Plebiscitos e referendos poderão ser passar a ser promovidos,
de forma obrigatória, simultaneamente com as eleições. A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania está pronta para votar o Projeto de Lei do
Senado (PLS 376/2005), que retira da Justiça Eleitoral a possibilidade de
agendar qualquer data para a realização destas modalidades de consulta.
Originalmente, o PLS 376/2005, que poderá ser votado a
partir de fevereiro, tinha o objetivo de coincidir a promoção de plebiscitos e
referendos com a primeira eleição municipal prevista após a aprovação de sua
convocação pelo Congresso Nacional. As justificativas para a medida
apresentadas pelo seu ator – o ex-senador Tião Viana (PT-AC) – foram a
racionalização do processo e a redução de seus custos.
Apesar de considerar essas preocupações pertinentes, o
relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), optou por ampliar as possibilidades
de realização das consultas populares durante o processo eleitoral. Assim elaborou
substitutivo estabelecendo sua realização simultânea às eleições regulares,
sejam elas municipais, estaduais, distritais ou federais.
“Não vejo razão para limitar a realização de plebiscitos
e referendos aos anos de eleições municipais. As eleições gerais demandam cinco
ou seis votos do eleitor, a depender da renovação de um terço ou dois terços do
Senado Federal. Seis perguntas ao eleitor não representam um grau de
complexidade muito diferente das duas perguntas que a eleição municipal
envolve. Nada que impeça o acréscimo de uma ou mais perguntas sobre matérias
diferentes, a exemplo do que ocorre em outras democracias do mundo.”, avaliou o
relator.
Como o PLS 376/2005 será votado em decisão terminativa
pela CCJ, seguirá direto para a câmara dos Deputados se não houver recurso para
exame pelo Plenário do Senado.
Fonte: Caderno Poder. Seção
Política. Página 3. edição de 7.01.2013. Jornal O LIBERAL. Belém – Pará.
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