segunda-feira, 18 de março de 2024

CONSULTAS POPULARES: EC 111/2021 - Árvore de Natal ou aprimoramento da democracia?

 

COMPELAGO NA CÂMARA MUNICIAL DE SANTARÉM 

No final do mês de fevereiro, em Brasília, ao final do Curso “O Vereador e o Protagonismo Legislativo”, promovido pela ABRACAM conversei com o Dr. Victor Marcel, Consultor Legislativo do Senado. Na conversa, perguntei ao Dr. Victor: Como o senhor vê a EC 111/2021 e seus efeitos na luta pela criação de municípios no Brasil? Ele me pediu um tempo para analisar a EC e emitir uma opinião a respeito do tema. 

Na semana que passou, quando eu estava na cidade de Itacaré, na Bahia, participando da Sessão Ordinária da Câmara Municipal para a entrega do Requerimento solicitando o exame da Consulta Popular à luz do artigo 14, §§ 12 e 13, da Constituição Federal, recebi a seguinte mensagem do Dr. Victor Marcel:

·         Bom dia, Pantoja! Tudo bem?

·         Aquela nossa conversa me inspirou para escrever sobre a EC 111!

·         Segue abaixo o artigo. Obrigado e grande abraço! 

Encaminhou o link de um artigo, https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/a-ec-no-111-2021-as-camaras-municipais-e-as-consultas-populares/ 

O artigo tem um título interessante: “EC nº 111, câmaras e consultas populares: 'árvore de Natal' ou aprimoramento da democracia?” 

CONSULTAS POPULARES PELO BRASIL

Inspirados pelas orientações passadas pela CONFEAB muitos distritos no Brasil estão requerendo às Câmaras de Vereadores de seus Municípios a aprovação de instrumento legal autorizativo da realização de Consulta Populares que acontecerão simultaneamente com as eleições municipais de Outubro de 2024. 

Coube ao Estado de Goiás, iniciar a luta pela realização de Consultas Populares. O Distrito de Jardim Ingá, no Município de Luziânia, foi o primeiro a tomar essa iniciativa.

FAEGO - Painel da Sessão da Câmara de Luziania apreciendo requerimento
do Distrito de Jardim Ingá

·         Luziânia, Distrito de Jardim Ingá; e

·         Cristalina, Campos Lindos

No Estado de São Paulo, o Distrito de Caucaia do Alto, no Município de Cotia, também já deu início ao seu pedido de Consulta Popular. 

Professor Barcelos exibe cópia do pedido dirigido à Câmara Municipal de Cotia/SP

        No Estado do Pará Câmaras Municipais de importantes Municípios deram o primeiro para seguir com o processo que está em pleno andamento. Precedeu a iniciativa uma reunião com o presidente e vice-presidente da Câmara Municipal de Marabá, respectivamente vereadores Alécio da Palmiteira e Miguel Sampaio, os quais manifestaram interesse em apoiar a iniciativa.

MARABÁ: Vice presidente da Câmara Municipal, vereador Miguel Sampaio
com Antonio Pantoja (FADDEPA/CONFEAB), Maurino (ex-prefeito de Marabá) e 
João Cardoso (Distito de Brejo do Meio)

·         Santarém aprecia pedido formulado pela COMPELAGO, do Distrito de Lago Grande do Curuai

·         Marabá, examinará os pedidos referentes à consultas populares em favor dos Distritos de Rio Preto dos Carajás e Brejo do Meio

·         Viseu, pedido do Distrito de Fernandes Belo

·         Autora do Pará, Distrito de Bela Vista

·         Almeirim, Distrito de Monte Dourado

·         Prainha, Distrito de Santa Maria do Uruará

 

No Estado do Maranhão:

