sábado, 19 de outubro de 2024

CARAVANAS DA SOLIDARIEDADE: Contaminações por HIV, cegueira, extirpação de globo ocular. A que ponto chegamos!

Era para ser assim.
Mas o que se está vendo é a justamente o contrário
Contaminação por HIV, Extirpação do Globo Ocular
Até quando vamos aceitar essa humilhação? 

E com muita tristeza que acompanho as notícias na imprensa a respeito do que vem acontecendo com o povo sofrido desse país, vitima da irresponsabilidade dos políticos na caça de votos. Por volta do mês de março deste ano eu fazia comentários a respeito dessas Caravanas de Cidadania ( que eram oferecidas ao povo pelos políticos na busca não de satisfazer a necessidade do cidadão mas, sim, da sua avidez na caça do voto.

Vamos lutar por uma cidadania de verdade? 

Se olharmos bem para esse universo vamos encontrar políticos que possuem megas estruturas  preparadas para a caça do eleitor carente. Oferecem de tudo. Sabem que o sofrido povo que vive nos rincões dessa nossa Pátria vive abandonado pelo poder público. Então, devido a múltipla carência é presa fácil.

Transplantes de órgãos de doadores portadores de HIV, Cirurgias oftalmológicas resultando em cegueiras provocadas até pela extirpação do globo ocular. E isso é só o que se se sabe. Dada a gravidade da situação quanto lixo não estará sendo jogão para debaixo do tapete?

Não existe seriedade nessas Caravanas de Cidadania. E isso eu já mencionava em postagem feita no dia 28 de março de 2024. Na postagem sob o título “OS POLÍTICOS E SUAS AÇÕES SOLIDÁRIAS: Suportar essa humilhação até quando?” eu manifestava minha preocupação com essa situação.

Vamos raciocinar um pouco? Normalmente quando alguém recorre a esse famigerado Sistema Único de Saúde -  SUS em busca de uma simples cirurgia eletiva leva meses para conseguir a necessária cirurgia. Falta de vaga nos hospitais, falta de leito, falta de boa vontade dos operadores desse humilhante sistema de saúde pública.

De repente, surge uma Caravana da Cidadania e oferece centenas de procedimentos cirúrgicos. Quem em sã consciência vai acreditar que essas equipes de cirurgiões, instrumentadores cirúrgicos, anestesistas, trabalharão em condições ideais para atender tão acentuada demanda? O resultado está ai para todos nós comprovarmos.

Tem de haver mais responsabilidade. Os políticos que elegemos e recentemente o Brasil elegeu mais de 5.500 prefeitos, mais de 50.000 vereadores, o que esperar deles em nossa defesa? Aao meu ver nada. Só o prolongamento dessa agonia!

Durante as campanhas políticas eu já alertava sobre a falta de propostas dos candidatos que entravam em nossas casas. Candidatos vazios, sem o mínimo conhecimento da função, correndo unicamente atrás de um voto para garantir quatro anos de um “bom emprego”.

Observem que depois das eleições muitos desses candidatos e hoje vereadores sumiram do radar do povo. E vai ser assim nos próximos quatro anos.

Já observaram que o numero de vereadores que não se reelegem é muito grande? A causa dessa não renovação de seus mandatos? A inoperância que demonstram nos quatro nos de exercício de suas funções (sic) nas respectivas Câmaras Municipais.

Se o cidadão tivesse um mínimo de “vergonha na cara”, rechaçaria essas Caravanas de Cidadania. Em 2026 teremos eleições gerais. Vamos escolher Presidente, Governador, Senador, Deputados Federais e Deputados Estaduais. A caça ao eleitor vai ser ainda muito mais intensa.

As Caravanas de Solidariedade continuarão a ser muito bem vindas, muito bem recebidas pelo nosso sofrido povo. E as lideranças políticas estarão bem mais empenhadas em conquistar o voto para seus candidatos. Afinal são esses políticos eleitos os grandes responsáveis pela manutenção desse sistema de dependência de nsso povo. Não fazem o que era para ser fito e vão continuar esse a pobreza como combustível para alcançar seus mandatos.

Triste povo brasileiro!


Não é por falta de ensinamentos 
É por falta de iniciativas


Nota: Sou eleitor do Município de Viseu/Pará. Tivemos eleições no dia 06 de outubro. A Câmara de vereadores do Município teve uma renovação de mais de 50% de seus membros. Já se vai quase um mês das eleições. Até esta data não percebemos nenhum movimento dos eleitos no sentido de organizarem suas agendas para o próximo ano. Já devem estar preocupados com  as eleições daqui a quatro anos.      

