quinta-feira, 14 de novembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: Desaprovação de Contas Eleitorais Gera Inelegibilidade?

O que acontece com a desaprovação de contas de campanha: NADA 

DESAPROVAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS: Nas eleições de 2022 vimos muitos candidatos terem suas contas desaprovadas, sendo notícias nos telejornais, tendo suas diplomações mantidas. Mas de fatos o que acontece com o candidato que tem as contas desaprovadas?

Inicialmente temos que esclarecer que a apresentação de contas eleitorais é obrigatoriedade a todos os candidatos que participaram do pleito, inclusive os partidos que também devem apresentar. Frisamos ainda que os candidatos que tiveram suas candidaturas cassadas ou seu registro negado também devem realizar a prestação de contas eleitorais, todos esses através do SPCE – Sistema de prestação de Contas Eleitorais.

O sistema SPCE é disponibilizado pela Justiça Eleitoral no ano das eleições, ou seja, a cada dois anos a Justiça Eleitoral atualiza o mesmo, fazendo correções e implementações para cada eleição de acordo com as mudanças eleitorais. Há de se frisar a obrigatoriedade da presença de Advogado e Contador, como também temos a possibilidade de que o candidato nomeie um administrador, o que geralmente é colocado o próprio candidato.

Outrossim, o TSE também realiza a cada eleição a disponibilidade do limite de gasto de campanha através de Resoluções com limite de gasto com contratação de pessoal, esse previsto no art. 100-A da Lei nº 9.504/1997, a chamada lei das eleições. A mesma legislação em seu art. 29, inciso II e IV prevê o prazo para a entrega da prestação de contas eleitorais. Como também em seu art. 28 prevê a divulgação de em Sítio criado pela Justiça Eleitoral, o DIVULGACAND, movimento de recurso recebido pelo candidato e as despesas realizadas.

Ao tema principal, até 2010 o TSE divergia quanto às consequências da desaprovação de contas eleitorais. Em 2008, mais exato o TSE entendia que a desaprovação de contas eleitorais não daria a possibilidade ao candidato de gerar a certidão de quitação eleitoral, requisito para registro de candidatura.

Em 2009 a Lei 12.034/2009 introduzia ao art. 11 da Lei 9.504/1997 o § 7º, in verbis:

“§ 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.”

Assim, o TSE por maioria entendeu que a rejeição de contas eleitorais por si só não geraria óbice para obtenção da certidão de quitação eleitoral, REspe nº 4423-63/RS, rel. Min. Arnaldo Versiani, em 28.9.2010.

Percebe-se que o TSE, já pacificou outrora, a unanime no sentido de que a certidão de quitação eleitoral deve ser disponibilizada aos candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais desaprovadas. Desse modo demonstra o entendimento da literalidade, aplicada pelo TSE, no que se refere a interpretação do § 7º do art. 11 da Lei 9.504/1997, Lei das Eleições.

MAS, AFINAL, A DESAPROVAÇÃO DE CONTAS GERA OU NÃO INELEGIBILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE DO CANDIDATO REGISTRAR SUA CANDIDATURA?

A resposta é Não!

Quando as contas eleitorais são rejeitadas, no sistema interno dos Cartórios e Tribunais Regionais Eleitorais são inseridos códigos para fazer referencia ao ato praticado, o tão desconhecido ASE – Atualização de Situação de Eleitor. Esse ASE é dividido em várias categorias para fazer ilustração do ocorrido. Assim temos para o caso em comento:

· ASE 230-1; (contas não prestadas)

· ASE 230-2; (contas extemporâneas)

· ASE 230-3. (contas desaprovadas)

Com a inserção desse código no sistema o candidato fica impossibilitado de fazer a retirada da certidão de quitação eleitoral, fazendo com que o mesmo não consiga registrar sua candidatura pela falta de quitação eleitoral.

