quinta-feira, 27 de maio de 2010

QUEIMA DE MEDICAMENTOS- Promotoria de Justiça em Viseu recebe denuncia

EXMº. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VISEU, ESTADO DO PARÁ.

DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG 1.894.079, SSP/PA e CPF 264.714.082-49, residente e domiciliado à Rua Maria Oliveira, nº 31, Centro, CEP 68622-000, Viseu, Estado do Pará, vem respeitosamente perante V. Exª. apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - NOTITIA CRIMINIS, com fundamento no artigo 5º do Código de Processo Penal Brasileiro, requerendo-se a apuração de conduta de improbidade administrativa e pratica de crime de responsabilidade , em tese ofensiva ao Decreto Lei 201/67, combinado com a Lei 8.429/92, em desfavor de CRISTIANO DUTRA VALE, prefeito municipal de Viseu, Estado do Pará, que recebe notificação a Avenida Justo Chermont, s/n, esquina com Travessa Fernandes Belo, CEP 68620-000, em Viseu, Estado do Pará, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Na última década, o Brasil avançou muito na prevenção e no controle da cárie   em crianças. Contudo, a situação de adolescentes, adultos e idosos está entre as piores do mundo. E mesmo entre as crianças, problemas gengivais e dificuldades para conseguir atendimento odontológico persistem. Para mudar esse quadro, o governo federal criou a política Brasil sorridente, que reúne uma série de ações em saúde bucal, voltadas para cidadãos de todas as idades. Isso se deve ao comprometimento do governo com a redução das desigualdades e com a construção de uma política de inclusão social.
Até o lançamento do Brasil Sorridente em 17 de março de 2004, apenas 3,3% dos atendimentos odontológicos feito no SUS correspondiam a tratamentos especializados. A quase totalidade era de procedimentos mais simples, como extração dentária, restauração, pequenas cirurgias, aplicação de flúor.
Nesse sentido, a Política Brasil Sorridente propõe garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, entendendo que esta é fundamental para a saúde geral e a qualidade de vida da população. Ela está articulada a outras políticas de saúde e demais políticas públicas, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No âmbito da assistência, as diretrizes da Política Brasil Sorridente apontam, fundamentalmente, para a ampliação e qualificação da atenção básica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de mais serviços, assegurando atendimentos nos níveis secundário e terciário de modo a buscar a integralidade da atenção, além da equidade e a universalização do acesso às ações e serviços públicos de saúde bucal.
A Política Nacional de Saúde Bucal apresenta, como principais linhas de ação, a viabilização da adição de flúor a estações de tratamento de águas de abastecimento público, a reorganização da Atenção Básica (especialmente por meio da Estratégia Saúde da Família) e da Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias).
No ano de 2008 a prefeitura municipal de Viseu, celebrou convênio com o Ministério da Saúde, para implementação do programa “Brasil Sorridente”, visando o atendimento a população do município no desenvolvimento a política de saúde bucal, recebendo 20.000 Kits contendo escova, creme dental e luva. Ainda no ano de 2008 o município recebeu parte dos produtos objeto do convênio, quando foram desenvolvidas várias ações em cumprimento as diretrizes do programa.
Cumprida a primeira etapa do referido convênio, o município habilitou-se a executar a segunda etapa do programa, sendo os produtos recebidos pela prefeitura no final do exercício 2008.
Com a mudança de gestor, inexplicavelmente o programa sofreu paralisação em sua execução, com a população do município sendo privada dos benefícios do convênio celebrado entre a prefeitura de Viseu e Ministério da Saúde. Convém ressaltar que o município de Viseu está classificado entre os municípios brasileiros como detentor de um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano (IDH), o que coloca sua população sempre como publico alvo de campanhas de campanhas de cunho social e humanístico desenvolvido pelo governo federal.
Como se isso não bastasse nos defrontamos com verdadeiros absurdos praticados por administradores irresponsáveis e fora de sintonia com os anseios de nossos cidadãos. Ao cidadão responsável compete fiscalizar os atos do governo, visando com isso acompanhar a execução orçamentária do município e conseqüentemente o pleno emprego dos recursos do município.
A irresponsabilidade de um governo, muitas vezes, se reflete através de ações que são praticadas em franco desrespeito ao ordenamento jurídico de nossa pátria. Freqüentemente nos confrontamos com administradores que teimam em agir ignorando a capacidade de observação de seus cidadãos. Agem como se estivesse acima da Lei. Agem como se fosse um “ditador” que a ninguém devesse satisfações.
No dia 19 de maio passado, estranhamos a presença de um veículo carregado com materiais oriundos da secretaria de saúde do município de Viseu, mais precisamente materiais do convênio “Brasil Sorridente”. Suspeitando de algo incomum estaria por acontecer. Algum minutos depois fomos informados que no lixão localizado na entrada da cidade, grande quantidade de medicamentos estava sendo incinerado por servidores públicos. Incontinenti nos dirigimos àquele local quando pudemos constatar “in loco”, a prática criminosa de destruição de bens de propriedade pública.
Ora, Excelência, o dever de cidadão falou mais alto e passamos a registrar fotograficamente todos os lances daquele ato criminoso, cujas fotografias integram a presente peça. Dada a concretização do ato lesivo ao patrimônio não foi possível dimensão a extensão do dano, porém, como servidor lotado na secretaria de saúde do município, é de nosso conhecimento que volumoso estoque de kit do programa Brasil Sorridente encontrava-se guardados em depósitos da secretaria de saúde do município. Sentimo-nos envergonhados em presenciar a falta de respeito enquanto cidadão. Foram destruídos criminosamente materiais destinados a ações de saúde bucal, que perfeitamente poderiam servir para prevenir ocorrências de perda dental, se fossem esses materiais, utilizados em ações voltadas para as crianças, por exemplo. Porém, a administração municipal em um ato criminoso, simplesmente manda queimar esses materiais. E nós como cidadãos, como temos que nos comportar diante de ações dessa natureza?
Como conseqüência imediata da repercussão da ação criminosa por nós acompanhada, a administração municipal imediatamente após a presença da imprensa em nossa cidade, tratou de devolver para Capanema, o senhor de prenome Osmar (possivelmente servidor da Vigilância Sanitária), que executou a irresponsável ordem para queimar os Kits do programa Brasil Sorridente.
DA REPRESENTAÇÃO
“Munus Público” é o dever de qualquer autoridade publica, qualquer agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.
O dever decorrente do múnus publico é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.
Munus Público, é preciso ressaltar, não sujeita apenas o presidente da república, o governador ou o prefeito. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os crimes praticados na destruição de bens de propriedade pública.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que aja! E rápido!
O Ministério Publico precisa e deve dar uma resposta a sociedade. E que seja breve. O Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
DO PEDIDO
Tais as circunstancias e tendo conhecimento de que Vossa Excelência não permitirá a presença da ilicitude, muito menos a manutenção da impunidade dos pretensos cidadãos que atropelam as Leis, requer-se ao exclusivo critério afeto a douta discrição, o deferimento das seguintes providências:
1.A instauração de competente inquérito de modo a identificar os responsáveis e corresponsáveis pelo ato criminoso;
2.A instauração de processo investigatório ou imediato oferecimento de denuncia criminal, e formas criminosas de improbidade administrativa previstas na Lei;
3.A colheita do depoimento dos envolvidos, para que seja apurado o fato delituoso em toda sua extensão e conseqüente punição às penas previstas em Lei; e
4.Ofertam-se com a presente representação as provas documentais em anexo, bem como o representante se disponibiliza para depoimentos e esclarecimentos.
São os termos da presente
Pede e espera o deferimento
Viseu (PA), 25 de maio de 2010.
DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA
RG 1.894.079 / CPF 264.714.082-49

