sábado, 10 de novembro de 2012

CHOQUE DE REALIDADE



Candidatos que se elegeram prefeitos em seus municípios estão às voltas com a realidade.
Da ficção das campanhas que produzem choques de estupefação em eleitores abismados com proposta disparatadas e inverossímeis, os novos gestores começam a tomar um choque de realidade.

A constatação que, em regra, todos estão fazendo agora é de que falta dinheiro para fazer o que prometeram, o que alardearam como factível nas campanhas.
Com todo respeito que suas excelências merecem, mas a gestão pública, no Brasil nunca enfrentou carência de recursos.

O grande nó na administração pública no Brasil está e sempre esteve no descontrole, na falta de planejamento, na indefinição de prioridades ou na eleição de prioridade errada, no desperdício de recursos e, por último mas não menos importante, na roubalheira desenfreada.
A administração púbica, por lei, é obrigada a manter sistemas de custos e de avaliação da legalidade, eficiência e eficácia na execução dos programas de governo.

Mas as leis existentes são ignoradas, descumpridas. Tornam-se inócuas. É inevitável, assim, a ocorrência de desregramentos na aplicação dos recursos públicos, sobretudo e principalmente no âmbito municipal, uma vez que a maioria dos cinco mil municípios brasileiros não possui mecanismos eficazes para o controle que a legislação exige.
Exemplos clamorosos estão aí, para quem quiser ver.

Obras inacabadas – muitas delas essenciais é verdade – representam um monumento à incúria, à falta de zelo na aplicação correta do dinheiro público.
É corriqueiro constatar-se que o repasse de verbas não minimiza carências que precisam ser combatidas em áreas fundamentais, como a educação.

Gestores utilizam os recursos para pagamento de despesas que nada tem a ver com o incremento da educação fundamental.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) oferece casos emblemáticos.

Criado pela EC nº 14, de setembro de 1996 e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o Fundo destina seus recursos, integralmente, ao ensino fundamental púbico do respectivo sistema de ensino.
Pelo menos 60% dos recursos anuais do Fundef devem ser destinados a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público. Os 40% restantes devem ser utilizados em outras ações de manutenção do ensino fundamental, como pagamento de vigilantes, zeladores, pessoal da área administrativa, reformas e construção de escolas, material de expediente etc.

Não é incomum, todavia, utilização de verbas do Fundef para a aquisição de gêneros alimentícios. E muito menos incomum é a dilapidação de recursos púbicos que vão parar nos bolsos dos gestores sempre fiados na possibilidade de não serem descobertos em suas tramóias.
A educação não está só. Uma auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) em ações do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos, apontou que 65% dos projetos bancados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para resolver o problema da destinação de resíduos em pequenas cidades não geraram absolutamente nenhum resultado.

Uma avaliação de pouco mais de 200 convenios revelou que motivos mais comuns de fracasso das ações são desvios de finalidade e abandono de obras por dificuldades técnicas ou financeiras dos municípios, que até constroem, mas não conseguem manter em operações os aterros.
Casos emblemáticos dessa natureza deveriam inspirar os gestores que assumem a partir de 1º de janeiro a se empenharem ao máximo para maximizar e racionalizar – isso sim – a utilização dos recursos disponíveis, deixando de alegar a falta de dinheiro para implementar medidas mitigadoras de clamorosas carências sociais.

Fonte: EDITORIAL - CHOQUE DE REALIDADE. Jornal O LIBERAL. Caderno Atualidades, Seção Opinião. Pagina 3. Edição de 10.11.2012. Belém - Pará.

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