Os ASE são um conjunto de informações sobre o eleitor, e ao inserir no candidato o ASE 230-3 prejudicará o mesmo de uma forma que não venha a se conseguir a retirada, como já falado, da certidão. Nesses casos deve o advogado realizar o procedimento jurídico cabível para resolução do problema, uma vez que está previsto em lei que a desaprovação de contas eleitorais não gera impossibilidade de retirada da certidão de quitação eleitoral, requisito para o registro.

A de falar ainda na jurisprudência do TSE e TRE’s sobre o tema, o que muitos cartórios eleitorais não seguem ou são desconhecedor, o que gera preocupação, pois é dever dos cartórios fazer aplicar as atualizações legislativas, sumuladas e jurisprudencial ao caso.

São unanimes os julgados em TRE’s sobre o tema, quando o cartório eleitoral faz inserção do ASE 230-3. Ainda se tem presente prestação de contas das eleições 2020 sendo desaprovada com inserção do ASE 230-3, mesmo sendo o tema pacificado dentro dos Tribunais e do TSE, no futuro próximo irá prejudicar os pretensos candidatos.

Friso que os candidatos que tiverem suas contas desaprovadas ou julgadas irregulares não sofrerão qualquer sanção aos mandatos e suplências conquistadas, não sendo impedida sua Diplomação, sendo necessária uma ação, a depender do caso concreto, para impedir qualquer ato contra o eleito. Porém aos partidos aplica-se o art. 25 da Lei 9.504/1997.

A importância de se contratar um advogado especializado se dá em um momento crucial como esse...

Como mudar essa história?

 

Que Show da Xuxa é esse? 

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/desaprovacao-de-contas-eleitorais-gera-inelegibilidade/1731582789 (acesso em 14.11.2024, às 16:23 horas)

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

ELEIÇÕES 2024: Crimes eleitorais nas eleições em Viseu

Justiça Eleitoral apura Crimes Eleitorais nas eleições de Viseu

Entre os anos de 2000 a 2008, a política de Viseu passou por algumas turbulências. Naquela época as eleições sofreram influências de decisões judiciais eleitorais que findaram por impactar no resultado dos pleitos. Como consequência alguns nomes importantes da política viseuense foram sendo gradativamente alijados do cenário político do Município de Viseu.

A produção de crimes eleitorais

A partir de 2008, com a eleição de Cristiano Vale para prefeito do Município as coisas mudaram. Houve um tempo de calmaria. Tudo parecia ter se acomodado. Parecia! Cristiano Vale cumpriu dois mandatos de prefeito, elegeu seu sucessor e depois se elegeu deputado federal. Ao fim de seu mandado de deputado federal não conseguiu se reeleger.

Nas eleições de 2016, decisões judiciais eleitorais no curso da AIJE 0000340-44.2016.6.14.0014. condenaram a candidata Carla Parente a perda de seus Direitos Políticos por oito (08) anos. A Pena começou a ser contada a partir do dia 02/10/2016, encerrando-se no dia 02/10/2024. Nesse intervalo a cidadã Carla Parente ficou impedida de exercer plenamente seus direitos políticos. Apesar dos inúmeros recursos apresentados até na Corte Superior Eleitoral, Carla Parente não pode concorrer às eleições municipais que aconteceram após essa condenação. O prefeito eleito exerceu seu mandato regularmente.  

A condenação da candidata Carla Parente nas eleições municipais de 2016 não trouxe consequências administrativas para o Município de Viseu.

Nas eleições realizadas em 2020, reelegeram-se Isaias Neto e seu vice Franklin Costa. Novamente as eleições em Viseu foram novamente maculadas pela prática de crimes eleitorais. Nos autos da AIJE Nº 0600475-65.2020.6.14.0014 a Justiça Eleitoral cassou a diplomação de Isaias José da Silva Oliveira Neto e Franklin Costa Souza, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos de Viseu. Além da cassação dos Diplomas de prefeito e vice-prefeito a pena também cassou seus mandatos e suspendeu seus Direitos Políticos por oito anos. A sentença alcançou a Secretária de Educação do Município de Viseu Angela Lima da Silva com a perda de seus direitos políticos por oito anos.

