quinta-feira, 28 de novembro de 2013

OS SUBTERRÂNEOS DA POLITICA DE VISEU



O VOTO FANTASMA

Fervilham nas redes sociais, postados por moradores de Viseu, denuncias envolvendo a existência de eleitores fantasmas que tem ajudado na eleição de alguns vereadores. O fato é relatado como de conhecimento público, pois até as crianças do jardim de infância sabem de quem se trata, de quem usa esses títulos fantasmas.
Confesso que tenho ouvido comentários a respeito do assunto, mas não com tamanha intensidade assim.
O assunto é serio e grave, pois compromete a Justiça Eleitoral, e por isso, compete ao Promotor de Justiça Eleitoral tomar as devidas providências para a apuração dessas denuncias, pois se isso for confirmado o resultado das eleições fica sob suspeita.
Mas por que cobramos a intervenção do Ministério Publico nessa intervenção?  Por uma simples razão: pelo múnus público.
“Munus Público” é o dever de qualquer autoridade publica, qualquer agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.
O dever decorrente do múnus publico é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.
Munus Público, é preciso ressaltar, não sujeita apenas o presidente da república, o governador, o prefeito ou o vereador. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os crimes praticados na destruição de bens e valores de propriedade da sociedade.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que aja! E rápido!
A sociedade viseuense pede uma resposta para essas denuncias.

domingo, 24 de novembro de 2013

INADIMPLÊNCIA ATINGE 45% DAS PREFEITURAS NO ESTADO PARÁ




IRREGULARIDADES: Pendências no Siafi impedem que prefeituras recebam verbas de convênios

Dos 144 municípios paraenses, 65 deles estão inaptos a receber recursos provenientes de convênios com o governo federal e de emendas parlamentares. Eles constam do cadastro de municípios inadimplentes no Sistema Integrado de Administração Financeira do governo Federal (Siafi), sujeitos  a sofrer  restrições quanto a liberação de verbas de transferências voluntárias, que poderiam ser utilizadas, por exemplo, para reformar e ampliar postos de saúde e escolas.  
Constatamos que a prefeitura de nosso município de Viseu, está relacionada dentre as 65 prefeituras que estão com algum problema o que nos leva a pensar em três situações:
a)      O prefeito atual deixou de cumprir com algumas obrigações durante a implantação de algum convênio isso fez com que a Prefeitura de Viseu fosse incluída no Cadastro de Inadimplentes;
b)      O fato gerador da presença de Viseu no Cadastro de prefeituras Inadimplentes ocorreu em governos anteriores, d a presença da prefeitura de Viseu nesse cadastro;
c)       Porém, se a hipótese alinhada no item “b” for verdade, por que até esta data a atual administração do município de Viseu não interpôs ação judicial competente para salvaguardar os interesses de nosso município?
A verdade é que esse fato precisa ser explicado pela atual administração, pois se isso realmente está ocorrendo, nosso município está perdendo a oportunidade de alavancar recursos para aplicação em projetos que resultem na elevação do nível de qualidade de vida de nossa população, o que por certo impediria que nossos jovens fossem buscar alternativas de sobrevivência em outras regiões. 

Fonte: O Liberal. Caderno Poder. Seção Dinheiro. Pág. 4, Edição 24/11/2013. Belém - Pará.

