quinta-feira, 23 de maio de 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU - CONSULTAS POPULARES: Hipocrisia ou covardia?

CONSULTA POPULAR

Imagem da página do Facebook da Câmara Municipal de Viseu (um primor de texto)


CONSULTA POPULAR: A decisão dos vereadores de Viseu de encaminhar consulta ao Juízo eleitoral e ao Ministério Público da Comarca de Viseu agride os neurônios de quem perde tempo analisando-a.

A simples leitura de um Normativo Constitucional não alcançada pelos Nobres Parlamentares e pela assessoria jurídica da Casa Legislativa surpreende.  Não há mais o que dizer juridicamente. Isso soa como um deboche, um escárnio. O povo de Viseu merecia ser mais bem representado.

PERGUNTA: O que os vereadores Moises Paixão, Professora Chagas, Avelino Siqueira, Fena, Abudy e Junior Mandy pensam sobre essas Consultas Populares? E sobre essa iniciativa da Câmara de Viseu? Gostaria de ter a respostas dos mesmos. 

Nada disso, porém, me impressiona. O que realmente gera espécie é o nível de tolerância do povo do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). E por que não dizer do povo de Viseu que assiste essa ópera bufa protagonizada por alguns membros da Câmara. Onde deveriam estar representantes do povo estão traidores do povo que os colocou lá.

Há três tipos de pessoas que silenciam ou apoiam o atual comportamento dos vereadores de Viseu:

1.    Os aproveitadores: são aqueles que não têm escrúpulos e buscam apenas tirar alguma vantagem da anomia generalizada. Viver à sombra desse parlamento é mostrar que não respeita a vontade do povo, o povo que colocou os vereadores naquelas cadeiras para defender os interesses da sociedade;

2.    Os omissos: pessoas que não buscam se beneficiar com o arranjo todo e que não querem "confusão". Baixam a cabeça e fecham os olhos para "tocar sua vida", sem ligar para os problemas que afetam toda uma sociedade, torcendo para que o sistema não atravesse o seu caminho em algum momento. Martin Luther King falava que o problema do mundo não residia primordialmente na ação dos maus, mas no silêncio dos bons; e

3.    Os idiotas úteis: são aqueles que acreditam nas mentiras e manipulações promovidas pelo sistema cameral municipal, como a balela da "defesa da democracia" representada por ações desarticuladas que tentam justificar o injustificável.

Do outro lado dessa luta, temos alguns viseuenses honestos, que buscam fazer o que podem e até o que não podem, mas devem, para mudar o deplorável estado das coisas. Defender o direito do povo viseuense, sem medo das amarras que o sistema impõe.

É nesse grupo que reside a possibilidade de dias melhores. É um processo que iniciou há mais de 30 anos, tempo que os moradores do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu) defendem a emancipação do Distrito.

Gostaria que a sociedade viseuense acordasse e passasse a defender direitos, coisas que seus representantes na Câmara Municipal de Viseu não fazem.

Estamos lutando por uma CONSULTA POPULAR. Temos a perfeita consciência de que não pedimos uma Consulta Plebiscitária.

UM PLEBISCITO E SUA FUNDAMENTAÇÃO

1.    Quem tem competência para convocar Plebiscitos são as Assembleias Legislativas;

2.    Por falta de uma Lei Federal, as Assembleias Legislativas estão sem essa prerrogativa (EC 15/96 e artigo 18, § 4º, da Constituição Federal e Lei 9.709/98); e 

3.    Enquanto isso lutamos pela regularização da Lei Federal eu trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Município no Brasil.

LEI 9709/98 – LEI DOS PLEBISCITOS

Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

Art. 5o O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

O único lado positivo dessa história toda: a situação é mais clara do que jamais foi.

Deu vontade de parafrasear Aleksandr Solzhenitsyn, "nós sabemos que eles estão dizendo que não sabem de nada, eles sabem que estão dizendo que não sabem de nada, eles sabem que sabemos que eles estão dizendo que não sabem de nada, sabemos que eles sabem que sabemos que eles estão dizendo que não sabem de nada, mas eles ainda assim estão dizendo que não sabem de nada".

Caros viseuenses, amigos do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu): Aqueles que foram eleitos com seu voto para defender seus interesses na Câmara de Vereadores do Município de Viseu estão lhes virando as costas.

ACORDA POVO DO DISTRITO DE FERNANDES BELO (II DISTRITO DE VISEU)!