A decisão prolatada na AIJE que resultou na condenação dos envolvidos só ocorreu no final do ano de 2022, quase dois anos depois da posse dos eleitos.  Após a Decisão Transitar em Julgado prefeito e vice-prefeito foram afastados e decretadas novas eleições suplementares que aconteceram em fevereiro/2023.

Não resta a menor dúvida que o julgamento da AIJE acima mencionada com quase dois anos de atraso trouxe uma série de consequências para a administração do Município de Viseu. Nova eleição, novo prefeito eleito. E nesse intervalo decisões político-administrativas tomadas por um gestor com legitimidade questionável.

Nas eleições de 2024 novamente o cenário político do Município de Viseu se vê abalado por novas denuncias de CRIMES ELEITORAIS nas eleições de 06 de outubro passado. Tramita na Justiça Eleitoral a AIJE nº 0600447-58.2024.6.14.0014 proposta pela parte vencida nas eleições com o fundamento das mesmas práticas cometidas nas eleições de 2020 que resultaram na cassação da chapa vencedora.

Essa ação judicial eleitoral tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA. Por essa razão os atos praticados no seu curso não chegam ao conhecimento do maior interessado: O ELEITORADO DO MUNICÍPIO DE VISEU.

Tomamos conhecimento que Ministério Público ao receber os autos da AIJE nº 0600447-58.2024.6.14.0014 para emitir parecer, o Parquet concluiu pelo prosseguimento do feito com a oitiva das testemunhas. O Juízo do feito designou audiência de instrução e julgamento inicialmente marcada para o dia 12/11, e que a requerimento de uma das partes foi remarcada para o dia 18/11, às 13 horas. Essa audiência acontecerá no Fórum de Viseu.

O ideal seria se a Justiça Eleitoral levasse em consideração que a demora na decisão pode acarretar transtornos a administração municipal de Viseu.

Nesse momento recordo o grande jurista paraense Professor Zeno Veloso, que a pandemia do Coronavírus nos levou, que assim dizia: A JUSTIÇA TARDIA É JUSTIÇA FALHA! 

Combatendo Crimes Eleitorais

OUTRAS POSTAGENS SOBRE O TEMA
https://antoniopantoja.blogspot.com/2012/07/viseu-candidata-da-coligacao-cuidando.html
https://antoniopantoja.blogspot.com/2012/07/viseu-eleicoes-2012.html
https://antoniopantoja.blogspot.com/2012/08/eleicoes-2012-em-viseu-candidatura-do.html

terça-feira, 5 de novembro de 2024

DURA LEX SED LEX: A lei é dura, mas é a lei

A lei é dura, mas é a lei!

 

Dias atrás estava assistindo um filme na TV. Uma cena chamou minha atenção. Uma das personagens centrais leu uma cara que recebeu. Essa carta começava assim: “E e SE” são duas palavras minúsculas que separadas não dizem muita coisa. Porém, se juntarmos as duas elas adquirirem uma força intensa, capaz de provocar grandes tempestades.

“E SE” eu fizesse isso? “E SE” eu fizesse aquilo? Que resultados poderiam provocar? Seria que se desencadearia uma tempestade?

Prêmio para aqueles que descumprem a lei

Mas, porque todo esse exercício retórico? Simples!

Estou trabalhando em uma obra sobre o Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). Em busca de informações encaminhei dois requerimentos para Secretárias Municipais. Uma delas foi respondida imediatamente. Agradeci a atenção a atenção recebida.

O outro não teve a mesma atenção. Inconformado pela falta de respeito ao cidadão demonstrado pela Secretária omissa resolvi reiterar o pedido, encaminhando cópia ao gestor principal para que ele tomasse conhecimento do pedido. Até o momento nenhum deles respondeu. Para dar mais sustentação ao pedido resolvi fazer seu enquadramento no dispositivo constitucional apropriado (artigo 5º, inciso XXXII da CF) e também na Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011.