O RECRUTAMENTO DE MÃO DE OBRA



A edição deste domingo, 24/11/2013, de O Liberal, traz em sua prestigiadíssima coluna reporter70, a seguinte notícia com o título, EXPORTAÇÃO – Mão de obra:
“Uma empresa gigante do setor alimentício seleciona mão de obra em Bragança, entre jovens de 20 a 25 anos, com oportunidade em sua planta industrial de Lucas do Rio Verde. Quatro ônibus lotados seguiram para o Mato Grosso. Detalhe: Meses atrás, dois desses ônibus fizeram a mesma rota. Pelo que se vê o Pará exporta uma de suas maiores riquezas – o talento e a contribuição de jovens que partem para fazer a riqueza de outros”.
Os dois ônibus que meses atrás fizeram essa mesma rota saíram de Viseu, região Nordeste do Estado, levando quase uma centena de jovens, para trabalhar na unidade instalada da Sadia. Os jovens foram recrutados para substituir funcionários da empresa que naquela época estavam em greve.
Mas a razão mais forte para esse recrutamento de jovens em nosso Estado é que se trata de mão de obra muito mais barata desempregada, que vê na oportunidade uma alternativa na busca de melhores dias. O baixo preço pago à mão de obra contratada e praticada pela baixa qualificação de nossos jovens o torna essa prática um excelente negócio para os agenciadores desses jovens. Oferecem uma viagem em um ônibus confortável, a possibilidade de conhecerem novos, daí a facilidade com que conseguem realizar esse recrutamento.
Entretanto, a grande razão para essa aventura é a fuga de seus municípios, que não oferecem aos seus jovens nenhuma qualificação, muito menos oportunidade de poder construírem o seu futuro com dignidade. Até o momento nenhum administrador municipal levantou a voz contra esse estado de coisas, pois para muitos administradores essa situação pode ser até um alívio, pois com a dessa juventude para outros centros eles terminam por se livrar de uma enorme onda de pressão, por não oferecer a essa juventude nenhuma alternativa de futuro.
Assim a vida administrativa desses municípios se torna muito cômoda. Se de Viseu viajaram nessa aventura aproximadamente uma centena de jovens, para o governo do município são cem pessoas a menos para fazer pressão, para cobrar seus direitos.
Se vivêssemos em um país cuja economia estivesse produzindo níveis excelentes de produção, mas o que presenciamos é um Brasil que a cada ano apenas um PIBINHO, gerando uma preocupação imensurável nos pensadores econômicos. O PIB em baixa é sinal de baixa produção, então como entender esse novo Eldorado do Emprego?
Essa onda de empregos não pode nem ser considerada sazonal, mas sim emergencial, uma vez que esses jovens estão indo para a cidade de Lucas do Rio Verde apenas para ocupar postos de trabalho em razão de uma greve promovida pelos trabalhadores nessa indústria. E quando esse movimento grevista terminar? Quem trará de volta esses jovens?
É difícil de acreditar, mas pode estar acontecendo uma reedição da política escravagista de triste memória, que colocou os escravos brasileiros sem horizonte depois da edição da Lei Áurea. O que acontecerá com esses jovens depois que essa greve acabar?
Esperamos não ter um dia que precisar nos cotizar para pagar a viagem de retorno desses jovens que ontem deixaram Viseu e hoje estão deixando Bragança, cidades irmãs da Região Nordeste do Pará. Sucessos pra vocês jovens. Que encontrem lá no Centro Oeste, o que seus municípios berços, não puderam lhes oferecer, por culpa única e exclusiva das péssimas administrações municipais que nos últimos tempos tem governado sem qualquer compromisso com seu maior tesouro: Sua juventude. 

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Para inglês ver: o veto à proposta de criação de novos municípios



Em nome da obsessão fiscal, o surgimento de novos municípios está e continua congelado há 17 anos. Ministério da Fazenda orientou veto à proposta.
Antonio Lassance

A Presidência da República vetou, e com uma justificativa bastante "econômica" - em todos os sentidos -, todo o projeto de lei que regulamentaria a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios no Brasil.

Em nome da obsessão fiscal, o surgimento de novos municípios está e continua congelado há 17 anos. O interessante é que o mantra fiscalista, por um lado, é extremamente zeloso com relação à elevação de gastos sociais e de custeio da máquina administrativa, mas tem menos parcimônia quando o assunto é pagamento de juros, refinanciamento de dívidas a empresas multinacionais, cobrança de impostos sobre jatinhos e helicópteros e taxação sobre transações financeiras internacionais.

A mensagem de veto diz que, ouvido o Ministério da Fazenda, este manifestou-se contrariamente porque o projeto permitiria “a expansão expressiva" [sic] "do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o que prejudicará principalmente os municípios menores e com maiores dificuldades financeiras.”

