sexta-feira, 4 de setembro de 2020
ELEIÇÕES 2020: JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA CARLA PARENTE E ASTRID CUNHA e ambas estão inelegíveis pelo período de oito anos
A juíza da 14ª. zona eleitoral Luana Assunção Pinheiro, acaba de assinar sentença tornando inelegível pelo período de oito anos, a pré-candidata do PSDB à prefeitura de Viseu, Carla Dulcirene Parente Novaes, bem como sua madrinha política, a ex-prefeita Astrid Maria da Cunha e Silva. A decisão foi lavrada nesta sexta-feira, 04, e determina ainda a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral ¨para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal (Art. 22 XIV, LC64)”.
A magistrada fundamentou-se em farto material comprobatório apresentado na ação de Investigação Judicial Eleitoral, impetrada pela coligação “SEGUINDO CONSTRUINDO A MUDANÇA”, que demonstra claramente a prática de vários crimes eleitorais praticados naquele município, tanto por Astrid Cunha quanto por Carla Novaes, sua parceira política. As provas oferecidas, atestam a barganha de votos no pleito de 2016, em troca de consultas médicas, exames, distribuição de medicamentos, mediante exercício irregular da medicina, além de expedição de documentos pessoais e outras promessas, o que configura crime eleitoral praticado pela então candidata da coligação “Pela Qualidade de Vida da Nossa Gente”.
Constam ainda dos autos as provas apresentadas por meio da juntada de áudios, vídeos e vários receituários médicos, de que Carla Novaes, sócia do Hospital e Maternidade São Miguel, em Viseu, contratou, por prazo determinado, os serviços da médica Astrid Cunha, e que ambas passaram a realizar mutirões no interior do município para realização de consultas médicas.
Configuradas nitidamente as infrações praticadas tanto por Astrid Cunha quanto pela pré-candidata do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Carla Dulcirene Novaes, à prefeitura de Viseu, ficam estas inelegíveis pelo período de oito anos, a partir de 2016, por prática de crime eleitoral, utilizando-se indevidamente de assistencialismo, para explorar a boa fé dos munícipes.
De acordo com a sentença, responderão ainda as condenadas “pela prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio”, às quais serão aplicadas as sanções legais correspondentes.
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