Ai me veio à lembrança da cena do filme: “E SE” eu optar por levar a frente e reagisse a essa falta de respeito dos agentes públicos com o apoio da lei? A Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, em seu artigo 32 diz o seguinte:

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

(...)

§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

Quando recorremos a uma autoridade esperamos o retorno. Sim ou não são duas alternativas para a resposta. Qualquer delas tem um significado. Mas, paradoxalmente, ambas possuem o mesmo significado: ATENÇÃO A QUEM ENCAMINHA O PEDIDO. Prova de respeito. Podem ser vistas pela ótica da lei: “Dura lex sed lex”.

Se um dia alguém fizer uma consulta a um agente público, aja na forma da lei. Aguarde o prazo constitucional. Caso necessário, junte as duas palavrinhas: E e SE, porém, juntas. E veja o efeito que elas adquirem!

Vamos fazer valer a lei? 

É um direito assegurado a todo o cidadão brasileiro previsto em nossa LEI MAIOR!

Vamos lutar por nossos direitos?

terça-feira, 22 de outubro de 2024

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE pode provocar a reedição do ocorrido nas eleições municipais de 2020

 

Nas eleições municipais de 2020 em Viseu venceu o candidato Isaias Neto tendo como vice o pastor Francklin Souza. Após as eleições, a parte vencida ajuizou AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE, requerendo a cassação da chapa vencedora por abuso de poder econômico. Dois anos depois de iniciado o mandato veio a sentença: CASSAÇÃO DO PREFEITO E VICE ELEITOS NAS ELEIÇÕES DE 2020. A sentença também alcançou a Secretária de Educação, Ângela Lima. Além da perda de mandato prefeito e vice-prefeito tiveram seus direitos políticos suspensos por 08 anos. A mesma condenação alcançou a Secretária de Educação.

Naquele ano de 2020 como a candidata vencida teve sua candidatura indeferida. A cassação do prefeito e seu vice provocou uma eleição suplementar.   

Nestas eleições de 2024 estamos assistindo a reedição dos acontecimentos. Venceu o atual prefeito. A chapa concorrente adotou o mesmo procedimento usado nas eleições de 2020. Ajuizou uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – AIJE, com os mesmos fundamentos da ação ajuizada em 2020: ABUSO DE PODER ECONÔMICO.

Ao conhecer o teor da exordial percebemos que os fatos motivadores da cassação do prefeito e vice-prefeito eleitos nas eleições de 2020 estão presentes nessa lide.

Com a palavra a Justiça Eleitoral!

sábado, 19 de outubro de 2024

CARAVANAS DA SOLIDARIEDADE: Contaminações por HIV, cegueira, extirpação de globo ocular. A que ponto chegamos!

Era para ser assim.
Mas o que se está vendo é a justamente o contrário
Contaminação por HIV, Extirpação do Globo Ocular
Até quando vamos aceitar essa humilhação? 

E com muita tristeza que acompanho as notícias na imprensa a respeito do que vem acontecendo com o povo sofrido desse país, vitima da irresponsabilidade dos políticos na caça de votos. Por volta do mês de março deste ano eu fazia comentários a respeito dessas Caravanas de Cidadania ( que eram oferecidas ao povo pelos políticos na busca não de satisfazer a necessidade do cidadão mas, sim, da sua avidez na caça do voto.

Vamos lutar por uma cidadania de verdade? 

Se olharmos bem para esse universo vamos encontrar políticos que possuem megas estruturas  preparadas para a caça do eleitor carente. Oferecem de tudo. Sabem que o sofrido povo que vive nos rincões dessa nossa Pátria vive abandonado pelo poder público. Então, devido a múltipla carência é presa fácil.

Transplantes de órgãos de doadores portadores de HIV, Cirurgias oftalmológicas resultando em cegueiras provocadas até pela extirpação do globo ocular. E isso é só o que se se sabe. Dada a gravidade da situação quanto lixo não estará sendo jogão para debaixo do tapete?

