segunda-feira, 14 de agosto de 2023

FRENTE PARLAMENTAR MISTA: Estratégia da CONFEAB para seguir na luta com segurança

O Brasil e suas multiplas características

 

A Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB é uma instituição criada para coordenador a luta pela criação de Municípios no Brasil, possui personalidade jurídica definida, com seu Estatuto Social devidamente registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.406.840/0001-70,

Ultimamente um dos temas mais discutidos tem sido o desenvolvimento sustentável na Amazônia. No final do ano de 2019 aconteceu o Seminário Amazônia in loco, evento organizado pela Eurocâmaras do Brasil, Câmara de Comércio da Finlândia no Brasil (Finncham Brazil) e Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil. As rodadas de negócios contaram com a parceria do SEBRAE, Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA) e da Enterprise Europe Network (EEN), rede que tem o objetivo de promover o crescimento de pequenos e médios negócios brasileiros com empresas similares dos países membros da União Europeia. No Brasil, a EEN é gerenciada pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).

A CONFEAB/FADDEPA participou desse evento representado por seu presidente, Antonio Pantoja e por sua Diretora da Comissão da Mulher Emancipalista, Dra. Dayara Aires.

Ao final do Painel sobre Desenvolvimento Sustentável da Amazônia e a Bioeconomia, encaminhamos ao palestrante não uma pergunta, mas, uma observação, com o seguinte teor: “Pensar no desenvolvimento sustentável da Amazônia é necessário, primeiro, pensar na reorganização de seu território. O Município da Altamira, no Estado do Pará, é um dos maiores Municípios do Mundo. Estado do Ceará, por exemplo, possui 184 municípios. Se pegarmos os 184 municípios cearenses e os colocarmos na área do Município de Altamira ainda sobra espaço.”.

Como pensar em desenvolvimento regional se vivenciamos uma situação que ao que parece, não preocupa os governos da região da Amazônia Legal e digamos até do Brasil. A EC 15/96, de autoria do deputado federal Cesar Bandeira, retirou dos Estados brasileiros a prerrogativa de criar Municípios, de ordenar o espaço territorial dos Estados.

A provável realização da COP30 no mês de novembro/2025, em Belém, trouxe para a Capital paraense as Reuniões sobre a Agenda Global para debater sobre Objetivos do Desenvolvimento Sustentável no ambiente urbano.

ESTADOS DA AMAZÔNIA LEGAL

ESTADO

ÁREA/KM2

Nº/MUNICÍPIOS

POPULAÇÃO

ACRE

152.581

22

830.026

AMAPÁ

142.815

16

733.508

AMAZONAS

1.571.000

62

3.941.175

MARANHÃO

331.983

217

6.775.152

PARÁ

1.248.000

144

8.116.132

RONDONIA

237.576

52

1.581.016

RORAIMA

224.301

15

636.303

MATO GROSSO

903.357

141

3.658.813

TOCANTINS

227.621

141

1.511.459

TOTAL AMAZONIA LEGAL

5.039.234

810

27.783.584

RESTO DO BRASIL

3.440.766

4.758

175.278.928

BRASIL

8.510.000

5.568

203.062.512

DENSIDADE DEMOGRÁFICA

5,4 hab/KM2

 

50,9 hab/KM2

TERRITÓRIO BRASILEIRO: % OCUPAÇÃO

59

15

14

        O vazio demográfico da Região da Amazônia Legal é uma das realidades mais preocupantes, como por exemplo:

  1. A Amazônia Legal, apenas com seus nove Estados, ocupa 59% do território brasileiro;
  2. Os demais dezessete Estados mais o Distrito Federa, ocupam os 41% restantes do território brasileiro;
  3. Amazônia Legal, por seu turno possui apenas 810 municípios, o que corresponde a 15% dos Municípios brasileiros;
  4. Os demais 4.758 mais o Distrito Federal correspondem a 85% das Unidades Federativas;
  5. A população residente nos Municípios da Amazônia Legal corresponde a apenas 14%, da população brasileira, residente em 810 Municípios, ocupa uma área de 60% do território brasileiro;
  6. Enquanto que o restante, 86% da população brasileira, ocupa apenas a população residente nos outros 40% do território brasileiro no Brasil enquanto o apenas .

A criação de novos Municípios no Brasil precisa ser olhada sob uma nova ótica. Criar Municípios no Brasil não significa “criar mais cabide de emprego”, “criar mais corrupção” ou “criar mais despesa”. Precisa se olhado como: “A maior e mais justa distribuição de renda”; uma forma de aproximar a população dos distritos que lutam por sua emancipação político-administrativa das políticas públicas; tirar essas comunidades do abandono administrativo; e como um meio de dar mais dignidade às pessoas residentes nesses Distritos.

Acreditamos que os Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados propondo a regulamentação do § 4º, do art. 18, da Constituição Federal, que tratam da criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios no Brasil, precisam ser melhores discutidos pelo Parlamento Brasileiro. A criação de uma Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, como proposta pela CONFEAB, pode se constituir no mais importante fórum de discussão dessa matéria.

Nesse debate poderemos mudar o entendimento de que criar novos Municípios gera um excessivo aumento nas despesas. Dos protagonistas desse processo, apenas o Ministério da Fazenda, na época sob o comando do Ministro Guido Mantega, por duas vezes (PLP 98/2002 e PLP104/2014), emitiu o mesmo parecer, manifestando opinião contrária a Sanção Presidencial da Matéria.

O debate à cerca dessas propostas, pode fortalecer nossa luta, pensando na Sanção Presidencial.

A CONFEAB continua firme nessa luta. No momento mais apropriado vamos postular para que a matéria de nosso interesse seja pautada no Plenário da Câmara dos Deputados, com a certeza do apoio dos Deputados Federais para sua aprovação.

O passo seguinte vai ser a sanção do Projeto de Lei pela Presidência da República. Com o caminho pavimentado pela Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil vamos marchar com a certeza de que tudo vai dar certo.

Firmes na luta!

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