ACORDA POVO DE VISEU!

terça-feira, 14 de maio de 2024

AGENDA CONFEAB : Sertão do Pajeú e Agreste Pernambucano, com breve incursão ao Estado da Paraiba

 

LEITURAS QUE VALEM A PENA: Território Livre de Princesa, um “Estado” no Sertão da Paraíba

 

Coronel José Pereira de Lima e parte de seu exercito de 2.000 homens

Representar a CONFEAB pelos quatro cantos do Brasil tem lá suas vantagens. Como é do conhecimento de muitos, as palestras que faço nos Distritos que visito não me dão nenhum ganho financeiro. As despesas de viagens (passagem, hospedagem e alimentação), entretanto, são custeadas pela Comissões Distritais que visito para falar do tema "Emancipação de Distritos no Brasil". Como disse, não recebo nenhum  valor a título de pagamento. Muito embora algumas pessoas dizem que eu ganho a vida fazendo isso. Graças a Deus e a minha vida laboral que me levou até a aposentadoria, tenho recursos suficiantes para minha sobrevivência. Não tenho para ostentar. 

Porém,o conhecimento que adquiro viajando pelo Brasil, conhecendo lugares que nunca antes pensava em conhecer, não tem preço. O comnhecimento que adquiro pela troca de expertiencia com pessoas de outras regiões, outros costumes, outros modos de vida, enriquecem meu conhecimento. Hoje eu me considero uma pessoa Multicutural, 

Vejam só que história maravilhosa, que conhecimento fabuloso que adquiri nessa viagem pelo Sertão do Pajeú, Agreste Pernambucano e uma pequena incursão pelo Estado da Paraiba. 

Quem sabe que em 1930 um “coronel” latifundiário proclamou a Independência da Cidade de Princesa Isabel-PB, declarando Território Independente, e revoltando-se contra o Governo de João Pessoa? 

O Território de Princesa ou Território Livre de Princesa foi um território estadual brasileiro de fato, situado na região da Serra do Teixeira, entre as províncias da Paraíba e de Pernambuco, subordinado diretamente ao governo central, situado no Rio de Janeiro.

O Território Livre de Princesa foi estabelecido em 28 de fevereiro de 1930, nas terras que correspondiam ao município de Princesa Isabel, desmembrado da província da Paraíba, por razões de descontentamento das oligarquias locais em relação ao Governo Central da Província, devido a problemas em relação à cobrança de impostos. A Revolta de Princesa foi um acontecimento que marcou e transformou a vida estadual e teve repercussão nacional.

Tudo teve início através de cizânias políticas e econômicas, envolvendo poderosos coronéis do interior do Estado e o governador eleito da Paraíba em 1927, João Pessoa Cavalcanti de Albuquerque. O principal deles era o chefe político de Princesa Isabel, o “coronel” José Pereira de Lima, detentor do maior prestígio na região, que se tornou o condutor do movimento. Era a própria personificação do poder político. Homem de decisão e coragem pessoal, também era fazendeiro, comerciante, deputado por quatro legislaturas e membro da Comissão Executiva do partido.

O “coronel” José Pereira de Lima nasceu em4 dezembro 1884 em Princesa Isabel-PB. Filho de Marcolino Pereira Lima e Águida Andrade de Lima e casado com Alexandrina Pereira Lima .Ingressou na Faculdade de Direito do Recife, desistiu os estudos em 1905, quando cursava o segundo ano, em virtude do falecimento de seu pai. Assumiu então a chefia política do município de Princesa Isabel, tornando-se um respeitável “coronel”, o maior da Paraíba e um dos maiores do Nordeste. Seu conceito, segundo Inês Caminha Lopes Rodrigues em A Revolta de Princesa, transcendia os limites municipais, atingindo as esferas estadual e federal.

Em 1915 apoiou Epitácio Pessoa nas eleições para o governo da Paraíba. No âmbito estadual, teve grande atuação, segundo a fonte citada, nos governos de Solon de Lucena (1920-1924) e de João Suassuna (1924-1928), “combatendo hordas de cangaceiros” para o “restabelecimento da ordem pública”. Patrocinador de inúmeras obras públicas no município de Princesa exercia na região uma liderança que lhe garantia a arregimentação de um grande contingente armado. Membro do Partido Republicano da Paraíba (PRP) apoiou em 1928 a candidatura de João Pessoa, lançada por seu partido ao governo do Estado.

