sábado, 14 de setembro de 2019

A CONFEAB E A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO PARÁ

Delegação do Pará presente na luta em Brasília



PETIÇÃO (241) - 0600021-64.2019.6.14.0000 - Belém – PARÁ
PETIÇÃO (241) - 0600004-28.2019.6.14.0000 - Altamira – PARÁ
É muito importante comentar alguns pontos da RESOLUÇÃO Nº 5.572, acerca do Pedido de realização de Plebiscito referente ao distrito de Castelo dos Sonhos, no município de altamira/PA.
O processo teve a relatoria da Desembargadora Luiz Nadja Guimarães do Nascimento, do Tribunal Regional Eleitoral, no julgamento do pedido de Consulta Plebiscitária aprovada pela ALEPA através do Decreto Legislativo nº 020/2018, em sessão realizada pelo Pleno do TRE no dia 01.08.2019. Os pontos mencionados são transcritos ipsis litteris do referido documento:

“Como se observa nos dispositivos reproduzidos, não consta determinação alguma à Justiça Eleitoral para que as providências relativas a plebiscito em município só devem ser efetivadas quando editada a lei complementar federal. A questão ficou a cargo da jurisprudência para definição, então passo a expô-la, e como foi compreendida pelo MPE.”
(VOTO – fl. 13)

“É certo que há uma diferença entre momentos que deve ser compreendida: a existência da lei federal é necessária para a do município, outra é aprovação da consulta plebiscitária. Em outras palavras: a criação Justiça Eleitoral apenas realiza a consulta popular. A inexistência da norma integrativa restringe à criação em si do município, que fica sob condição suspensiva até que surja a lei federal – este é exatamente o entendimento do STF. Desse modo, sobre esse primeiro ponto não há óbice algum para a JE homologar a consulta plebiscitária, mas há outras duas questões que não podem ser prescindidas.”
(VOTO - fl. 15

EMENTA
“(...)
4 - A consulta plebiscitária não pode possuir questionamento a ser votado pelo eleitor que o leve a erro. A pergunta submetida ao sufrágio deve apresentar a realidade na sua inteireza, pois, do contrário, estaria violada a própria soberania popular.
5 - A Justiça Eleitoral não possui apenas a função burocrática e imediatamente homologatória da consulta popular. Se há alguma mácula no procedimento, deve esta Especializada, em proteção à democracia, rejeitar a feitura do plebiscito.
(...)
7 - A Justiça Eleitoral deve se posicionar contra a homologação do plebiscito quando for verificado que nenhum dos requisitos prescritos na lei complementar estadual e demais normas são comprovadamente preenchidos.”
(EMENTA - fl. 1)

As Federações emancipalistas foram criadas sob orientação nacional, com a finalidade de acompanhar o processo de criação de municípios nos Estados, principalmente no tocante o respeito às Leis.
A FADDEPA muito pugnou para que aqui no Estado do Pará o processo de criação de municípios avançasse.
Inspirado no resultado do da Consulta Plebiscitária no distrito de Extrema de Rondônia, no Estado de Rondônia, elaboramos parecer que foi encaminhado para o então presidente da ALEPA (16.04.2018), deputado Márcio Miranda. O presidente remeteu à exame da Procuradoria da Casa que sugeriu seu encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral (Ofício nº 136/2018-GP, de 24.04.2018). A presidente do TRE, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro respondeu positivamente a Consulta feita pela ALEPA (Ofício nº 1758/2018-TRE/PRE/GABPRE, de 22.05.2018).
O Estado do Pará pode sim realizar Consultas Plebiscitária!
A ALEPA através dos Decretos Legislativo 020/2018 (Castelo dos Sonhos, Altamira) e 021/2018 (Moraes Almeida), pediu a Corte Eleitoral a marcação de Consulta Plebiscitária referente aos dois Decretos.
A FADDEPA questionou junto a ALEPA e a Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais – CDAEAM algumas imperfeições cercando o Decreto Legislativo 021/2018, referente ao Distrito de Castelo dos Sonhos.
A Comissão Pró Emancipação o Distrito de Cachoeira da Serra inconformada com a anexação de sua região no aludido plebiscito recorreu a Corte Eleitoral.
No julgamento ocorrido no dia 01.082019, em sessão plenária, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o pedido de realização de plebiscito no distrito de Castelo dos Sonhos com fundamentação nos vários equívocos cometidos na aprovação do referido Decreto Legislativo.  A ALEPA opôs Embargos de Declaração, buscando mudar a decisão.