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: A organização administrativa do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu)

 

Vila de Fernandes Belo - Sede do Distrito 

Há muito questiono o sentimento de pertencimento do povo residente na região que pretendemos emancipar. Remonta dos anos 90 motivação de emancipar Fernandes Belo. Porém, essa região é muito conhecida como II Distrito de Viseu. Mas, afinal, por que II Distrito de Viseu? Afinal pertencemos a um Distrito administrativo ou a uma região administrativa?

Não obstante a luta de importantes lideranças comunitárias do Distrito, hoje estamos impedidos de atingir esse objetivo pela falta de uma lei federal que autorize a criação de Municípios no Brasil.

Anteriormente ao ano de 1996, criar um Município dependeia da iniciativa de politicos (queriam um Município para chamar de seu). Hoje depende da luta do povo, do interesse da comunidade.

Boa Esperança do Norte, desmembrado dos Municípios de Sorriso (80% da área) e Ubiratan (20% de sua área), no Estado do Mato Grosso,  é o mais novo Município do Brasil que nestas eleições de 2024 elegeu seu primeiro prefeito, Calebe Franciõ e terá sua instalação em 1º de Janeiro de 2025, é um exemplo da luta de uma comunidade.  

Boa Esperança do Norte/MT
Calebe Francio, primeiro prefeito eleito do Município
https://primeirapagina.com.br/politica/boa-esperanca-do-norte-conheca-o-novo-municipio-de-mt/

Se houver interesse da comunidade vamos continuar na luta. Essa luta não pode parar.

A DIVISÃO DISTRITAL DO MUNICÍPIO DE VISEU: Segundo dados do IBGE o Município de Viseu é dividido Geopoliticamente em quatro (04) Distritos: Distrito Sede, Distrito de São José do Piriá, Distrito de São José do Gurupi e Distrito de Fernandes Belo. Já de acordo com a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 90, o Município de Viseu possui cinco (05) distritos: Sede, Distritos de São José do Piriá, Distrito de São José do Gurupi, Distrito de Fernandes Belo e Distrito de Curupaiti (redação dada pela Emenda de Revisão 01/2014, de 17 de junho de 2014). Ocorre que essa divisão não foi aceita pelo IBGE dada sua inconstitucionalidade. Viseu continua sendo dividido em apenas 04 (quatro) Distritos. Por conta disso, essa Região que insistem em denominar como II Distrito de Viseu não existe.

O II DISTRITO DE VISEU: E por que II Distrito de Viseu? Segundo informações não oficiais, essa denominação foi dada pela Prelazia de Bragança. Quando da instalação da Prelazia a Diocese de Bragança dividiu o Município de Viseu em Distritos Eclesiásticos. O Primeiro Distrito Eclesiástico seria a sede do Município; o II Distrito Eclesiástico, o Distrito de Fernandes Belo e algumas localidades pertencentes ao Distrito de São José do Piriá e o III Distrito que seria a Região da Pará/Maranhão.

O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE FERNANDES BELO: Quando se pensou na retomada do processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo, região que muitos insistem em denominar II Distrito de Viseu a reunião de Setores Censitários do Distrito de São José do Piriá foi inevitável. Dessa forma o pretenso Município será constituído do Distrito de Fernandes Belo reunido com algumas localidades que será formado pelas seguintes localidades: Seringa, Fernandes Belo, Braço Verde, Basília, Caranã de Basília, Açaiteua, Boca da Cibrasa, Cabeceira, Centro Alegre, Jutaí, São Miguel, Laguinho, Vai quem quer, Ita Açú, São José do Piriá, Firmiana, Araraquara e Nel Barros (Tavares Viana). Existem comunidades menores que não estão aqui relacionadas. Na elaboração do Mapa final do novo Município, todas as suas localidades, por menor que sejam, serão georeferenciadas.  

OS MAIORES AGLOMERADOS URBANOS DO DISTRITO 

Açaiteua 
Laguinho 

PERFIL DA ESTRUTURA DO DISTRITO DE FERNANDES BELO (II DISTRITO DE VISEU): Estamos elaborando um trabalho para identificar a Estrutura Administrativa do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), no tocante a Educação, Saúde, Segurança, atrativos turísticos, agenda cultural, etc... As informações necessárias já foram solicitadas às Secretarias Municipais competentes.

