sábado, 28 de outubro de 2023

POLÍTICA: Falar sobre política é fácil. Difícil é entender a política

Não basta a vontade para formar um direito 
(Michel de Montaigne)

Faz parte da rotina das pessoas falar sobre política. Geralmente quando este tema é tratado, os temas abordados são recheados da famosa “paixão política”. Não se fala de política e sim de políticos.

Em 2021 o Tribunal Regional Eleitoral do Pará realizou o I Curso de Formação Política promovido por uma Escola Judiciária eleitoral no Brasil. Tive a honra de ser um de seus participamos. Nesse curso fui brindado pela companhia de um ilustre filho de Viseu, da localidade de Curupaiti, Sidenir Trovão, recentemente aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Pará.

Estamos às portas de mais uma eleição municipal. A discussão tende a reacender. “A discordância é um fato natural em qualquer sociedade e a política exerce a nobre e indispensável atividade de harmonizar os conflitos” (Rodrigo Maia – ex-presidente da Câmara dos Deputados).

Recentemente tive acesso à obra “150 termos para entender a política”, de autoria de André Rehbein Sathler e Malena Rehbein Sathler. Achei muito interessante e resolvi compartilhar com os amigos. Entender a politica é salutar para todos. Qualifica o debate, melhora as relações interpessoais e aprimora o ambiente.

Por que entender melhor a política? Conhecer melhor nosso papel como cidadão talvez seja o fato mais importante de nossa caminhada cívica.  A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, parágrafo únicos diz o seguinte, textualmente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Dessa forma, precisamos fazer valer essa força desconhecida pela maioria de nossos cidadãos.

Consultar o link abaixo vai dar acesso à obra integral. Vale a pena reservar alguns minutos diários para melhor entender esse fato social. Segundo pensador o francês Émile Durkheim, fato social diz respeito ao conjunto de hábitos e formas de agir e pensar dos indivíduos dentro de uma sociedade.

Conhecer bem a política (não os políticos) é uma forma indelével de viver o cotidiano com qualidade.

Vamos iniciar uma fase intensa de atividade politica. Aqui tenho que manifestar uma contradição. Precisamos conhecer bem os políticos. Tem um adágio popular que sintetiza o modo de agir consciente: “Dize-me com quem andas que te direi quem és!”.

O eleitor elege seus representantes políticos (presidentes, senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores) sem usar seu olhar político-cidadão. Muitas vezes troca seu voto por favores efêmeros e às vezes até vende seu voto. Depois passa quatro anos reclamando da péssima escolha. Conhecer melhor a política evita esse tipo de frustração.  

Vamos conhecer melhor a política para qualificar o debate? A sociedade só tem a ganhar!

N.A: Texto em homenagem aos caros amigos viseuenses Mauro Brito, Sidenir Trovão, Ruy Moraes, Tietre da Normandia, Moises Paixão, professor Carlos Fernando, professor Zé Alfredo, Professor Figueiredo, Albério e Gilzilene. 

Link: https://evc.camara.leg.br/material/150-termos-para-entender-politica/

domingo, 22 de outubro de 2023

LEITURAS QUE VALEM A PENA: Os vencedores nunca desistem

 

Somos vencedores: Queremos estar em cima do topo

Nos embates da vida o que diferencia uma pessoa vencedora de outra que acabou derrotada?

Convém que entendamos que não dá para responder eficazmente tal questão se não olharmos o processo todo. E quando o fazemos, descobrimos uma verdade inconteste, definida na seguinte afirmativa: os vencedores nunca desistem!

Sabemos que não é incomum que enganos sejam cometidos a respeito de uma pessoa, quando a julgamos pela aparência e achamos que ela não vencerá na vida. Algumas vezes isso ocorre pela ignorância caudada pela falta de informações confiáveis e outras, pelo mero preconceito ou simples inveja.

Olhando de um modo geral podemos ver que, mas lutas da vida, algumas pessoas, por causa de uma crítica ácida ou de uma rejeição temporária, acabam sendo “abatidas” em pleno voo e, por fim, desistem de seus sonhos. Outros por acreditarem que não poderiam viver sem serem fiéis aos sonhos que potencializam suas vidas, ou fazendo algo diferente, insistem, lutam, persistem e vencem.