À frente do governo estadual, João Pessoa passou a tomar medidas como a modificação da política tributária estadual que contrariavam seus interesses, bem como os de outros coronéis do interior e de grandes comerciantes, como a família Pessoa de Queirós. O governador João Pessoa passou então a sofrer a oposição dos quadros políticos paraibanos tradicionais, seus antigos aliados. O rompimento entre o “ coronel” José Pereira e governador João Pessoa, que a partir de 1929 tornou-se também candidato à vice-presidência da República na chapa da Aliança Liberal, encabeçada por Getúlio Vargas, consumou-se em fevereiro de 1930, motivado por dissensões em torno da apresentação dos candidatos paraibanos à Câmara dos Deputados.

Colocando-se ao lado da chapa indicada pelo governo federal, “ coronel” José Pereira empenhou-se na arregimentação de tropas para dar início a um movimento armado. Com o apoio da poderosa família Pessoa de Queirós, ainda em fevereiro de 1930 deflagrou uma revolta em oposição ao governo estadual de João Pessoa, que ficaria conhecida como a Revolta de Princesa. A revolta teve como personagens principais personagens o governador João Pessoa, o “coronel” José Pereira, advogado João Dantas, ex-governador João Suassuna, membros da família Pessoa de Queirós de Pernambuco, Oscar Soares, Pedro Firmino, o padre Manuel Otaviano, Inácio Evaristo, Cícero Parente, Nilo Feitosa, Duarte Dantas, e o presidente Washington Luís.

O “coronel” José Pereira é descrito como verdadeiro imperador do oeste da Paraíba, na área da fronteira com o Estado de Pernambuco. Zé Pereira contava com o apoio dos governadores de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, respectivamente Estácio de Albuquerque Coimbra e Juvenal Lamartine de Faria.

O “coronel” José Pereira tinha um contingente de cerca de dois mil homens armados, A Polícia Militar da Paraíba contava com apenas 850 homens egressos das hostes do cangaço e muitos eram desertores da própria polícia paraibana. Os insurgentes contavam com o auxílio em dinheiro e em munições dos membros da família Pessoa de Queirós de Pernambuco e com uma grande quantidade de armas do próprio governo estadual, de gestões anteriores, entregues para enfrentar o bando de Virgulino Ferreira da Silva (Lampião) e a Coluna Prestes.

O Território Livre de Princesa ganhou projeção nacional e internacional. Tinha suas leis próprias, hino, bandeira e jornal próprio (O Jornal de Princeza), moeda, leis próprias e Exército. O Decreto nº 1 de 9 de junho de 1930 proclamou provisoriamente a independência do Município de Princesa, separado do Estado da Paraíba. Ficou decretada e proclamada provisoriamente a independência do Município de Princesa, deixando o mesmo de fazer parte do Estado da Paraíba, do qual está separado, desde 28 de fevereiro de 1930.

O Decreto foi redigido pelo professor de Direito Internacional da Faculdade de Direito de Recife, Odilon Nestor Barros Ribeiro. Segundo Joaquim Inojosa, no seu livro República de Princesa, a junta governativa chegou a decretar a pena de morte, com fuzilamento sem processo, para aquele que ofendesse (estuprar) moças.

Foi formada uma “Junta governativa” cujos membros eram o “coronel” José Pereira de Lima (chefe dos revoltosos),o prefeito municipal José Frazão Medeiros Lima e o presidente do Conselho Municipal ( Câmara Municipal), Manuel Rodrigues Sinhô. Em 24 de fevereiro de 1930 o presidente João Pessoa, visando desestabilizar o poder de mando do “coronel”, retira (demite) os funcionários do Estado lotados em Princesa Isabel, quase todos parentes e amigos do líder José Pereira, e exonera o prefeito José Frazão de Medeiros Lima, o vice-prefeito Glicério Florentino Diniz, e o adjunto de promotor Manoel Medeiros Lima, indicados pelo chefe político princesense.

Quando o presidente João Pessoa de Albuquerque foi assassinado pelo advogado João Duarte Dantas, de Teixeira, por motivos pessoais/políticos, a força do movimento armado de Princesa se perdeu. No dia 29 de outubro de 1930, a Polícia Militar ocupou a cidade de Princesa Isabel com trezentos e sessenta soldados comandados pelo Capitão Emerson Benjamim, passando a caçar os que lutaram para defender a cidade ameaçada, humilhando e torturando os que foram presos, sem direito a defesa. A luta teve um balanço final de, aproximadamente, seiscentos mortos.