Aguardem!

domingo, 13 de outubro de 2024

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Vamos entrar no ano da COP 30, o Distrito de Fernandes Belo perdeu ou ganhou?

NOVEMBRO DE 2025 - COP30: Viseu estará presente?

Nas eleições de 2020 o Distrito de Fernandes Belo foi o grande vencedor. Conseguiu eleger quatro vereadores: Professora Dalila, Murilo Cruz e Francinaldo, da Vila de Fernandes Belo e Renan Furtado, de Açaiteua. Deu um salto de qualidade.

Já nessas eleições de 2024 que foram realizadas no dia 6 passado, o Distrito de Fernandes Belo reduziu sua representatividade de 4 para 3 vereadores eleitos. Açaiteua manteve seu representante. Porém, a Vila de Fernandes Belo perdeu. Diminuiu de 3 para 2. Perdeu!

Observando o panorama geral das eleições e avaliando o perfil dos candidatos, não me sentia animado. Candidatos sem um perfil de liderança e, principalmente, candidatos sem um histórico de trabalho em favor da comunidade. No curso do processo, durante a campanha, os eleitores da Vila de Fernandes Belo davam como certa a eleição do candidato Júnior Moreira.

Junior Moreira vinha apoiado no histórico de trabalho de sua genitora que tempos atrás garantiu alguns mandatos ao seu pai, o ex-vereador Nilson Moreira. Mas aquele histórico se exauriu. Seu pai não conseguiu mais se reeleger. O Junior despontava com uma força nova. Tinha ao seu lado declararadamente expressivas lideranças políticas do Distrito. Porém, as lideranças pouco contribuiram e não conseguiu colar nele o histórico de luta sua saudosa genitora. Não se elegeu.

Quanto aos atuais vereadores se observassemos suas atuações no exercício de seus mandatos, não se vislumbrava nada motivador dado o sofrível desempenho de cada um deles o que, em princípio, não garantiria suas permanências na Câmara Municipal.

Um deles, o vereador Murilo Cruz, até desistiu de sua reeleição. Preferiu passar o bastão para seu pai, que concorreu com o nome de Zeca do Zé Aldo. o Candidato com seu histórico de anos e anos atuando como representante da prefeitura na Vila de Fernandes Belo, período em que teve uma atuação sofrível, não permitia uma avaliação positiva. Foi uma surpresa!

Albério Cruz, um nome novo, com ideias novas, conquistou a simpatia do eleitorado do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Fernandes Belo). Ao longo desses anos dedicou-se a ajudar a amenizar o sofrimento dos moradores do Distrito, realizando um trabalho assistencial que lhe assegurou a eleição. 

O representante de Açaiteua, Renan Furtado confirmou sua liderança e manteve seu mandato.

Agora é aguardar para conhecer o projeto de mandato de cada um dos vereadores eleitos. O que eles pensam fazer para promover o desenvolvimento do Distrito?

E como são vereadores do Município de Viseu, o que pretendem fazer para contribuir para o avanço do Município de Viseu?

Vamos nos preparar para a COP30?

Em 2025 o Estado do Pará vai estar no radar do Mundo. A COP30 que será realizada em Belém no mês de novembro de 2025 vai atrair não apenas ambientalistas, mas, investidores dos quatro cantos do Mundo. 

A Sustentatbilidade do Planeta e a Bioeconoomia serão temas debatidos à exustão. A  Amazônia, como se sabe, e como no Século XIX já dizia o naturalista alemão Aelxader von Humboldt é o Celeiro do Mundo. Por isso as atenções do Mundo vão estar voltadas para o Estado do Pará. 

Viseu é Pará! 

O que a prefeitura de Viseu pensa realizar para fazer parte desse grande evento que não discutirá apenas a questão climática, mas, também, questões econômicas voltadas para a sustentabilidade do planeta? O perfil do prefeito Cristiano Vale deixa a expectativa no ar. Há muito não dialogo com ele. Fechou-se em uma redoma de cristal. Não sei o que ele pensa a respeito da COP30.  

O que os Nobres vereadores do Município de Viseu estão pensando fazer não apenas para participar, mas, também, contribuir com a COP 30?

Distrito de Fernandes Belo:
Vamos contribui com a Sustentabilidade do Planeta?
 

Vamos aguardar o rumo dos acontecimentos.

Velas ao vento!