Vejamos o exemplo do celebrado compositor Giuseppe Verdi. Você sabia que ainda jovem, ele foi rejeitado pelo Conservatório de Milão, pois julgaram que ele não possuía conhecimento e cultura necessários?

Nascido de pai taberneiro e de mãe fiadora, Giuseppe Verdi enfrentou muitas adversidades, até ser reconhecido como mestre da composição dramática. Embora tenha começado a compor aos nove anos de idade, sua carreira não começou com tano sucesso. Foi somente no fim da vida que esse reconhecimento lhe foi conferido.

Com a morte súbita da esposa e, posteriormente, de seus dois filhos, Verdi entrou em uma profunda depressão e decidiu abandonar a música para sempre. Após dois anos emergiu das sobras e recomeçou a compor Ele obteve tanto sucesso que sua fama se espalhou pelo mundo. A escola que outrora o rejeitara teve o nome mudado para Conservatório Verdi de Música.

A história de Verdi reflete em maior ou menor grau, as experiências de muitas pessoas que não se dobraram diante das adversidades, não abandonaram os seus sonhos e perseguiram tenazmente a sua meta de vida.

Sabendo que a característica principal dos vencedores é que nunca desistem, há algo fundamental que faz uma crucial diferença entre vencedores e derrotados. Isto consiste, principalmente, se age ou reage ao enfrentar os problemas da vida.

Quando alguém reage, tem o sem ponto de partida nos estímulos e nas suas convicções interiores. São levados na enxurrada das emoções (raiva, medo, insegurança, rejeição, etc...) que esses estímulos facultam, e assim, toda a sua estrutura interior é levada a responder objetivamente a esses estímulos. Porém, quando age, tem seu ponto de partida nas suas convicções interiores, fundamentado naquilo que a pessoa realmente é, e não dos estímulos que instam para que seja diferente; e mantem desse modo, o senso de equilíbrio interior que fará persistir em busca do seu ideal.

Em função de sabermos o que somos e quais convicções próprias temos recusamo-nos a retribuir o mal com o mal, injustiça com injustiça, incivilidade com grosseria, maltrato com ameaça; vencem os com tal firmeza de atitude, o mal com o bem, superamos toda a injustiça com a retidão do caráter, e sensatamente mantemo-nos senhores da nossa própria conduta.

A Bíblia conta a história de um homem chamado Jabez. Ele começou a vida marcado pelo sofrimento de sua mãe, que teve um parto doloroso; e, por causa disso, seu nome significava literalmente “aquele que causa dor”. Era para Jabez ficar marcado pelo insucesso de um nome desastroso. Mas, não! Ele buscou em Deus a mudança de que precisava, lutou pelo seu ideal, tornando-se finalmente um vencedor (Leia 1Crônicas 4.9-10)

Fico a pensar: o que aconteceria se Jesus tivesse assimilado passivamente a rejeição e dado ouvidos às críticas injustas e a ferrenha oposição que recebeu? Para onde teria andado a humanidades?

Jesus foi rejeitado por Seus compatriotas porque estes não achavam que Ele tivesse instrução adequada ou que fosse de “boa família” (Mt 13.54-58). Mesmo tendo vivido a verdade de forma poderosa e irrefutável, cujas obras maravilhosas falavam por si mesmo, Ele não recebeu o devido reconhecimento.

Pedro pediu que ele desistisse, os fariseus tentaram pará-lo, os romanos o prenderam e o mataram. Mas ele ressuscitou! Ele venceu! Por isso os que colocam a fé em Cristo como seu Senhor e Salvador pessoal, no Grande Dia da Sua Revelação participarão como os verdadeiros vencedores, quando todos os demais perdedores terão de reconhecer e se curvar diante de Sua Majestade e,, finalmente, terão de honrar o seu nome (Fp 29-11).

Porque Jesus não desistiu e venceu, nós podemos ser participantes da salvação eterna que Ele conquistou, assim como da Sua vitória, e, isto para todo o sempre (Ap 22.5).

