quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS CANDIDATOS EM VISEU


PRESTÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Na última terça feira, 06/11, encerrou-se o prazo para a apresentação das prestações de contas dos candidatos que concorreram nas eleições/2012. É o momento em que todos têm de prestar contas com a justiça eleitoral.

Em documento contábil apropriado os candidatos têm de declarar quanto arrecadaram e como utilizaram os recursos para financiar suas campanhas. Alguns terão muitas dificuldades em fazer isso, pois a falta de orientações no decorrer do processo motivou essas dificuldades.

Quem acompanha nossas opiniões deve estar lembrado do alerta que fizemos quando do pedido de registro de candidaturas dos membros de nosso grupo político. A desorganização foi fato marcante naquele momento. Mesmo assim o grupo foi vitorioso no campo político. Mas, com relação a prestação de contas, o que pode acontecer?

Uma das maiores dificuldades refere-se as doações recebidas. Nossos candidatos não possuíam em seu poder os recibos de doações (uma exigência da Lei Eleitoral), como deveria acontecer, pois a cada recebimento de doação seja em espécie, seja em forma de doação de bens e/ou serviços, o candidato deveria preencher um recibo correspondente para ser entrgue ao colaborador. Como isso não era possível ao candidato no momento do evento, a situação se torna um pouco complicada de resolver, pois muitos doadores tem domicilios diferentes dos candidatos e encontrá-los daria um enorme trabalho.

Outro fato que contribuiu para esse foi o comando ter ficado sob a responsabilidade de pessoas com pouca afinidade como processo eleitoral. Quem não sabe como fazer, não sabe como orientar. E o resultado disso tudo foi a insatisfação estampada no rosto de cada um dos candidatos que esperava com este ato, a apresentação de sua prestação de contas, para, enfim, quitar-se com a Justiça Eleitoral, mirando já as próximas eleições.

A coordenação da campanha do candidato vitorioso decidiu, de forma unilateral, que só seriam apresentadas as prestações de contas dos eleitos e que as demais prestações de contas seriam apresentadas oportunamente. Reafirmo, foi uma decisão unilateral, que pode trazer consequencias imprevisíveis e trazer com isso sérias complicações aos candidatos.

É a conseqüência mais perigosa da observação desse importante passo do processo eleitoral é o risco que grande parte do grupo político que deu sustentação ao prefeito reeleito possa ficar inelegível para as próximas eleições. Vejamos o grande motivo de nossa preocupação:

1.     A coordenação da campanha nunca foi de dar muita atenção ao grupo, salvo a alguns membros da equipe;

2.     Aos candidatos, pelo fato de que a maioria reside muito distante da sede do município, portanto longe do Cartório Eleitoral, torna-se praticamente inviável o cumprimento das decisões emanadas do Juízo eleitoral, uma vez que os prazos são peremptórios, ou seja, são inquestionáveis;

3.     A coordenação, como tem agido normalmente, não vai ter o trabalho e  respeito de avisar a todos os candidatos para o fiel cumprimento da diligencias em cumprimento aos despachos do juízo  eleitoral

4.     Não atenta a coordenação para o seguinte dispositivo eleitoral, que diz o seguinte:

4.1.        A falta de prestação de contas, o juízo eleitoral intimará os faltosos para apresentar suas contas em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de terem suas contas julgadas como NÃO PRESTADAS;

4.2.        E o que acontece com os candidatos que tiverem as CONTAS JULGADAS NÃO PRESTADAS? IMPLICA ao candidato no impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas, é o que diz a Legislação Eleitoral.

5.     Considerando o que tem sido feito pela coordenação de campanha, a maioria dos candidatos está sob a ameaça da espada da Lei, pois a persistir os rumos dos trabalhos isso será inevitável.

Todo cuidado é pouco!

 

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