COP30: Viseu é Brasil, é Pará


EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL: Passado o 1º Turno das eleições municipais de 2024, cabe aqui uma reflexão

 

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL
Parlamento Brasileiro e Justiça Eleitoral Brasileira
 

CONSULTAS POPULARES: A FALÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL?

MAIS DE UM QUARTO DE SÉCULO NA LUTA SEM QUE O PARLAMENTO BRASILEIRO DÊ UMA RESPOSTA AOS EMANCIPALISTAS DO BRASIL.

Por que será que não obtivemos êxito na realização das Consultas Populares legitimadas pelo artigo 14 da Constituição Federal, que trata da Soberania Popular?

Em primeiro lugar, é lamentável que alguns companheiros que se dizem “lideres nacionais” negarem a legitimidade dessas Consultas Populares. O posicionamento dessas “lideranças” sugere duas coisas:

1. Não sabem o que é uma Constituição Federal; e

2. Não tem interesse em ver o processo avançar de forma equilibrada.

Em segundo lugar, temos de muito lamentar o posicionamento da Justiça Eleitoral brasileira que em decisões equivocadas INDEFERIU todos os pedidos de Consultas Populares apresentados junto aos Tribunais Regionais Eleitorais Estaduais. Os Decretos Legislativos seguiram o rito processual revestido de total legitimidade:

a)    O artigo 14, § 12 da Constituição Federal (redação dada pela EC 111/2021 e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral), define o papel das Câmaras Municipais para aprovar Decretos Legislativos autorizando a realização de Consultas Populares sobre temas de interesses locais, e que depois de aprovados sejam encaminhados à Justiça Eleitoral em tempo hábil, conforme orienta o dispositivo Constitucional;

b)     As Consultas Populares muito diferentes do que decidiu a Justiça Eleitoral, não autorizariam a criação de Municípios;

c)    Com as Consultas Populares a CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil queriam construir mais um instrumento de negociação com a Câmara dos Deputados em busca da regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil;

d)    Temos a plena consciência de que a prerrogativa de autorizar a realização de Consultas Plebiscitárias para a criação de Municípios compete as Assembleias Legislativas;

e)    E que essas Assembleias Legislativas estão impedidas de atuar nesse sentido desde a edição da EC 15/1996, que deu a atual redação ao § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal;

Em terceiro lugar, temos de destacar a falta de apoio institucional da Frente Parlamentar Mista em apoio à emancipação de Distritos no Brasil, criada com a finalidade de dar suporte a nossa luta perante o Congresso Nacional. Em momento algum notamos o apoio dos senhores membros da Frente Parlmentar Mista mesmo depois que se ouviu a voz de seus membros em defesa de nossa luta pela realização de Consultas Populares no âmbito do Fórum Nacional de debates, realizado no mês de abril/2024, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. 

A título de lembrete, ao fim da realização do Fórum Nacional de debates em prol da emancipação de Distritos no Brasil, com ênfase no Municipalismo Brasileiro, a presidente da Frente Parlamentar Mista deputada federal Flávia Morais cumpriu agenda com o Ministro Alexandre de Moraes, na época presidente do TSE. Saiu desse encontro determinada a expedir um documento convocando as Câmaras Municiais do Brasil para o cumprimento do que trata o artigo 14 da Constituição Federal. A ideia não saiu do papel.

Posteriormente, segundo a assessoria da presidente da Frente Parlamentar Mista, a deputada Flávia Morais teria cumprido agenda com a Sua Excelência a Ministra Carmem Lúcia, presidente do TSE, que, segundo a assessora, ficou de expedir um comunicado, por escrito, manifestando a posição do TSE com relação às Consultas Populares. É prudente dizer que essas informações não foram confirmadas pela deputada apesar dos insistentes consultas.

A CONFEAB ainda tentou buscar aproximação com os vice-presidentes da Frente Parlamentar Mista. Porém, devido ao intenso engajamento de suas excelências nas eleições em seus municípios, essa aproximação restou infrutífera.

Ao fim de tudo só nos resta a lamentar o reduzido apoio que tivemos das Câmaras Municipais no Brasil que, ao que deram a entender, não assimilaram o grande poder que a EC 111/2021 atribuiu aos legislativos municipais normatizados pelo artigo 14, §§ 12 e 13, da Constituição Federal e Resolução 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral.

O Brasil, com 5.570 Municípios, acompanhou a realização de apenas 5 Consultas Populares (Belo Horizonte, Minas Gerais, São Luís e Governador Edison Lobão, no Maranhão, São Luiz, em Roraima e Dois Lajeados, no Rio Grande do Sul). Ridículo!

