quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: A votação do PLP 137/2015 que trata da regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal

 

Nos últimos meses muito se falou sobre a votação da matéria que trata da criação, da fusão, da incorporação e do desmembramento de Municípios no Brasil. Nós que fazemos a CONFEAB falamos com convicção sobre as dificuldades que cercam esse processo.  Uma ação mal planejada e mal executada além de não ajudar em nada, ainda atrapalha a condução desse processo. As nuances desse processo são tão complicadas que uma ação mal organizada pode trazer sérias consequências a nossa luta. Só para relembrar alguns acontecimentos:

PEC 093/2007 – Esse Projeto de Lei já foi “Cavalo de Batalha” de grupo que que querem ajudar, mas, só têm trazido mais complicações para o processo. Esse processo está há 18 anos tramitando na Câmara dos Deputados sem avanços significativos. Apenso a esse Projeto de Lei, dentre outras PECs, existe a PEC 143/2015, de autoria do deputado federal Danilo Forte/CE, elaborada com a colaboração do Movimento Emancipa Brasil, que busca ampliar o alcance da matéria, introduzindo critérios na aplicação dos preceitos constitucionais disciplinados pelo § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da fusão, da incorporação e do desmembramento de Municípios no Brasil.

Durante os trabalhos de criação de criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO A EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL, um grupo dissidente da CONFEAB operou contra a criação da Frente Parlamentar Mista, chegando ao ponto de propor o afastamento da presidente da Frente Parlamentar Mista convidada e indicada pela CONFEAB. Não conseguindo seus objetivos buscou aproximação do grupo com ideias retrogradas e mal orientadas. Não ajudou muito.

Com muita luta a CONFEAB conseguiu criar a Frente Parlamentar Mista. Foram coletadas 204 assinaturas de deputados federais e de 6 Senadores. A sessão de instalação da Frente Parlamentar, em 30 de agosto de 2023, contou com a presença de poucos emancipalistas presentes, dado ao reduzido tempo para convocação das lideranças nacionais. Essa sessão de instalação foi “forçada” pelo grupo opositor. Essa Frente Parlamentar Mista nunca se reuniu.

No ano seguinte, em abril/2024, a CONFEAB organizou o I FORUM NACIONAL DE DEBATES SOBRE EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS, NO CONTEXTO DO MUNICIPALISMO REPUBLICANO, cujo evento contou com expressiva representatividade. Presentes na Mesa além da Frente Parlamentar, contamos com a presença da União Nacional dos Legisladores – UNALE, do Parlamento Amazônico, da Frente Parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Associação Brasileira das Câmaras Municipais, do Consultor Legislativo do Senado, Dr. Victor Marcel, da quase totalidade dos membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e de inúmeros deputados de vários estados. Foi um evento grandioso.

Durante todo esse período a CONFEAB tem mostrado a preocupação em manter o ânimo das lideranças distritais em alta. O cenário político não tem se mostrado favorável para tentarmos levar a matéria para votação em plenário da Câmara dos Deputados. Projetos polêmicos têm travado e dificultado pautas.

Conversas travadas com frequência entre representantes da CONFEAB e deputados federais influentes na luta pela regulamentação da matéria não sinalizam positivamente para levar a matéria a votação.

A CONFEAB entende que levar essa matéria para votação sem um cenário favorável, existe o risco de ver a matéria ser rejeitada. Com isso perderíamos 10 anos de muita luta. Dessa forma, é mais prudente aguardarmos um pouco mais agindo em consonância com os parlamentares federais que apoiam essa luta. Ações desordenadas como as que vem sendo executadas neste momento, podem resultar em redundante fracasso. E fracasso é o que menos a CONFEAB pretende.  

Quando da criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL, a CONFEAB indicou três Consultores Externos: Luiz Farias, do Distrito de Jurema, Caucaia/CE, Marco Ruas, do Distrito de Jardim Ingá, Luziânia/GO e Leonardo Neto, Distrito de Barro Duro, Tutóia/MA, pessoas de vasto conhecimento sobre o processo de criação de Municípios.

