quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

FERNANDES BELO/VISEU: Festas de Natal e Ano Novo com restrições no município de Viseu

Aos amigos de Viseu


Tenho recebido inúmeros pedidos para intervir junto aos órgãos de segurança quanto a realização de festas no período de Natal e ano Novo no distrito de Fernandes Belo.

Sabemos que pelos quatro cantos do Brasil paira a ameaça de uma segunda onda do coronavírus, essa pandemia que colocou os países do mundo em estado de alerta, uma preocupação quanto a uma possível segunda onda de contaminação desse vírus. Medidas de prevenção são anunciadas sem que se adote uma ação efetiva. Diante disso, o Brasil vice um estado de incerteza.

Sabemos que nossa rede hospitalar DO Estado do Pará, do Município de Viseu, é insuficientemente preparada para enfrentar uma nova onda de contaminação do COVID 19.

Viando conter essa onda ameaçadora, o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Saúde Pública – SESPA – Departamento de Vigilância em Saúde, emitiu a NOTA TÉCNICA 07/2020, de 16.12.2020, que restringe a realização de festas no Natal e Ano Novo em todo o Estado do Pará. Essa mesma NT 07/2020, delega aos municípios a competência para fixar regras mais rígidas caso sejam necessárias ao controle epidemiológico em seus territórios.

Nosso entendimento é o de que o prefeito Isaias Neto, entendeu não ser necessário o enrijecimento das medidas, concordando tacitamente com o que determina a NT em questão.

Diante dessa Nota Técnica, cujas recomendações estão prevalecendo em todo o Estado do Pará, festas no Natal e Ano Novo estão proibidas em todos os municípios paraenses. E por consequência, em Fernandes Belo, que é município de Viseu, as festas estão proibidas.

Conheçam abaixo o inteiro teor da Nota Técnica 07/2020, de 16.12.2020 - SESPA. 

GOVERNO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA

NT Nº 007/2020, DE 16.12.2020

Orientações Sanitárias para Prevenção contra a COVID-19 16/12/2020

ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO CONTRA A COVID-19

NAS FESTAS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS DE FIM DE ANO

Este tem sido um ano extremamente difícil para todos, e as festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) se constituem em momentos de confraternização que envolve fluxo e concentração de pessoas, sendo que no momento pandêmico torna-se questão de saúde pública evitar todo e qualquer tipo de aglomeração, porém ao invés de trazer algum conforto emocional, se essas comemorações ocorrerem, podem tornar ainda mais difícil o fim deste ano e o início de 2021;

Recomendamos evitar a realização de festas em ambientes fechados ou abertos pela gestão pública e privada em locais e espaços públicos (praças, parques, avenidas, orla, praias, etc.), bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, hotéis, clubes, condomínios, tendo em vista a probabilidade de esses eventos, se ocorrerem, reunirem um grande público, contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão da COVID-19. Os Municípios poderão fixar regras mais rígidas, caso sejam necessárias ao controle epidemiológico em seus territórios;

Estas orientações direcionadas às festas de fim de ano são extensivas a qualquer data em que houver confraternizações ou comemorações em alusão ao período, pois alguns encontros são adiados para o mês de janeiro ou primeiros meses do ano que se sucede;

A Vigilância Sanitária do Estado elaborou estas orientações sanitárias com a finalidade de intensificar as ações de prevenção relacionadas à COVID-19, sendo complementar a outras normas aplicáveis, respeitados todos os protocolos.

1.ORIENTAÇÕES GERAIS:

Analisar se há cumprimento das medidas de prevenção: • Distanciamento físico para evitar aglomerações; • Higienização de mãos; • Limpeza e desinfecção de superfícies;

• Uso obrigatório e correto de máscara;

• As comemorações presenciais deverão ser evitadas, priorizando-se reuniões em formato virtual;

• Quando realizadas de forma presencial, devem ser rigorosamente adotadas as medidas de distanciamento, uso de máscaras, não compartilhamento de objetos e materiais de uso individual, limpeza, desinfecção e ventilação ambiental, entre outras;

• Incentivar a lavagem das mãos com água e sabão e/ou higienização com álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA para essa finalidade.

