quarta-feira, 24 de julho de 2024

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 EM VISEU: Período de convenções deve movimentar o cenário político do Município

 

DEMOCRACIA: Soberania popular, a força que vem das Ruas 

Segundo o Calendário Eleitoral publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE (Resolução 23.738/24), o período de Convenções com vistas às eleições de outubro de 2024 iniciou no dia 20 de julho e se encerrará no dia 05 de agosto do corrente ano.

A correria dos candidatos em busca de reunir a documentação necessária para o registro de candidaturas provoca um sentimento de angustia em muitos pré-candidatos. Os partidos que irão concorrer às eleições em outubro mantém seus técnicos auxiliando seus pré-candidatos.

DEMOCRACIA: Do povo,pelo povo e para o povo
Depnde de nós! 

O Partido Social Democrático - PSD (DIA 01/08) e o Partido Progressitas - PP (Dia 04/08) foram os primeiro partidos a publicarem nas redes sociais convites para suas Conveções Municipais. Os demais partidos ainda não passaram essa informação. Nessas Convenções os partidos políticos apresentarão seus candidatos ao cargo majoritário e aqueles que pretendem disputar uma vaga  na Câmara Municipal de Viseu.

Convenção Partido Social Democrático 

Convenção Partido Progressistas - PP 

O eleitor viseuense, como acontece nesse período eleitoral, fica sem muitas opções para decidir quem pode ser uma boa alternativa. Será se os atuais vereadores merecem voltar a ocupar um assento na Câmara de Vereadores de Viseu? O trabalho que produziram na legislatura que está se encerrando mandato eletivo os credencia a um novo mandato?

Ao prefeito cabe administrar o Município. O atual prefeito, que deve vir candidato, merece ter seu mandato renovado, também? Como está sendo avaliado seu trabalho? E a pré-candidata que até agora vem se apresentando ao povo de Viseu, tem mostrado algo além da vontade de ser prefeita do Município.

Além desses dois pré-candidatos, Cristiano Vale e Carla Parente, será se ao longo do processo vamos ver o surgimento de uma candidatura que sirva como alternativa, um candidato “Terceira Via”? Ou vamos ter uma eleição polarizada entre o atual prefeito e a insistente candidata?

Seria muito oportuno que uma nova corrente se apresentasse ao eleitorado de Viseu. De preferencia que mostrasse uma tendência nova. Quem sabe até um grupo político que pudesse apresentar uma alternativa povo de Viseu. Isso acenderia ainda mais o cenário político.

Os pré-candidatos pouco apresentam ao eleitorado de Viseu seria oportuno que dentre esses pré-candidatos surgisse nomes capazes de promover uma inovação na política. Sabemos que um vereador pode auxiliar o gestor municipal na captação de recursos para seus Distritos, para seu Município. Mas, teria de ser um pré-candidato que conhecesse os “caminhos da boa política”.

Longe do assistencialismo que geralmente é muito praticado nesse período eleitoral: Isso só torna o cidadão ainda mais indigente.

O cidadão precisa muito mais do que vem sendo oferecido ao longo dos anos. O cidadão precisa de respeito, de dignidade, de uma educação de melhor qualidade, de uma saúde de melhor qualidade, de segurança mais eficiente, de ações voltadas para o setor produtivo, para o empreendedorismo, enfim, de politicas publicas voltadas à valorização do ser humano.

Chega desse assistencialismo tacanho. O cidadão precisa de respeito, de dignidade, de te o seu valor reconhecido como ser humano e não essa abstrata “massa de manobra” de que serve para o momento eleitoral. Depois e jogado na vala comum e só lembrado quatro anos depois.

Vejo na luta emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), uma belíssima oportunidade para os eleitores da região escolherem um candidato a vereador que tenha como uma de suas metas a luta pela EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO.

Precisamos de cidadãos responsáveis. É a hora do Eleitor de Viseu GRITAR BEM ALTO que não quer vender sua dignidade, seu futuro, o futuro de seus filhos e netos.