Mesmo que no começo pareçamos insignificantes a alguns, não o somos para o Senhor que nos destinou a vitória plena. Sim, podemos olhar adiante, viver os nossos sonhos, insistir, persistir, lutar por eles. E se alguém perguntar por que nunca desistimos, só temos uma resposta: É PORQUE VENDEDORES NUNCA DESISTEM!



Fonte: CAMARA, Samuel. Os vencedores nunca desistem. Jornal O Liberal. Belém. 21.10.2023. Caderno Cidades. Coluna Atualidades. Página 4.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT: Vamos entender um pouco sobre o alcance do julgamento da ADPF no Supremo Tribunal Federal – STF

O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) é a instancia superior ou a ultima instancia do 
Poder judiciário brasileiro

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988. Ela tem como objetivo proteger os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição.

A ADPF é uma ferramenta de extrema importância, que age como guardiã dos valores fundamentais que sustentam nossa sociedade e democracia.

Imagine uma situação em que uma lei, um decreto ou qualquer ato normativo fosse capaz de comprometer diretamente os princípios mais essenciais de nossa Constituição, como liberdade de expressão, a igualdade perante a lei ou a dignidade humana. 

Como poderíamos assegurar a manutenção desses alicerces, mesmo em face de ameaças institucionais? É nesse ponto que a ADPF se revela como uma peça crucial em nosso sistema legal. Sua missão é preservar os princípios basilares de nosso ordenamento jurídico.

Seja questionando a constitucionalidade de medidas governamentais, enfrentando dilemas éticos ou resguardando os direitos individuais dos cidadãos, a ADPF surge como um escudo que protege a coesão e a harmonia da nossa sociedade.

Neste artigo, convido você a compreender a ADPF, recurso jurídico indispensável para salvaguardar os valores que sustentam a nossa nação. Com esta leitura você perceberá a importância dos direitos fundamentais e o papel que a ADPF desempenha na manutenção da integridade de nossa Constituição.

 O QUE É UMA ADPF?

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um instrumento jurídico previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, e regulamentada pela Lei n. 9.882/1999, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) atuar como guardião dos princípios mais essenciais da ordem constitucional.

Ela é uma ação inserida no âmbito do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, e é utilizada quando há alegações de que atos normativos, como leis, decretos ou regulamentos, estão violando diretamente preceitos fundamentais da Constituição. Ou seja, ameaçando a coesão da estrutura jurídica e os valores básicos do país.

Além disso, ela possui caráter subsidiário. Isto é, sua propositura só será cabível se não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade. É através da ADPF que o STF pode analisar e decidir se esses atos devem ou não ser mantidos, assegurando a proteção dos pilares democráticos e dos direitos dos cidadãos no Brasil.

 QUAIS SÃO OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS DA ADPF?

Os preceitos fundamentais, também conhecidos como princípios fundamentais, são os valores, direitos e garantias essenciais que formam a base da ordem jurídica e política de um país.

No contexto do direito constitucional brasileiro, esses preceitos estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e são considerados alicerces da sociedade e do Estado Democrático de direito.

Alguns exemplos de preceitos fundamentais presentes na Constituição Brasileira incluem:

·         Dignidade da Pessoa Humana: princípio que estabelece que todas as pessoas têm direito a serem tratadas com respeito e valorização de sua individualidade e autonomia;

·         Soberania: se refere à capacidade do Estado de autogovernar-se e tomar decisões sem interferência externa;

·         Cidadania: garante direitos e deveres aos cidadãos, como o direito de votar e ser votado, participar do processo democrático e usufruir dos direitos civis e políticos;

·         Igualdade: estabelece que todos são iguais perante a lei, sem discriminação de qualquer natureza;

·         Liberdade: assegura a liberdade de expressão, de crença, de locomoção, dentre outras, desde que não prejudique os direitos de terceiros ou a ordem pública;

·         Direitos fundamentais individuais como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação, à saúde e outros;

·         Separação dos poderes: princípios que estabelece a divisão dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, evitando a concentração de poder em um único poder;

·         Legalidade: significa que o Estado e seus agentes estão submetidos à lei e só podem fazer o que a lei permite;

·         Pluralismo político: reconhece a existência e o direito de diferentes ideologias e correntes políticas na sociedade;

·         Estado Democrátido de Direito: princípio que enfatiza a importância, do respeito à lei e dos direitos fundamentais na organização do Estado;

·         Ordem Econômica e Financeira: estabelece diretrizes para a organização da economia, promovendo valores como a livre iniciativa, a função social da propriedade e a busca do pleno emprego.