• Antes de iniciar as atividades, de manusear alimentos, de manusear objetos compartilhados, antes e após a colocação da máscara, e após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear resíduos;

• Não tocar olhos, nariz e boca, principalmente com as mãos não higienizadas;

• As máscaras não devem ser retiradas ao tossir ou espirrar;

• Se por algum motivo não estiver usando máscara no momento da tosse ou espirro, deve-se cobrir o nariz e boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente em lixeiras com tampas de acionamento não manual;

• Na indisponibilidade dos lenços, deve-se cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;

• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos celulares, máscaras, copos, entre outros, se necessário o compartilhamento deve-se higienizá-los antes e após o uso, com álcool 70% ou outro produto devidamente aprovado pela ANVISA para essa finalidade;

• Evitar cumprimentos como abraços, beijos ou aperto de mãos entre outros contatos físicos.

2.ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS:

À POPULAÇÃO:

• Evitar participar de eventos com tendência a ter grandes aglomerações de pessoas e que ofereçam maior risco de contágio por contato de pessoa a pessoa, principalmente se for pessoa do grupo de risco;

• Fazer uso obrigatório de máscara, manter o distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, realizar frequentemente a higienização das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool 70%, além de seguir todas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias ao participar das confraternizações do trabalho e familiares;

• Evitar tocar boca, olhos e nariz durante as festividades e eventos;

• Em eventos presenciais, preferir ambientes abertos com renovação de ar e evitar participar de brincadeiras que exijam o contato direto com as pessoas como beijos, abraços e apertos de mãos.

• Nos cumprimentos, crie situações simbólicas para externar suas emoções e sentimentos que não exijam o contato com as mãos ou muito próximo;

• Recomenda-se evitar deslocamentos e viagens que não se façam necessárias; evitar grandes deslocamentos no período, principalmente com pessoas do grupo de risco;

• Viagens internacionais tem que ser bem planejadas e com avaliação de risco detalhada, que considere o contexto do país, epidemiologia, padrões de transmissão locais, medidas sociais e rede saúde, como orienta a Organização Mundial de Saúde;

• As pessoas do grupo de risco ao optarem por participar de eventos de confraternização e festividades natalinas e de final de ano, dar preferência a festas familiares (com pessoas do próprio convívio) e/ou com menor número de pessoas, evitando ambientes com aglomerações;

• É responsabilidade de cada cidadão aderir às medidas higienicossanitárias de modo a promover a segurança sanitária no período, contribuindo para mitigação do risco de disseminação da COVID-19 por ocasião das confraternizações.

 

AOS ESTABELECIMENTOS:

• Nos estabelecimentos que realizarão festas de fim de ano, os organizadores devem fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, como disponibilidade: de lavatórios com água e sabão líquido, papel toalha, lixeiras sem acionamento manual, com álcool 70% em pontos estratégicos, além de seguir o distanciamento recomendado de 1,50 metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores mediante o uso da máscara, haja vista que esta é uma recomendação obrigatória;

• Nos estabelecimentos com decoração natalina contemplativa, deve-se manter um espaço físico com layout seguro.

• O cenário deve situar-se, preferencialmente, em locais bem ventilados, mantendo portas e janelas abertas (sempre que possível) ou com sistema de ar-condicionado adequado, com manutenção em dias dos condicionadores de ar, conforme recomendações higienicossanitárias.

• Durante a visitação do cliente à decoração natalina orienta-se que as pessoas devem evitar consumir alimentos (Como lanches, balas, chicletes, doces, etc.) no local, pois o manuseio desses alimentos, o uso das mãos para abri-los e a retirada da máscara para consumi-los potencializa a transmissão do COVID-19, limitando a quantidade de visitantes que permanecem no local de forma simultânea, e que todos devem fazer uso obrigatório de máscara.

 

ÀS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS:

• Quanto às celebrações religiosas próprias das datas festivas, como exemplo a “Missa do Galo” realizada pela Igreja Católica às vésperas do Natal, cultos natalinos e demais comemorações, orienta-se a evitar aglomerações com controle do fluxo de pessoas/agendamento de participantes em cada evento religioso, manter o distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, exigir o uso obrigatório de máscara, uso de álcool a 70% e seguir todas as medidas higienicossanitárias, respeitando os protocolos municipais existentes;

• Aumentar a quantidade de celebrações nas instituições religiosas, seguindo todas as recomendações sanitárias já divulgadas;

• Estimular a participação dos membros a assistirem de forma remota as celebrações.

 

LIMPEZA E DESINFEÇÃO:

• Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente antes do início e ao término das atividades; seguindo as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto; nunca misturar os produtos, utilizar somente um produto para o procedimento de desinfecção; os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. -Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool 70% e pelo cloro.