A tal "expansão expressiva" seria, no máximo, de 5% de novos municípios. Considerando que faz duas décadas que o Brasil praticamente não cria municípios, alguém precisa informar ao nosso ministro desenvolvimentista da Fazenda que o país mudou, e bastante, em termos demográficos e socioeconômicos, em todas as regiões do País.

O que o Brasil transfere aos municípios anualmente é bem menos do que faz com o pagamento de dívida ao mercado financeiro. A transferência obrigatória a Estados e Municípios não chega a 9,5% do orçamento, bem menos do que os 34,5% gastos com amortização da dívida. Seja com 200 ou 300 municípios a mais (se muito), o FPM continuará o mesmo, pois ele não cresce conforme o número de municípios, e sim de acordo com a arrecadação de impostos. Na realidade, cada município teria que gastar menos com despesas administrativas e de custeio, pelos próprios limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Detalhe: o projeto não manda criar município. Apenas diz quais são as regras para fazê-lo, entre elas, uma essencial: a de que os municípios novos precisam ter um número mínimo de habitantes. Antes, na ausência de requisitos desse tipo, o Brasil já criou municípios de 800 habitantes. Se tais critérios existissem anteriormente, teríamos uns mil municípios a menos.

No Congresso, a proposta foi amplamente apoiada por todos os partidos, dos governistas aos oposicionistas. Na Câmara dos Deputados e no Senado, os votos favoráveis seriam suficientes até para aprovar uma emenda constitucional sobre o assunto. Em 30 dias, o Congresso vai apreciar e, provavelmente, derrubar o veto.

Apesar do desgaste político, o que pesou mesmo no veto foi o discurso feito sob medida para agradar a Ebenezer Scrooge, o personagem avarento do conto de Natal de Charles Dickens e que bem personifica as vozes que ouvimos, rotineiramente, do "espírito" do mercado. Isso é muito importante. Afinal, o Natal está chegando e, nessa época, os nervos do Sr. Scrooge ficam à flor da pele. Ele não entende patavina de federalismo e torce o nariz para políticas sociais.

O Sr. Scrooge ainda não leu o Diário Oficial de hoje porque está deveras ocupado saboreando o Financial Times e a The Economist desta semana. De todo modo, quando alguém lhe der a notícia, resmungará que o governo não fez mais que sua obrigação: a de dizer "não". Afinal, é para isso que serve o Estado.
Em época de "terrorismo fiscal", como se fala pelos corredores de Brasília, a Fazenda se intimidou e teve uma recaída em sua Síndrome de Estocolmo. Mais uma para a coleção.

(*) Antonio Lassance é Doutor em Ciência Política pela Universidade de Brasília.

