quarta-feira, 23 de novembro de 2022

ELEIÇÕES SUPLEMENTARES EM VISEU: Justiça eleitoral define data da realização das itinerantes nas Comunidades Polos

 

Servidores da Justiça Eleitoral do Pará 

Hoje, dia 23/11, às 15:00 horas, na Casa do Empreendedor, em Viseu, a Justiça Eleitoral reuniu representantes políticos e membros da sociedade em geral, para apresentar o calendário de realização de itinerantes visando a emissão, transferência e revisão de Títulos,  de Eleitores cadastrados no Município, com vistas as eleições suplementares que deverão acontecer no dia 05 de fevereiro de 2023.

Presentes Marco Antonio, Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal; Edilton (Tibúrcio), Secretário de Administração; Tauani, Secretária de Finanças; vereadores Paulo Barros, Abuidy e Sandro Limão; Rafael Quadros, representantes do Partido dos Trabalhadores e do Partido Democrático Trabalhista, e outros representantes da sociedade civil.

Tiburcio, Secretário de Administraçao,  Antonio Pantoja, PDT/Viseu,
Sandro Limão e Abudhy, vereadores e servidora da Justiça Eleitoral

CALENDÁRIO DE ITINERANTES

04/12 – Cristal

06/12 – Japiim

                 08/12 – Nazaré – KM 74

    10/12 – Mariana

            12/12 – Vila Cardoso

       14/12 – Curupaiti

                 16/12 – Fernandes Belo

      18/12 – Açaiteua

         19/12 – Laguinho

Nota: Essas datas serão publicadas pelo Cartório da 14ª Zona Eleitoral de Viseu. 

Imagens do acervo do blog

terça-feira, 22 de novembro de 2022

ELEIÇÃO SUPLEMENAR EM VISEU: A eleição para a Presidência da Câmara Municipal viola a Lei Orgânica do Município de o Regimento Interno da Câmara Municipal de Viseu

 

Viseu: O povo pede respeito!

A Presidência da Câmara Municipal, de Viseu publicou nesta segunda feira o Edital 04/2022, convocando eleições para renovação da Presidência da Câmara Municipal estabelecendo o seguinte:

DATA E LOCAL DE DA ELEIÇÃO: A eleição para a escolha da Mesa da Câmara Municipal de Viseu – Pará, biênio 2023/2024, será realizada no prédio da Câmara Municipal, cito (sic) à Rua Major Olímpio, s/nº, Centro, com inicio previsto para as 10 horas do dia 25 de novembro do ano corrente.

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPAS: O horário e prazo para registro das chapas dar-se-á das 11:00 horas do dia 22 de novembro até às 13 horas do dia 24 de novembro do corrente em conformidade com o artigo 25 e parágrafos da Lei Orgânica municipal.

LEI ORGÂNICA DO MUN ICÍPIO DE VISEU

Artigo 24 - A Mesa da Câmara Municipal será composta de 01 (um) Presidente, 01(um) vice-presidente, 01 (um) primeiro Secretário e 01 (um) segundo Secretário, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida aos membros da mesa a reeleição para o biênio seguinte, para os mesmos cargos da Mesa Diretora. (Acrescido pela emenda de revisão n.º 001/2014 de 17/06/14)

Parágrafo Primeiro - As competências e as atribuições dos membros da Mesa e a forma de substituição, as eleições para sua composição, são definidos nesta Lei e em seu Regimento Interno.

Parágrafo Segundo - O Presidente representa o Poder Legislativo.

Parágrafo Terceiro - Nas faltas, impedimentos, licenças ou afastamento em definitivo pela maioria absoluta dos membros da Câmara, o Presidente será automaticamente substituído pelo Vice-Presidente. (Acrescido pela emenda de revisão n.º 001/2014 de 17/06/14)

Artigo 25 - A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á, na última sessão do 1º biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a, partir de 1º de janeiro do terceiro ano.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

Este assunto vem disciplinado no Regimento Interno da Câmara Municipal da seguinte forma:

Art. 18. Da Eleição da Mesa Diretora:

I – a eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á na última sessão do primeiro Biênio, obedecendo os (sic) preceitos do artigo 14 deste Regimento (trata da com posição da Mesa);

II – a eleição será pelo voo secreto:

III - após o resultado da eleição, será (sic) proclamado os eleitos , fazendo constar da Ata d Sessão, cuja posse, ocorrerá às 10 horas do dia 1º de janeiro do biênio seguinte.

COMENTÁRIO FINAL

Consultando o site da Câmara Municipal de Viseu, vimos que a única alteração que houve na Lei Orgânica do Município, foi com a aprovação da Lei nº02/2019, de 26 de fevereiro de 2019, conforme EMENTA: Dá nova redação ao Inciso XXI, do artigo 77, da Lei Orgânica do Município de Viseu, a letra a do inciso V do artigo 143 e acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 143 e dá outras providencias.

