quinta-feira, 28 de abril de 2022

OS FANTASMAS DA BR 308: Boa Esperança suspende viagens para Viseu dada às condições de trafegabilidade da Rodovia 308

Rodovia BR 308: Lama e atoleiros suspendem viagem para Viseu
 
         Os habitantes dos Municípios de Augusto Corrêa e Viseu estão vivendo sérias dificuldades por causa das péssimas condições de tráfego da Rodovia BR 308, no trecho Bragança/Viseu. Essa rodovia por ser uma BR, tem como responsável por sua trafegabilidade o governo federal, através do Ministério dos Transportes – Departamento Nacional de Infraestrutura – DNIT. Esse problema se arrasta há anos, sem que o órgão responsável adote as providencias necessárias para solucionar o problema.

Há alguns anos atrás o saudoso deputado federal Gerson Peres, conseguiu que a bancada paraense aprovasse uma emenda parlamentar coletiva, destinando, salvo engano o valor R$ 160 milhões de reais, destinado à pavimentação do dessa rodovia. Como ainda havia a figura das “emendas impositivas”, a emenda não foi liberada. O deputado Gerson Peres, inclusive, atribuiu a não liberação desses recursos à figura mítica de “Os Fantasmas da BR 308”. Ele não deu o nome a esses fantasmas (link).

  Anos depois o deputado federal Lúcio Vale conseguiu o destaque de recursos destinados a construção de pontes e asfaltamento dessa importante rodovia. O trecho Bragança/Vila do Curupaiti já recebeu esses serviços (link). A obra de construção de pontes está no trecho Vila do Curupaiti/Viseu.

No ano que passou o deputado federal Cristiano Vale, dando seguimento ao trabalho iniciado pelo ex-deputado Lúcio Vale, continuou trabalhando para manter os serviços do DNIT na Rodovia BR 308.

O inverno amazônico sempre foi muito rigoroso. Por essa razão, o DNIT deveria ter adotado os cuidados necessários para que trafegabilidade da Rodovia  BR 308 não chegasse a esse nível crítico que chegou.

Essa falta de planejamento para a execução da obra vem ocasionando uma série de transtornos, a ponto da empresa de transportes que atende a região se visse obrigada a suspender as viagens nesse período de intensas chuvas. O lamaçal, os atoleiros, tornaram os caminhos de Viseu inacessíveis. E quem tem que arcar com esse ônus é sempre o cidadão, aquele que deveria receber a maior atenção dos órgãos governamentais.

O estado de trafegabilidade da Rodovia BR 3087 gera uma série de transtornos. Se avaliarmos com cautela notamos que todos os setores da vida são afetados. O mais preocupante de todos, sem a menor sobra de dúvidas, é o setor saúde. Como Viseu não possui uma rede hospitalar de alta complexidade, os doentes que precisam de um atendimento mais específico e urgente, tem o risco de vida aumentado consideravelmente. Isso sem contar o escoamento da produção, o abastecimento. Viseu está à beira do caos.

O momento é de reflexão. A comunidade precisa urgentemente se reunir para cobrar dos responsáveis uma ação mais efetiva visando a solução definitiva desses problemas. O momento é oportuno, pois estamos à porta de uma eleição geral. É hora de cobrarmos responsabilidades.

O povo, a cada quatro anos vai às urnas para eleger seus representantes que passam  atuar nas Câmaras Municipais. Até agora não se ouviu uma única voz de vereador nesse sentido. A convocação tem que começar pela menor célula da política representativa que são os vereadores. A eles foi outorgada a responsabilidade de representar o cidadão para buscar a solução dos problemas que afeta cada cidadão. Está na hora de cobrar de cada um deles para que cumpram com o seu verdadeiro papel.

Este ano vamos ter eleições gerais. Vamos eleger Presidente, Governador, Senador, deputados federais e deputados estaduais.

Pergunto ao viseuense? Lembra em que candidato a votou nas eleições passadas? Você, amigo eleitor de Viseu, está sendo bem representado? Onde está seu deputado estadual? E seu deputado federal? Valeu o seu voto?

Vem para as ruas povo de Viseu. Mas, vem de forma organizada, planejada, consciente, de que o cidadão é o grande responsável pelo seu futuro.