O Presidente da República, Washington Luiz, decidiu terminar com a Revolta de Princesa e o “coronel” José Pereira não ofereceu resistência, segundo acordo prévio, quando seiscentos soldados do 19º e 21º Batalhão de Caçadores do Exército, ocuparam a cidade em 11 de agosto de 1930. O “coronel” José Pereira deixa a cidade de Princesa Isabel em outubro de 1930. Depois de anistiado, foi residir na fazenda “Abóboras”, situada entre os municípios pernambucanos de Serra Talhada e Triunfo. O caudilho José Pereira faleceu em 13 de novembro de 1949 em Recife-PE.

Abdias Duque de Abrantes – jornalista, servidor público, advogado e pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Potiguar (UnP), que integra a LaureateInternationalUniversities

https://www.radarsertanejo.com/2018/05/27/territorio-livre-de-princesa-um-estado-no-sertao-da-paraiba/

 

O MUNICÍPIO DE PRINCESA ISABEL

        Princesa Isabel é um município brasileiro do Estado da Paraíba. É a vigésima-sexta cidade mais populosa do Estado e a oitava do Sertão Paraibano, com uma população de 23 345 habitantes em 2019, distribuídos em 368 km² de área e sendo classificada como Centro de zona.

        Localiza-se em cima da Serra do Teixeira, na sua parte mais ocidental, a 683 metros acima do nível do mar, ela originou-se do Povoado de Bom Conselho, que conseguiu emancipação em relação a Piancó em 1875 e em 1930 passa a fazer parte do Território de Princesa, desmembrando-se da Paraíba e sendo elevando à categoria de Território Federal, voltando a fazer parte do Estado da Paraíba ainda no mesmo ano. Em 26 de novembro de 1875, por força da lei provincial nº 597, o Distrito é elevado à condição de Vila, que no entanto durou até 1879, quando foi integrada ao município de Piancó. No ano seguinte, a lei nº 785 eleva o Distrito novamente à categoria de Vila, com o nome de Princesa, desmembrando-a de Piancó.

        Distante 420 km de João Pessoa, a cidade faz parte da Região Geográfica Imediata de Princesa Isabel e Intermediária de Patos e destaca-se, principalmente, no setor comercial e educacional, contando com a presença de um campus do IFPB

https://pt.wikipedia.org/wiki/Princesa_Isabel_(Para%C3%ADba)

quarta-feira, 1 de maio de 2024

CONSULTA POPULAR - EMANCIPAÇÃO DO DISTRITO DE FERNANDES BELO: O silêncio da Câmara Municipal de Viseu e a inércia dos vereadores representantes do Distrito

EXERCÍCIO DE CIDADANIA: Direito do povo de Viseu 

Hoje, 1º de maio de 2024, está completando 36 dias que o Ofício nº 002/2024-CONFEAB, de 26 de fevereiro de 2024 foi apreciado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Viseu. Naquela sessão fiz o uso do horário destinado à TRIBUNA LIVRE, para explicar as razões do pedido. Presentes os vereadores: Paulo Barros, Sandro Limão, Francinaldo Monteiro, Fena, Finha, Murilo Cruz e Renan Furtado. Ausentes da Sessão: Professora Chagas, Zé Nobre, Avelino Aventina, Abudhy e Professora Dalila.

A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021 alterou artigo 14 da Constituição Federal, que trata da soberania popular, introduzindo os §§ 12 e 13, delegando às Câmaras Municipais o poder de realizar Consultas Populares sobre temas de interesse local. Posteriormente a Resolução 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, consolidou essa determinação constitucional.

Inobstante todo esse arcabouço jurídico que confere ao pedido a mais perfeita segurança jurídica, a Câmara Municipal de Viseu até o momento não se dignou a dar continuidade ao exame da matéria, escudando-se na inércia de sua Assessoria Jurídica que até esta data não se manifestou sobre o caso.

Não bastasse o silencio da Câmara dos Vereadores o que mais me surpreende é a inercia dos vereadores representantes do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), que não se manifestam a cerca do pedido. Gostaria de ouvir a voz dos vereadores: Murilo Cruz, Francinaldo Monteiro, Renan Furtado e Dalila Neta, apesar desta última estar ausente até na sessão de apressentação do pedido.  