quarta-feira, 26 de maio de 2010

VISEU QUEIMA DE MEDICAMENTOS - RESPOSTA


A prefeitura buscou explicar a queima de medicamentos. Classificou de politicagem as denuncias apresentadas. Através de seu procurador chefe, Dr. Botelho, informou que os produtos queimados se tratavam de kits do programa Brasil Sorridente que estavam contaminados com urina e fezes de ratos; depois em uma nova versão recebemos a informação que se tratavam de produtos com validade vencida, apreendidos pela vigilância sanitária. A prevalecer a primeira versão, que tipo de medicamento está recebendo o pobre viseuense (será que foi providenciada a desratização do depósito da secretaria de saúde?) Vem também a secretaria de saude com sua versão. Em qual delas acreditar?Vejamos o que disse a ex-prefeita no portalviseu:
De: astrid cunha
Para: visitantes do portal viseu
Mensagem: eu tava tirando um tempinho de descanso(tô de plantão no hospital)e acessando o portal me deparei c a indagação de 1 internauta a respeito da história distorcida pela má imprensa"dos produtos incinerados" p/sec saúde de viseu.A verdade se resume em:os materiais incinerados eram medicamentos vencidos apreendidos pela Vigilancia Sanitária no comercio local e no CAF e pouco + de 200 kits saúde bucal suspeitos de contaminação p urina de roedores,ou seja,a VISA cumpriu a Lei!O resto é politicagem.