MARANHÃO: Distrito de Auzilândia, Município de Alto alegre do Pindaré

·         Santa Luzia, Distrito de Faiza

·        Alto Alegre do Pindaré, Distrito de Auzilândia 

·     Tutóia, Distrito de Barro Duro

·         Tuntum, Distrito de Belém do Maranhão

·         Grajau, Distrito de Alto Brasil

·         Bom Jardim, Distrito de Novo Jardim

·         Codó, Distrito de Moises Reis

·         Rosário, Distrito de São Simão

·         Santa Luzia, Distrito de Santo Onofre

·         Buritipucu, Segundo Núcleo 

No Estado da Bahia, o primeiro Distrito a apresentar requerimento na Câmara foi Ibitira, no Município de Rio do Antonio. Posteriormente a CONFEAB iniciou uma série de visitas a Distritos baianos, começando por Santana do sobrado, onde participamos de um PODCAST na cidade de Casa Nova, sede do Município. Em seguida visitamos o Distrito de Itamotinga. No Município e Juazeiro. 

Seguimos para o Distrito de Taboquinhas, onde participamos da sessão da Câmara de Itacaré, fazendo a entrega do Requerimento pedindo a CONSULTA POPULAR. 

De Itacaré seguimos para o Distrito de Abrantes, Município de Camaçari, onde participamos de uma reunião com membros da Comissão Pró-emancipação de Abrantes e também de uma conversa com vereadores na Câmara Municipal de Camaçari, oportunidade em que foi feita a entrega de Requerimento solicitando a CONSULTA POPULAR.

BAHIA: Lançamento do projeto CONSUTAS POPULARES no Distrito de
Santana do Sobrado, com um PODCAST na cidade de Casa Nova 


ITACARÉ: Com a Comissão Pró-emancipação de Taboquinhas,
presidente e vice-presidente da FADDEB (José Crescencio e Isabela Moreira), 
Presidente da CONFEAB (Antonio Pantoja) entregando o requerimento
ao presidente da Câmara vereador Renilson. 

Os distritos que já iniciaram os procedimentos na Bahia seguem abaixo:   

·         Rio do Antonio, Distrito de Ibitira;

·         Casa Nova, Santana do Sobrado;

·         Juazeiro, Distritos de Itamotinga;

·         Juazeiro Distrito de Maniçoba;

·         Itacaré, Distrito de Taboquinhas; e

·         Camaçari, Distrito de Abrantes; 

No Estado de Pernambuco:

·         Taquaritinga do Norte, Distrito de Pão de Açúcar;

·         Nascente, Distrito de Araripina;

·         São Domingos, Distrito de Brejo da Madre de Deus;

·         Flores, Distrito de Fátima; e

·         Guaiupe, Distrito de Guanunbi 

Muitos outros Distritos no Brasil devem seguir apresentando requerimentos nas suas respectivas Câmaras Municipais. 

            O resultado dessas consultas populares será apresentado para a Coordenação da Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, com o objetivo de fomentar a discussão sobre a regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão de desmembramento de Municípios no Brasil. Esperamos com isso levar a matéria para votação em plenário da Câmara dos Deputados.

NOTA: Tem um grupo de emancipalistas brasileiros que vive pregando que essas Consultas Populares não tem valor nenhum. Entendem que a Constituição Federal instituiu essa prática como forma de iludir ainda mais o eleitor, ou seja, que a Constituição Federal não é coisa séria. 

Vide link: https://www.conjur.com.br/2024-mar-12/a-ec-no-111-2021-as-camaras-municipais-e-as-consultas-populares/

IMAGENS DA LUTA PELAS CONSUTAS POPULARES

Reunião na Câmara Municipal de Santarém com a COMPELAGO

CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
JARDIM INGÁ - LUZIÂNIA/GO
DISTRITO DE TABOQUINHA - ITACARÉ/BA
COMISSÃO PRÓ-EMANCIPAÇÃO DE SANTANA DO SOBRADO/BA
DISTRITO DE FAÍZA - SANTA LUZIA/MA
DISTRITO DE ALTO BRASIL, GRAJAÚ/MA
DISTRITO DE BELÉM DO MARANHÃO - TUNTUM
DISTRITO DE MOISÉS REIS - MUNICÍPIO DE CODÓ
DISTRITO DE ABRANTES - MUNICÍPIO DE CAMAÇARI


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