quarta-feira, 19 de novembro de 2025

A CONFEAB na COP30: Visita surpresa a Free Zone da Praça da Bandeira rende uma boa participação em evento

 

Free Zone da Praça da Bandeira 

Hoje pela manhã, depois de sair da Casa do Advogado da OAB, com muita dificuldade devido ao meu problema de locomoção resutado da diabetes, cheguei à Praça da Bandeira para uma visita a Free Zone. Acontecia o Painel: “Não existe Justiça Climática sem Justiça Social: representatividade nas negociações climáticas”. Evento que teve como Moderadora a Secretária Executiva da SEMU, Silvana Ferraz e como palestrantes, Flávia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araújo, Larissa Martins e Ellen Cristina. Ainda cheguei a tempo de ouvir as falas das palestrantes e a participação da Moderadora, Silvana Ferraz.

Com as Palestrantes e com a Moderadora

No curso das palestras alguns pontos chamaram minha atenção: O gigantismo da Amazônia, a dificuldade de acesso à Políticas Públicas pelas pessoas de comunidades que vivem em localidades distantes das sedes dos Municípios e os problemas decorrentes da crise na proteção ambiental.

A Moderadora, ao fim das palestras franqueou a palavra aos presentes. Pedi a palavra que me foi franqueada. Passei a discorrer sobre esses pontos que chamaram minha atenção.

Inicialmente me apresentei como Presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil - CONFEAB. Em seguida falei sobre o Gigantismo da Amazônia. Mais uma vez retomei o que havia falado no Seminário Amazônia In Loco, realizado em Belém, em novembro de 2021. O vazio demográfico da Amazônia amplia a dificuldade em promover o desenvolvimento da Região. Falei sobre o Município de Altamira, que em sua área, comportaria todos os 184 Municípios do Estado do Ceará e ainda sobraria espaço. Sobre a distância que existe entre algumas localidades e a sede de seus Municípios, voltei a Altamira, que possui localidades que ficam a quase 1.000 km da sede.

Quanto à questão ambiental falei sobre a preocupação da CONFEAB, que em sua luta pela criação de Municípios tem a precupação com questões de meio ambiente. Falei sobre algumas propostas já encaminhadas a órgãos do Governo Estadual e Federal. 

A proteção ambiental passaria pela estruturação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente pelo Ministério do Meio Ambiente, com instrumentos que permitissem uma ação mais efetiva das SEMAs, na fiscalização do meio ambiente e no combate a crimes ambienteis.

Finalizei dizendo que a CONFEAB preocupa-se não apenas com a criação de Municípios e sim com a criação de Municípios auto sustentáveis. Pela reação do público, minhas palavras foram muito bem aceitas.

No final aproveitei para dar uma volta pelo ambiente da Free Zone da Praça da Bandeira, me senti em casa. Caminhando sobre pontes de madeira voltei as minhas origens, Vila de Santo Antonio, Município de São Sebastião da Boa Vista, Ilha do Marajó, Pará. Fica na beira de um Rio. Não existem ruas de terra, só esrivas, ruas de pontes.

Na saída da Free Zone encontrei com um grupo de religiosas, Irmãs Teresitas. A Irmã Rosimeire havia falado sobre um trabalho que a ordem tem no Município de Muaná. Falou sobre as dificuldades que vive aquela comunidade. E me fez a pergunta: Quando São Miguel do Pracuuba vai virar Município? Vejam que maravilha. Fiquei feliz com seu interesse!

Com as Irmãs Teresitas

É oportuno dizer que já faz algum tempo que o amigo e companheiro de lutas, Pingo de Ouro, Diretor da Rádio Veneza FM do Marajó, residente em São Sebastião da Boa Vista vem tratando dessa questão junto a CONFEAB/FADDEPA.

Decidi fazer uma visita a essa localidade que é vizinha ao meu Município de origem.

IMAGENS DA VISTA A FREE ZONE - COP 30 - PRAÇA DA BANDEIRA

Espírito Guardião Dragão-Onça
Guardiã da Floresta Tropical
Com a belíssima Arara
Voltando às origens: Caminhando sobre pontes de madeira








sábado, 15 de novembro de 2025

APENSAÇÃO DE PROJETOS DE LEI: A apensação do PLP 06/2024 ao PLP 137/2015, pode?


O QUE É A APENSAÇÃO DE PROJETOS DE LEI?