Nota: Se estavam contaminados é dificil se comprovar, entretanto os materiais apreendidos pela polícia civil vão claramente identificar se são verdadeiras as informações que se tratavam de produtos com validade vencida. é esperar para ver!

terça-feira, 25 de maio de 2010

Polícia Civil investiga grupo por formação de quadrilha e peculato em Viseu

APURAÇÃO DE CRIMES ESTÁ EM SUA SEGUNDA FASE. CINCO PESSOAS JÁ ESTÃO INDICIADAS PELOS CRIMES
A Polícia Civil de Viseu, nordeste do Estado, prossegue as investigações sobre um grupo formado por vereadores, ex-vereadores, bancários, cartorários e um ex-prefeito do município, acusado dos crimes de formação de quadrilha e peculato. A apuração, que já dura cerca de um ano, está atualmente na segunda fase, na qual o responsável pelo inquérito, delegado José Humberto de Melo Júnior, aprofundará as investigações para identificar outras pessoas envolvidas no esquema criminoso. Na primeira etapa, concluída há dois meses, o trabalho policial foi concluído com o indiciamento de seis pessoas: o bancário Deive Silva de Sousa, gerente do Banco do Brasil de Viseu; os vereadores Nilson Paulino Moreira, Elias Lima Sampaio e Joaquim Augusto Soares da Cruz; o ex-prefeito Luiz Alfredo Amim Fernandes e o tabelião Idailson Guido Cunha de Jesus, do Cartório de Viseu.
Fonte: sitio da Polícia Civil - Publicado 12.05.2010, às 19:10 h

VISEU QUEIMA DE MEDICAMENTOS





No dia 19/05/2010, servidores da prefeitura municipal de Viseu, Estado do Pará, foram flagrados incinerando kits do programa Brasil Sorridente, adquiridos pelo município através de convenio firmado no ano de 2008.
A atitude criminosa foi toda ela fotografada e os registros fotográficos seguem em arquivos anexos a presente mensagem eletrônica.
O exercício do direito de cidadania se impõe com mais vigilância, o que nos leva a denunciar a esse órgão ministerial o ato irresponsável e criminoso praticado pelos servidores públicos.
Sabemos que municípios de baixíssimo IDH são os preferidos para a implementação desses programas de saúde. Viseu, no caso, trata-se um município classificado dentro desse critério. Assim, ao firmar esse convênio com o governo federal, nosso município passou a fazer parte daquelas unidades federativas que tratam com seriedade a saúde de seu povo. Mas, ao incinerar esse material constante do programa, os administradores da ora ferem todos os princípios que regem a existência humana. Que pena se deve aplicar a esses gestores irresponsáveis, e podemos dizer também, criminosos, que ao incinerar os "kits" do programa Brasil Sorridente não pensaram um minuto sequer no sofrido povo viseuense.
O que podemos esperar para esses criminosos. Os benefícios da Lei ou os Rigores da Lei?
O fato delituoso já está sendo apurado pela polícia civil de nosso Estado, sediada em Viseu. Porém, como se trata de recursos federais cabe então uma tomada de posição por parte dos senhores do ministério da saúde, encaminhando o caso para a polícia federal. Com a palavra os senhores do Ministério da Saúde.

FERNANDES BELO REALIZA 86 CASAMENTOS COMUNITÁRIOS






A Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo – AMEFEB, realizou no último dia 24 de abril cerimônia de Casamento Comunitário envolvendo 86 casais das localidades de Fernandes Belo, Braço Verde, Açaiteua, do município de Viseu e de Itapixuna e Arai, no município de Augusto Correa. O evento contou com o apoio da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, na pessoa de seu 2º Vice presidente, deputado estadual Ítalo Mácola (PSDB).

A cerimônia teve o brilhantismo de ser presidida pela autoridade máxima do poder judiciário no município, Dr. Lauro Alexandrino Santos, MM Juiz da Comarca de Viseu.

O Dr. Lauro falou de sua felicidade em ter a oportunidade de participar de uma cerimônia da envergadura do evento promovido pela Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo.

O evento aconteceu na sede de Nossa Senhora do Bom Parto, em Fernandes Belo. Organizadores, autoridades, familiares e convidados dos noivos, lotaram todas as dependências do recinto. Ao final da cerimônia os noivos recepcionaram seus convidados.

Os casais evangélicos receberam a benções de seus pastores. O Pastor João Freitas reuniu os nubentes residentes na Assembléia de Deus na Vila de Açaiteua, enquanto que em Fernandes Belo, a benção dos casais evangélicos ficou por conta do Pastor Pedro Costa da Igreja Evangélica Missionária do Brasil e do Pastor Gerson da Igreja da Assembléia de Deus.

A iniciativa foi da Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo, que tem em sua direção os senhores:

Antonio Pantoja da Silva – Presidente

Prof. Carlos Fernando Gonçalves (Motora) – Vice presidente

Dr. Sérgio Silva – Coordenador Administrativo

Manoel da Conceição Monteiro Silva (Vardinho) – Vice Coordenador administrativo

Carlos Wagner (Carlinhos) – Coordenador Financeiro

José Pires de Santana (Zé Pires) – Vice Coordenador Financeiro

CONSELHO FISCAL

Membros efetivos:

Manoel Oliveira Silva (Manoel Braga)

José Melquior de Oliveira Cruz (Capitão)

Luiz Fernandes Costa Soares (Luiz Bigode)

Membros suplentes:

Manoel do Socorro Correia Monteiro (Milho Verde)

José Edielson Santos

Benedito Nascimento Alves Costa

Participaram também da organização do evento as senhoras Rosa Monteiro, esposa do Professor Carlos Fernando e Maria Raimunda, diretora presidente da Rádio Melodya FM.