ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Vejam algumas das atribuições dos prefeitos, de acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral – TSE.
1.
Desenvolver as funções da cidade e garantir o bem estar dos
seus habitantes;
2.
Organizar os serviços públicos de interesse local;
3.
Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
4.
Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
5.
Atender a comunidade, ouvindo suas reivindicações e
anseios;
6.
Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos,
como parques e praças;
7.
Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento
territorial;
8.
Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município
que representa;
9.
Apresentar projetos de Lei à Câmara Municipal, além de
sancionar ou vetar;
10.
Intermediar politicamente com outras esferas de poder,
sempre com o intuito de beneficiar a população local;
11.
Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo
saneamento básico;
12.
Implementar e manter, em boas condições de funcionamento,
postos de saúde, escolas, creches municipais, além de assumir o transporte
escolar das crianças;
13.
Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da
melhor forma; e
14.
Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras
atividades correlacionadas ao cargo.
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