quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: Impacto de recentes decisões do TSE e do STF


UM BREVE HISTÓRICO DE NOSSA LUTA
Desde a edição da EC 15/96, de autoria do deputado maranhense Cesar Bandeira, a Constituição Federal veda a criação de município no Brasil. Essa emenda remete a regulamentação do Parágrafo 4º, do artigo 18 de nossa CF/88.

Desde então emancipalistas que querem ver seus distritos transformados em municípios mantem ferrenha luta no Congresso Nacional, visando a regulamentação desse normativo.

Muitas tem sido as tentativas. As mais recentes ocorreram com a aprovação no Senado e na Câmara federal de dois projetos de Lei, ambos de autoria do senador Mozarildo Cavalcante/RO.

O PLP 98/2004, aprovado com votação expressiva em ambas as casas de Leis, foi vetada pela então presidente Dilma Roussef.

Após esse veto outro Projeto de Lei foi reapresentado no Senado Federal (PLP 104/2014), onde foi aprovado com sua tramitação em caráter de urgência. Remetido à Câmara dos Deputados, após intensas negociações o projeto foi aprovado. Novamente o projeto de Lei foi vetado pela presidência.

A surpresa nesse veto ficou por conta das tratativas que envolveram esse PLP. O comando do movimento sentou por diversas vezes com a equipe técnica da Casa Civil, da Câmara dos Deputados, buscando a conciliação dos interesses. Atendidos os interesses mútuos, o processo foi votado e aprovado em Plenário em remetido à sanção presidencial. Mais uma vez fomos surpreendidos pelo veto presidencial.

Ainda assim houve mais uma tentativa do comando do movimento nacional. Os dois vetos seriam apreciados pelo Congresso Nacional.

Mais uma vez aconteceram diversas tratativas envolvendo Senado, Câmara Federal, Casa Civil da Presidência da República. Ficou combinado que o veto ao PLP 98/2004 seria mantido e o veto ao PLP 104/2014, seria derrubado. Chegamos até a combinar a data da promulgação da Lei.

Mais uma vez fomos surpreendidos: O Congresso Nacional, em votação tumultuada, com a atuação ostensiva da equipe de governo, ambos os vetos foram mantidos.

Tão logo conhecidos os vetos, o então senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA) apresentou um novo projeto de lei que hoje tramita na Câmara sob o nº PLP 137/2015, após breve tramitação e aprovação no Senado Federal. Referido projeto já teve o Relatório de Comissão Especial aprovado em sessão realizada no dia 27.03.2018.

Por várias vezes esse PLP já compôs a pauta dos trabalhos da Câmara Federal. Hoje hiberna na gaveta do presidente Rodrigo Maia.  
DECISÕES QUE IMPACTAM O PROCESSO
Primeiramente tivemos uma decisão em julgado do Tribunal Superior Eleitoral, ao apreciar o RESPE 28.560/RO, declara a constitucionalidade da realização de Consultas Plebiscitárias, mesmo diante da ausência de uma lei federal.

Recentemente outra decisão, do Superior Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3799/MT, autorizou o Estado do Mato Grosso a criar dois municípios, utilizando suas próprias leis.

PROPOSTA DA FADDEPA/CONFEAB
Diante desse cenário, o FADDEPA/CONFEAB proporão a Assembleia Legislativa do Estado do Pará que adote o mesmo procedimento:
1.      Realização dos Estudos de Viabilidade Municipal – EVM;
2.      Aprovação dos Decretos Legislativos pedindo ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará a marcação das Consultas Plebiscitárias;
3.      Após a homologação do resultado dos plebiscitos, aprovar a Lei de Criação dos municípios com resultado favorável a sua criação.
4.      No caso de alguma contestação, apoiar-se na Lei 13.300/2018, propondo Mandado de Injunção junto ao Superior Tribunal Federal, tendo como fundamento a decisão que favoreceu o  Estado do Mato Grosso (ADI 3799/MT)

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