Candidatos que se elegeram
prefeitos em seus municípios estão às voltas com a realidade.
Da ficção das campanhas que
produzem choques de estupefação em eleitores abismados com proposta
disparatadas e inverossímeis, os novos gestores começam a tomar um choque de
realidade.
A constatação que, em regra, todos
estão fazendo agora é de que falta dinheiro para fazer o que prometeram, o
que alardearam como factível nas campanhas.
Com todo respeito que suas
excelências merecem, mas a gestão pública, no Brasil nunca enfrentou carência
de recursos.
O grande nó na administração
pública no Brasil está e sempre esteve no descontrole, na falta de planejamento,
na indefinição de prioridades ou na eleição de prioridade errada, no
desperdício de recursos e, por último mas não menos importante, na roubalheira
desenfreada.
A administração púbica, por lei, é
obrigada a manter sistemas de custos e de avaliação da legalidade, eficiência e
eficácia na execução dos programas de governo.
Mas as leis existentes são
ignoradas, descumpridas. Tornam-se inócuas. É inevitável, assim, a ocorrência
de desregramentos na aplicação dos recursos públicos, sobretudo e
principalmente no âmbito municipal, uma vez que a maioria dos cinco mil
municípios brasileiros não possui mecanismos eficazes para o controle que a
legislação exige.
Exemplos clamorosos estão aí, para
quem quiser ver.
Obras inacabadas – muitas delas
essenciais é verdade – representam um monumento à incúria, à falta de zelo na
aplicação correta do dinheiro público.
É corriqueiro constatar-se que o
repasse de verbas não minimiza carências que precisam ser combatidas em áreas
fundamentais, como a educação.
Gestores utilizam os recursos para
pagamento de despesas que nada tem a ver com o incremento da educação
fundamental.
O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
oferece casos emblemáticos.
Criado pela EC nº 14, de setembro
de 1996 e regulamentado pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, o Fundo
destina seus recursos, integralmente, ao ensino fundamental púbico do
respectivo sistema de ensino.
Pelo menos 60% dos recursos anuais
do Fundef devem ser destinados a remuneração dos profissionais do magistério em
efetivo exercício no ensino fundamental público. Os 40% restantes devem ser
utilizados em outras ações de manutenção do ensino fundamental, como pagamento
de vigilantes, zeladores, pessoal da área administrativa, reformas e construção
de escolas, material de expediente etc.
Não é incomum, todavia, utilização
de verbas do Fundef para a aquisição de gêneros alimentícios. E muito menos
incomum é a dilapidação de recursos púbicos que vão parar nos bolsos dos gestores
sempre fiados na possibilidade de não serem descobertos em suas tramóias.
A educação não está só. Uma
auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) em ações do Programa de
Resíduos Sólidos Urbanos, apontou que 65% dos projetos bancados pela Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), para resolver o problema da destinação de resíduos
em pequenas cidades não geraram absolutamente nenhum resultado.
Uma avaliação de pouco mais de
200 convenios revelou que motivos mais comuns de fracasso das ações são desvios
de finalidade e abandono de obras por dificuldades técnicas ou financeiras dos
municípios, que até constroem, mas não conseguem manter em operações os
aterros.
Casos emblemáticos dessa natureza
deveriam inspirar os gestores que assumem a partir de 1º de janeiro a se
empenharem ao máximo para maximizar e racionalizar – isso sim – a utilização
dos recursos disponíveis, deixando de alegar a falta de dinheiro para implementar
medidas mitigadoras de clamorosas carências sociais. Fonte: EDITORIAL - CHOQUE DE REALIDADE. Jornal O LIBERAL. Caderno Atualidades, Seção Opinião. Pagina 3. Edição de 10.11.2012. Belém - Pará.
Nenhum comentário:
Postar um comentário