Atualmente o grupo de oposição a CONFEAB, com alguns reforços (sic) vem tentando impor uma nova sistemática na condução desse processo. Se fosse fácil como alardeiam, já teríamos feito isso há muito tempo. Para que essas ideias sobrevivam, é preciso que por trás delas estejam pessoas com conhecimento de causa. Sem elas nada acontece. Até porque se fosse tão simples como apregoam, já teríamos feito isso. Ainda assim, com pessoas de elevado conhecimento já encontramos dificuldades sem pessoas suficientemente preparadas a missão se torna ainda mais difícil. E Isso temos presenciado com muita frequência.   

O PLP 137/2015 encontra-se pronto e acabado. Já foi objeto de análise na Câmara dos Deputados por uma Comissão Especial especialmente criada para esse fim. Teve na sua presidência o deputado federal Hélio Leite e na vice-presidência o deputado Chapadinha, ambos do Pará e como Relator o deputado Carlos Gaguim/TO. O Relatório Final da Comissão Especial foi aprovado em 28 de março de 2018. Já esteve pautado por várias Sessões Ordinárias na Câmara dos Deputados. Encontra-se aguardando pauta.

Esse grupo de oposição a CONFEAB agora vem com a ideia de apensar o PLP 06/2024 ao PLP 137/2015. O apensamento de um Projeto de Lei em análise (PLP 06/2024) a um Projeto de Lei que já foi objeto de análise, está concluído (PLP 137/2015), segundo o Regimento Interno da Casa, é missão impossível. Seria desfazer tudo o que já foi feito.

Ainda assim, esse grupo tenta convencer os emancipalistas que isso é possível. Não sei qual o real objetivo desse grupo. De uma coisa tenho certeza, a CONFEAB não comunga com essa ideia.

Como presidente da CONFEAB repudio a tentativa de iludir os emancipalistas brasileiros. Repito: Se as coisas fossem tão fáceis assim, já teríamos feito tudo isso. Por isso, preferimos seguir atuando de forma responsável, agindo em comum acordo com os parlamentares federais que sempre se mostraram apoiadores de nossa luta.

Em respeito aos emancipalistas brasileiros, trazer a FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL para a Mesa de Debates vai continuar sendo a missão da CONFEAB.

Este é meu posicionamento, S. M. J.

Antonio Pantoja

Presidente da CONFEAB

DISTRITO DE FERNANDES BELO: II Distrito de Viseu, uma Região que se estrutura para o futuro

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Importrante equipamento social no Distrito 

Já faz mais de 30 anos que o Distrito de Fernandes Belo sonha em conquistar sua emancipação político-administrativa. O Distrito já enfrentou dois Plebiscitos quando a população foi chamada a opinar sobre a vontade de querer assumir a condução de seu destino.  No primeiro, devido interferência de setores não interessados na emancipação do Distrito, o não comparecimento do eleitorado do Distrito (naquela época só votavam os eleitores da área emancipanda) não atingiu o quórum suficiente. No segundo, venceu o SIM. O Projeto de Lei de criação do Município de Fernandes Belo foi aprovado pela ALEPA. Porém, foi vetado pelo Governador na época.

Hoje, passados mais de 30 anos o sonho de emancipação do Distrito continua vivo.

Hoje com um pouco mais de dificuldade, pois a consulta plebiscitária terá que acontecer em todo o Município, diferente daquela época. Com a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira/MA, desde então o Brasil não cria regularmente nenhum Município.

Por isso vai ser muito importante a comunidade trabalhar unida nesse processo. Divergências só trarão prejuízo para o processo. Quem precisa evoluir é o Distrito e não localidades de forma isolada. Um por todos e todos por: Esse deve ser o nosso Lema!

O Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), vem sendo estruturado dentro de uma realidade que dadas as suas condições está sendo preparado para uma possível elevação à condição de Município.

Estudo de Viabilidade Municipal – EVM elaborado pelo IDESA – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social da Amazônia, demonstra a auto sustentabilidade do Distrito, uma condição sine qua non para um Distrito almejar sua emancipação político/administrativa.

O projeto de Emancipação do Distrito de Fernandes Belo já teve o Decreto Legislativo 06/2022 aprovado pela ALEPA. Referido DL já foi apreciado pelo TRE/PA, sendo negado com o fundamento da EC 15/96 (Ausência de Lei Federal que autorize a criação de Municípios no Brasil). Esse será mais um obstáculo a ser vencido.  

A esse respeito, a CONFEAB, entidade nacional que tenho a honra de presidir continua sua luta na Câmara dos Deputados pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, da fusão, da incorporação e do desmembramento de Municípios no Brasil.

O Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu) detém uma excelente estrutura administrativa, em especial nas áreas de Educação (com escolas de qualidade), Saúde (Unidades Básicas de Saúde em cinco localidades – Vila de Fernandes Belo - Sede do Distrito, Braço Verde, Açaiteua, Centro Alegre e Laguinho), Segurança e Agência Comunitária dos Correios (sediados na Sede do Distrito).

Ainda recentemente o Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu) a instalação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, instalado no Povoado de Açaiteua, onde segundo informações deve funcionar o Setor de Identificação da PC/PA e a Sala do Empreendedor. A Comunidade do Seringa recentemente teve um trapiche construído pela administração municipal.

Inauguração do CRAS em Açaiteua

Sala do Empreendedor:
O empreendedorismo mais perto da
comunidade do Distrito de Fernandes Belo
(II Distrito de Viseu)

A Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo – AMEFEB, fundada no ano de 2010, prepara sua reorganização.   Pretendemos compor a nova Diretoria com membros representativos de todas as comunidades que fazem parte do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). Para essa Assembleia Geral, que brevemente será convocada, vamos convidar e esperamos contar com a presença maciça dos seguimentos representativos da sociedade local (sociedade civil, entidades de classe, representantes das escolas, alunos da rede de ensino, setores do executivo municipal e do poder legislativo, todos serão convidados a participar do evento.

Um processo de emancipação de um Distrito é um processo coletivo. Precisa da participação de todos.

A União faz a Força!


Nota: Ainda não tive a oportunidade de conhecer o CRAS em Açaiteua. Brevemente farei uma visita ao local.

COP30: Visita ao estande do Município de Viseu

COP30 - Viseu aos olhos do Mundo

Entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025 aconteceu a 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudança Climática, um evento global que reúne cerca de 197 países que aderiram à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima. Esse evento teve e sua sustentação em 3 Pilares: Social, Econômico e Ambiental. Assim que Belém foi escolhida para sediar a COP30, os olhos do Mundo se voltaram para a Amazônia, que se tornou o centro dos debates sobre o Clima.

Líderes governistas, cientistas, ONGs, representantes da sociedade civil e do setor privado de todo o mundo, voltaram sua atenção para a Amazônia, para o Estado do Pará e para sua Capital, Belém.

A COP30 se desenrolou em diversos ambientes sendo que os dois principais foram o Blue Zone e o Green Zone. O Primeiro para Chefes de Estados, delegados e representantes para discutir acordos e projetos climáticos. O Segundo, um espaço aberto público em geral.

Os 144 Municípios paraenses estiveram representados na COP30, no Paviçhão Pará, cada um deles mostrando seu perfil buscando com essa mostra atrair os olhos do Mundo.

VISEU NA COP30

Viseu, na COP30, mostrou ao Mundo seu potencial . No dia 21 /11, no Centro de Convenções Centenário, no Pavilhão do Pará, Viseu mostrou sua exuberância em um estande temático mostrando a pujança viseuense. A Mostra foi coordenada pela Secretaria Municipal de Meio, que tem a sua frente a Secretária Sonia Santos.