Quem não luta pelos seu direito, não merece tê-los!         

 

LEITURAS SOBRA A RODOVIA BR 308

https://antoniopantoja.blogspot.com/2020/07/rodovias-brasileiras-quem-compete-e.html

https://antoniopantoja.blogspot.com/2013/01/viseu-rodovia-br-308-pode-ser.html

https://antoniopantoja.blogspot.com/2020/11/br-308-o-fantasma-que-assusta-oposicao.html

 


terça-feira, 19 de abril de 2022

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PARÁ: A Cooperação Técnica como forma de dar mais celeridade ao processo

 

Recentemente estive participando de um evento realizado no promovido pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará Doutor Juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa, com tema: MASTER CLASS: COOPERAÇÃO JUDICÁRIA, que teve como palestrante o doutor Paulo Gonet Branco, vice-procurador do Tribunal Superior Eleitoral.

Ao fim do evento me ocorreu a ideia de propor um Acordo de Cooperação Técnica entre os atores envolvidos no processo de criação de Municípios no Estado do Pará: As coordenações pró-emancipação, representadas pela Federação estadual e pela Confederação Nacional, a Assembleia Legislativa Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral, IBGE. Esse Acordo de Cooperação Técnica de forma alguma iria interferir na fixação de competência da causa.

O Novo Código de Processo Civil de 2015 inovou o princípio da cooperação jurisdicional já previsto na Constituição Federal no inciso LXXVIII de seu artigo 5º, que enuncia: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Também o próprio diploma processual inovou ao prever expressamente o aludido princípio em seu art. 6º, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".

Na harmonização teleológica à Constituição, o CPC/2015, em seu artigo 67, determina um dever de cooperação recíproca entre os órgãos do Poder Judiciário, estadual ou Federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, incluindo os tribunais superiores, por intermédio de seus magistrados e servidores.

Com esse princípio da cooperação, a relação jurídica deixa de ser triangular (Autor, Réu e Juiz) e passa a ser plural, envolvendo inclusive os funcionários da justiça no que lhes for cabido, abrindo espaço para o diálogo ativo e transigente para a melhor prestação jurisdicional possível.

De acordo com os artigos 67/68 - não há delimitação quanto ao objeto do pedido de cooperação entre os juízos, assim como podem formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual, justamente para "facilitar e desburocratizar” a prática de atos processuais ou diligências fora da circunscrição territorial do foro da causa. A cooperação, no caso, é sinônimo do agir de boa-fé.  E esse fator deve sempre nortear os sujeitos do processo.

Se na esfera judicial o Novo Código de Processo Civil normativa a cooperação entre os organismos do judiciário, por que não dotar essa mesma cooperação entre os órgãos envolvidos em um processo de criação de Municípios?

Essa cooperação poderia ser efetivada através de Convênios de Cooperação Técnica entre os diversos atores envolvidos no processo. A forma atual como se desenvolve o processo tudo se torna mais complicado a partir da postura do Legislativo onde tudo parece ser conduzido em “segredo de justiça”. Facilitar a cooperação entre os diversos órgãos/entidades traria maior fluidez ao processo.

Nossa luta pela criação de Municípios no Brasil vem sendo travada desde o ano de 1996, após a EC 15/96, que retirou das Assembleias Legislativas estaduais a prerrogativa de criar Municípios. Desde então não se cria regularmente nenhuma nova unidade federativa em nosso país.

Essa cooperação já existe entre a Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do Pará – FADDEPA e o Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social da Amazônia – IDESA, que atuam em parceria na elaboração dos Estudos de Viabilidade Municipal dos Distritos em análise pela Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da ALERA – CDAEAM. O IDESA entra com seu quadro técnico e a FADDEPA com as informações sobre os distritos envolvidos.

A Cooperação Técnica, principalmente entre a FADDEPA e a ALEPA poderia dar maior celeridade ao processo. É nossa intenção propor aos diversos atores essa Cooperação Técnica de forma a dar mais agilidade ao processo.