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

O DIA EM QUE FOMOS FEITOS DE PALHAÇOS PELA PRESIDENTE DO BRASIL



O DIA EM QUE FOMOS FEITOS DE PALHAÇOS PELA PRESIDENTE DO BRASIL
Já faz alguns anos que nos envolvemos na luta pela criação de municípios no Estado do Pará. Na condição de coordenador do processo de emancipação político administrativa do Distrito de Fernandes Belo, a ser desmembrado do município de Viseu, região Nordeste do Estado do Pará passamos a acompanhar a tramitação do processo na ALEPA.
Nosso envolvimento cresceu a partir do momento que passamos a fazer parte de um grupo de trabalho com atuação nacional, onde também participam Luiz Farias,Luiz Mourão e Arnaldo Lemos, pelo Estado do Ceará; Alberto Dias, Ibiranga – PE; Salim Abdala (MT), Miguel Costa (PA); Aurélio Schimidt (RS), e muitos outros companheiros que sempre nos acompanharam no desenrolar do processo.
A ADIN 3682-3, PROPOSTA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por maioria de votos rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso e, por unanimidade de votos (o grifo é nosso), julgar procedente a ação para reconhecer a mora de 18 (dezoito) meses para que este adote todas as providencias legislativas para o cumprimento da norma constitucional imposta pelo artigo 18, § 4º da Constituição Federal, nos termos do voto do relator. Brasília 09 de maio de 2007. Ministro GUILMAR MENDES-RELATOR”.
Apoiados nessa decisão o grupo emancipacionista adquiriu um novo gás. Dentre os Estados Federados, o primeiro a avançar no processo foi o Estado do Ceará. Aprovou a Lei Estadual, mas viu seus passos serem tolhidos pela recusa do TRE-CE em marcar a data dos plebiscitos, pois em tramitação na ALCE haviam trinta (30) processos em condições de realização do plebiscito visando a criação de novos municípios. Em seguida o Estado do Pará aprovou a LC 74/2010. Mas aqui também começamos a enfrentar alguns obstáculos. Mais uma vez a AL-MT entra na luta ajuizando no STF mandado de Injunção, visando que a Corte suprema conferisse validade às Leis estaduais.
Nesse intervalo abriu-se a possibilidade de negociação com a Casa Civil da Presidência da República com o objetivo de produzir-se um substitutivo ao PL apresentado pelo Senador Mozarildo Cavalcante (PTB-RR), que dava vida ao § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal. Foram inúmeras rodadas até se chegar a um acordo com os técnicos indicados pela Presidência da República. Finalmente chegou-se a um entendimento e a matéria ganhou espaço para votação na Câmara dos Deputados.
Em abril de 2012, os emancipacionistas de todo o Brasil invadiram Brasília, promovendo a “Marcha de Brasília”, onde pedíamos para que o processo fosse votado pelo plenário da Câmara dos Deputados. Foram dias de discussão; visitamos todos os líderes de partido com assento na casa e os membros do grupo central distribuiu-se para visitar gabinete por gabinete das bancadas de seus estados (só não visitamos gabinete de deputado ausente).
Finalmente no dia 04/06/2013 a Câmara dos Deputados aprova o PLP 416/2008. Logo em seguida a matéria foi encaminhada para o Senado Federal.
Mais uma vez nos reunimos em Brasília e fomos de gabinete em gabinete de lideres de partido no Senado Federal, nos mesmos moldes que havíamos feito com os deputados federais. Finalmente no dia 16/10/2013, o plenário do Senado Federal aprovou o texto final do PLS 98/2002 (PLP 416/2008). O Texto seguiu para sanção presidencial.
A Secretaria de Relações Institucionais, da ministra Ideli Salvati, recebeu o PLS 98/2002 para sanção em 24/10; a partir daquele dia a Presidência da República tinha até 12/11/2013 para vetar ou sancionar o Projeto de Lei do Senado.
Na data de ontem os emancipacionistas acordaram estarrecidos. A Presidência da República, em um gesto que classificamos no mínimo de insano: VETOU INTEGRALMENTE o PLS que devolvia aos Estados a possibilidade de criar novos municípios.
Rasgou-se definitivamente o pacto federativo. Os Estados estavam proibidos de criar novos municípios. Estabeleceu-se um terrível paradoxo: A União pode criar Estados; os municípios podem criar distritos; mas os Estados não podem criar Municípios. Durma-se com um barulho desses. Nossa Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a Lei". E agora? Estabeleceu-se a desigualdade. Um pode o outro não! Só mesmo em um País governado por uma pessoa insana.
A criação de novos municípios inegavelmente criaria uma nova ordem na distribuição dos recursos do FPM, isso nunca foi segredo para ninguém. O fato novo a alentador era que a transformação de distritos em municípios iria assegurar de forma cristalina que a população desses distritos emancipados tivesse o acesso aos recursos que lhes seriam legitimamente destinados. Sairiam do domínio da administração central do município mãe, passando a gerir seu próprio destino.
