O Promotor de Justiça Gilberto Lins
de Souza Filho emitiu recomendação aos prefeitos de Santarém, Maria do Carmo e de
Belterra, Gilberto Pastana, para que atentem para o cumprimento da legislação
eleitoral, que proíbe a demissão de servidores púbicos sem justa causa no período
que vai de três meses antes do pleito até a posse dos eleitos nas últimas
eleições.
Esses municípios estavam exonerando
servidores sob o pretexto de adoção de medidas administrativas para assegurar o
integral e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor assegura que ao servidor púbico é assegurada essa garantia de modo de que ele possa exercer livremente seu direito de escolha de seus candidatos. Lembra ainda que tais demissões só podem ocorrer por justa causa e que seria necessária a juntada de cópia de possível sindicância ou processo disciplinar administrativo no ato da rescisão contratual.
Destaca ainda, que o poder púbico deveria estar ciente de que não poderia “inchar” a folha de pagamento no período do pleito eleitoral. O Ministério Público recomenda que esses e quaisquer outros municípios se abstenham de demitir servidores sob contrato precário ou temporário e que convoque os que tiveram seus contratos rescindidos nesse período, sob pena de tomada de providências previstas na legislação pátria.
O Ministério Público deveria atentar para o que está acontecendo em muitos municípios paraenses, que antes das eleições incharam suas folhas de pagamento, ao arrepio da Lei de Responsabilidades Fiscais e agora, sob a alegação de observância dessa mesma lei, exoneram esses servidores sem qualquer direito. O múnus público impõe ao MP a estrita vigilância para o cumprimento da Lei.
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