O QUE MAIS INTERESSA AO ESTADO DO PARÁ NESSA DECISÃO
A leitura atenta da Resolução que destacamos alguns trechos no início desta peça e o julgamento realizado pelo TRE deixou a seguinte lição:
1.     A ALEPA precisa ter um pouco mais de cuidado na condução do exame dos processos de criação de municípios em tramitação na Casa;
2.     O Estado do Pará pode sim dar andamento na análise do demais processos (Realização dos EVMs) respeitando a norma vigente, evitando com isso decisões contrárias nos pedidos de realização de plebiscitos; e
3.      Podemos sim realizar os plebiscitos.

O QUE FAZER?
1.     Primeiramente precisamos convencer os Coordenadores dos Distritos que possuem Processos em tramitação na ALEPA que é possível sim realizar os plebiscitos.
2.     Mobilizar as comunidades mostrando que essa luta é uma luta de todos não somente de “uma meia dúzia” de interessados. A comunidade envolvida encerra maior facilidade na condução do processo.

VAMOS CRIAR NOSSOS MUNICÍPIOS?
Em princípio não. Porém, instrumentos jurídicos nos dão a certeza de que existe uma grande possibilidade de criar nossos municípios.

O MANDADO DE INJUNÇÃO
Realizados os Plebiscitos, e seus resultados homologados, diante da ausência de uma Lei Federal que autorize a criação de municípios do Brasil, poderemos invocar a Lei nº 13.300/2018, que trata do Mandado de injunção.
Sabemos que em julgados anteriores o STF declarou mora do Congresso Nacional sem que o mesmo acolhesse a decisão e regulamentasse o Parágrafo 4º, do artigo 18, de nossa Constituição Federal, matéria que trata de criação, incorporação fusão e desmembramento de municípios no Brasil, suspenso desde a edição da EC 015/1996. Lutamos por isso há 23 (vinte e três) anos, sem sucesso.
A norma supracitada disciplina a relação existente entre o direito temporariamente "regulamentado" pelo Judiciário e o seu estado após a edição da norma pelo Legislativo. Importante aduzir que essa "regulamentação" temporária adveio do posicionamento concretista adotado pelo STF no julgamento dos MIs n.670-ES, 708-DF e 712-PA, os quais se entendeu que o Judiciário não deve apenas declarar a mora do Poder Legislativo, mas sim concretizar o direito até então não regulamentado.
Esclareça-se que a superveniência da norma, como alude o dispositivo, deve ser posterior à decisão final em mandado de injunção. Caso a norma seja editada antes do julgamento ou mesmo da decisão final, o remédio constitucional ficará prejudicado, sendo extinto sem resolução de mérito (nesse sentido, vide MI 539/PR, MI 1.011 AgR e MI 1.022 AgR).

QUAL A POSIÇÃO DA CONFEAB?
Realizados os plebiscitos no Estado do Pará (vimos que isso é perfeitamente legítimo), diante da ausência de Lei Federal a CONFEAB, que tem legítimidade para propor MI junto ao STF, ingressará junto a Corte Suprema com pedido de criação de nossos municípios diante do Vacatio Legis. Se não tem Lei, Mandado de Injunção é o remédio!

O QUE PERDEMOS COM ISSO?
No caso de uma decisão contrária, nada!

O QUE PODEMOS GANHAR?
Tudo! A criação de nossos municípios!