Não existe seriedade nessas Caravanas de Cidadania. E isso eu já mencionava em postagem feita no dia 28 de março de 2024. Na postagem sob o título “OS POLÍTICOS E SUAS AÇÕES SOLIDÁRIAS: Suportar essa humilhação até quando?” eu manifestava minha preocupação com essa situação.

Vamos raciocinar um pouco? Normalmente quando alguém recorre a esse famigerado Sistema Único de Saúde -  SUS em busca de uma simples cirurgia eletiva leva meses para conseguir a necessária cirurgia. Falta de vaga nos hospitais, falta de leito, falta de boa vontade dos operadores desse humilhante sistema de saúde pública.

De repente, surge uma Caravana da Cidadania e oferece centenas de procedimentos cirúrgicos. Quem em sã consciência vai acreditar que essas equipes de cirurgiões, instrumentadores cirúrgicos, anestesistas, trabalharão em condições ideais para atender tão acentuada demanda? O resultado está ai para todos nós comprovarmos.

Tem de haver mais responsabilidade. Os políticos que elegemos e recentemente o Brasil elegeu mais de 5.500 prefeitos, mais de 50.000 vereadores, o que esperar deles em nossa defesa? Aao meu ver nada. Só o prolongamento dessa agonia!

Durante as campanhas políticas eu já alertava sobre a falta de propostas dos candidatos que entravam em nossas casas. Candidatos vazios, sem o mínimo conhecimento da função, correndo unicamente atrás de um voto para garantir quatro anos de um “bom emprego”.

Observem que depois das eleições muitos desses candidatos e hoje vereadores sumiram do radar do povo. E vai ser assim nos próximos quatro anos.

Já observaram que o numero de vereadores que não se reelegem é muito grande? A causa dessa não renovação de seus mandatos? A inoperância que demonstram nos quatro nos de exercício de suas funções (sic) nas respectivas Câmaras Municipais.

Se o cidadão tivesse um mínimo de “vergonha na cara”, rechaçaria essas Caravanas de Cidadania. Em 2026 teremos eleições gerais. Vamos escolher Presidente, Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais. A caça ao eleitor vai ser ainda muito mais intensa.

As Caravanas de Solidariedade continuarão a ser muito bem vindas, muito bem recebidas pelo nosso sofrido povo. E as lideranças políticas estarão bem mais empenhadas em conquistar o voto para seus candidatos. Afinal são esses políticos eleitos os grandes responsáveis pela manutenção desse sistema de dependência de nsso povo. Não fazem o que era para ser fito e vão continuar esse a pobreza como combustível para alcançar seus mandatos.

Triste povo brasileiro!


Não é por falta de ensinamentos 
É por falta de iniciativas


Nota: Sou eleitor do Município de Viseu/Pará. Tivemos eleições no dia 06 de outubro. A Câmara de vereadores do Município teve uma renovação de mais de 50% de seus membros. Já se vai quase um mês das eleições. Até esta data não percebemos nenhum movimento dos eleitos no sentido de organizarem suas agendas para o próximo ano. Já devem estar preocupados com  as eleições daqui a quatro anos.      

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: A organização administrativa do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu)

 

Vila de Fernandes Belo - Sede do Distrito 

Há muito questiono o sentimento de pertencimento do povo residente na região que pretendemos emancipar. Remonta dos anos 90 motivação de emancipar Fernandes Belo. Porém, essa região é muito conhecida como II Distrito de Viseu. Mas, afinal, por que II Distrito de Viseu? Afinal pertencemos a um Distrito administrativo ou a uma região administrativa?

Não obstante a luta de importantes lideranças comunitárias do Distrito, hoje estamos impedidos de atingir esse objetivo pela falta de uma lei federal que autorize a criação de Municípios no Brasil.

Anteriormente ao ano de 1996, criar um Município dependeia da iniciativa de politicos (queriam um Município para chamar de seu). Hoje depende da luta do povo, do interesse da comunidade.