Esses são alguns exemplos dos preceitos presentes na Constituição Brasileira. Eles são fundamentais para garantir a proteção dos direitos individuais e coletivos, a estabilidade do Estado e a construção de uma sociedade justa e igualitária.

 PARA QUE SERVE A ADPF?

O objetivo principal da ADPF é proteger e preservar os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Brasileira. Ela serve como um mecanismo para garantir que os princípios e valores essenciais que sustentam a ordem jurídica do país sejam respeitados e observados.

Ainda, desempenha um papel crucial ao permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) intervenha em situações em que atos normativos, como leis ou decretos, possam estar em desacordo direto com os preceitos fundamentais da Constituição.

Isso é particularmente importante quando há risco de que tais atos possam comprometer direitos individuais, liberdades públicas, princípios democráticos ou outros valores centrais da sociedade.

Ou seja, a ADPF atua como um mecanismo de controle e equilíbrio, protegendo a integridade do ordenamento jurídico e alicerçando a estabilidade do Estado democrático de direito no Brasil.

QUANDO É CABÍVEL ADPF? 

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser utilizada em situações em que alega-se que um ato normativo está em desacordo com preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Brasileira.

Alguns exemplos de situações em que a ADPF pode ser aplicada incluem:

·         Violações de direitos individuais: Quando uma lei ou regulamento é percebido como ferindo diretamente direitos individuais e liberdades protegidos pela Constituição, como liberdade de expressão, igualdade perante a lei, liberdade religiosa, entre outros;

·         Ameaça à democracia: Se uma medida governamental ou ato normativo ameaça o funcionamento democrático das instituições, a ADPF pode ser usada para questionar a validade dessa medida;

·         Princípio da dignidade humana: Caso haja alegações de que um ato normativo está em conflito com o princípio da dignidade humana, como em casos de tratamento cruel e desumano;

·         Separação dos Poderes: Quando há indícios de desrespeito ao princípio da separação dos poderes, como interferência indevida do Executivo sobre o Legislativo ou Judiciário, a ADPF pode ser aplicada;

·         Garantias Fundamentais: Se um ato normativo coloca em risco as garantias fundamentais devido a sua interpretação ou aplicação inadequada, a ADPF pode ser usada para esclarecer essas questões;

·         Questões éticas e morais: Em casos que envolvam dilemas éticos e morais profundos, a ADPF pode ser uma ferramenta para debater a conformidade dessas medidas com os valores fundamentais da sociedade;

·         Questões de segurança jurídica: Se um ato normativo afeta a segurança pública de maneira significativa, a ADPF pode ser utilizada para questionar a constitucionalidade dessas medidas. 

 Essa última hipótese, é o caso da ADPF 635 –  “ADPF das favelas”. Aqui, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) a ajuizou no Supremo Tribunal Federal pedindo para que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública, notadamente no que tange à excessiva e crescente letalidade da atuação policial. 

Esses são apenas alguns exemplos das muitas situações em que a ADPF pode ser aplicada. Importante destacar que a ADPF não pode ser usada para questionar a constitucionalidade da lei, exceto as municipais ou anteriores à Constituição de 1988. 

Em resumo, ela é uma ferramenta constitucional para garantir a observância dos preceitos fundamentais da Constituição em diversas áreas e contextos.

 QUEM PODE SOLICITAR ADPF?