E SE O ESTADO DO PARÁ NÃO OPTAR POR NÃO IR À LUTA?
Neste caso só nos resta continuar com nossa luta junto ao Congresso Nacional visando a aprovação do PLP 137/2015, de autoria do ex-Senador Flexa Ribeiro.

O PENSAMENTO DO PRESIDENTE DA CONFEAB
Na pior das hipóteses conseguiríamos chamar a atenção do Congresso Nacional que pode haver outras frentes de luta para a criação de municípios no Brasil. Bastaria apenas que outros Estados adotassem a mesma regra e buscassem suas Assembleias Legislativas para se unirem ao Estado do Pará nessa jornada.   

Ou em uma decisão bem mais previsível, poderíamos criar nossos municípios sem a necessidade de uma Lei Federal, usando o artigo 5 de nossa CF. Vejamos o que diz esse artigo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Companheiros emancipalistas, Cidadãos brasileiros vamos à luta por nossos direitos!



A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS, A SEGURANÇA NACIONAL E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

O que pensa o presidente da CONFEAB à respeito dessa questão? 

O Estado brasileiro vive o drama das queimadas principalmente nas regiões Norte e Centro Oeste. O perigo que as queimadas trazem ao equilíbrio homem/meio ambiente é inquestionável.

De que maneira a criação de municípios no Brasil poderia contribuir para a preservação do meio ambiente? Esse é um grande questionamento!

Recentemente a imprensa deu conhecimento ao mundo dos problemas ambientais vividos pelo Estado Brasileiro, principalmente na Região amazônica: O Mundo se voltou para a Amazônia. O destaque ficou por conta das queimadas no município de Altamira. Surgiu no meio dessa questão um evento denominado “Dia do Fogo”, que teria ocorrido na região de Altamira, Novo Progresso e São Felix do Xingu. Pessoas foram convocadas pelas redes sociais para provocar um grande número de queimadas na floresta acentuando ainda mais o drama. Deu na mídia. 

Essa problemática acabou envolvendo governos de diferentes nações que mostraram a preocupação com a preservação da Floresta amazônica. A Amazônia brasileira no centro doa questão. Governos manifestando excessiva preocupação com o “Pulmão do Mundo”.

Muita gente desconhece os fatos. Porém, é de relevante importância informar que o município paraense de Altamira é o maior município do Brasil e o segundo maior município do Mundo. Dos dez maiores municípios do mundo cinco deles estão localizados na Região Amazônica: 1.      Altamira/PA, com 159 mil km2; 2.      Barcelos/AM, com 122 mil km2 3. São Gabriel da Cachoeira, com 109 mil km4.   Oriximiná/PA, com 107 mil km2  5. São Felix do Xingu/PA, com 84 mil km2.

Outro fato também veio à tona e mais uma vez com o foco no município de Altamira/PA, o segundo maior município do mundo. Altamira, que em sua extensão territorial comporta todo o estado do Ceará com seus 184 municípios e ainda sobra espaço, possui apenas 03 (três) funcionários no Escritório do IBAMA para fiscalizar o respeito ao meio ambiente naquele município.

Isso deixa cristalina a ausência do Estado Brasileiro na proteção de seu território e por consequência a proteção do meio ambiente fica sem qualquer vigilância.

O Distrito de Cachoeira da Serra, no município de Altamira, fica a mais de 1.000 km de distância da sede do município, fazendo fronteira com o Estado do Mato Grosso.

Criar municípios no Brasil não se constitui mera geração de mais cabide de emprego, mais corrupção e sim mais segurança nacional e mais proteção ao meio ambiente.

Criar municípios na Região Amazônica, além de respeitar o direito do povo que reside nesses distritos e que luta por sua emancipação, também pode se   constituir uma questão de segurança nacional. Maior proteção a nossas áreas de fronteiras, constantemente ameaçadas de usurpação por outros povos vizinhos. Traria consigo, também, maior segurança ao combate ao desmatamento e outras ações prejudiciais ao meio ambiente.

