OS DEZ MENORES MUNICIPIOS DO BRASIL
Lideranças
de vários cantos do Estado e do país freqüentemente se reúnem, quer presencialmente quer utilizando-se de ferramentas disponíveis no
mundo da comunicação. Temos um objetivo comum: A criação de novos municípios.
No ano de 2010 o movimento organizado que reúne
essas lideranças conseguiu unir nossos deputados num esforço concentrado que
produziu a LC 074/2010, que trata da criação, incorporação, fusão e
desmembramento de novos municípios no Estado
do Pará. Avaliando de forma equivocada o nosso movimento, o grupo se desagregou,
pois passou a acreditar que o processo estava consumado. Ledo engano.
O Ceará, estado membro mais avançado no processo
de criação de novos municípios, naquela altura, já com trinta processos de criação
de municípios com seus decretos legislativos aprovados, encontrava resistência do
TRE-CE, que relutava em marcar os plebiscitos apoiando-se na inexistência de
Lei federal regulando a matéria. Até hoje, apesar dos decretos legislativos
aprovados, nenhuma consulta plebiscitária foi autorizado pela Justiça Eleitoral
cearense.
E com isso o movimento perdeu força e hoje,
patina pela ausência de regulamentação ao § 4º do
art.18 da Constituição Federal, norma que regulamenta a criação, fusão, incorporação
e desmembramento de municípios.
Nos dias de 11 a 14 de abril do ano passado, lideranças de vários estados
brasileiros estiveram reunidas em Brasília, quando promovemos a ”Marcha dos
Emancipalistas,com o objetivo de chamar a atenção de nossos parlamentares para a
questão de interesse dos emancipacionistas. A marcha saiu da Torre e seguiu até
em frente ao Palácio do Planalto, onde uma comissão representando o grupo foi
recebido pela chefia da Casa Civil da Presidência da República, acompanhados pelo
deputado federal Augusto Maia (PB).
Nosso objetivo, a aprovação do PLP 416, norma que destrava o processo de
criação de municípios, continua a despertar nosso interesse, tanto que estamos
planejando nova incursão a Capital Federal. Entretanto, primeiro devemos procurar
sensibilizar algum deputado estadual a acompanhar nosso movimento em Brasília.
Nesse movimento destacam-se aas representações dos Estados do Ceará (Luiz
Farias,Luiz Mourão, Arnaldo, o vice governador cearense Domingos Filho),
Pernambuco (José Alberto), Maranhão (Augusto Cesar), Mato Grosso (Salim
Abdala), Pará (Antonio Pantoja e Miguel Costa), dentre outros.
Existem coisas em nosso território que assombra. Nosso pretenso município
de Fernandes Belo, a ser desmembrado do município de Viseu, se criado, nasce
com aproximadamente 18.000 habitantes, maior que 26 municípios paraenses. Além
disso, temos casos assombrosos país afora. Abaixo relacionamos os dez menores
municípios brasileiros:
1.
BORÁ, situada no interior de São Paulo é
o menor município do Brasil em População, com 805 habitantes pelo censo 2010.
2.
SERRA DA SAUDADE é o segundo menor
município em população do Brasil, situada no estado de Minas Gerais possui,
segundo Censo 2010 apenas 810 habitantes.
3.
ANHANGUERA, situada no estado de Goiás
ocupa o posto de terceira menor cidade do Brasil, com 1020 habitantes, conforme
Censo 2010.
4.
OLIVEIRA DE FÁTIMA, situada no estado do
Tocantins ocupa o ranking de 4ª menor cidade do Brasil, com 1.035 habitantes
(Censo 2010).
5.
ARAGUAINHA, situada no estado do Mato
Grosso ocupa o 5º lugar no ranking dos menores municípios do Brasil, com 1.096
habitantes pelo Censo 2010.
6.
NOVA CASTILHO, no interior do estado de
São Paulo, ocupa o ranking de 6º menor município do Brasil, com 1.125
habitantes, conforme censo 2010.
7.
CEDRO DO ABAETÉ, no estado de Minas
Gerais é o sétimo menor município do Brasil, com 1.212 habitantes, segundo
Censo 2010.
8.
ANDRÉ DA ROCHA, no estado do Rio Grande
do Sul é o 8º menor município do Brasil, com 1.216 habitantes (Censo 2010).
9.
URU, em São Paulo é o 9º menor município
do Brasil, com 1.251 habitantes (Censo 2010).
10.
MIGUEL LEÃO, no Piauí é o 10º menor
município do Brasil, com 1.253 habitantes (Censo 2010).
E por essas
discrepâncias que nossos deputados estaduais pelo país afora, deveriam se empenhar
para corrigir distorções, como no caso do distrito de Castelo dos Sonhos, distante
da sede do município, Altamira, no Estado do Pará, que fica a uma distancia de 1.100
km da sede.
A criação
de novos municípios está longe de só apenas criar novas despesas, como pensa, inclusive,
muitos de nossos parlamentares. O grande benefício que esse processo encera é o
favorecimento de uma melhor distribuição dos recursos oriundos dos repasses constitucionais,
recursos esses que tem como uma de seus indicadores a população de cada unidade
municipal. Geralmente, regiões de considerável densidade demográfica não recebem
investimentos compatíveis com sua participação no bolo dos recursos recebidos.
Isso pode
ser redimensionado com a elevação à categoria de cidade dos muitos distritos
que possuem pedidos sendo analisados pelas Assembléias Legislativas de vários Estados
brasileiros. É, talvez, a melhor maneira de se promover a mais verdadeira e legítima
inclusão social das populações que vivem abandonadas pelas administrações municipais
que só tem seus olhos voltados para a sede do município.
Fonte: http://aurelioschmitt.blogspot.com.br/2011/12/bora-situada-no-interior-de-sao-paulo-e.html,
aceso 02.03.2013.
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