Boa Esperança do Norte, desmembrado dos Municípios de Sorriso (80% da área) e Ubiratan (20% de sua área), no Estado do Mato Grosso,  é o mais novo Município do Brasil que nestas eleições de 2024 elegeu seu primeiro prefeito, Calebe Franciõ e terá sua instalação em 1º de Janeiro de 2025, é um exemplo da luta de uma comunidade.  

Boa Esperança do Norte/MT
Calebe Francio, primeiro prefeito eleito do Município
https://primeirapagina.com.br/politica/boa-esperanca-do-norte-conheca-o-novo-municipio-de-mt/

Se houver interesse da comunidade vamos continuar na luta. Essa luta não pode parar.

A DIVISÃO DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE VISEU: Segundo dados do IBGE o Município de Viseu é dividido Geopoliticamente em quatro (04) Distritos: Distrito Sede, Distrito de São José do Piriá, Distrito de São José do Gurupi e Distrito de Fernandes Belo. Já de acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 90, o Município de Viseu possui cinco (05) distritos: Sede, Distritos de São José do Piriá, Distrito de São José do Gurupi, Distrito de Fernandes Belo e Distrito de Curupaiti (redação dada pela Emenda de Revisão 01/2014, de 17 de junho de 2014). Ocorre que essa divisão não foi aceita pelo IBGE dada sua inconstitucionalidade. Viseu continua sendo dividido em apenas 04 (quatro) Distritos. Por conta disso, essa Região que insistem em denominar como II Distrito de Viseu não existe.

O II DISTRITO DE VISEU: E por que II Distrito de Viseu? Segundo informações não oficiais, essa denominação foi dada pela Prelazia de Bragança. Quando da instalação da Prelazia a Diocese de Bragança dividiu o Município de Viseu em Distritos Eclesiásticos. O Primeiro Distrito Eclesiástico seria a sede do Município; o II Distrito Eclesiástico, o Distrito de Fernandes Belo e algumas localidades pertencentes ao Distrito de São José do Piriá e o III Distrito que seria a Região da Pará/Maranhão.

O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE FERNANDES BELO: Quando se pensou na retomada do processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo, região que muitos insistem em denominar II Distrito de Viseu a reunião de Setores Censitários do Distrito de São José do Piriá foi inevitável. Dessa forma o pretenso Município será constituído do Distrito de Fernandes Belo reunido com algumas localidades que será formado pelas seguintes localidades: Seringa, Fernandes Belo, Braço Verde, Basília, Caranã de Basília, Açaiteua, Boca da Cibrasa, Cabeceira, Centro Alegre, Jutaí, São Miguel, Laguinho, Vai quem quer, Ita Açú, São José do Piriá, Firmiana, Araraquara e Nel Barros (Tavares Viana). Existem comunidades menores que não estão aqui relacionadas. Na elaboração do Mapa final do novo Município, todas as suas localidades, por menor que sejam, serão georeferenciadas.  

OS MAIORES AGLOMERADOS URBANOS DO DISTRITO 

Açaiteua 
Laguinho 

PERFIL DA ESTRUTURA DO DISTRITO DE FERNANDES BELO (II DISTRITO DE VISEU): Estamos elaborando um trabalho para identificar a Estrutura Administrativa do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), no tocante a Educação, Saúde, Segurança, atrativos turísticos, agenda cultural, etc... As informações necessárias já foram solicitadas às Secretarias Municipais competentes.

Aguardem!

domingo, 13 de outubro de 2024

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Vamos entrar no ano da COP 30, o Distrito de Fernandes Belo perdeu ou ganhou?

NOVEMBRO DE 2025 - COP30: Viseu estará presente?

Nas eleições de 2020 o Distrito de Fernandes Belo foi o grande vencedor. Conseguiu eleger quatro vereadores: Professora Dalila, Murilo Cruz e Francinaldo, da Vila de Fernandes Belo e Renan Furtado, de Açaiteua. Deu um salto de qualidade.