Votar com consciência pode fazer a diferença!

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 15 de julho de 2024

ELEIÇÕES 2024 – Registro de candidaturas nas eleições de outubro de 2024 em Viseu

Viseu: Está chegando a hora da verdade!

Na condição de presidente do PRD25/Viseu, hoje 15/07, pela manhã, participei de reunião com partidos políticos e OAB no Plenário Desembargador Antonio Koury do TRE/PA. Foi um evento muito esclarecedor haja vista as mudanças introduzidas pelo pela Resolução nº 23.609/2019, do TSE, que irão impactar as eleições municipais de outubro 2024.

No cenário atual da política viseuense, pairam dúvidas sobre a elegibilidade da pré-candidata Carla Parente, dada a perda de direitos políticos por 8 anos, por conta de condenação por conduta vedada nas eleições de 02 de outubro de 2016.

Carla Parente

A condenação se extingue no dia 02 de outubro de 2016.

As eleições municipais acontecerão em 06 de outubro.

Uma das questões que foram esclarecidas foi com relação ao registro de candidaturas de titulares com seus direitos políticos suspensos.

O QUE DIZEM AS LEIS?

LEI 9.504/1997

Segundo o Art. 11, em seu § 10, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (o grifo é nosso).

SÚMULA 70, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

VERBETE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997” (o grifo é nosso).

PRAZOS - RESOLUÇÃO 23.609/2019, do TSE

Art. 54. Todos os pedidos de registro de candidatas ou candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º) .

ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES (Lei 9.504/97, art.11, § 10)

a)    Se a extinção ocorrer dias depois da eleição, NÃO PODE CONCORRER;

b)    Se a extinção ocorrer depois do prazo do julgamento e antes do dia das eleições, a candidata tem seu registro deferido, ou seja, PODE CONCORRER.

CONCLUSÃO

Como a extinção da pena se dará no dia 02/10, em 06/10, dia das eleições Carla Parente estará livre dos efeitos da condenação. Então os apoiadores de sua candidatura podem ficar tranquilos ela estará livre da pena.


domingo, 14 de julho de 2024

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024: Como refletir sobre o que esperar dessas eleições se nenhum pré-candidato mostra sua cara?

 

O futuro em suas mãos:
Mudar ou permenecer como está?

No período pré-eleições é o momento que o eleitor tem para avaliar os pré-candidatos a prefeito e a vereadores. Os candidatos a prefeito não tem apresentado nenhum indicativo de que podemos esperar algo novo. Os pré-candidatos, que ao que parece devem polarizar essas eleições, mantém um silêncio total.

De um polo o silêncio absoluto. O outro polo busca inovar reunindo caranguejo, peixe avoado e galinha caipira. Só não diz quem é quem. Aí, fica difícil escolher. O eleitor perdido nesse tabuleiro também não sabe para onde ir.

As mazelas do Município são enormes. Como resolvê-las? Até aqui não foi possível identificar o que pretendem esses pré-candidatos, todos sem mostrar o caminho que pretendem seguir. Será se eles mesmos sabem que caminho irão tomar? 

Alguns têm feito andanças pelo município praticando a política que pretendem apresentar ao eleitor caso sejam eleitos: Carregar doentes para cima e para baixo? Comprar medicamentos? Pagar uma conta de energia? Comprar um botijão de gás? Arrumar uma passagem para a sede do Município? Levar o eleitor para tirar um documento de identidade ou um CPF? Pagar uma "gelada"? Outras coisas que revelam sua extrema dependencia? 

E por que não apresentar ao eleitor uma forma de fazer política que faça com que esse cidadão seja efetivamente um sujeito de direitos? Fazer com que esse eleitor tenha orgulho de não ter jogado seu voto no lixo?  

Ora meu amigos eles falam que vão mudar tudo. Mas, afinal, qual é a mudança que pretendem apresentar ao eleitor do Município?

No meu modesto entendimento, fazer isso que estão fazendo é contribuir para que o povo viva sempre na indigência. Sempre dependente de favores. Sempre recebendo migalhas.