A Nação brasileira agradeceria, os povos residentes nos distritos que lutam pela sua emancipação seriam respeitados e poderiam criar seus municípios e o mundo também agradeceria. E, certamente, veria com bons olhos a presença do Estado Brasileiro nos mais recônditos lugares de nosso Brasil Amazônida, "Menina dos Olhos do Mundo".

A CONFEAB vem desenvolvendo esforços junto ao Congresso Nacional para a recriação de Frente Parlamentar Mista em defesa da criação de municípios no Brasil. A Assessoria da deputada Federal Flávia Moraes/GO,  desenvolve esforços para coletar as 180 assinaturas (deputados federais e Senadores) necessárias para apresentar requerimento junto à Mesa da Câmara pedindo essa providencia.

Pensamos, também, na instalação dessa Frente Parlamentar realizar um grande evento em Brasília, possivelmente no Auditório Nereu Ramos (o maior auditório no Anexo IV) reunindo representantes da maioria dos distritos brasileiros (o auditório só comporta no máximo 300 pessoas) e representantes de todos os Estados brasileiros.

Dessa forma poderemos estar recolocando no debate a discussão do PLP 137/2015, de autoria do ex-senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA). O referido Projeto de Lei já está com seu relatório final, de autoria do senador Carlos Gaguim (DEM/TO) devidamente aprovado desde o dia 27/03/2018. Está aguardando pauta para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Vamos levar essa ideia ao debate! 


Antonio Pantoja

Presidente da CONFEAB





A CONFEAB E A FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

A Casa do Povo Brasileiro 

            A luta pela criação de municípios no Brasil está paralisada na Câmara dos Deputados desde o mês de junho/2018.

Gestão promovida pelas lideranças emancipalistas nacionais culminou com a aprovação do Relatório Final da Comissão Especial criada para apreciação do PLP 137/2015. Apesar de vários requerimentos pedindo a realização de Audiências Públicas protocolados na Comissão Especial, apena duas foram realizadas: Uma no Maranhão e a outra no Pará. 

Na presidência e vice-presidência dessa comissão Especial os Deputados Federais paraenses: Hélio Leite e Chapadinha. A relatoria coube ao deputado companheiro de luta Carlos Gaguim/TO. O Relatório final foi aprovado no dia 27.03.2018, sendo encaminhado em seguida à Mesa da Câmara para votação em plenário.

Um requerimento de urgência levou o PLP a ser pautado para votação. Diante da eminência de um resultado desfavorável, pelo baixo quórum nas sessões em que se aguardava sua votação o Projeto de Lei foi retirado de pauta. Esteve pauta em outras sesões. Mas, foi retirado de pauta pelos mesmos motivos. Desde então o PLP voltou a hibernar nas gavetas do presidente da Casa deputado Rodrigo Maia. 

No auge da luta coube a deputada Flávia Morais/GO a liderar esse Movimento na Câmara dos Deputados. O III Encontro Nacional de Líderes Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil, realizado em abril/2016, no Distrito de Campos Lindos, Município de Cristalina/GO. Além da Deputada Flávia Morais, também compareceram ao Deputado Federal Hélio Leite e o Deputado Estadual do Estado do Amazonas, Adjuto Afonso.

Após essa época de grande efervescência, movimento foi esvaziando. Sentíamos que o Movimento Emancipa Brasil precisava se reorganizar. Foi nesse momento que começou a reorganização. 

Eu, o companheiro Marco Valério e o amigo Téo, na época assessorando a deputada Flávia Morais na Secretaria da Mulher, na Câmara dos Deputados, chegamos a iniciar a coleta de assinaturas para construir uma Frente Parlamentar Mista. Porém, o clima desfavorável nos fez desistir da ideia. Mas, ficou firme o propósito de, em momento oportuno, voltarmos a pensar no assunto. Nessa hora, vamos fazer de tudo para conhecer os deputadodos que farão parte da Frente Parlamentar Mista. 