Antonio Pantoja

Presidente da FADDEPA

segunda-feira, 18 de abril de 2022

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO PARÁ: A FADDEPA e a Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais contando os dias para a grande animação

 

Deputada estadual Dra. Heloisa Guimarães
Presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais da ALEPA

No decurso da luta pela aprovação da LC 074/2010, o processo era acompanhado por uma Comissão Pró-Emancipação criada com essa comunidade. Após os vetos aos projetos de Lei na Câmara Municipal, o Movimento Emancipa Brasil, que atuava nacionalmente, resolveu dar novo formato a nossa luta. Foram criadas as Associações Emancipalistas, que iriam coordenar a luta nos distritos, as Federações nos Estados e a Confederação, para atuar em todo o território nacional.

No Estado do Pará, o formato de parceria entre a FADDEPA e a Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da ALEPA deu no passo e vem dando certo. A maior evidencia desse formato foi a aprovação da LC 074/2010 e a realização dos Estudos de Viabilidade e sua consequente análise pela CDAEAM. Os deputados membros da Comissão, em sua grande maioria, têm se mostrado apoiadores de nossa luta.

A Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais é formada pelos seguintes deputados:

Presidente: Dra. Heloisa Guimarães

Vice-presidente: Junior Hage

Membros efetivos: Gustavo Seffer, José Maria Tapajós, Victor Dias, Dr. Wanderlan e Carlos Bordalo.

Membros suplentes: Hilton Aguiar, Miro Sanova, Fábio Freitas, Ângelo Ferrari, Ana Cunha, Chamonzinho e Dilvanda Faro

As coordenações de alguns distritos conseguiu levantar recursos para fizer os Estudos de Viabilidade Municipal – EVM de seus distritos , os quais já receberam parecer favoráveis e cujos resumos dos EVM foram publicados no Diário Oficial do Estado do Pará na edição nº de 13 de abril de 2022.

Os próximos passos será a votação dos Decretos Legislativos que autorizam a realização das Consultas Plebiscitárias e em seguida a ALEPA encaminha os referidos Decretos Legislativos para o Tribunal Regional do Pará – TRE/PA apara que sejam regulamentados.

A liderança da deputada Dra. Heloisa Guimarães, presidente da Comissão Administrativa, vem fazendo o diferencial nesse momento de grandes vitórias para os emancipalistas do Pará, que têm toda a razão de viver momentos de extrema satisfação pelo momento de nossa luta.

Seguindo o curso regular, esperamos que essas Consultas Plebiscitárias sejam realizadas simultaneamente com as eleições gerais de outubro/2022.

DEPUTADOS RELATORES : Estudos de Viabilidade Municipal

Deputado estadual Hilton Aguiar
Rio Pretos dos Carajás, Paraguatins (Marabá) e Fernandes Belo (Viseu)
 
Deputado Victor Dias
Vitória da Conquista dos Carajás
 
Deputado estadual José Maria Tapajós 
Lago Grande do Curuai (Santarém)
 
Deputada Estadual Diana Belo
Ladeira Vermelha (São Félix do Xingu)
 

Deputado estadual Ozório Juvenil 
Taboca (São Félix do Xingu
Deputada estadual Ana Cunha 
Monte Dourado (Almeirim)

Imagens: https://www.alepa.pa.gov.br/deputados.asp



CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PARÁ: Quanto mais animação melhor para motivar nossas comunidades


          

LC 074/2010 - Mesa da ALEPA na sessão de votação do Projeto de Lei 015/2010

Em maio do ano de 2009, fomos convidados pelo deputado Ítalo Mácola para participar de um seminário promovido pela União Nacional dos Legislativos e Legisladores Estaduais – UNALE, onde seriam tratados assuntos referente à criação das municípios.

MAIO/2009: Reunião da UNALE: Painel sobre criação de Municípios

No evento, travamos contato com vários deputados emancipalistas dos Estados da Bahia, Ceará, Amazonas, Maranhão. Conhecemos também o Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, a Lei Domingos Filho, apresentada pelos irmãos cearenses, membros da Federação das Associações Emancipalistas do Estado do Ceará – FEACE, que nos repassaram algumas ações que poderíamos adotar em na condução do processo emancipativo a ser adotado aqui no Estado do Pará.