E por que esses pré-candidatos não apresentam algo que possa realmente mudar a vida da população? Por que não dizem o que pretendem fazer para dar algo novo para as pessoas que vivem nessa carência extrema? Será se eles sabem realmente o que é necessário fazer para promover essas mudanças?

Um prefeito vai chefiar o executivo. Um vereador vai compor o legislativo, com as funções de legislar e fiscalizar os atos do executivo. A política, nos tempos atuais, mostra algumas inovações. Um membro do legislativo, além de suas funções institucionais, também pode contribuir com o executivo.  Essa contribuição se opera na captação de recursos que possam beneficiar suas Comunidades, seus Distritos, seus Municípios.

Mas, fica a grande dúvida: Será se se esses pré-candidatos sabem trilhar esse caminho? Será se sabem como proceder para captar esses recursos? Se se estão preoocupados com o bem estar da população? Ou estão preocupados apenas com o seu próprio futuro?

A "política" que há meses, até anos, esses pré-candidatos vêm mostrando, não é muito animadora? Meu pai foi assim... Minha mãe foi assim... O que isso tem de animador? Ao meu ver, NADA! Seria muito im portante esse pré-candidato chegasse junto de seu eleitor e disesse: Eu fiz isso. Eu fiz aquilo. Eu fiz aquilo outro. Eu posso fazer muito mais! Mas, o que é que eles tem a mostrar de ações em prol de uma coletividade? Ou será se não tem nada? Nunca fizeram nada?

O importante é mostrar para a comunidade que algo de novo em aí. Que uma nova forma de fazer política ele vai apresentar. Que sua atuação visará o bem coletivo não seu próprio bem (como estamos acostumados a ver...)

Pergunto ao eleitor: Será se vale a pena esperar pelo dia das eleições e participar da farta distribuição de frangos que os candidatos fazem nesse dia?

quinta-feira, 11 de julho de 2024

ESTÁ NA MÍDIA: Notícias que valem a pena compartilhar ÁGUA – Acesso

Comunidades Rurais - Eixo Água para Todos 

O jornal o Liberal, edição desta quinta feira, 11/07, traz a seguinte informação:

O Pará teve 25 propostas aprovadas pelo Ministério das Cidades para receber recursos do Novo PAC Seleções, especificamente no Eixo Água para Todos – Abastecimento de Água Rural, com R$ 65 milhões disponíveis. A secretaria de Estado e Integração Regional será responsável pela execução da Obras dos 17 dos 25 Municípios contemplados.

Os Municípios beneficiados são: Alenquer, Aveiro, Santarém, Terra Santa, Belterra, Itaituba, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Rurópolis, na Região Oeste e Breves, Curralinho e Salvaterra no Arquipélago do Marajó. O investimento chegará a quase R$ 50 milhões e garantirá água de qualidade para a população rural, benefícios para áreas que atualmente não tem acesso a água potável. Os microssistemas serão projetados para utilizar captação subterrânea, por meio de poços com bombas submersas, que serão adaptadas conforme as necessidades locais.

COMENTÁRIOS

Água potável para consumo doméstico é um dos maiores problemas que as comunidades rurais enfrentam. Assim como a água, as comunidades rurais no Brasil Algumas prefeituras buscam atender suas comunidades com esse serviço.   

O Programa Agua para Todos foi concebido como um instrumento de desenvolvimento e inclusão social, objetivando a universalização do acesso à parcela da população do meio rural ainda não atendida pelas políticas públicas voltadas para esse fim.

Seria interessante que a gestão municipal informasse a população se o Município de Viseu está habilitado para receber recursos destinados a atender nossas comunidades rurais tão carentes desse serviço público.

Alô pré-candidatos essa é uma boa dica para quem quer melhorar tudo no Município. 