Ao se realizar essa eleição conforme previsto em EDITAL, os vereadores estarão cometendo um ato de improbidade administrativa ao violar o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Município.

E se por um acaso, houver alguma alteração em cima da hora, será um ato casuístico, imoral e criminoso. Mais um ato lesivo que atinge o povo viseuense que merece uma reprimenda do sociedade. Chega de abusos!

E muito mais veremos acontecer se não houver uma posição enérgica da sociedade viseuense.

Viseu é dos Viseuenses. Chega de violência contra nosso povo.

Vem para as ruas povo de Viseu!

 

 

ELEIÇÕES EM VISEU: Que vença o grupo que mostrar amor a Viseu

 

Resolução nº5755. A hora e a vez do povo de Viseu!

O Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Pará em sua edição Nº284, de hoje, 22/11/2022 (https://dje-consulta.tse.jus.br/6ba9d077-3702-435a-9b19-62382abf8ce6), publica a Resolução 5.755, que fixa data e estabelece instruções para a realização de Eleição Suplementar aos cargos de prefeito e vice-prefeito no Município de Viseu - PA (14ª Zona Eleitoral) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral.

A Resolução 5.755 estabelece os procedimentos que devem ser observados na realização do Pleito. A publicação dessa Resolução encerra de vez as notícias especulativas que pessoas mal informadas insistiam em postar nas redes sociais.

Aliás, a esse respeito, é impressionante o desconhecimento dos eleitores de Viseu a respeito dessa nova eleição. Em minha opinião ela se funda nas notícias de que o prefeito e vice-prefeito cassados ainda vão voltar. Isso eu acho pouco provável. Estive em Viseu neste domingo acompanhando a procissão do Círio de Padroeira do Município. No trajeto, várias pessoas me perguntaram se era verdade que ia haver novas eleições em Viseu. E qual a razão? Incrível, mas, é, absolutamente verdadeiro. Um povo que vive escravizado pela falta de informação ou pela falsas informações.  

Outro fato que surpreende e incomoda é saber que o prefeito afastado continua sendo prefeito, uma vez que é ele quem determina todas as ações do prefeito interino ou seja hoje é “o dono do prefeito”.

E no rumo que as coisas andam essa situação ainda pode continuar depois da eleição do novo presidente da Câmara. Hoje o prefeito interino de Viseu é o vereador Avelino Aventina. Com a proximidade das eleições para a nova presidência da casa, se desenha o quadro com o vereador Paulo Barros sendo “escolhido” presidente da Câmara com o vereador Avelino Aventina com vice-presidente (essa é a decisão do prefeito afastado – vai continuar sendo o dono do prefeito). Confirmada essa decisão, o vereador Paulo Barros, como novo presidente da Câmara Municipal de Viseu assume interinamente a prefeitura do Município, até as eleições.

Esse quadro pode mudar caso a tese que vem sendo construída confirmar a intenção do grupo de oposição comandado pela candidata que foi derrotada pelo prefeito cassado. É sabido que na oposição três vereadores tem assento garantido. Faltam (04) quatro. Segundo informações não oficiais, já está em campo um grupo com forte$ argumento$ para convencer pelo menos quatro (04) vereadores e assim garantir a presidência da Câmara para o Grupo de oposição ao atual prefeito.

E creio que isso não será difícil. Pelo menos sete (07) vereadores estão insatisfeitos com a decisão do “Dono da prefeitura”, em indicar o vereador Paulo Barros para a presidência da Câmara. A boca fechada vem se declarando insatisfeitos com a decisão. Com isso o campo fica aberto para a oposição. Argumento$ para isso, segundo a fonte, não vai faltar.

O objetivo dos dois grupos é a prefeitura. Conseguindo eleger o Presidente da Câmara, este, eleito, assume interinamente o comando da prefeitura. E, com isso assegura posse da chave do cofre do Tesouro Municipal. E, com recursos públicos bancar a eleição de seu candidato.

Dois grupos: Um que não quer largar e outro que faz de tudo para pagar o comando o Município. A conta no final de tudo que vai pagar é o povo de Viseu. E o pior, vai pagar a conta e não vai ficar com nada.

Existe um terceiro grupo. Esse grupo não tem políticos com mandado e nem tem empresários. Mas tem muita vontade de devolver Viseu para os Viseuenses. A força do povo ninguém vence. Só falta esse povo se organizar.

Diz a nossa Constituição Federal em seu artigo 1º:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A hora de mudar esse quadro é essa. Temos pouco tempo para agir. Vem para a rua e vamos mostrar a força de nosso povo e amor pelo Município de Viseu.

Assim veremos na luta dois grupos:

O primeiro formado pelas forças políticas que querem a Prefeitura de Viseu; e

O segundo formado pelas pessoas que amam Viseu.