O CUMULO DA INSANIDADE
Mais insano ainda é um ministro sem personalidade, irresponsável, que chama os emancipacionistas de imbecis e vai mais longe, considera o Congresso Nacional uma instituição composta unicamente de irresponsável, ignorantes, burros e incapazes, pois foram incapazes de perceber que o PLS era extremamente danoso à nação, por isso posiciona-se contrário a sanção da matéria. Nossos deputados e senadores em nenhum momento perceberam a extensão do dano que poderiam provocar ao País, isso na visão do Ministro da Fazenda.
Vejam só que tacanhice, o parecer do ministro Guido Mantega (esse é o nome):
“Ouvido o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto de lei complementar conforme as seguintes razões: ‘A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios no País, resultando em aumento de despesas com a manutenção da estrutura administrativa e representativa. Além disso, esse crescimento de despesas não será acompanhado por receitas equivalentes, o que impactara negativamente a sustentabilidade fiscal e estabilidade macroeconômica. Por fim, haverá maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, o que prejudicará principalmente os menores municípios e com maiores dificuldades financeiras”.
Acreditamos que o ministro da Fazenda além de irresponsável, foi inconsequente e inverossímil:
a) A medida permitirá a expansão expressiva do número de municípios – somente um insano que não veria que a criação de novos municípios iria expandir o número de municípios existentes;
b) Aumento de despesas com a manutenção de sua estrutura administrativa e representativa – dentro da visão administrativa, todos os distritos brasileiros convivem com a existência da máquina administrativa (embora não contabilizada), o que resulta em um incremento na despesa de custeio da máquina pública, o que não aconteceria se esses distritos ganhassem sua autonomia político administrativa;
c) O crescimento das despesas não será acompanhado por receitas equivalentes ... – Para um ministro que vive a maquiar as contas do governo, produzindo um irresponsável PIBINHO, é pouco confiável uma observação dessa grandeza;
d) ... o que impactará negativamente a sustentabilidade fiscal e a estabilidade macroeconômica – novamente colocamos em jogo a confiabilidade de seus pareceres, pois a criação de novos municípios, ao contrário do que assegura o Ministério da Fazenda, apresenta forte tendência de produzir um incremento na renda de sua população, o que de certa forma possibilitaria maior equilíbrio do binômio receita /despesa e que elevaria a propensão de manter-se em alta esfera a estabilidade macroeconômica, variável aqui utilizada sem muita propriedade;
e) Maior pulverização na repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, o que prejudicará principalmente os municípios menores e com dificuldades financeiras – ao elencar esse item entre as razões para o veto integral do PLS, o Ministro da Fazenda revelou de forma incontestável a grandeza de sua insanidade; como é que se tira algo de quem não tem nada? Pois essa é a situação dos menores municípios brasileiros, que pela falta de uma melhor distribuição dos recursos federais, lutam contra as maiores dificuldades; o governo central finda por penalizar mais ainda os menores municípios do Brasil, que nada recebem, nada produzem, por que não tem acesso aos incentivo do governo federal, essa sim a grande razão para o fracasso do atual modelo brasileiro de governabilidade, um governo que deveria ter a preocupação de administrar, mas concentra a maior parte dos recursos da união, com a única finalidade de manter-se no poder, essa a grande verdade.
Ressalte-se que durante a tramitação do PL, foram levantadas questões relevantes sobre o âmago da questão: aumento de despesas, ingovernabilidade, cabide de empregos, trem da alegria, dessa forma e de outras fomos sendo adjetivados. Mas, os argumentos emancipacionistas sempre prevaleceram e hão de prevalecer até o fim do processo. Defendemos a tese de que não se cria novas despesas, pois não vamos aumentar a área física do país, o que vamos fazer e distribuir de forma mais harmônica os recursos, que assim chegarão efetivamente
O ministro do PIBINHO, porém, não entendeu assim. Preferiu opinar pelo Veto Integral do PLS, quem sabe seguindo orientação da Diretora do Manicômio.
A revolta e a insatisfação tomou conta dos emancipacionistas de todo o Brasil. A sensação é uma só: Fomos feitos de palhaços pela presidência de nosso País.
Mas nós emancipacionistas invadiremos Brasília se preciso for!