Com a palavra o gestor municipal. .


segunda-feira, 8 de julho de 2024

CONSULTAS POPULARES: A hora e a vez do povo dizer o que quer de melhor para seu Município

CONSULTAS POPULARES: a hora e a vez do povo

Caros emancipalistas do Brasil, a EC 111/2021, que introduziu o § 12 no artigo 14 da Constituição Federal, além de dar um poder muito grande para as Câmaras Municipais inovou possibilitando a participação em temas e interesses locais. Quando fazemos um diagnóstico dos Distritos brasileiros encontramos muitas mazelas que poderia ser resolvidas se a voz do povo fosse ouvida. Então, com essa inovação chegou a vez do povo dizer em uma eleição o que além de escolher um prefeito ou um vereador.

1.  NÃO INTERESSA O TAMANHO DO DESAFIO, O QUE IMPORTA É A GRANDEZA DA UNIÃO: Reunidos conseguiremos fazer prevalecer a força do Direito ante o direito da força!

Vamos mostrar a nossa força?

2.  O JOGADOR VENCE O JOGO. A EQUIPE CONQUISTA O TÍTULO: Não interessa vencermos apenas um jogo. Para nós, o que interessa é conquistar o Título, que é a EMANCIPAÇÃO DE NOSSO DISTRITO.

O que nos interessa é o título

3. QUANTO MAIS FORTE FOR NOSSA UNIÃO, MAIS FORTES SEREMOS: Um grupo unido não deixa nenhum de seus membros ficarem pelo caminho. Será essa UNIÃO que nos levará a uma grande conquista: A EMANCIPAÇÃO DE NOSSO DISTRITO.  

Contra a força não há resistência!

4. NÃO ESTAMOS COMPETINDO. ESTAMOS NOS UNINDO. A união de todas as comunidades em favor da emancipação de nosso Distrito é o que vai nos levar a grandes conquistas. Desunidos seremos presa fácil para aqueles que não querem o progresso de nossa Região.

UMA SIMPLES OPERAÇÃO:
Se podemos somor, por que diminuir?
Se podemos multiplicar, por que dividir?

5. UNIDOS VAMOS VENCER, MAS SE NOS SEPARARMOS A QUEDA SERÁ MAIOR: A união pode determinar a intensidade de nossa força. A UNIÃO FAZ A FORÇA! 

A ESCOLHA SERÁ DE CADA UM
Os vencedores nunca desistem!

As imagens foram captadas no site: https://br.images.search.yahoo.com/search/images?p=memes+%2B+a+uni%C3%A3o+faz+a+for%C3%A7a&fr=mcafee&type=E210BR91199G0&imgurl=https%3A%2F%2Fi.pinimg.com%2F736x%2Fc8%2Fc2%2F30%2Fc8c230308bdeff2d0c95810437f67ada.jpg#id=9&iurl=https%3A%2F%2Fwww.99frases.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2Fcombinando-nossas.png&action=click


domingo, 7 de julho de 2024

CONSULTAS POPULARES: Emancipalistas do Brasil a união do grupo em torno dessa luta é fundamental

 


CONSULTAS POPULARES: O mais legítimo execício do Direito de Cidadania
Distritos brasileiros em ação!

Companheiros emancipalistas do Brasil, sabemos que criar Municípios no Brasil não é possível devido à falta de uma Lei Federal regulamentando o § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios.

Não podemos criar Municípios, mas podemos manter viva nossa luta usando as Consultas Populares. A CONFEAB vem orientando as Comissões Pró-emancipação de Distritos no Brasil para que peçam às Câmaras de Vereadores de seus Municípios a aprovação de um Decreto Legislativo autorizando a realização de uma Consulta Popular versando sobre a emancipação dos seus Distritos. Não é um Plebiscito, apenas uma simples Consulta. Queremos com essas consultas fortalecer nossos argumentos junto ao Congresso Nacional na luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal .

A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021 acrescentou os §§ 12 e 13, no artigo 14 da Constituição Federal, que trata da soberania popular. Adicionalmente a EC 111/2021, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE editou a Resolução 23.736/2024, de 27 de fevereiro de 2024.

