O presidente em
exercício do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, decidiu nesta quinta-feira (24/02) prorrogar por
mais 150 dias a validade da regra usada atualmente pelo governo federal para
repassar recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Escreveu o Ministro
Lewandowski na
decisão:
"Defiro em parte a liminar pleiteada na
presente ação, ad referendum do egrégio Plenário, para garantir aos Estados e
ao Distrito Federal o repasse, pela União, das verbas do fundo a que alude o
art. 159, I, a, da Constituição da República, no percentual nele estabelecido,
em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de Contas da União, no
Acórdão no 3135/2012, por mais 150 (cento e cinquenta dias), a contar da
intimação desta medida cautelar, desde que não sobrevenha nova disciplina
normativa, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes
federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar".
Em 2010, o STF
considerou inconstitucional a fórmula de repasse do FPE porque o critério
levava em conta dados demográficos desatualizados, de 1989, quando o fundo foi
criado. A regra seria válida somente até 31 de dezembro de 2012 ou até que o
Congresso aprovasse nova lei. Neste ano, sem nova regra aprovada pelos
parlamentares, o governo manteve os repasses usando a fórmula vetada pelo STF.
Desrespeitar
as decisões superiores não é um fato novo no Congresso. Os emancipalistas de
todo o Brasil, lideranças que coordenam processos de criação de novos
municípios no país, padecem com a omissão legislativa. A população desses distritos padecem
muito mais, embora haver a decisão proferida na ADI nº
3682-3, que a seguir se transcreve:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCED: MATO GROSSO
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
REQTE. (S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ADV. (A/s): ANDERSON FLÁVIO DE GODOI
REEQDO. (A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV. (A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQDO. (A/S): CONGRESSO NACIONAL
Decisão: O
Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa do
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, vencidos os Senhores
Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Por unanimidade, o Tribunal
julgou procedente a ação para reconhecer a mora do Congresso Nacional, e, por
maioria, estabeleceu o prazo de 18 (dezoito) meses para que este adote todas as
providencias legislativas ao comprimento da norma constitucional importa pelo
artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, nos termos do voto do Relator,
vencidos os senhores Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que não
fixavam prazo. Votou a presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente,
justificadamente, o senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário 09.05.2007.
Presidencia da Senhora Ministra Ellen Gracie.
Presentes à sessão os senhores Ministros Sepulveda Pertence, Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Cezar Peluzo, Carlos Britto, Eros Grau, Ricardo
Lewandowski e Carmem Lúcia.
Vice procurador-Geral da República, Dr.
Roberto Monteiro Gurgel Santos
Luiz Tomiatsu – Secretário.
Dias atrás, ao comentar a liberação
dos recursos do FPE com o governo descumprindo uma decisão do STF, o presidente
nacional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante Junior, deixou
vazar o seguinte comentário: “a sociedade fica perplexa diante de uma omissão
dessa natureza. Diante do caos causado pelo omissão do Congresso, o governo
teve de encontrar um solução para suprir isso. Não estou defendendo o governo,
mas estou me colocando na posição dos estados. Fugiria do razoável bloquear os
repasses, o que causaria um prejuízo muito grande aos estados”. Portanto,
desrespeitar decisões superior não é um fato novo para o Congresso. Que se dane
o desamparado cidadão.
Ora amigos, analisemos o que disse o
ministro Carlos Britto, em seu voto:
“Senhora presidente, acompanho, apenas ressaltando esse tipo de inapetência
legislativa é sobremodo grave, porque breca, trava a própria dinâmica da
federação, que fica com seu quadro estratificado. Nem é preciso lembrar também
que este § 4º do artigo 18 trata matéria federativamente sensível, por defeinição.
A Emenda Constitucional nº 15 é de setembro de 1996. Já se passaram quase onze
anos”.
Hoje já se contabiliza um vazio legislativo de
quatorze anos. São quatorze anos que os Estados estão impedidos de criar novos
municípios, muito embora a União possa criar novos Estados, e, os municípios
podem criar novos distritos. Ferindo-se assim um dos mais elementares direitos
constitucionais: Todos são iguais perante a Lei. Todos?
Pra
um cidadão comum vale a regra: Decisão judicial não se discute se cumpre.
Entretanto, para nossos parlamentares decisão judicial não se cumpre. Joga-se
no cesto de lixo mais próximo, que para
eles, é o destino de tudo
aquilo que não serve para nada.
Diante do cenário, ou diria picadeiro, qual
será a posição que nós emancipalistas, que pleiteamos a autonomia política administrativa
de nossos distritos espalhados por este Brasil afora. Vamos continuar de braços
cruzados ou vamos até a Presidência do Supremo Tribunal Federal reivindicar o
nosso mais elementar direito: O de ser respeitado como cidadãos brasileiros que
somos?
Esse é um momento de decisão!
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