COP30: Viseu para o Mundo

No ambiente da COP30 a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Viseu apresentou o Projeto ACORDOS AMBIENTAIS COMUNITÁRIOS: Uma alternativa para a conservação de Rios Florestas e Oceanos.

A presença marcante da representação de Viseu na COP30, montado no Centro de Convenções Centenário, exibindo ao mundo o potencial do Município chamou a atenção dos frequentadores do Pavilhão do Pará.

A administração municipal de Viseu está de parabéns pelo belíssimo trabalho apresentado na COP30. Parabéns ao prefeito Cristiano Vale extensivo aos Secretários Sônia Santos, da SEMMA, Adenilton Monteiro, da SECULT e Fernando Vale, da SEMAD, com os quais tive a oportunidade de trocar breves palavras no evento aproveitando o momento para apresentar minha moção de apoio a participação de Viseu naquele importante evento, de alcance mundial. Também tivemos a oportunidade de conversar com o amigo Antonio Ramos (Balão), eu na oportunidade também visitava o estande de Viseu.

Visita ao estande de Viseu na COP30.
Com Sônia Santos (SEMMA), Adenilton Monteiro (SECULT),
Fernando Vale (SEMAD) e Antonio Ramos (Balão)

Quero agradecer também a Secretária Tauanny Guedes, que gentilmente me enviou as imagens feitas na minha visita ao estande de Viseu, que ilustram essa matéria.   

 

NOTA: Devido a problemas de saúde que venho enfrentando, não marquei presença na COP30, como costumo fazer em eventos importantes que acontecem no Pará e em outros Estados brasileiros.

Imagens: Acervo pessoal, SEMMA e SECOM/Viseu

 

 

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

A CONFEAB na COP30: Visita surpresa a Free Zone da Praça da Bandeira rende uma boa participação em evento

 

Free Zone da Praça da Bandeira 

Hoje pela manhã, depois de sair da Casa do Advogado da OAB, com muita dificuldade devido ao meu problema de locomoção resutado da diabetes, cheguei à Praça da Bandeira para uma visita a Free Zone. Acontecia o Painel: “Não existe Justiça Climática sem Justiça Social: representatividade nas negociações climáticas”. Evento que teve como Moderadora a Secretária Executiva da SEMU, Silvana Ferraz e como palestrantes, Flávia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araújo, Larissa Martins e Ellen Cristina. Ainda cheguei a tempo de ouvir as falas das palestrantes e a participação da Moderadora, Silvana Ferraz.

Com as Palestrantes e com a Moderadora

No curso das palestras alguns pontos chamaram minha atenção: O gigantismo da Amazônia, a dificuldade de acesso à Políticas Públicas pelas pessoas de comunidades que vivem em localidades distantes das sedes dos Municípios e os problemas decorrentes da crise na proteção ambiental.

A Moderadora, ao fim das palestras franqueou a palavra aos presentes. Pedi a palavra que me foi franqueada. Passei a discorrer sobre esses pontos que chamaram minha atenção.

Inicialmente me apresentei como Presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil - CONFEAB. Em seguida falei sobre o Gigantismo da Amazônia. Mais uma vez retomei o que havia falado no Seminário Amazônia In Loco, realizado em Belém, em novembro de 2021. O vazio demográfico da Amazônia amplia a dificuldade em promover o desenvolvimento da Região. Falei sobre o Município de Altamira, que em sua área, comportaria todos os 184 Municípios do Estado do Ceará e ainda sobraria espaço. Sobre a distância que existe entre algumas localidades e a sede de seus Municípios, voltei a Altamira, que possui localidades que ficam a quase 1.000 km da sede.

Quanto à questão ambiental falei sobre a preocupação da CONFEAB, que em sua luta pela criação de Municípios tem a precupação com questões de meio ambiente. Falei sobre algumas propostas já encaminhadas a órgãos do Governo Estadual e Federal. 