Aqui no estado do Pará, o deputado estadual Ítalo Mácola, um dos membros mais atuantes da UNALE, participou de eventos pelo Brasil afora, sempre defendendo a causa emancipalista. Esteve em Brasília, participando de reunião na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, participou de reuniões em Fortaleza (CE), Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), despontando, dessa forma, como o deputado emancipalista de maior atuação na luta pelo restabelecimento da prerrogativa do Estado do Pará para a criação de novos municípios.

ALEPA: Comissão Pró Emancipação reunindo com o dep. Ítalo Mácola

O deputado João Salame (PPS) apresentou o projeto de Lei 015/2010, dispondo sobre a criação de novos municípios. Após demorada tramitação, a deputada Bernadete Ten Caten (PT), invocando o  artigo 111 da Constituição do Estado do Pará, no dia 10/03/2010, requer que o Projeto de Lei seja levado à plenário para votação.

Em sessão realizada n a manha do dia 04/08/2010, o Projeto de Lei 015/2010 foi aprovado, restabelecendo a prerrogativa da Assembleia Legislativa do Pará – ALEPA a votar projetos criando novos municípios no estado do Pará. No dia 14 de agosto de 2010, a governadora Ana Júlia sanciona a LEI COMPLEMENTAR 074/2010.

ALEPA: Plenário da Casa de Leis no dia 04/08/2010

O deputado João Salame (PPS) apresentou o projeto de Lei 015/2010, dispondo sobre a criação de novos municípios. Após demorada tramitação, a deputada Bernadete Ten Caten (PT), invocando o  artigo 111 da Constituição do Estado do Pará, no dia 10/03/2010, requer que o Projeto de Lei seja levado à plenário para votação.

Em sessão realizada n a manha do dia 04/08/2010, o Projeto de Lei 015/2010 foi aprovado, restabelecendo a prerrogativa da Assembleia Legislativa do Pará – ALEPA a votar projetos criando novos municípios no estado do Pará. No dia 14 de agosto de 2010, a governadora Ana Júlia sanciona a LEI COMPLEMENTAR 074/2010.

A VOTAÇÃO DOS PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVOS – A autorização para a realização das Consultas Plebiscitárias

 A sessão de votação dos Decretos Legislativos, o Normativo que vai autorizar a realização das Consultas Plebiscitárias pelo plenário da ALEPA, será mais um importante momento dessa nossa luta.

Da mesma forma como aconteceu na sessão de aprovação da LC 074/2010, essa votação precisa acontecer de forma semelhante a que cercou a votação da Lei Complementar em agosto de 2010. Os representantes dos Distritos paraenses devem se fazer presente na ALEPA, para a comemoração de mais um passo vitorioso dessa luta.

A sessão de votação em plenário ainda não foi pautada. Entendimentos estão sendo mantidos com a presidência da Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais – CDAEAM para que,  assim que a sessão for marcada, os representantes distritais sejam convidados a mobilizar suas bases para mais um momento de animação.

     

ALEPA NO DIA 04/08/2010: IMAGENS DO DIA DA VOTAÇÃO DA LC 074/2010 - Essa animação tem de continuar 
LC 074/2010 - Representantes distritais na galeria da Casa de Leis
acompanhando com vivo interesse o desenrolar da sessão 

LC 07/2010 - Icoaraci presente 

LC 07/2010 - Com o companheiro Miguel Costa divulgando a novidade

LC 07/2010 - Com  Miguel Costa (Marabá), Carlos Fernando e Manoel (Fernandes Belo) 

LC 07/2010 - Representantes da Região do Carajás 

Miguel Costa com a deputada Bernadete Ten Caten

LC 07/2010 - Muita animação das Lideranças do Carajás 

LC 07/2010 - Aidê, Paraguatins, com a deputada Bernadete Ten Caten 

LC 07/2010 - Lideranças Distritais com os deputados Domingos Juvenil e Simone Morgado 

LC 07/2010 - Muita animação nas escadarias da ALEPA
Muita animação e gratidão ao parlamento paraense



quarta-feira, 13 de abril de 2022

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PARÁ: Publicação do resumo dos Estudos de Viabilidade Municipal

 

Resumo do Estudo de Viabilidade Municipal do Distrito de Fernandes Belo 

Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do Pará – FADDEPA vem a publico comunicar aos Emancipalistas do Estado do Pará que o Diário Oficial do Estado do Pará de nº 34.932, de hoje, 13 de abril de 2022 (link abaixo),  traz em seu corpo a publicação dos Resumos dos Estudos de Viabilidade Municipal dos Distritos: Fernandes Belo (Viseu), Vitória da Conquista dos Carajás (Novo Repartimento), Paraguatins e Rio Preto dos Carajás (Marabá), Lago Grande do Curuai (Santarém),  Monte Dourado (Almeirim) e Sudoeste, Taboca e Ladeira Vermelha (São Félix do Xingu).