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser proposta por algumas autoridades e entidades específicas. De acordo com o art.2º da Lei n. 9.882/1999, que regula a ADPF no ordenamento jurídico brasileiro, são legitimados para propor a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental:

Presidente da República;

·         Mesa do Senado Federal;

·         Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

·         Governador de estado ou do Distrito Federal;

·         Procurador-Geral da República;

·         Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

·         Partido Político com representação no Congresso Nacional;

·         Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (aqui se enquadra a CONFEAB - a observação é nossa);

Essas entidades desempenham esse papel com o objetivo de assegurar a observância dos princípios e valores fundamentais da Constituição Brasileira. 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ADPF E ADI?

Tanto a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) quanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) são instrumentos jurídicos inseridos no controle concentrado de constitucionalidade e utilizados no sistema brasileiro para garantir a observância da Constituição. 

No entanto, há diferenças importantes confira:

OBJETIVO

·         ADPF: O principal objetivo da ADPF é proteger e preservar os preceitos fundamentais da Constituição, que são os valores essenciais que sustentam a ordem jurídica e a coesão da sociedade.

·         ADI: A ADI tem como objetivo principal questionar a constitucionalidade de leis ou atos normativos em relação à Constituição como um todo, visando identificar incompatibilidades e inconstitucionalidades formais ou materiais.

 ABRANGÊNCIA

·        ADPF: abrange situações em que há alegação de violação direta de preceitos fundamentais, mesmo que não haja uma lei específica em questão.

·         ADI: é aplicada quando se questiona a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em específico. ÂMBITO DE ANÁLISE

·         ADPF: permite uma análise mais ampla dos preceitos fundamentais da Constituição, podendo abranger questões amplas de princípios e valores constitucionais.

·         ADI: foca na análise da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo específico em relação à totalidade da Constituição.

Em resumo, enquanto a ADPF visa proteger os preceitos fundamentais da Constituição e abrange situações mais amplas de violação desses preceitos, a ADI concentra-se na análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos específicos.

Ambos os instrumentos são fundamentais para garantir a conformidade do ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição, cada um atuando em diferentes contextos e com diferentes alcances.

 QUAIS OS EFEITOS DA DECISÃO DA ADPF? 

As decisões proferidas em Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) têm efeitos vinculantes e de abrangência geral. Aqui estão os principais aspectos dos efeitos das decisões da ADPF:

 EFEITO VINCULANTE

As decisões são obrigatórias para os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como para os Poderes Executivo e Legislativo. Isso garante uniformidade e coerência na interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais da Constituição.

 EFICÁCIA ERGA OMNES

A eficácia da decisão se estende a todos e não apenas as partes que participaram do processo, logo, as decisões se aplicam a todos os casos semelhantes no país.

 MODULAÇÃO DE EFEITOS

O STF pode aplicar a “modulação de efeitos da decisão”, ou seja, decidir que a aplicação da nova interpretação constitucional terá efeito a partir de determinada data, a fim de evitar instabilidade jurídica ou prejuízos excessivos (art. 11 da Lei n. 9.882/1999)

IRRECORRÍVEL

São decisões que não podem ser objeto de ação rescisória, por expressa previsão legal (art.12 da Lei n. 9.882/1999)  

As decisões da ADPF têm impacto significativo na interpretação e aplicação dos preceitos fundamentais da Constituição no Brasil, elas promovem consistência e coerência na proteção dos valores e princípios constitucionais. 

CONCLUSÃO: 

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é uma ferramenta indispensável no sistema jurídico brasileiro. Ela se consolida como um guardião dos valores e princípios que sustentam nossa Constituição. 

Neste contexto, exploramos os pilares fundamentais da ADPF, desde sua natureza protetora dos preceitos básicos da sociedade até sua aplicação.

Destacamos a capacidade da ADPF de enfrentar desafios contemporâneos, abrangendo desde a preservação dos direitos individuais até a manutenção do regime democrático e a proteção da dignidade humana.


Fonte: https://www.aurum.com.br/blog/adpf/#o-que-e-uma-adpf

 

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

LEITURAS QUE VALEM A PENA: Carta de filho tira pai do governo

O que vamos fazer em 2024?

Nesta manhã desta quarta-feira, dia 11.10.2023, revirando meus arquivos a procura de um documento, encontrei essa matéria publicada no Jornal Diário do Pará, em 03.06.2007. Se esse tipo de reação acontecesse com mais frequência, a vida seria um pouco melhor. Eu acredito!