O resultado dessas Consultas Populares:

a)    Em Belo Horizonte na forma de Referendo a população disse NÃO a mudança da Bandeira do Município;

b)    Em São Luís, o Plebiscito disse SIM e aprovou a meia passagem para estudantes e o Município de Edison Lobão, o SIM aprovou a mudança do nome do Município para Ribeirãozinho do Maranhão Agora caberá às Câmaras Municipais apresentarem Projeto de Lei propondo as mudanças;

c)     No Município de São Luiz os eleitors disseram SIM e aprovaram a mudança do nome para São Luiz do Anauá. Caberá a Câmara Municipal encaminhar Projeto de Lei autorizando a mudança de nome;

d)    Dois Lajeados, no Plebiscito venceu o NÃO.

Como os companheiros podem muito bem observar, uma Consulta Popular não cria nada, o que confronta a DECISÃO PREFERIDA PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS com a realidade jurídica.

A CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil diferente do que decidiu a Justiça Eleitoral no Brasil não queria criar Municípios e sim, construir uma ferramenta argumentativa na luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil.

Vale a pena lembrar aos senhores togados da Justiça Eleitoral que nossa luta pela regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil já dura 28 anos, mais de um quarto de Século sem que o Parlamento Brasileiro ouça nosso clamor. Desde a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira o Brasil não cria nenhum regularmente Município.

Agora vem a Justça Eleitoral com essa decisão acintosa. 

Movimento Emancipa Brasil: A luta não pode parar!

Antonio Pantoja[1]

Presidente da CONFEAB


[1] Antonio Pantoja da Silva é presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB. É também membro da Coordenação da Associação do Movimento Emancipalistas de Fernandes Belo – AMEFEB (Distrito de Fernandes Belo, Viseu/Pará) e exerce a presidência da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital e EmancipalIsta do Estado do Pará – FADDEPA.  

 

segunda-feira, 30 de setembro de 2024

CONSULTA POPULAR: Recursos judicias e a omissão da Câmara de Vereadores e do prefeito de Viseu

 

Março 2024: Pedido de Consulta Popular na Câmara de Viseu 
(Fizemos a nossa parte)

A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021 alterou o artigo 14 da Constituição Federal outorgando às Câmaras de Vereadores o poder de autorizar a realização de Consultas Populares sobre temas de interesse local. 

Não existe assunto de maior interesse para a comunidade do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu) do que a emancipação do Distrito. 

A Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo - AMEFEB, através de seu presidente, Antonio Pantoja, promoveu uma série de gestões visando que a Casa de Leis do Município apreciasse pedido de realização de uma Consulta Popular arguindo sobre o interesse do eleitorado do Município de Viseu na emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). Competente ofício materializou esse pedido. E  março/2024 protocolou na Câmara de Viseu pedido de realização de Consulta Popular sobre o tema. 

Primeiro o presidente da Câmara de Vereadores, vereador Paulo Barros, resolveu consultar o Juiz Eleitoral sobre a legalidade do ato. O Juiz Eleitoral da Comarca de Viseu decidiu pelo encaminhamento da Consulta ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que assim respondeu: “A Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo não é parte competente para realizar tal consulta”.

Ora amigos, desde o início sabíamos que a AMEFEB não era parte legítima para formular esse pedido. Então, a consulta era inócua, sem base jurídica. O pedido deveria ser feito pela Câmara de Vereadores de Viseu.

Diante dessa resposta o Plenário da Câmara de Viseu aprovou Decreto Legislativo autorizando a realização de Consulta Popular que deveria acontecer simultaneamente com as eleições Municipais de outubro próximo.

O pleno do TRE/PA em julgamento decidiu pelo indeferimento do pedido alegando que a Câmara Municipal não seria competente para aprovar Plebiscito pedindo a criação do Município e sim a Assembleia Legislativa do Estado. 

Uma decisão absurda, equivocada, despropositada, totalmente fora de contexto. A Câmara Municipal de Viseu não estava legislando sobre criação de Municípios. Essa competência é privativa da Assembleia Legislativa, depois de aprovada lei federal definindo regras para a criação de Municípios (art. 18, § 4º, da Constituição Federal, redação dada pela EC 15/1996).