Vem para a rua participar desse movimento que surge para o bem de Viseu.

De que lado você vai ficar?

Essa será a prioridade do grupo daqueles que amam Viseu


quinta-feira, 17 de novembro de 2022

VISEU – ELEIÇÕES SUPLEMENTARES 2023: A informação errada é pior que a desinformação

 

É de conhecimento público e notório que as eleições suplementares no Município de Viseu, no bojo da decisão exarada no processo 0602502-92.2022.6.14.0000 está confirmada. A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinou que as eleições suplementares no Município serão realizadas no dia 05 de fevereiro do ano de 2023.Esse ponto não se discute mais.

Essa informação há muito circulava nas redes sociais. Entretanto tratavam-se apenas de especulação, em vista do que o calendário de eleições para o ano de 2023, informava as datas prováveis: 03/01, 05/02, 05/03 ou 02/04.

Ao julgar o pedido formulada por Carla Dulcirene Parente Novaes,  no bojo do processo antes referido, a data de 05 de fevereiro de 2023 o TRE/PA pôs fim a especulação.

Agora, já se encontra circulando nas redes sociais, informações a respeito do pleito. Na realidade para que as ações adquiram efetividade, precisam constar de uma Resolução que deverá ser expedida pelo Tribunal Regional eleitoral do Pará – TRA/PA que tratará de todos os procedimentos legais que irão cercar a referida eleição suplementar.

Antes de isso acontecer, tudo que não passará de mera especulação. A informação errada e pior que a desinformação. Vamos aguardar a Resolução.

Quando me perguntavam se a data era definitiva eu dizia que não. Estava dentro de um quadro possível. Agora se me perguntarem se essas datas que estão circulando  nas redes sociais são definitivas, eu direi que não sei. Prefiro aguardar a expedição da Resolução que trará instruções de como os partidos deverão proceder. Uma eleição não é só realização de convenção, registro de candidatura e inicio da propagando eleitoral. Tem muito mais que isso.

Sugiro então que aguardemos um pouco mais.

O QUE ESPERAR DESSA ELEIÇÃO?

Essa eleição não vai ser diferente das outras, senão vejamos:

1.       FORMAÇÃO DAS COLIGAÇÕES:

a)      O candidato sairá em busca de partidos para compor as coligações;

b)      O candidato já estará escolhido;

c)       Não caberá aos filiados opinar sobre o candidato – tem que comer o prato feito;

d)       Escolha será por quem nem sequer conhece o Município, mas, precisa ter em Viseu, um prefeito de dentro de seu grupo;

e)      Qual será a função dos partidos que comporão a coligação, a não ser dar sustentação política ao candidato?

f)       Durante a campanha não será colocada a mostra para o eleitorado os partidos que comporão a coligação;

g)      Nenhum presidente de partido terá vez nem voz;

h)      Fechadas às urnas, cada partido segue seu rumo e o partido do vencedor será o único a fazer parte do governo; e

i)        Os demais seguirão no ostracismo (só serão lembrados na próxima eleição)

2.       FORMAÇÃO DE GOVERNOS

a)      Os partidos membros da coligação vencedora não terão espaço no governo;

b)      Os partidos que fizeram parte da coligação não poderão sugerir, opinar, participar das ações do governo municipal;

c)       Acaba aqui.

3.       O PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA EM VISEU

a)      O PDT/Viseu fez parte da coligação que elegeu Isaias Neto e Franklin Costa, prefeito e vice-prefeito de Viseu nas eleições municipais de 2020, cassados e afastados de seus cargos;

b)      O PDT/Viseu quando começou a perceber que não teria como participar do governo municipal, preferiu afastar-se da base de apoio ao prefeito a contribuir com  o que estava acontecendo;

c)       Nessas eleições o PDT/Viseu vai continuar seguindo sua linha partidária que está bem definida em seu Estatuto Social.

d)      Defender os interesses do povo é a nossa marca mais forte.

4.       QUAL CANDIDATO QUE O POVO/VISEU VAI APOIAR?

a)Terá esse candidato compromisso com o Município de Viseu?

b) O que ele já fez o credencia a mais uma vez governar o Município?

c) Existe alguma coisa em governos anteriores que deponham contra seu passado?

d) Continua a merecer o apoio do povo?

e) Quem é esse candidato?

f) Quem está por trás dele?

g) Quais são os interesses que movem essa candidatura?

Responder essas perguntas será fundamental na hora da escolha do candidato a prefeito nessas eleições suplementares.

Mais importante que eleger um prefeito é sentir-se livre para poder fiscalizar os atos do governo.

Vamos nos manter atentos às manobras eleitoreiras dos políticos que sobrevivem à custa do Povo de Viseu.

E hora e vez do povo viseuense mostrar o que quer!