quarta-feira, 14 de abril de 2021

CPI NO SENADO: Partidos indicam membros para compor a CPI do COVID-19

Instalação da CPI no Senado Federal: Senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG)
Imagem: Leopoldo Silva/Agencia Senado


Nesta terça que passou, 13/04, o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), autorizou a criação da comissão para investigar a conduta do governo federal na pandemia do novo coronavírus e dos repasses financeiros a estados e municípios. Ainda não foi decido a forma de atuação da CPI, se as sessões serão presenciais ou remotas.

A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Covid 19 no Senado Federal teve todos os seus membros indicados pelos partidos com representação na Casa nesta quarta-feira.

MEMBROS TITULARES

Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Omar Aziz (PSD-AM), Otto Alencar (PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC), Humberto Costa (PT-PE) e  Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

MEMBROS SUPLENTES

Jader Barbalho (MDB-PA), Luís Carlos Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Podemos-ES), Zequinha Marinho (PSC-PA), Rogério Carvalho (PT-SE) e Alessandro Vieira (Cidadania-ES)

As indicações de seus membros ainda precisam ser lidas em Plenário para serem confirmadas (e podem ser alteradas até que seja feita a leitura). O Estado do Pará terá dois membros nessa comissão, ambos como suplentes: Jader Barbalho (MDB) e Zequinha Marinho (PSC). Após a leitura da lista dos membros que compõe a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI do Covid 19, é que os trabalhos da comissão terão seu início.

No desenrolar dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito são previstos desdobramentos que poderão atingir governadores e prefeitos de todo o Brasil. Caso isso aconteça esses Governadores e Prefeitos também serão alvos de investigação pelo uso das verbas que foram destinadas pelo Governo federal a Estados e Municípios. E isso está tirando o sono de muitos governadores e prefeitos por todo o Brasil.

E público e notório que o volume de recursos de circulou entre Estados e Municípios é muito grande. Com a flexibilização de seu uso, existe a preocupação que uma parcela desses recursos pode ter sido desviada do seu caminho natural. Mas, isso, somente uma investigação minuciosa feita pelo Ministério Público Federal pode revelar se isso realmente aconteceu. E esperar para ver o desenrolar dos trabalhos dessa CPI do Covid 19.

Alguns desses gestores já vêm sendo objeto de investigação pelo Ministério Público Federal, o que faz aumentar ainda mais a preocupação com o alcance dessa Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

Já se nota nos meios políticos, que no âmbito do Congresso Nacional, nos Estados e nos Municípios, articulações visando interferir no andamento dos Trabalhos dessa Comissão Parlamentar de Inquérito. Dada a sua natureza, a quantidade de pessoas que poderão ser chamadas para depor na CPI pode provocar aglomeração nos corredores do Senado Federal. E com essa crise do Coronavírus que tem provocado lockdows, medidas restritivas que evitam a aglomeração de pessoas, sessões semipresenciais ou remotas nas casas legislativas, estes são argumentos que poderão ser utilizados para interferir no curso da investigação.

O QUE É UMA CPI?

A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, está disciplinada em nossa Constituição Federal, em seu artigo 58. Vejamos o que diz esse artigo:

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

        I -  discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

        II -  realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

        III -  convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

        IV -  receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;

        V -  solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

        VI -  apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    § 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

 

Fonte: Agência Senado

COMPOSIÇÃO DE CPI ACENDE ALERTA NO PLANALTO: Jornal O Liberal, Caderno Panorama, seção Política, pag. 2. Belém – PA. 14.04.2021

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/04/14/partidos-indicam-membros-para-cpi-da-covid

Opinião do autor 

Nenhum comentário:

Postar um comentário