É impressionante como somos tolerantes. Mentiras em cima de mentiras são usadas quando os políticos que querem um mandato fazem para o seu eleitorado. Apesar de sabermos que não passam de mentiras, o eleitor se torna cumplice (não apoiadores, cumplices mesmo) desses maus políticos.

Estamos nos aproximando de mais um período de mentiras (Eleições municipais 2024). Vamos ter mais uma oportunidade para melhor refletir: Vamos continuar a deixar nos enganar ou vamos fazer que nem esse filho?

Reproduzo na íntegra a Carta de Pai para Filho...

 

“Carta de Filho tira Pai do governo

 

Surpreendido por uma carta de seu filho ao jornal O Estado do Paraná, publicada sexta-feira (01/05/2007), um dos principais auxiliares do governador Roberto Requião o secretário especial de Obras, Luiz Caron – pediu demissão. Até aí nada demais. Tem muita gente pedindo demissão pelo país afora. O curioso são os termos da carta de Guilherme Richter Caron. Só alguns trechos: “O dia aqui amanheceu frio, cinza, porém muito mais bonito que os dias que tem feito aí, no Paraná. Estou morando em uma cidade litorânea de Santa Catarina, bem pequenininha. Não sei se chega a 20 mil habitantes. (...) É um lugar onde as pessoas só ambicionam a qualidade de vida, o amor entre as pessoas, amor ao meio ambiente... Completamente diferente daí.

A causa desta reviravolta em minha vida, e consequentemente na de minha família, foi porque depois de ter trabalhado quatro anos dentro de um governo com tantos indícios de corrupção, minha decepção foi tamanha a ponto de mudar até meu estilo de vida, e principalmente meu padrão.

Hoje vivo com muito menos. Meu lazer aqui não custa nada, me sinto feliz e em sintonia com meus filhos e minha esposa. Até isso foi tirado de mim quando estava no meio daquela corja. Enfim valeu como aprendizado. Mas não quero passar por aquilo nunca mais. Conviver com pessoas que gastam todo o seu tempo pensando em como prejudicar alguém, como tirar este ou aquele do caminho para poder fazer alguma pilantragem, conviver com ameaças – sim, ameaças via telefone, cartas e até e-mails.

(...) E meu pai... Infelizmente não saiu do governo quando foi ofendido pelo desvairado. Manteve-se íntegro, mas muito triste por ter engolido aquele sapo sem ao menos a ajuda de um copo d’água. Os motivos daquele ataque de nervos do governador não foram apenas por causa da Cequipel (fornecedora de móveis na reforma do Palácio Iguaçu) ou das divisórias.

Tem muito mais coisa por trás dessa explosão desnecessária. Desnecessária aos olhos de quem assistiu. Mas era necessária para o governador e seu irmão mais novo, porque obrigaria uma pessoa que durante quatro anos atrapalhou muitas tentativas de saque a SEOP (Secretaria de Obras). (...) a pedir demissão. Eles tinham certeza que meu pai sairia. Até eu briguei com meu pai e escrevi aquela carta por não concordar com o fato de meu pai ter engolido calado toda aquela humilhação.

Hoje eu compreendo. Ele deixou o ônus para eles. Eles teriam que demiti-lo e era exatamente isso que a corja não queria. “Para eles, demitir meu pai era muito arriscado”. 

Enfim, verdadeira ou falsa no seu conteúdo, a carta de Guilherme Caron caiu como uma bomba no Paraná.

 

 

(Artigo publicado no jornal Diário do Pará. Belém – Pará. Caderno Brasil Hoje, Coluna Informe JB, página B6, edição de 03/06/2007). 

domingo, 8 de outubro de 2023

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: STF autoriza a criação de mais um Município no Estado do Mato Grosso

Supremo Tribunal Federal - STF 


Em sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 06.10.2023, por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) convalidou da Lei estadual nº 7.264/2000, que criou o Município de Boa Esperança do Norte, desmembrado dos municípios de Sorriso (420 KM ao norte de Cuiabá) e Nova Ubiratã (502 KM ao norte de Cuiabá).