Esse é mais um passo muito importante na luta pela realização de Consulta Plebiscitária em favor de nossos Distritos. A oportunidade em que o eleitorado do Município mãe vai ser chamado para opinar prela emancipação político-administrativa de nossos Distritos.

É chegada a hora do povo dos Distritos arregaçar as mangas e ir às ruas para convocar o eleitorado de todo o Município para vir para a luta. A participação da comunidade será fundamental para o bem resultado dessa luta.

A FADDEPA convida a todos os lideres emancipalistas a buscar a organização da comunidade, com a formação de grupos de interesse. A luta é árdua. Neste momento, vencemos mais uma etapa, estamos conseguindo transpor mais um obstáculo.

Nossa gratidão aos deputados membros da Comissão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais – CDAEAM, da ALEPA, especial aos deputados estaduais Hilton Aguiar, Diana Belo, Vitor Dias, Ozório Juvenil, José Maria Tapajós, Gustavo Seffer e Ana Cunha, pelo parecer favorável à realização dos Plebiscitos nos distritos acima mencionados. 

É de suma importância ressaltar que nada disso teria acontecido sem o árduo e profícuo trabalho desenvolvido pela deputada estadual dra. Heloisa Guimarães que tem se mostrado incansável nessa luta.

Agora é a hora dos verdadeiros líderes emancipalistas do Pará!

Antonio Pantoja

Presidente da FADDEPA


link: https://drive.google.com/file/d/1CkecBlSOLrJE8YOn6CN08IeNg-tguzR1/view

terça-feira, 12 de abril de 2022

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PARÁ: Caminhando sobre o fio da navalha e correndo contra o tempo

Deputada dra. Heloisa Guimarães, presidente da Comissão Administrativa,
com diretores da FADDEPA, diretores do IDESA e lideranças distritais


          O Estado do Pará, a rigor, é o único Estado brasileiro, onde a Assembleia Legislativa trabalha pela realização de plebiscitos para criação de Municípios. Os Estados de Pernambuco, Amazonas e Bahia, chegaram a iniciar o desenvolvimento de ações para acompanhar a ALEPA.

PERNAMBUCO: Reunião com deputado Estadual  Eriberto Medeiros,
presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco


AMAZONAS: Reunião com o deputado  Estadual Tony Medeiros,
na Assembleia Legislativa do Amazonas


BAHIA: Reunião com o deputado estadual Adolfo Menezes, 
presidente da Assembleia Legislativa da Bahia e lideranças distritais baianas

Essa condução no Estado do Pará resulta de um efetivo trabalho da deputada Dra. Heloisa Guimarães, presidente da Comissão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da ALEPA, que não vem medindo esforços para dar fluidez ao exame dos pedidos de criação de realização de Consultas Plebiscitárias.

Desde a edição da EC 125/96, de autoria do deputado federal Cesar Bandeira/MA, que retirou dos Estados a prerrogativa de criar Municípios, não se cria regulamente nenhum município no Brasil. Nesses quase vinte e seis (26) anos, o Movimento Emancipa Brasil não tem medido esforços para regulamentar o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

Por outro lado, vivemos um estado de inercia estatal. Os Estados brasileiros, não atuam para recuperar a integralidade de suas prerrogativas. Uma questão que macula o Pacto Federativo: A União pode criar Estados, os Municípios podem criar Distritos, mas, os Estados não podem criar Municípios.

A ausência de uma Lei Federal que autorize a criação de Municípios no Brasil vem aos poucos sendo superadas. O Estado de Rondônia, beneficiado pela decisão nos autos do RESPE 28.560/RO, realizou Consulta Plebiscitária em favor do Distrito de Extrema de Rondônia, a ser desmembrado da Capital, Porto Velho.