O PLP 137/2015, de autoria do Senador Flexa Ribeiro/PA, que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal; altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências” já teve sua análise encerrada pela Comissão Especial presidida pelos ex-deputados federais Hélio Leite e Chapadinha, ambos do Pará e seu Relatório Final, de autoria do deputado federal Carlos Gaguim/TO, aprovado em 28/03/2015. O PLP 137/2015 está pronto para ser votado em Plenário.

O PLP 06/2024, de autoria do deputado federal Rafael Simões/MG, Disciplina o processo de desmembramento simplificado de Municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais, está em fase de análise pela CCJ da Câmara dos Deputados. 

No último dia 12/11, Requerimento de autoria do deputado federal Carlos Gaguim/TO, solicita o apensamento do PLP 06/2024 ao PLP 137/2015. Considerando-se que o PLP 137/2015 já teve seu Relatório Final aprovado na Comissão Especial criada para fazer tal análise, pode esse Requerimento ao ser apreciado autorizar essa apensação?

Em geral, a apensação de projetos de lei (PLs) ocorre no início da tramitação, por determinação da Mesa Diretora, para que propostas com temas semelhantes ou idênticos tramitem conjuntamente e sejam analisadas de forma unificada. A apensação tem como objetivo evitar a duplicidade de discussões e votações e racionalizar o processo legislativo.

Vejamos o que diz o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 142, Inciso II, Parágrafo único:

Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara, observando-se que:

II - considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas.

Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição.

Após um projeto principal ser analisado por uma comissão especial e seu relatório ser aprovado, a apensação de outros projetos de lei torna-se improvável ou, em muitos casos, regimentalmente inviável, pelos seguintes motivos:

1.    Fase Processual Avançada: A aprovação do relatório em uma comissão especial indica que o projeto principal já passou por uma análise aprofundada e está pronto para seguir para as próximas etapas (como votação em plenário ou em outras comissões, dependendo do rito). Apensar um novo projeto neste estágio tumultuaria a tramitação.

2.    Prejuízo da Matéria: Um novo projeto apensado exigiria uma nova análise, novo relatório e nova votação na comissão, o que invalidaria o trabalho já concluído. O regimento geralmente prevê que, se um projeto principal é aprovado, os apensados que tratam do mesmo assunto ficam prejudicados (perdem o objeto) ou são considerados em conjunto no substitutivo aprovado.

3.    Racionalidade do Processo: A lógica da apensação é a análise conjunta desde o início da tramitação.

Em resumo, a apensação é um mecanismo de organização processual inicial. Uma vez que o projeto principal atinge uma fase avançada e conclusiva em uma comissão, como a aprovação de seu relatório, a tramitação dos projetos apensados já foi, em tese, resolvida (foram absorvidos pelo substitutivo, rejeitados tacitamente, ou perderam o objeto), e novos apensamentos não são cabíveis.

Autorizar o apensamento de outros projetos de lei em um projeto que teve seu Relatório Final aprovado, seria descontruir todo uma análise feita. Ou seja tumultuaria a análise do projeto que já teve seu Relatório Final aprovado.

E tumultuar o exame do PLP 137/2015 é tudo o que a CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil não querem.

Antonio Pantoja 
Presidente da CONFEAB

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

A CONFEAB E A COP 30: Ações da CONFEAB compatíveis com os interesses da COP 30

Os olhos do mundo voltados para a Amazônia

Dia 10 de novembro de 2025. Hoje Começa a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que reúne líderes globais, cientistas e representantes da sociedade civil para debater e negociar ações contra a crise climática. O objetivo principal da COP 30 é discutir estratégias globais para combater as mudanças climáticas e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono.

Nossa entidade, a Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil - CONFEAB, uma entidade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 34.406.840/0001-70, foi criada com a finalidade de ordenar a luta pela emancipação de Distritos no Brasil. A CONFEAB tem como preocupação não apenas criar novos Municípios. Lutamos pela criação de Municípios com sustentabilidade. Essa sustentabilidade passa pela segurança e proteção ambiental de cada unidade a ser criada.

Dois dos principais eixos da luta ada CONFEAB são: A SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS e A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

A criação de Novos Municípios nas áreas de fronteiras, em especial na Amazônia Legal, tornaria nossas fronteiras menos vulneráveis. Por outro lado, os Novos Municípios, com a cooperação do Governo Federal, equipariam as Secretarias Municipais de Meio Ambiente para o exercício do efetivo de fiscalização e proteção do meio ambiente.