Para comprovar que estamos no caminho certo ao pretender realizar essas Consultas Populares, na última sexta-feira 05.07.2024 o sitio do Tribunal Superior Eleitoral publicou nota a respeito do assunto (vide link: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/prazo-para-envio-de-consultas-populares-para-as-eleicoes-2024-termina-na-segunda-8).

Para melhor informar nossos companheiros, fizemos um recorte da matéria, que abaixo transcrevemos ipsis litteris: 

“No dia 6 de outubro, mais de 150 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas para o primeiro turno das Eleições Municipais 2024. Contudo, no dia da votação, algumas cidadãs e alguns cidadãos poderão ter de fazer mais alguma escolha na urna eletrônica: decidir sobre uma consulta popular que trate diretamente de uma questão relacionada ao cotidiano do município.

Prevista no artigo 14 da Constituição Federal e modificada pela Emenda Constitucional n° 111/2021, as consultas populares são elaboradas para que as eleitoras e os eleitores opinem sobre um assunto específico de interesse da localidade onde vivem.

Neste ano, o prazo para que as questões locais aprovadas pelas respectivas câmaras municipais sejam encaminhadas para a Justiça Eleitoral vai até segunda-feira (8), ou seja, o prazo termina 90 dias antes do primeiro turno das eleições”.

 Entretanto, criar Municípios no Brasil não é uma tarefa fácil. O Movimento Emancipa Brasil está há 28 anos percorrendo os corredores do Congresso Nacional buscando regulamentar o § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal.

As adversidades são inúmeras, prefeitos, deputados federais e senadores (apoiadores de prefeitos) e a nossa mais forte adversidade: a Imprensa brasileira. É onde encontramos a maior resistência. Sempre que nossa luta ganha destaque a imprensa mostra reportagens que influenciam negativamente.

A situação de muitos municípios brasileiros é mostrada como referencia do caos administrativo/financeiro que vivem esses Municípios. Esquecem que a situação caótica desses Municípios é devido a gestão ineficiente dos recursos que os Municípios recebem, geralmente de transferências constitucionais, pois, poucos são os Municípios que tem a preocupação com políticas de criação de emprego e renda o que asseguraria a esses municípios caóticos a geração de receita própria.

Por outro lado, vivemos a falta de modernização da Justiça Eleitoral que quando se trata de uma mera Consulta Popular busca associá-las a criação de um Município.

A CONFEAB ao incentivar a realização de Consultas Populares fundamentadas no art. 14, § 12 da Constituição Federal, assiste Tribunais Regionais Eleitorais associarem essas Consultas Populares a realização de Consultas Plebiscitárias (artigo 18, § 4º, da Condtituição Federal), uma associação sem o menor sentido. 

PRÉ-REQUISITO PARA UMA CONSULTA POPULAR:

1.    Decreto Legislativo aprovado pelas Câmaras Municipais (único pré-requisito)

PRÉ-REQUISITOS PARA UMA CONSULTA PLEBISCITÁRIA: 

1.    Lei Estadual

2.    Lei Complementar Federal (que vai definir critérios).

3.    Consulta Plebiscitária (Cabe as Assembleias Legislativas aprovar os Decretos Legislativos)

4.    Estudos de Viabilidade Municipal na forma da Lei (que Lei?)

 Sopesando todos esses elementos não verificamos nenhum óbice para que os Tribunais Regionais Eleitorais promovam a inclusão das Consultas Populares nas urnas eletrônicas das eleições municipais de outubro de 2024, nos termos do Artigo 14, § 12 da Constituição Federal.

O MAIS LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO DIREITO DE CIDADANIA

A realização das Consultas Populares à luz do artigo 14, § 12 da Constituição, representa o mais legítimo exercício do direito de cidadania.