• A frequência da limpeza e desinfecção deve ser aumentada em áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da realização dos procedimentos nos horários pré-definidos;

• Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos;

• Realizar o descarte adequado de resíduos provenientes do uso de objetos pessoais descartáveis como lenços e máscaras, preferencialmente separados em sacos e em lixeiras de acionamento não manual;

• Disponibilizar e manter lavatórios com sabonete líquido, papel toalha, lixeiras sem acionamento manual, álcool 70% e/ou outro sanitizante equivalente para higienização das mãos nas instalações sanitárias, refeitórios, recepção, acessos e saídas dos locais;

 

OBSERVAÇÕES:

Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de COVID-19, encontram-se na Nota Técnica nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA

Link de acesso https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/586json-file-1

Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19 encontra-se na Nota Técnica nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA,

Link de acesso: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/757json-file-1.ALERTA:

Já que velas são usadas em muitas celebrações de fim de ano, ter muito cuidado com o manuseio do álcool 70% no momento de acendê-las e com o seu uso próximo delas, pois o álcool é uma substância altamente inflamável, tanto na forma em gel como líquido, capaz de causar acidentes severos quando posto em contato com o fogo, apresentado alto risco de provocar incêndios e queimaduras

 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: Plebiscito para criação do município de Moraes Almeida a ser desmembrado do município de Itaituba/PA

Moraes Almeida: Nasce um novo município

O Plebiscito realizado no dia 15 de novembro passado, no município de Itaituba/PA, tendo como objetivo a criação do município de Moraes Almeida, realizado simultaneamente com as eleições municipais de 2020, derrubou dois tabus:

1. O de que não se podia realizar plebiscitos devido à ausência de Lei Federal; e

2. Que a participação dos eleitores de todo o município e não somente da área emancipanda, iria prejudicar a consulta.

Moraes Almeida é um distrito com uma população de pouco mais de 10 mil habitantes, e um eleitorado de pouco mais de 4 mil eleitores. Fechadas as urnas no município de Itaituba, verificou-se que a Consulta Plebiscitária recebeu aprovação maciça dos eleitores do município. O povo do município mostrou nas urnas seu total apoio a criação do novo município: 94,28% dos eleitores foram favoráveis à emancipação do Distrito de Moraes Almeida.

Desde o mês de setembro do ano de 1996, quando foi editada a EC 15/96, de autoria do depurado federal maranhense Cesar Bandeira, não se criava nenhum município. Aliás, nesse intervalo de vinte e quatro (24) anos, apenas uma incursão do movimento quando através da EC 57/2008, convalidou-se a criação de alguns municípios no Brasil.

Ao longo desse tempo foram várias as tentativas de regulamentar a Constituição Federal, em seu artigo 18, parágrafo 4º, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no Brasil. Apesar do Movimento Emancipa Brasil obter a aprovação de alguns projetos de lei nesse sentido, vimos nosso sonho se frustrar com a aposição de vetos presidenciais. Assim nosso sonho acabou se se transformando em pesadelo.

A realização desse plebiscito deixou patente que os Estados têm toda a liberdade para realizar Consultas Plebiscitárias, mesmo diante da ausência de uma Lei Federal, desde que se cumpra com alguns requisitos básicos.

O principal requisito foi definido em decisão teve origem no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que ao julgar o RESPE 28.560/RO, determinou que para a realização de Plebiscitos os Distritos precisam apresentar Estudo de Viabilidade Municipal – EVM, demonstrando a auto sustentabilidade do Distrito que pretende sua emancipação político-administrativa. Vejamos o que diz o despacho:

 

“( ) ......

3. Estabelecidos os requisitos constantes na viabilidade econômica e legislação estadual e não havendo obstáculo jurídico diante dos termos da Emenda Constitucional 57, de 18 de dezembro de 2008, a realização da Consulta Plebiscitária não agride o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 15/96. Há na verdade harmonia entre as normas constitucionais. ”

 

Satisfeitas todas a s exigências impostas pelas Normas vigentes, o Distrito de Moraes Almeida pode enfim comemorar um gigantesco passo na luta pela sua transformação em município.