Apoiada nessa decisão, a Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e Emancipalistas do Estado do Pará – FADDEPA, iniciou entendimentos com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE/PA e com a Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA para o seguimento da análise dos processos em tramitação na Casa de Leis.

A ALEPA através do Decreto Legislativo nº 021/2018 autorizou a realização de Consulta Plebiscitária em favor do Distrito de Moraes Almeida, no Município de Itaituba. O pedido foi regulamentado pela Res. 5651 - TRE/PA. Simultaneamente com as eleições municipais de 2020, o Plebiscito foi realizado. O resultado foi homologado através da Res 5673 - TRE-PA. Entretanto, contrariando sua própria decisão estabelecida na decisão oriunda do RESPE 28.560/RO, O tribunal Superior Eleitoral negou a homologação da Consulta alegando a ausência de uma Lei Federal que autorize a criação de municípios.

A resistência logo se fez notar pela provocação do Supremo Tribunal Federal – STF. O Estado do Pará, através de sua Procuradoria Geral do Estado – PGE/PA e da Confederação das Federações das Associações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB.

A provocação do Supremo Tribunal Federal – STF pela PGE/PA ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO – nº 00662699720211000000 e pela CONFEAB, através do Mandado de Injunção – MI nº01135926420221000000, ambos em tramitação na Corte Suprema.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Procuradoria Geral do Estado do Pará 

Mandado de Injunção - CONFEAB

ESTUDOS DE VIABILIDADE MUNICIPAL

No dia 11 de maio de 2021, a Diretoria da FADDEPA acompanhada por líderes dos Distritos de Rio Preto dos Carajás (Marabá), Vitória da Conquista dos Carajás (Novo Repartimento), Sudoeste e Taboca (São Félix do Xingu), Lago Grande do Curuai (Santarém), Monte Dourado (Almeirim) e Fernandes Belo (Viseu), reuniu-se com o deputado Francisco Melo (Chicão), presidente da ALEPA   e com os deputados Dra. Heloisa Guimarães e José Maria Tapajós, respectivamente presidente e membro da Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais da ALEPA – CDAEAM, para entregar os respectivos Estudos de Viabilidade Municipal dos 07 (sete) Distritos acima. Posteriormente mais dois EVMs foram entregues: Paraguatins (Marabá) e Ladeira Vermelha (São Félix do Xingu).

 OS PROCESSOS E SEUS DEPUTADOS/RELATORES

Os processos relativos aos pedidos de realização de Consulta Plebiscitária foram distribuídos para relatoria aos seguintes deputados, para apresentação de parecer:

1.      HILTON AGUIAR: Rio Preto dos Carajás e Paraguatins (Marabá) e Fernandes Belo (Viseu) – concluídos/aprovados;

2.      VITOR DIAS: Vitória da Conquista dos Carajás (Novo Repartimento) – concluído/aprovado;

3.      DIANA BELO: Ladeira Vermelha (São Felix do Xingu) – concluído/aprovado;

4.      JOSÉ MARIA TAPAJOS: Lago Grande do Curuai (Santarém) – concluído/aprovado;

5.      GUSTAVO SEFFER: Sudoeste (São Félix do Xingu) – pendente;

6.      ANA CUNHA: Monte Dourado (Almeirim) – pendente; e

7.      OSÓRIO JUVENIL: Taboca (São Félix do Xingu) - pendente

      OS DECRETOS LEGISLATIVOS E SUA REGULAMENTAÇÃO PELO TRE/PA

Após a aprovação dos Decretos Legislativos, os mesmos deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará – TRE/PA para sua regulamentação. O prazo máximo para que esteja tudo concretizado é o dia 02 de julho de 2022, ou seja, temos apenas 82 (oitenta e dois dias) dias para isso.

A SESSÃO DE APROVAÇÃO DOS DECDRETOS LEGISLATIVOS

            Dado ao grande interesse das Coordenações Distritais seria de bom alvitre que nas sessões plenárias para votação dos Decretos Legislativos fossem os mesmos convidados para estar presente à sessão. A parceria entre o movimento em prol da criação de Municípios (FADDEPA) e o parlamento paraense deve ser consolidado por ações dessa natureza.

Com a palavra a presidente da Comissão Administrativa, deputada dra. Heloisa Guimarães e o presidente da ALEPA, deputado Chicão.