RECURSO EM DECISÃO JUDICIAL: Entenda sobre direitos e possibilidades

Quando uma decisão judicial é proferida por um juiz, no caso das Consultas Populares o juízo julgador foi o Tribunal Regional Eleitoral do Pará, as partes envolvidas no processo, no caso aas Câmaras Municipais e no caso específico, a Câmara de Vereadores de Viseu têm o direito de recorrer caso discordem do resultado. 

O recurso judicial é uma ferramenta essencial para garantir a revisão de decisões que possam estar em desacordo com a lei ou com os fatos apresentados durante o processo.

Para entender melhor o direito de recorrer das decisões do juiz, é importante conhecer as principais formas de recursos disponíveis no sistema jurídico brasileiro:

·         Apelação: É o recurso cabível contra as sentenças proferidas pelos juízes em primeira instância. A apelação é julgada por um tribunal, que poderá confirmar, modificar ou anular a decisão anterior.

·         Agravo: Pode ser interposto contra decisões interlocutórias, ou seja, aquelas proferidas durante o andamento do processo e que não encerram a fase de conhecimento. O agravo pode ser retido (julgado pelo mesmo juiz que proferiu a decisão) ou ser levado para análise do tribunal.

·         Embargos de Declaração: São utilizados para esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos na decisão judicial. Não têm o objetivo de modificar a decisão, mas sim de esclarecer possíveis dúvidas.

·         Recurso Especial e Recurso Extraordinário: São recursos cabíveis para questionar decisões que contrariem a legislação federal (Recurso Especial) ou a Constituição Federal (Recurso Extraordinário). São julgados, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É importante ressaltar que cada tipo de recurso possui requisitos específicos e prazos determinados para serem interpostos. Além disso, é fundamental que os recursos sejam fundamentados em argumentos jurídicos sólidos, para aumentar as chances de êxito na revisão da decisão judicial.

Em resumo, o direito de recorrer das decisões do juiz é garantido a todas as partes envolvidas em um processo judicial. Conhecer as possibilidades de recursos disponíveis e contar com a assessoria de profissionais especializados são passos fundamentais para buscar a revisão de uma decisão desfavorável e garantir a efetividade do direito à justiça.

No presente caso do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), a Câmara Municipal de Viseu, se tivesse real interesse no desfecho sadio desse processo, deveria ter se valido do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição[1], que Garante às partes o direito de recorrer a uma instância superior para revisão da decisão proferida. E esse indeferimento do pedido de Consultas Populares deveria ser objeto de uma discussão mais aprofundada.  

Lamentavelmente o presidente da Câmara de Viseu, vereador Paulo Barros, preferiu manter-se distante da solução. Mais lamentável ainda foi a concordância dos vereadores representantes do povo do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), que estavam mudos e permaneceram calados. É oportuno frisarmos que ao longo dessas tratativas o prefeito de Viseu, Cristiano Vale, apesar de procurado, nunca nos recebeu para tratar do assunto. Sua omissão também contribuiu para o insucesso dessa jornada.

DECISÃO FINAL: Entenda Quando Não Cabe Recurso Jurídico

Quando falamos sobre recursos judiciais, é fundamental compreender que existe um momento em que a decisão proferida pelo juiz se torna definitiva, ou seja, não cabendo mais recursos para contestá-la. Essa etapa é chamada de decisão final.

A decisão final ocorre quando esgotadas todas as possibilidades de recursos que a lei permite. Em outras palavras, significa que não há mais instâncias superiores às quais se possa recorrer para questionar a decisão judicial. Neste ponto, a decisão proferida pelo juiz se torna imutável e definitiva.

Diante da complexidade e da constante evolução do direito processual, é fundamental que os vereadores estejam sempre atualizados em relação aos procedimento judiciais, haja vista que desempenham a função de produtores de matéria legislativa.

A OMISSÃO DOS PODERES CONSTITUÍDOS DO MUNICÍPIO DE VISEU

Mas o que mais se notou no curso desse processo foi a total falta de interesse da Câmara Municipal de Viseu, cujos membros, em especial os representantes do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), permamneceram silentes, não cobrando do Presidente da Câmara, vereador Paulo Barros uma atuação mais propositiva e do prefeito do Município, Cristiano Vale, uma atuação mais propositivo, voltada ao atendimento dos anseios da Comunidade da Região e por que não dizer de todo o Município de Viseu.