 

CONHEÇA PASSO A PASSO O PLEBISCITO NO ESTADO DO PARÁ

 

A – COMPETE À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA

1.         Requerimento de deputado ou de entidade, através de Projeto de iniciativa popular, instruído com representação dirigida a Mesa Diretora da ALEPA, assinada por no mínimo cem eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada (artigo 5º da LC 074/2010);

1.1.      Do projeto de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, deverá constar memorial descritivo, georreferenciado, acompanhado de sua representação de sua representação cartográfica (Art. 5º, parágrafo único da LC 074/2010)

2.         Realização do Estudo de Viabilidade Municipal do Distrito - EVM (RESPE 28.560/RO);

3.         Publicação do Resumo do EVM no Dário Oficial do Estado (Art. 7º da LC 074/2010);

4.         Aprovação do Decreto Legislativo autorizando a realização do Plebiscito. O referido será encaminhado ao TRE/PA pedindo a regulamentação da Consulta Plebiscitária (Art. 8º, parágrafo único da LC 074/2010);

 

B – COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE

a)      Recebido o requerimento o TRE deverá promover sua regulamentação no prazo de 30 dias. (Art. 8º, parágrafo único da LC 074/2010);

b)      Resolução 5.651 - Apreciação do Pedido

c)      Resolução 5.653 - Regulamentação do Plebiscito

d)      Resolução 5.657 – Homologação da Pergunta aos eleitores

e)      Resolução 5.673 – Proclamação do Resultado do Plebiscito

f)       Encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma da LEI 9.709/98

g)      Após a deliberação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral homologando o resultado da Consulta Plebiscitária, deverá ser dada a ciência à Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Pará, para os devidos fins (Resolução TSE 23.385/2012).

 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

A FADDEPA/CONFEAB PRESENTES EM BRASILIA NA HOMENAGEM A PRIMEIRA DAMA DA REPÚBLICA

 

Com a Primeira Michele Bolsonaro 

Na última segunda feira, 07/12, em Brasília/DF, a convite dos companheiros emancipalistas do Estado de São Paulo, Clayton Leite, vice-presidente da CONFEAB e Rose Leite e Jô Gomes, acompanhamos a solenidade de entrega da medalha Luiz Gonzaga a primeira Dama, senhora Michele Bolsonaro.

A Solenidade foi organizada por Francis Bezerra e Jô Gomes, presidente e Conselheiro do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina - COPANE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça da Defesa e Cidadania, do Governo do Estado de São Paulo. Presentes, como convidados: Clayton e Rose Leite, Marcos Destro e Milton Alves, Priscila, André Gaetta, todos de São Paulo e Antonio Pantoja, presidente da CONFEAB, DE Belém do Pará.

Acompanhando a senhora Francis Bezerra estavam as senhoras Irlas, de São Paulo e Suely e a senhorita Jamilly, ambas residentes em Brasília.

Uma solenidade simples, mas, cheia de emoção. A Primeira Dama recebeu a honraria e muito emocionada agradeceu a presença de todos.

Aproveitando a oportunidade, juntamente com meu companheiro de diretoria e vice-presidente da CONFEAB, Clayton Leite, fizemos a entrega de um documento para ser encaminhado ao Presidente Jair Bolsonaro. No Documento um breve histórico de nossa luta pela criação de municípios no Brasil.

A Primeira Dama, institucionalmente não poderia receber o documento, mas, prontamente o encaminhou para a assessoria do Presidente Jair Bolsonaro.

No encerramento da solenidade recebemos a visita do Presidente Jair Bolsonaro.

Com o Presidente Jair Bolsonaro
e com Clayton Leite vice-presidente da CONFEAB

Como presidente e vice-presidente da CONFEAB, eu e Clayton Leite agradecemos ao COPANE a honraria do Convite para participar desse importante momento da Comunidade Nordestina residente no Estado de São Paulo.

O Pará um Estado que ousou e está avançando no processo de criação de municípios no Brasil. O trabalho desenvolvido pela FADEPA/CONFEAB possibilitou a realização do plebiscito para a criação do Município de Moraes Almeida, a ser desmembrado do município de Itaituba, representa uma importante página na história de nossa luta.

Uma curiosidade: aproveitando falei aos presentes e a primeira Dama da República, um pouco sobre a Bandeira Nacional. Informei aos presentes que aquela estrela solitária, que fica acima do arco, representa o Estado do Pará. Muitos desconheciam esse detalhe de nosso Pavilhão Nacional. Essa informação foi inicialmente mencionada pelo amigo André Gaetta, Secretário Geral da PRO-TV – Associação dos Pioneiros, profissionais e incentivadores da TV Brasileira.

A Medalha Luiz Gonzaga

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Francis Bezerra 

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Jô Gomes


Primeira Dama Michele Bolsonaro com Clayton e Rose Leite
Primeira Dama Michele Bolsonaro com Antonio Pantoja


Primeira Dama Michele Bolsonaro com Irlas

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Priscila

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Jamilly

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Marcos Destro

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Suely

Jô Gomes, Primeira Dama Michele Bolsonaro, 
Francis Bezerra, Suely e Jamilly