Nota:

Sou Antonio Pantoja, presidente da CONFEAB. No ano de 2021 tive a honra de compor a turma do I CURSO DE FORMAÇÃO POLÍTICA DA ESCOLA JUDICIÁRIA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, salvo engano o 1º curso realizado no Brasil. Foi nesse Curso que começamos a aprimorar nosso conhecimento sobre Direito Eleitoral.

domingo, 30 de junho de 2024

DISTRITO DE IBITIRANGA - CONSULTAS POPULARES: Quem sabe faz a hora, não espera acontecer

Consultas Populares: Comunidade de Ibitiranga, Carnaiba/PE
Conhecendo um pouco mais sobre o processo

Moradores do Distrito de Ibitiranga, Município de Carnaíba/PE reúnem para conhecer melhor a Consulta Popular aprovada pela Câmara Municipal de Carnaíba, amparada pela Emenda Constitucional nº 111/2021, de 21 de setembro de 2021, pelo Art.14 §§ 12 e 13 da Constituição Federal e pela Resolução nº 23.736/2024, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. É mais um grande passo na luta pela emancipação do Distrito.  

Numeroso público compareceu a reunião que teve inicio às 12 horas deste domingo, 30/06. A comunidade mostrou sua força e seu empenho na luta pela emancipação político-administrativa do Distrito de Ibitiranga. Criar sua própria identidade é fundamental para o desenvolvimento da região. Com  a emancipação do Distrito, a partir de uma nova organização política, vai ser possível administrar toda a receita gerada no Distrito, tendo como consequência mais imediata, trazer as políticas públicas para mais próximo dos cidadãos.

Registrando a presença do público

A renovação desse interesse começou depois de um breve encontro na Cidade de Flores, entre lideranças comunitárias com o presidente da CONFEAB em sua última visita ao Sertão Pajeú. Foi uma reunião muito concorrida, apesar do boicote do executivo municipal que marcou para o mesmo dia e hora um evento institucional, na tentativa de esvaziar o encontro de lideranças em Ibitiranga.

A comunidade mostrou que está focada nessas Consultas Populares. Na visão emancipalista será um grande passo rumo a aprovação da lei federal que permitirá a criação de Municípios no Brasil.

Em primeiro plano a esquerda, Dr. Nelsom Tadeu Daniel, Distrito de Fátima,
Municpipio de Flotes e Vice presidente da CONFEAB/PE

Motivar as lideranças políticas para abraçaram esse projeto é fundamental: vereadores, deputados estaduais, deputados federais, prefeitos, governador, não podem ficar de fora dessa luta.

Pará, Maranhão, Bahia, Amazonas, Goiás, Acre e Pernambuco, são Estados que estão empenhados na realização dessas Consultas Populares.

A CONFEAB vem acompanhando todo o desenvolvimento das ações. Estamos planejando mais uma viagem a Brasília. É de suma importância a presença da CONFEAB em Brasília neste momento de definição das Consultas Populares.

 

SERTÃO DO PAJEÚ EM DESTAQUE

            Na semana que passou mais 2.000 Bacamarteiros se reuniram em um evento que acontece tdos os anos no Sertão do Pajéu. Caruaru foi a sede do encontro. Uma festa muito bonita que reuniu Bacamarteiros de todo o Estado. Vejam as imagens. 


   

 

EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL: Distrito de Fernandes sob o risco de não participar de Consultas Populares nas eleições de Outubro/2024

Câmara Municipal de Viseu:
Em 26/03, entrega do pedido de apreciação de Consulta Popular

 ESPERANÇA: A ULTIMA QUE FECHA AS PORTAS

A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021, alterou o artigo o artigo 14 da Constituição Federal, que trata da “Soberania Popular”, introduzindo os parágrafos 12 e 13. O parágrafo 12 tem a seguinte redação:

§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições Municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. Nossa observação: A simples leitura do dispositivo constitucional evitaria todo esse contratempo. 

Adicionalmente, a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, também ampara a realização simultânea das eleições municipais com consultas populares, conforme preconizado pelo citado artigo constitucional, viabilizando o presente pleito.

Firmado esse entendimento a CONFEAB começou a orientar as Comissões Pró-emancipação dos Distritos a buscarem suas Câmaras Municipais pedindo a aprovação de Decretos Legislativos com esse fim. No início sentimos uma reação das Câmaras de Vereadores.