A LUTA DA AMEFEB e a falta de interesse da comunidade

Não foi por falta de empenho da Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo - AMEFEB e muito menos de seu coordenador, Antonio Pantoja, que as Consultas Populares definidas pelo artigo 14, § 12 da Constituição Federal, que trata da soberania popular não irão acontecer simultaneamente com as eleições municipais de outubro de 2024, como estabelece nossa Lei Maior, a Constituição Federal.  

Infelizmente o povo do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Fernandes Belo) continua ausente dessa luta.  



[1] Princípio do Duplo Grau de Jurisdição: O sistema jurídico brasileiro adota o princípio do duplo grau de jurisdição, o que significa que as partes têm o direito de recorrer de uma decisão proferida em primeira instância para uma instância superior. Isso garante uma revisão imparcial e mais aprofundada da decisão inicial.

 

SOBERANIA POPULAR: Artigo 14 da Constituição Federal. #semleisemvoto...

#semleisemvoto

NOSSA RESPOSTA AO PARLAMENTO BRASILEIRO: Emancipalistas do Brasil, a nossa Lei Maior, a Constituição Federal, trás em seu artigo 14 o ensinamento sobre o que é Soberania Popular e como ela pode ser exercida. Desde setembro de 2021 o texto constitucional apresenta uma novidade: Consultas Populares autorizadas pelas Câmaras Municipais. Novidade introduzida no artigo 14 da Constituição Federal pela EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021. Tendo como posição confirmativa a Resolução 23.736/2024, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral. 

Neste ano de 2024, a CONFEAB, em parceria com Comissões Pró-emancipação de Distritos no Brasil, buscou Câmaras de Vereadores para fazer valer o preceito constitucional que trata da Soberania Popular. Visitamos Câmaras de Vereadores em vários Estados Brasileiros. Não foi fácil convencer algumas delas. Mas a resistência encontrada foi grande. 

Algumas Câmaras concordaram em apreciar, votar e aprovar Decretos Legislativos e encaminha-los para a Justiça Eleitoral em tempo hábil, ou seja 90 (noventa( dias antes das eleições municipais de 2024. 

A Justiça Eleitoral brasileira, em equivocado entendimento, INDEFERIU todos os pedidos de realização de Consultas Populares que chegaram aos Tribunais Regionais Eleitorais. Eraram no que parecia mais elementar. Confundiram meras Consultas Populares arguindo a vontade do eleitorado em dar seguimento ao processo de emancipação de um Distrito com o pedido de criação de um Município. 

Chegou a ser vergonhosa a posição adotada pela Justiça Eleitoral nos Estados. Diante desse INDEFERIMENTO, aberia às Câmaras de Vereadores recorrerem da decisão dos TRE’s. Porém, acataram  as decisões equivocadas da Justiça Eleitoral brasileira sem resistência e não lutaram pelas suas legitimas prerrogativas constitucionais (pobre parlamento municipal que não sabe defender suas prerrogativas). Uma Câmara de Vereadores é soberana em suas decisões.  

Pretendíamos através dessas Consultas Populares, fortalecer a nossa luta do Movimento Emancipa Brasil junto ao Parlamento brasileiro. Buscamos a regulamentação do artigo § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil. O resultado dessas Consultas Populares seria uma ferramenta muito importante em nossa luta. 

Vários fatores contribuíram para o insucesso dessa iniciativa:

·         Falta de apoio do Parlamento brasileiro;

·         Falta de apoio da Frente Parlamentar Mista;

·         Falta de apoio efetivo das Câmaras Municipais;

·         Falta de compromisso da Justiça Eleitoral no cumprimento dos dispositivos constitucionais.

Essas eleições municipais de outubro de 2024 nos convidam a uma reflexão:

·         Aqueles que elegemos para nos representar estão cumprindo efetivamente o seu papel?

·         Como vai ser nossa posição na escolha de vereadores para a legislatura 2025/2028?

·         Quem merece nosso voto para continuar nas Câmaras Municipais? 

Nessas eleições de outubro de 2024 vamos votar com o pensamento nas eleições gerais de 2026 quando vamos escolher Presidente, Governador, Senadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. 

Estamos há 28 anos correndo atrás da regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil. É mais de um  quarto de Século a espera de uma resposta do Congresso Nacional. 

O ano de 2026 tem de ser um ano muito especial para o Movimento Emancipa Brasil. Será o momento de darmos uma resposta ao Congresso Nacional. 

