substituiu a Escola Sabina Oliveira, no mesmo local – foi a concretização de um projeto que visava articular educação e cultura, propondo um currículo contendo as disciplinas básicas para a conclusão das séries do 1º grau. Em um turno e no outro os alunos receberiam aulas teórica-práticas sobre cerâmica.

O homem, o artesão que deu origem à produção, conhecimento e difusão do artesanato marajoara, tapajônico e maracá, desde Icoaraci, foi Antonio Farias Vieira, o Cabeludo – meu querido e inesquecível amigo e que, por sinal, foi descoberto mim e com o qual fiz duas reportagens de pagina inteira para a antiga Folha do Norte… jornal onde comecei a minha carreira profissional.

 Agentes Distritais de Icoaraci : também conhecidos como "subprefeitos" (Desde 1962)

Milton Lopes de Miranda (1962/1964)

Fernando do Carmo Ferreira Fraga (1965/1968)

Evandro Simões Bonna (1968/1971)

Rolando Chalu Pacheco (1971/1974)

Luís Alberto Pena de Carvalho (1974)

Philadelpho Machado e Cunha (1975/1977)

Raimundo Conceição Santos (1977/1979)

Douglas Matos Cohen (1980)

Manoel Martins Dias (1980/1986)

Rodolfo Ezequiel Cabral Tourinho (1987/1988)

Maria de Lourdes Almeida César (1988)

Armando Tavares da Silva (1989/1992)

Rocimar Miranda Santos (1993/1995)

Francisco das Chagas Azevedo (1996/1999)

Manfredo Ximenes Ponte (Maio de 1999/2001)

Adalberto Aguiar Nunes (2001/2003)

Ronaldo Cardoso (2003/2005)

José Santos Croelhas (2005/2007)

Ivy de Menezes Veiga Portella…por sinal, filha de Icoaraci (2008/2012)

ArmandoTavares da Silva (2013…)

 

Obs.: Antes de Milton Miranda, administraram Icoaraci, na década de 50, quando deixou de ser Pinheiro, José do Couto Rodrigues, Hélio Amanajás, Hélio Gaspar e Wolney Vasconcelos Dias, contudo, não temos como precisar as datas.

 

Fonte: https://portalicoaraci.com.br/historia

 

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

A VERDADE SOBRE O PACTO FEDERATIVO: As Frentes Parlamentares e a luta pela criação de municípios no Brasil

Emancipalistas no Auditório Nereu Ramos - Câmara dos Deputados - Brasília/DF
Lançamento da Frente Parlamentar Mista em defesa da criação de municípios  
A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, encontra-se normatizado no parágrafo 4º, do artigo 18 de nossa Constituição Federal.  

Por seu turno, o Pacto Federativo, ou, como chamado atualmente, o Federalismo Fiscal, está definido na Constituição da República Federativa do Brasil artigos 145 a 162, nos quais, entre outros temas, são definidas as competências tributárias dos entes da Federação, e os encargos ou serviços públicos pelos quais são responsáveis estão definidos entre os artigos 21 a 32.

Por que estabelecer esse paralelo?

Ultimamente vimos assistindo lideranças do movimento pela criação de município no Brasil apregoarem a falácia de que a criação de municípios pode ser apreciada no bojo da apreciação da matéria referente ao Pacto Federativo que deverá ocupar o parlamento brasileiro, tão logo seja aprovada a reforma do Pacto Federativo, uma proposta do senhor ministro Paulo Guedes. Isso não é verdade

Afinal, o que interessa ao movimento emancipacionista na reforma do Pacto Federativo?

Ultimamente vimos observando que criar municípios no Brasil é visto como um excessivo aumento nas despesas, aliás, o argumento de lavra do ex-ministro da economia Guido Mantega ao sugerir a presidente Dilma Rousseff o veto aos dois últimos projetos de lei aprovados na Câmara dos Deputados.

E público e notório que é nos municípios que se materializam todas as políticas públicas. Portanto, é nos municípios que tudo acontece.

Os municípios são os verdadeiros geradores de receitas. Entretanto essas receitas são administradas, em seu maior volume, pelo erário público federal. Os municípios produzem os bônus mas só lhes cabem o ônus.  

Com a reforma do Pacto Federativo esperamos que um erro histórico seja, pelo menos, amenizado. Nossa Constituição Federal de 1988, deu aos municípios a condição de unidade federativa, atribuindo-lhe responsabilidades, sem o devido aporte de recursos públicos para a execução de tais responsabilidades com a implementação das políticas públicas.