 O tempo é nosso maior adversário!

 

Antonio Pantoja

Presidente da FADDEPA 



quinta-feira, 7 de abril de 2022

TURISMO NO BRASIL: Pará tem cinco municípios entre as 30 rotas estratégicas

 

Viseu: Distrito de Fernandes Belo - Praia de Apeú Salvador

O Programa Investe Turismo, criado pelo Ministério do Turismo (MTur) em 2019, estabeleceu o planejamento intitulado “30 Rotas Turísticas Estratégicas” que contemplou 152 municípios e traçou um perfil das condições de transporte das rotas – incluindo estrutura e integração de modais -, com foco na geração de empregos. Do Pará foram incluídos os Municípios de Belém, Salvaterra, Soure, Santarém (Vilas de Alter do Chão e Ponta de Pedras) e Belterra. O Mapeamento permite planejar políticas públicas locais de melhorias se infraestrutura e nas rotas.

De acordo com o Mtur, para a inclusão no programa foram considerados aspectos como acesso, conectividade, venda conjunta e existência de projetos de consolidação das rotas como produto turístico. “A pasta observou a participação de Municípios incluídos no Mapa Brasileiro do Turismo e classificados nas categorias A, B, C ou D; ter destinos já promovidos em âmbito nacional pelo Ministério do Turismo e pelo menos um consolidado no Mercado internacional, ter patrimônios mundiais da humanidade, eleitos pela UNESCO”, completa o Ministério.

OPINIÃO

A Costa Atlântica do Pará tem nos Municípios de Bragança (Praia de Ajuruteua) e Salinópolis (Praia do Atalaia), dois dos maiores destinos turísticos de nosso Estado. Surpreendentemente, ficaram de fora desse pacote.

Ainda na Costa Atlântica, temos o Município de Viseu, com altíssimo potencial turístico para figurar como um destino preferencial nas rotas turísticas brasileiras. O que falta é maior atenção do governo municipal que não volta seus olhos para esse seguimento: Praia do Apeú Salvador, Serra do Piriá, as Pedras do Rio Piriá (Vila do Japim) e a Pedra Grande do Gurupi, são atrativos turísticos que por si só assegurariam o sucesso de qualquer empreendimento.

Viseu, tendo na sede do Município em nas Vilas de Fernandes Belo e Japim, deveriam ser mais bem olhados pelo governo municipal. A implantação de ações voltadas para o desenvolvimento de ações de turismo deveria ser um vetor de preocupação da administração municipal.

Lamentavelmente a preocupação como turismo-ecológico, ao que tudo indica, não faz parte do planejamento do Município de Viseu.

 

Fonte: DANTAS, Abílio. PARÁ TEM CINCO MUNICÍPIOS ENTRE AS ROTAS ESTRATÉGICAS. Jornal O Liberal. Caderno Política. Seção Economia. Belém – Pará, edição de 20 de março de 2022 

 ATRATIVOS TURÍSTICOS DE VISEU 

Distrito e Fernandes Belo - Cavernas na Serra do Piriá 

Distrito e Fernandes Belo - Serra do Piriá 

Distrito e Fernandes Belo - Vila de Apeú Salvador 

Distrito e Fernandes Belo - Vista aérea da Serra e do Rio Piriá
Distrito de Fernandes Belo - Pesca na Praia do Apeú Salvador

Distrito do Japim - Pedras do Rio Piriá
Com Afonso Pinon

Distrito do Japim - Pedras do Rio Piriá

Distrito do Japim - Pedras do Rio Piriá
Antonio Pantoja

As imagens pertencem ao acervo do autor e da ASCON/Viseu

quarta-feira, 6 de abril de 2022

ENTENDA O QUE É JANELA PARTIDÁRIA: Prazo para que candidatos mudem de partido sem risco de perder o mandato ocorre em ano eleitoral

 

Eu mudei, e agora?

A cada ano eleitoral, ocorre a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato. Esse período acontece seis meses antes do pleito.

A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito. A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores).

A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional 91, aprovada pelo  Congresso Nacional, em 2016.

Fora do período da janela partidária, existem algumas situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa. São elas: fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2021/Maio/entenda-o-que-e-janela-partidaria