Estamos com dois projetos de Lei tramitando na Câmara dos Deputados: PLP 17/2015, de autoria do ex-senador Flexa Ribeiro/PA e PEC 093/2007, de autoria do ex-deputado federal Gonzaga Patriota/PE (com seus apensos, inclusive a PEC 143/2015, de autoria ao deputado federal Danilo Forte/CE). O PLP 137/2015 está pronto para ser pautado. A PEC 093/2007, que tramita na Câmara dos Deputados há 27 anos, ainda não passou sequer pelo primeiro estágio de sua tramitação: a apreciação pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara dos Deputados. 

Portanto esse triste cenário vai nos fazer refletir: Quem do atual parlamento precisa renovar seu mandato. Que parlamentar vai merecer a confiança do Movimento Emancipa Brasil.  

Sugiro a criação de um Movimento Nacional nas redes sociais: #semleisemvoto... 

Vamos fazer circular esse movimento pelos quatro cantos do Brasil.

Essa falta de respeito precisa acabar! 

PARA REFLEXÃO
Depende do eleitor

O Poder nas mãos do eleitor:
O dia que o eleitor descobrir a força de seu voto,
as coisas mudam!


quinta-feira, 26 de setembro de 2024

CONSULTAS POPULARES - EC 111/2021: O Parlamento Brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral e a balela das Consultas Populares

SOBERANIA  POPULAR: EC 111/2021, vale a pena lutar por ela? 

A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021 introduziu importantíssima alteração no dispositivo constitucional que trata da Soberania Popular. Essa EC alterou o artigo 14 da Constituição Federal introduzindo os §§ 12 e 13, que trata da realização de Consultas Populares que realizadas concomitantemente com as eleições municipais sobre temas de interesse local, aprovadas pelas Câmaras Municipais, encaminhadas a Justiça Eleitoral em até 90 dias antecedentes as eleições municipais. Complementarmente a Corte Superior Eleitoral editou a Resolução 23.736/2024.

Para um grande numero de Distritos brasileiros não existe assunto de maior interesse do que sua emancipação politico-administrativa.

Com base nesse normativo constitucional a CONFEAB aliada a Comissões Pró-emancipação de vários Distritos brasileiros promoveu gestões junta a diversas  Câmaras de Vereadores para aprovarem Decretos Autorizando a realização de Consultas Populares versando sobre o tema "Consultas Populares". Pará, Amazonas, Acre, Maranhão, Ceará, Pernambuco, Bahia, Goiás e São Paulo aderiram a luta, com destaque para o Estado do Maranhão com o maior numero de Decretos Legislativos submetidos a Justiça Eleitoral.

O resultado dessas Consultas Populares aprovadas pelo eleitorado, depois de homologado pelo TSE, seria encaminhado às Casas Legislativas competentes para elaboração das leis pertinentes.

Infelizmente a Justiça Eleitoral contrariando a Resolução 23.736/2024, do próprio Tribunal Superior Eleitoral, indeferiu todos os pedidos que foram encaminhados aos Tribunais Regionais Eleitorais. Decisões equivocadas, completamente fora de contexto, fundamentaram o INDEFERIMENTO dos pedidos encaminhados de acordo com o normativo constitucional pertinente.

Os Tribunais Regionais Eleitorais, equivocadamente entenderam que essas Consultas Populares pretendiam criar Municípios. Na verdade, queríamos fazer dessas Consultas Populares mais um instrumento de luta para aprovação da lei no Congresso Nacional.

Com isso a Justiça Eleitoral perdeu a oportunidade de contribuir com a luta que tem por finalidade a regulamentação do § 4°, do art. 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil.

O Brasil possui 5.570 Municípios. Apenas 5 (cinco) irão realizar Consultas Populares simultaneamente com as eleições municipais de outubro próximo. O que existe por trás dessa GRANDE falta de interesse?

·         Uma Lei inócua?

·         A falta de interesse do parlamento brasileiro em divulgar e orientar a aplicação da Lei?

·         Falta de compromisso da Justiça Eleitoral?

·         Falsas orientações da Frente Parlamentar através da assessoria de sua presidência?

·         Uma imprensa conivente e omissa?

Juntando tudo isso, percebemos com uma clareza cristalina que não existe muito interesse político para a criação de novos Municípios no Brasil.

A CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil precisam dar sua resposta ao Parlamento Brasileiro. Em 2026 teremos eleições gerais.

SOBERANIA POPULAR: Defender a emancipação de
nossos Distritos é fundamental

A Frente Parlamentar Mista permaneceu omissa durante nossa luta pela realização dessas Consultas Populares.