Muitas atribuições passaram a ser de responsabilidade dos municípios. Entretanto, a contrapartida, que deveria vir na forma de recursos para implementar essas responsabilidades ficaram contingenciadas, por conta de medidas adotadas pelo governo represando recursos que deveriam chegar aos municípios, mas ficam retidos na fazenda pública federal.

O que queremos com a reforma do Pacto Federativo?

Basicamente, pretendemos que a fala do candidato a presidente seja materializada: Mais Brasil e menos Brasília! Esse compromisso vem sendo prometido pelo ministro Paulo Guedes, que pretende apresentar proposta de revisão desse pacto federativo tão logo se encerre a discussão da reforma da previdência.

Aliás, por ocasião da votação que ocorreu na noite de ontem (01.10) no Senado Federal, já se ouviram vozes cobrando essa promessa do ministro.

Precisamos que com a reforma do pacto ocorra a descentralização das receitas da união. Que elas venham a desobrigar os prefeitos a andar circulando pelos corredores do poder em Brasília andando de pires na mão.

Os Municípios brasileiros, em seus distritos, são na verdade, os maiores geradores de receita, porém, ficam totalmente na dependência do governo federal que mantém em seus cofres a maior fatia do bolo orçamentário.

Ora, se tudo se materializa nos distritos, nos municípios, por que então esse ente federativo recebe a menor fatia do bolo fiscal: A união recebe 59%, os Estados, 24% e os municípios, o gerador da receita, fica com apenas e tão somente 17% da receita fiscal gerada no país. Algo está errado debaixo desse sol!

Pela Constituição Federal de 1988, com a instituição do Pacto Federativo, coube aos municípios o ônus e a União, o bônus. Está na hora de haver uma reconfiguração nessa partilha.

E isso só irá acontecer se os municípios mostrarem a força que possuem.  Afinal somos 5.570 municípios. Temos 5.570 prefeitos e outros tantos vice prefeitos. Um universo expressivo (mais de 60.000).

No próximo ano de 2020 termos eleições municipais. Está na hora de nossos candidatos tomarem a consciência de que a força está nos municípios. O Presidente da República, o Governador de Estado, o senador, o deputado federal, o deputado estadual, todos eles apoiam suas campanhas nos prefeitos e nos vereadores (o que seria da lança sem sua ponta?). Ou seja a verdadeira política tem sua origem na ponta da lança. Assim como as políticas públicas se materializam nos municípios, os mandados de suas excelências se materializam pelo trabalho dos vereadores e prefeitos que são seus porta vozes junto à comunidade.

Então amigos, vamos fazer valer nossa condição de referencial dos mandatos de suas excelências. Nós, povo dos distritos, dos municípios, devemos ser os senhores do processo e não o contrário.

O parlamentar, aqui no caso, nos deve referencias e não nós a eles. Vamos restabelecer o verdadeiro sentido desse processo?

A voz deve estar conosco e não com eles. Se um dia pretenderam a ser nossos representantes que sejam efetivamente uma realidade!

A FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO AOS MUNICÍPIOS E AOS PREFEITOS E VICE PREFEITOS
Por que a CONFEAB pede apoio a essa Frente?

Hoje representamos um elevado número de distritos que luta por sua emancipação político-administrativa. Somos apenas distritos. Amanhã, porém, pretendemos ser municípios e por consequência, vamos precisar de uma voz efetiva na Câmara dos Deputados, no Congresso Nacional.

E dessa forma, apoiando a iniciativa do deputado Junior Bozzella, estaremos criando uma representação que vai nos ser muito útil no futuro.

A FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL
Pelas mesmas razões voltamos a conclamar nossos companheiros de luta nos Estados a pedir aos seus deputados federais e Senadores que hipotequem seus apoios a criação dessa frente que pretendemos seja a defensora de nossa demanda junto ao Congresso Nacional, a começar pela recondução do PLP 137/2015 à discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados. A deputada Flávia Moraes continua tendo o apoio da CONFEAB para continuar a frente dessa Frente. E sua assessoria trabalha para a coleta de assinatura junto aos parlamentares no Congresso Nacional. Precisamos de um terço do parlamento federal em apoio a essa iniciativa.
É importante salientar que esse PLP já teve o relatório de lavra do deputado Carlos Gaguim aprovado e por ação de um requerimento de pedido de urgência, encontra-se na Mesa da Câmara aguardando pauta para votação.

Com essa reforma do Pacto Federativo esperamos mudanças na forma de distribuição dos recursos públicos. O que já seria um tremendo avanço na constituição da receita municipal. Se muitos de nossos municípios vivem em situação de insolvência se deve a assalto institucionalizado.

Está na hora de mudar esse quadro!

Antonio Pantoja
Presidente da CONFEAB