Estamos retomando os contatos com parlamentares para recriarmos essa frente. Sugerimos que sejam convidados deputados do Pará, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pernambuco e Bahia para fazerem parte dessa Frente Parlamentar. Curiosamente, além da deputada Flávia Morais, não conhecemos nenhum outro deputado que seja integrante dessa Frente Parlamentar. Sabemos que existem, mas, não os conhecemos, No caso da formação de uma nova Frente Parlamentar, vamos fazer de tudo para conhecê-los. Escolher para coordenar os trabalhos, preferentemente, deputados que sejam simpatizantes do tema. 

Esses Estados antes mencionados, são os que mais possuem Distritos com processos de emancipação tramitando nas Assembleias Legislativas Estaduais. Estamos aguardando sugestão dos companheiros dos Estados. Mostrem os deputados em seus Estados que são apoiadores deste Movimento pela criação de Municípios no Brasil. 

Sabemos que a rejeição ao projeto é grande. Porém, de forma organizada, com o auxílio de pessoas com conhecimento de causa, vamos colocar os planos da CONFEAB em ação e buscar mudar esse pensamento.  

Queremos uma Frente Parlamentar que promova eventos de sorte que o PLP 137/2015 e as outras matérias em tramitação (PEC's) voltem a fazer parte da discussão no parlamento brasileiro. A luta em nossos Distritos fica um pouco desmobilizada quando não sentimos a motivação do parlamento brasileiro pela luta em prol da regulamentação do parágrafo 4º, do artigo 18, de nossa Constituição Federal. O parlamento brasileiro deve essa satisfação ao Movimento Emancipa Brasil.

Muitos falam que criar Municípios é criar mais cabide de emprego, mais despesas, mais corrupção. Nós da CONFEAB, os verdadeiros emancipalistas, entendemos de forma diferente. Nosso companheiro  Luiz Farias, do Núcleo de Estudos da CONFEAB diz que "a  criação de novos municípios será a mais justa forma de distribuição de rendas no pais"; Outros entendem que criar Municípios, é "permitir que o cidadão tenha mais acesso à políticas públicas"; Eu entendo que criar novos Municípios além de ser "a melhor forma de ordenar o território brasileiro, principalmente a Amazônia Legal" será também um "excelente instrumento de combate ao desmatamento (equipando as Secretarias Minicipais de Meio ambiente" e "proteção de nossas fronteiras (O Distrito de Iauarete, no Município de São Gabriel da Cachoeira/AM, precisa ser olhado com mais carinho pelo governo brasileiro").

A Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB nasceu com esse propósito: Reacender a luta pela aprovação da matéria que permitirá aos Estados brasileiro criar, incorporar fundir e desmembrar de municípios, ordenando geograficamente seu espaço territoral.

Para isso contamos com o engajamento de todos os presidentes das federações estaduais que compõe a CONFEAB e que encaminhem sugestões de nomes de parlamentares federais de seus Estados que possam fazer parte dessa frente parlamentar. Vamos procurá-los para manter uma estreita conversa visando construir um grupo forte de apoio a nossa luta.

A CONFEAB cumpriu agenda em Brasília com alguns deputados federais para tratar do assunto. Repito precisamos de deputados que assumam o compromisso com a Frente Parlamentar Mista em defesa de Criação de Municípios.

Contamos com a ajuda de todos!


PARLAMENTARES COM OS QUAIS A CONFEAB TRATOU DA PAUTA


Com o deputado Vavá Martins/PA

Com o deputado Gonzaga Patriota/PE
Com o deputado Carlos Gaguim/TO


Com o deputado Joaquim Passarinho/PA e Alice Andrade (Dir. de Comunicação da CONFEAB) 


Protocolando Ofício na Casa Civil da Presidencia


São Paulo/SP, 14 de setembro de 2019.

Antonio Pantoja da Silva
Presidente da CONFEAB


Nota: 
1) Aproveitei para protocolar um ofício destinado ao Ministro Chefe da Casa Civil d presidencia da República. 
2) Hoje estou em São Paulo para participar de Assembleia Geral paraparticipar da eleição e posse da nova diretoria da Federação de São Paulo. Evento programado para setr realizado a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.