quinta-feira, 4 de junho de 2020

VISEU – OPINIÃO: A Transparência na aplicação dos recursos públicos



Transparência na aplicação de recursos 
A edição da Lei Complementar 101/2000, que ficou largamente conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal impôs aos ordenadores de despesas alguns procedimentos que devem ser utilizados de modo a informar os cidadãos de forma mais detalhada possível o que está sendo feito com os recursos públicos.
Posteriormente a Lei Complementar 131/2009, deu ao cidadão a prerrogativa de poder participar de audiências públicas que visem a formulação dos planos, leis de diretrizes e orçamentos revestindo o processo da maior clareza possível.
Por fim, a Lei nº 12.527/2011, que obriga os entes da federação a disponibilizar informações pormenorizadas e em tempo real de todos os atos praticados, relativos à receita e à despesa, extraídas do sistema integrado de administração financeira e controle.
Os procedimentos previstos nesta Lei 12.527/2011, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Com base nesses procedimentos deixou de existir ações que não estejam ao alcance de qualquer cidadão, direito garantido pela nº Lei 12.527, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Tudo está ao alcance do cidadão no momento que ele precisar dessas informações.
Por outro lado, compete aos Tribunais de Contas manter estreita vigilância sobre a aplicação dos recursos públicos, que, por sua natureza, tem o dever do múnus público, ou seja, independente de provocação deve buscar esclarecimento sobre contas de qualquer natureza.
Com relação as informações que circulam nas redes sociais acerca da Dispensa de Licitação nº 007/2020, é prudente considerar que se trata de uma denúncia que ainda vai ser apurada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O rito processual determina que a Prefeitura Municipal de Viseu deve ser citada e a Procuradoria do Município deve responder a citação no prazo legal.
A Prefeitura de Viseu por sua vez, fez circular uma NOTA DE ESCLARECIMENTO, que vale a pena destacar o seguinte ponto: “A Comissão de Licitação efetuou os lançamentos dos processos nos Portais nos portais de transparência a Notificação do Tribunal de Contas se deu no sentido de a Procuradoria Jurídica Municipal encaminhar esclarecimentos e documentos, no prazo de 10 dias. ”
Outro ponto a destacar é que esse Contrato não prevê o desembolso imediato do valor contratado. A resolutividade do contrato deve ocorrer à medida que os serviços foram sendo executados e os produtos adquiridos.
Nesse momento de crise é legitimo que haja a preocupação dos poderes constituídos em assegurar imediato atendimento das necessidades, de modo a não gerar o agravamento da uma situação por não haverem sido tomadas providências no seu devido tempo.
E, mesmo em estado de Calamidade Pública a administração pública tem de balizar suas ações levando em consideração o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, sob risco de comprometer os serviços que vêm sendo prestado a toda a população do município de Viseu.
Consideramos que as ações que vêm sendo desenvolvidas pelo município de Viseu tem se revestido da maior seriedade e transparência, tanto que em recente expediente encaminhado pela CONFEAB ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, citamos como exemplo as PRÁTICAS EXITOSAS que vêm sendo adotadas pela prefeitura do Município de Viseu que poderiam servir de espelho para todo o Estado do Pará e para todo o País.

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