Já nessas eleições de 2024 que foram realizadas no dia 6 passado, o Distrito de Fernandes Belo reduziu sua representatividade de 4 para 3 vereadores eleitos. Açaiteua manteve seu representante. Porém, a Vila de Fernandes Belo perdeu. Diminuiu de 3 para 2. Perdeu!

Observando o panorama geral das eleições e avaliando o perfil dos candidatos, não me sentia animado. Candidatos sem um perfil de liderança e, principalmente, candidatos sem um histórico de trabalho em favor da comunidade. No curso do processo, durante a campanha, os eleitores da Vila de Fernandes Belo davam como certa a eleição do candidato Júnior Moreira.

Junior Moreira vinha apoiado no histórico de trabalho de sua genitora que tempos atrás garantiu alguns mandatos ao seu pai, o ex-vereador Nilson Moreira. Mas aquele histórico se exauriu. Seu pai não conseguiu mais se reeleger. O Junior despontava com uma força nova. Tinha ao seu lado declararadamente expressivas lideranças políticas do Distrito. Porém, as lideranças pouco contribuiram e não conseguiu colar nele o histórico de luta sua saudosa genitora. Não se elegeu.

Quanto aos atuais vereadores se observassemos suas atuações no exercício de seus mandatos, não se vislumbrava nada motivador dado o sofrível desempenho de cada um deles o que, em princípio, não garantiria suas permanências na Câmara Municipal.

Um deles, o vereador Murilo Cruz, até desistiu de sua reeleição. Preferiu passar o bastão para seu pai, que concorreu com o nome de Zeca do Zé Aldo. o Candidato com seu histórico de anos e anos atuando como representante da prefeitura na Vila de Fernandes Belo, período em que teve uma atuação sofrível, não permitia uma avaliação positiva. Foi uma surpresa!

Albério Cruz, um nome novo, com ideias novas, conquistou a simpatia do eleitorado do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Fernandes Belo). Ao longo desses anos dedicou-se a ajudar a amenizar o sofrimento dos moradores do Distrito, realizando um trabalho assistencial que lhe assegurou a eleição. 

O representante de Açaiteua, Renan Furtado confirmou sua liderança e manteve seu mandato.

Agora é aguardar para conhecer o projeto de mandato de cada um dos vereadores eleitos. O que eles pensam fazer para promover o desenvolvimento do Distrito?

E como são vereadores do Município de Viseu, o que pretendem fazer para contribuir para o avanço do Município de Viseu?

Vamos nos preparar para a COP30?

Em 2025 o Estado do Pará vai estar no radar do Mundo. A COP30 que será realizada em Belém no mês de novembro de 2025 vai atrair não apenas ambientalistas, mas, investidores dos quatro cantos do Mundo. 

A Sustentatbilidade do Planeta e a Bioeconoomia serão temas debatidos à exustão. A  Amazônia, como se sabe, e como no Século XIX já dizia o naturalista alemão Aelxader von Humboldt é o Celeiro do Mundo. Por isso as atenções do Mundo vão estar voltadas para o Estado do Pará. 

Viseu é Pará! 

O que a prefeitura de Viseu pensa realizar para fazer parte desse grande evento que não discutirá apenas a questão climática, mas, também, questões econômicas voltadas para a sustentabilidade do planeta? O perfil do prefeito Cristiano Vale deixa a expectativa no ar. Há muito não dialogo com ele. Fechou-se em uma redoma de cristal. Não sei o que ele pensa a respeito da COP30.  

O que os Nobres vereadores do Município de Viseu estão pensando fazer não apenas para participar, mas, também, contribuir com a COP 30?

Distrito de Fernandes Belo:
Vamos contribui com a Sustentabilidade do Planeta?
 

Vamos aguardar o rumo dos acontecimentos.

Velas ao vento!

COP30: Viseu é Brasil, é Pará