Com a decisão, Mato Grosso passará a ter 142 municípios, e a nova cidade poderá escolher seu prefeito e vereadores já na eleição do ano que vem.

O julgamento começou com o ministro Luís Roberto Barroso votando pelo indeferimento do pedido do MDB e proibindo a criação da nova cidade. Ele foi seguido pela ministra Carmen Lúcia e o pelo ministro Edson Fachin.

Porém, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, afirmando que os requisitos constitucionais para a Lei estadual que criou Boa Esperança do Norte, foram cumpridos.

“Ao que tudo indica, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições sociais e econômicas para consolidar sua autonomia municipal. Encontra-se, a toda evidência, em situação absolutamente semelhante aos Municípios de Ipiranga do Norte/MT e de Itanhangá/MT, cujas leis de criação foram publicadas na mesma data e que tiveram a convalidação pelo art. 96 do ADCT reconhecida por esta Corte de forma unânime, por ocasião do julgamento da ADI 3.799”, justificou.

Seguiram Gilmar, os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Rosa Weber.

Em 2019, a emancipação de Boa Esperança do Norte chegou a ser definida com a convocação de eleições, via Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT). Porém, uma liminar derrubou a decisão e impediu a realização de eleição em 2020.

A nova cidade foi criada há 20 anos e nunca teve uma eleição, já que ainda no ano da criação da cidade, uma decisão do Tribunal de Justiça, revogou a lei de criação da cidade, por julgá-la inconstitucional.

A Corte estadual seguiu o dispositivo da Constituição estadual que proíbe a criação de municípios em até um ano antes das eleições municipais. O Congresso Nacional aprovou uma Emenda Constitucional que regularizou a criação de municípios no país até o ano de 2006.

 

COMO VOTOU CADA MNINISTRO

A FAVOR

1.         Gilmar Mendes

2.         Dias Toffoli

3.         Cristiano Zanin

4.         Alexandre de Moraes

5.         Luiz Fux

6.         André Mendonça

7.         Nunes Marques

8.         Rosa Weber

CONTRA

1.         Luís Roberto Barroso

2.         Carmem Lucia

3.         Edson Fachin

 

CONSEQUÊNCIAS POSSÍVEIS A PARTIR DESSA DECISÃO

A luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios no Brasil já se arrasta por 27 anos, mais de um quarto de Século. Desde a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira/MA que o Brasil não cria regularmente nenhum Município. A EC 15 determinou que para criar Municípios o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal precisa ser regulamentado.

O Pará, o Estado brasileiro que mais avançou no processo de criação de Município no Brasil, possui hoje em torno de 60 Distritos querendo sua emancipação político-administrativa.

O Distrito de Moraes Almeida, no Município de Itaituba/PA, simultaneamente com as eleições de 2020, realizou consulta plebiscitária. O SIM venceu com larga margem de votos. O resultado foi homologado pelo TRE/PA. Porém, o STF negou sua homologação alegando a falta de uma Lei Federal própria. Tramita no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO pedindo a reforma da decisão que negou a homologação do resultado da Consulta Plebiscitária.

Em um sentido mais amplo, esperamos que essa decisão volte a motivar os companheiros dos Distritos nos Estados Brasileiros.

Além do Pará, temos os Estados do Amazonas, Bahia, Maranhão, Goiás, que estão em um nível um pouco mais avançados na luta pela criação de seus Municípios. O Estado de Pernambuco também já esteve bem adiantado. Chegamos a reunir com o então presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco deputado estadual Eriberto Medeiros, hoje deputado federal. Porém, depois dessa reunião o Movimento pernambucano começou a se retrair.

Recentemente criamos no Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar Mista em apoio emancipação de Distritos no Brasil. Com o apoio dessa Frente Parlamentar esperamos avançar ainda mais nessa luta.

É muito importante que os Distritos mantenham a luta em alta. É extremamente necessário que o povo dos Distritos venham para as ruas falar sobre esse processo de emancipação.

 

Fonte: https://www.gazetadigital.com.br/editorias/politica-de-mt/stf-valida-criao-nova-cidade-em-mato-grosso/749721