A proteção ambiental passaria pela estruturação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente pelo Ministério do Meio Ambiente, com instrumentos que permitissem uma ação mais efetiva das SEMAs, na fiscalização do meio ambiente e no combate a crimes ambienteis.

Finalizei dizendo que a CONFEAB preocupa-se não apenas com a criação de Municípios e sim com a criação de Municípios auto sustentáveis. Pela reação do público, minhas palavras foram muito bem aceitas.

No final aproveitei para dar uma volta pelo ambiente da Free Zone da Praça da Bandeira, me senti em casa. Caminhando sobre pontes de madeira voltei as minhas origens, Vila de Santo Antonio, Município de São Sebastião da Boa Vista, Ilha do Marajó, Pará. Fica na beira de um Rio. Não existem ruas de terra, só esrivas, ruas de pontes.

Na saída da Free Zone encontrei com um grupo de religiosas, Irmãs Teresitas. A Irmã Rosimeire havia falado sobre um trabalho que a ordem tem no Município de Muaná. Falou sobre as dificuldades que vive aquela comunidade. E me fez a pergunta: Quando São Miguel do Pracuuba vai virar Município? Vejam que maravilha. Fiquei feliz com seu interesse!

Com as Irmãs Teresitas

É oportuno dizer que já faz algum tempo que o amigo e companheiro de lutas, Pingo de Ouro, Diretor da Rádio Veneza FM do Marajó, residente em São Sebastião da Boa Vista vem tratando dessa questão junto a CONFEAB/FADDEPA.

Decidi fazer uma visita a essa localidade que é vizinha ao meu Município de origem.

IMAGENS DA VISTA A FREE ZONE - COP 30 - PRAÇA DA BANDEIRA

Espírito Guardião Dragão-Onça
Guardiã da Floresta Tropical
Com a belíssima Arara
Voltando às origens: Caminhando sobre pontes de madeira








sábado, 15 de novembro de 2025

APENSAÇÃO DE PROJETOS DE LEI: A apensação do PLP 06/2024 ao PLP 137/2015, pode?


O QUE É A APENSAÇÃO DE PROJETOS DE LEI?

O PLP 137/2015, de autoria do Senador Flexa Ribeiro/PA, que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal; altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências” já teve sua análise encerrada pela Comissão Especial presidida pelos ex-deputados federais Hélio Leite e Chapadinha, ambos do Pará e seu Relatório Final, de autoria do deputado federal Carlos Gaguim/TO, aprovado em 28/03/2015. O PLP 137/2015 está pronto para ser votado em Plenário.

O PLP 06/2024, de autoria do deputado federal Rafael Simões/MG, Disciplina o processo de desmembramento simplificado de Municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais, está em fase de análise pela CCJ da Câmara dos Deputados. 

No último dia 12/11, Requerimento de autoria do deputado federal Carlos Gaguim/TO, solicita o apensamento do PLP 06/2024 ao PLP 137/2015. Considerando-se que o PLP 137/2015 já teve seu Relatório Final aprovado na Comissão Especial criada para fazer tal análise, pode esse Requerimento ao ser apreciado autorizar essa apensação?

Em geral, a apensação de projetos de lei (PLs) ocorre no início da tramitação, por determinação da Mesa Diretora, para que propostas com temas semelhantes ou idênticos tramitem conjuntamente e sejam analisadas de forma unificada. A apensação tem como objetivo evitar a duplicidade de discussões e votações e racionalizar o processo legislativo.

Vejamos o que diz o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 142, Inciso II, Parágrafo único:

Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara, observando-se que:

II - considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas.

Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição.