No entendimento da CONFEAB as Consultas Populares precisavam ser melhor explicadas para os vereadores, pois a realização dessas Consultas aconteceria pela primeira vez no Brasil. Era necessário consolidar algumas ideias, dentre elas:

a)    As Consultas Populares autorizadas no bojo do artigo 14 da Constituição Federal não criavam Municípios;

b)    As Consultas Populares poderiam dar mais força aos argumentos favorecendo a regulamentação da matéria que visa a criação de Municípios no Brasil.  

Visando consolidar esse entendimento a CONFEAB em parceria com a Frente Parlamentar Mista realizou em Brasília o Fórum Nacional de debates sobre emancipação de Distritos no Brasil, no contexto do Municipalismo Republicano, com a finalidade de avaliar o nível de apoio no Congresso Nacional. O evento teve uma grande participação de entidades apoiadoras e de parlamentares federais e estaduais. A decisão ganhou a unanimidade dos parlamentares e entidades presentes.

A CONFEAB realizou visitas em várias Câmaras Municiais. Diante da grandiosidade do evento, Câmaras Municipais em alguns Estados brasileiros foram visitadas: Itacaré/BA, Flores/PE, Tutóia/MA, Viseu/PA para participar de Sessão Ordinária para a entrega do Pedido de realização de Consultas Populares. Em todas elas a participação foi presencia. A unica Câmara Municipal cuja participação ocorreu de forma “on line”,  na Câmara Municipal de Santarém/PA. 

A exceção da Câmara de Viseu, cujo pedido foi feito no dia 26 de março, que optou por encaminhar uma Consulta ao TRE/PA questionando se a Casa de Leis Viseuense poderia cumprir com o que estava disposto no artigo 14 da CF, todas as demais Câmaras Municipais visitadas aprovaram os Decretos Legislativos autorizando as Consultas Populares. 

Câmara Municipal de Tutóia/MA
Câmara Municipal de Flores/PE

Câmara Municipal de Itacaré/BA

Câmara Municipal de Santarém/PA - participação on line

Na sessão da última quinta-feira, 27/06, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará julgou o processo nº 0600102-37.2024.6.14.000. O TRE/PA “não conheceu” o pedido formulado pela AMEFEB e encaminhado a Corte Eleitoral pela Câmara Municipal de Viseu.

Houve erro na tramitação do pedido protocolado: A Câmara Municipal de Viseu tinha duas alternativas:

a)    Aprovar a um Decreto Legislativo autorizando a Consulta Popular como solicitada e em seguida encaminhando o DL aprovado para o TRE/PA; ou

b)    Negar a Consulta Popular.   

Optando pela remessa ao Consulta a Corte Eleitoral do Pará houve um desperdício de tempo muito grande. Foram de 90 (noventa) dias de espera. Embora o tempo seja curtíssimo, ainda há tempo de aprovar o decreto Legislativo autorizativo da Consulta Popular.  

Vale salientar que seguindo artigo 14, § 12, as Consultas Populares aprovadas pelas Câmaras Municipais devem ser encaminhadas a Justiça Eleitoral em até 90 (noventa) dias antecedentes as eleições Municipais. Esse prazo termina daqui a 06 (seis) dias, expira no dia 06 de julho de 2024. Ainda resta um fio de esperança para que o Distrito de Fernandes Belo passe por uma avaliação do eleitorado do Município de Viseu para ver se é possível continuar a sonhar com sua emancipação político-administrativa.

 O parágrafo 13 do artigo 14 da Constituição Federal tem assim se expressa:

§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Essa CONSULTA POPULAR está nas mãos da presidência da Câmara Municipal de Viseu.

Dizendo SIM ao pedido de Consulta Popular a Câmara Municipal de Viseu dará uma demonstração que está de braços dados com o anseio do povo do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu).

Dia 02 de julho, na próxima terça-feira, será a última oportunidade para sabermos o que acontecerá nessas eleições de outubro/2024. Vamos escolher o novo prefeito, os novos vereadores. E, também o eleitor poderá dizer se concorda ou não com a emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu).