A Amazônia é desconhecida para a maioria dos técnicos que propõe medidas de proteção e políticas de desenvolvimento para o Desenvolvimento Sustentável da Região. Para que se tenha uma ideia do gigantismo e do abandono da Amazônia podemos citar como referência o Município de Altamira, no Estado do Pará, com 159.533,73 km2, o que o torna o maior Município do Brasil e o terceiro maior do Mundo.

Altamira, possui três Distritos: O Distrito sede e os Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra. Esses dois distritos ficam a aproximadamente 1.000 km de distância da sede do Município.

Para que se tenha ideia do vazio demográfico da Amazônia, O Estado do Ceará possui 184 Municípios. Se pegássemos esses 184 Municípios cearenses e os transportássemos para o Município de Altamira, ainda sobraria espaço.

Isso é uma prova inconteste que precisamos reordenar o espaço brasileiro, em especial da Amazônia Legal.

Belém (PA), 1º Dia da COP 30, 10 de novembro de 2025

Antonio Pantoja 

Presidente da CONFEAB 

sábado, 1 de novembro de 2025

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Julgamento da AIJE 0600447-58.2024.6.14.0014 pode encerrar o processo eleitoral 2024

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente do TRE/PA

Na manhã desta sexta-feira, 31/10, acompanhei a Sessão de Julgamento nº 68, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Na pauta o processo nº 0600447-58.2024.6.14.0014, que trata d Recurso de Apelação que tem como partes:

RECORRENTE: A VERDADEIRA MUDANÇA [PSD/PDT/Federação PSDB/

CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - VISEU – PA

RECORRIDOS: 1.    ANGELA LIMA DA SILVA (RECORRIDO(A); 2.    MAURO OLIVEIRA DE SOUZA (RECORRIDO(A); 3.    CRISTIANO DUTRA VALE (RECORRIDO(A)

O processo trata das Eleições Municipais de 2024, vencida pela chapa encabeçada por Cristiano Dutra Vale, tendo como vice Mauro Oliveira de Souza. A candidata Carla Parente, foi candidata tendo como vice Victor Melo, foi chapa vencida.

Desde ontem estou em Viseu. Fiquei acompanhando o burburinho das ruas. Euforia de um lado e receio do outro. A expectativa era alta, pois o estado de incerteza do julgamento era gerado por um Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, de lavra do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alan Rogério Mansur Silva, que assim se manifestava: “...a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo provimento recursal para a reforma da sentença para que a AIJE seja julgada procedente.”.

O processo nº 0600447-58.2024.6.14.0014, que teve como Relatora a Juíza Rosa de Fátima Navegantes Oliveira. Atuou na defesa dos Recorridos o Dr. João Batista Brasil Rolim de Castro. Ao final do julgamento o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral conheceu o Recurso de Apelação e julgou por unanimidade de seus membros pela manutenção da Sentença de 1º Grau.

Dra. Rosa de Fátima Navegantes Oliveira 
Juíza Eleitoral

Dr. João Batista Brasil Rolim de Castro
Advocado de defesa dos Recorridos

Esse desfecho começou a se desenhar quando a Parte Apelante abriu mão do direito de fazer a Sustentação Oral de sua apelação. Isso já sinalizava indícios de que a pretensão da parte Recorrente mostrava dificuldades para se manter, apesar o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará recomendar a reforma da sentença.

O que se seguiu foi o Voto da Eminente Relatora, Dra. Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, que em uma brilhante análise dos fatos reconheceu a fragilidade das provas apresentadas pela parte Apelante bem como aproveitou o Voto para reconhecer os méritos do Governo Cristiano Vale. Foi uma vitória cercada de todos os méritos.

Doravante, a sociedade viseuense espera que o Governo Cristiano Vale mantenha o trabalho que vem sendo feito no município e aproveite o momento para consolidar sua gestão.

Como coordenador do processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), espero que o prefeito Cristiano Vale volte fazer parte do grupo de apoiadores da luta pela emancipação político-administrativa do Distrito.

Com esse julgamento, acredito, se colocou um ponto final no Processo Eleitoral relativo às eleições municipais de 2024 em Viseu. Que se desarmem os Comitês Eleitorais Municipais, sem esquecer que em 2026 teremos eleições gerais onde serão escolhidos Presidente da República, Governadores, Senadores (02). Deputados Federais e Deputados Estaduais.

Que nossos eleitores do Município de Viseu façam uma boa escolha!