Após um projeto principal ser analisado por uma comissão especial e seu relatório ser aprovado, a apensação de outros projetos de lei torna-se improvável ou, em muitos casos, regimentalmente inviável, pelos seguintes motivos:

1.    Fase Processual Avançada: A aprovação do relatório em uma comissão especial indica que o projeto principal já passou por uma análise aprofundada e está pronto para seguir para as próximas etapas (como votação em plenário ou em outras comissões, dependendo do rito). Apensar um novo projeto neste estágio tumultuaria a tramitação.

2.    Prejuízo da Matéria: Um novo projeto apensado exigiria uma nova análise, novo relatório e nova votação na comissão, o que invalidaria o trabalho já concluído. O regimento geralmente prevê que, se um projeto principal é aprovado, os apensados que tratam do mesmo assunto ficam prejudicados (perdem o objeto) ou são considerados em conjunto no substitutivo aprovado.

3.    Racionalidade do Processo: A lógica da apensação é a análise conjunta desde o início da tramitação.

Em resumo, a apensação é um mecanismo de organização processual inicial. Uma vez que o projeto principal atinge uma fase avançada e conclusiva em uma comissão, como a aprovação de seu relatório, a tramitação dos projetos apensados já foi, em tese, resolvida (foram absorvidos pelo substitutivo, rejeitados tacitamente, ou perderam o objeto), e novos apensamentos não são cabíveis.

Autorizar o apensamento de outros projetos de lei em um projeto que teve seu Relatório Final aprovado, seria descontruir todo uma análise feita. Ou seja tumultuaria a análise do projeto que já teve seu Relatório Final aprovado.

E tumultuar o exame do PLP 137/2015 é tudo o que a CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil não querem.

Antonio Pantoja 
Presidente da CONFEAB

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

A CONFEAB E A COP 30: Ações da CONFEAB compatíveis com os interesses da COP 30

Os olhos do mundo voltados para a Amazônia

Dia 10 de novembro de 2025. Hoje Começa a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que reúne líderes globais, cientistas e representantes da sociedade civil para debater e negociar ações contra a crise climática. O objetivo principal da COP 30 é discutir estratégias globais para combater as mudanças climáticas e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono.

Nossa entidade, a Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil - CONFEAB, uma entidade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 34.406.840/0001-70, foi criada com a finalidade de ordenar a luta pela emancipação de Distritos no Brasil. A CONFEAB tem como preocupação não apenas criar novos Municípios. Lutamos pela criação de Municípios com sustentabilidade. Essa sustentabilidade passa pela segurança e proteção ambiental de cada unidade a ser criada.

Dois dos principais eixos da luta ada CONFEAB são: A SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS e A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

A criação de Novos Municípios nas áreas de fronteiras, em especial na Amazônia Legal, tornaria nossas fronteiras menos vulneráveis. Por outro lado, os Novos Municípios, com a cooperação do Governo Federal, equipariam as Secretarias Municipais de Meio Ambiente para o exercício do efetivo de fiscalização e proteção do meio ambiente.

A Amazônia é desconhecida para a maioria dos técnicos que propõe medidas de proteção e políticas de desenvolvimento para o Desenvolvimento Sustentável da Região. Para que se tenha uma ideia do gigantismo e do abandono da Amazônia podemos citar como referência o Município de Altamira, no Estado do Pará, com 159.533,73 km2, o que o torna o maior Município do Brasil e o terceiro maior do Mundo.

Altamira, possui três Distritos: O Distrito sede e os Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra. Esses dois distritos ficam a aproximadamente 1.000 km de distância da sede do Município.

Para que se tenha ideia do vazio demográfico da Amazônia, O Estado do Ceará possui 184 Municípios. Se pegássemos esses 184 Municípios cearenses e os transportássemos para o Município de Altamira, ainda sobraria espaço.

Isso é uma prova inconteste que precisamos reordenar o espaço brasileiro, em especial da Amazônia Legal.

Belém (PA), 1º Dia da COP 30, 10 de novembro de 2025

Antonio Pantoja 

Presidente da CONFEAB