 A sorte está lançada!





domingo, 16 de junho de 2024

CONSULTAS POPULARES: As maravilhas que essa luta pela criação de Municípios nos proporciona

Falando de Campos Lindos: Marco Ruas, Eu, Clovis, Hilda e Gilsão

Hoje, domingo, 16/06, na companhia do amigo e vice-presidente da CONFEAB, Marco Ruas, do Distrito de Jardim Ingá, Luziânia, visitamos o Distrito de Campos Lindos, Município de Cristalina/GO. Foi nesse Distrito de Campos Lindos que aconteceu o III Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas, em abril/2016, tendo como organizadores os então vereadores Gilsão e Caxeta.

Personalidades da política nacional prestigiaram aquele evento: Deputados Federais Flávia Morais/GO e Hélio Leite e o deputado estadual Adjuto Afonso/AM. Lideranças emancipalistas dos quatro cantos do Brasil também abrilhantaram o II Encontro. Esses encontros são realizados como forma de compartilhar ideias de emancipalistas do Brasil.

Deputado federal Hélio Leite/PA, depputado estadual Ajudto Afonso/AM,
depitada federal Flávia Morais/GO e Antonio Pantoja, Movimento Emancipa Brasil

Emancipalistas do Brasil no III Encontro Nacional de Lideranças Emancipalistas

A hora da despedida e o pensamento voltado para o IV Encontro em Manaus/AM

A ideia de realizar esses encontros nacionais surgiu da necessidade de organizar a luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal. A partir de então o Movimento Emancipa Brasil vem mantendo essa luta acesa. A criação da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB deu vida à única entidade com personalidade jurídica plena para representar o Movimento e qualquer foro ou instância.

O anfitrião do encontro foi o companheiro Gilsão. Recebeu-nos para comer uma autentica “galinha caipira”, cozida no tacho, depois em uma panela de pressão, e o mais importante em um fogão a carvão. A “galinha caipira”, acompanhada de feijão, arroz, um cozido de abóbora com quiabo e farinha da roça, deu o toque especial ao encontro.

Com Marco Ruas e Gilsão 

Um fogão de lenha
Galinha Caipira: Ô coisa boa!

O encontro que seria uma visita de cortesia ao amigo Gilsão, transformou-se em uma conversa sobre o tema vigente: Consultas Populares. Recebemos a visita dos amigos Clóvis/Hilda, um casal de guerreiros pela emancipação do Distrito.

No curso da conversa surgiu a informação de que a Consulta Popular em prol do Distrito de Campos Lindos será votada em Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cristalina, no dia 21 de junho, que será realizada no Distrito de Campos Lindos.

Infelizmente a CONFEAB não poderá estar presente nessa sessão. O Vice-presidente Marco Ruas com visitas marcadas para outros distritos goianos e eu estarei em Belém, para onde devo viajar na manhã da segunda-feira.

Assim, dia 21/06, esperamos ter mais um Decreto Legislativo aprovado. Os eleitores de Cristalina serão chamados a receber a seguinte pergunta: Você é a favor da emancipação do Distrito de Campos Lindos?   

MARAVILHAS DA NATUREZA

No trajeto Jardim Ingá/Campos Lindos encontramos essa maravilha da natureza: Uma plantação de Girassol. Infelizmente era de tarde. Essa flor mostra toda a sua exuberância pela parte da manhã quando ela se abre para receber os raios do sol.

Na sabedoria popular, os tons amarelos e alaranjados da flor do girassol o tornam uma planta associada à felicidade, energia, alegria e vitalidade. No amor, ele frequentemente simboliza respeito e honestidade, enquanto nas amizades, representa a lealdade.

Em algumas culturas, o girassol também é símbolo da coragem. E coragem é o que não nos falta!

Não podemos deixar de fazer esse registro. São essas maravilhas que dão um brilho especial para essa nossa luta pela criação de Municípios no Brasil.