O inusitado do caso é que quando se trata de matéria de interesse do Executivo, o plenário da Câmara Municipal de Viseu é ágil e sumário. Matérias são aprovadas em caráter de “urgência urgentíssima”. Pelo que podemos observar ao longo do processo que visa chegar à emancipação do Distrito, o atual gestor municipal sempre se mostrou favorável.

O tempo não espera por ninguém. O prazo para o envio desses Decretos Legislativos é de até 90 dias antes das eleições municipais de outubro de 2024, tempo hábil para o processamento do pedido de Consulta Popular ser incluído nas Urnas Eletrônicas que estarão a disposição eleitor nessas eleições.

Reiteradas vezes tenho cobrado informalmente do presidente da Câmara Municipal de Viseu, que alega a demora da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal em apresentar parecer ao pedido.

Vimos acompanhando o andamento dos pedidos de Consultas Populares em várias Câmaras Municipais pelo Brasil afora. Inúmeras Câmaras já receberam igual pedido, muitas delas já aprovaram seus Decretos Legislativos e algumas, inclusive, já encaminharam os DL para a Justiça Eleitoral, conforme recomenda o § 12 do referido artigo 14, da Constituição Federal.

A apreciação/aprovação da Consulta Popular apresentada à Câmara Municipal de Viseu seria a resposta mais constitucional do Poder Legislativo a um pedido feito por uma comunidade, revestido da mais absoluta legalidade e cercado de total segurança jurídica.

Nessa Consulta Popular o Município de Viseu vai ser chamado a dizer se aprova a emancipação do Distrito de Fernandes Belo. A resposta não será a criação do Município. Mas, será um sinal dos Distritos Brasileiro para o Congresso Nacional dizendo que precisam urgentemente da aprovação de uma Lei Federal que regulamente o § 4º, do artigo 18 da Constituição, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil.

Em outubro/2024 teremos eleições municipais. Simultaneamente com essas eleições ocorrerão Consultas Populares nos Municípios que possuem Distritos envolvidos na luta por sua liberdade político-administrativa. Será o momento que o povo vai dizer o que quer de melhor para seu povo.

Com a palavra o senhor presidente da Câmara Municipal de Viseu, vereador Paulo Barros.

 

Antonio Pantoja da Silva

Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo - AMEFEB

 

  

Direito de Imagem: 

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ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Um novo partido político se reorganiza no Município

PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA

No momento em que acontece um vai e vem frenético de partidos políticos buscando se reorganizar para fazer parte de uma coligação política para eleger o prefeito do Município, surge uma nova opção no emaranhado processo político viseuense: PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD25/Viseu

É comum o eleitor se vincular a um partido para fazer parte do contexto político de um Município. Na maioria das vezes esse eleitor pouco conhece sobre as diretrizes do partido ao qual se filia. Essa filiação geralmente ocorre a convite de uma liderança política que busca mostrar sua força política na região.

Entretanto, o ideal seria que o eleitor ao se filiar em algum partido político, procurasse conhecer um pouco melhor o partido ao qual está se filiando, qual sua orientação política e quais as suas principais bandeiras de luta. No Estatuto Social do partido, o eleitor vai encontrar as diretrizes que orientam a existência partidária. Por isso é muito importante para o filiado conhecer as normas internas que regem a agremiação política.

Em função da diversidade de ideias e de princípios que podem ser defendidos por um partido político, existem outras classificações ideológicas intermediárias, como, por exemplo: centro-direita, centro e centro-esquerda.

Assim, conforme o conjunto de ideias que são defendidas por um partido, ele pode ser classificado dentro de um determinado espectro político, que engloba os diferentes posicionamentos políticos possíveis.

É interessante observar que alguns partidos, de acordo com os seus princípios e ideias, que devem constar de seus estatutos, podem se encaixar em mais de um espectro político.

Conforme os princípios e valores defendidos, eles podem ser classificados como um partido de: Extrema-esquerda, Esquerda, Centro-esquerda, Centro, Centro direita, Direita e Extrema-direita.         

O PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD25

Partido da Renovação Democrático é a agremiação política brasileira que possui o terceiro maior número de filiados. O Movimento Democrático Brasileiro, com 2.064.831 é o partido com o maior numero de filiados, seguido do Partido dos Trabalhadores, com 1.630.786 eleitores filiados. Em terceiro lugar desponta o Partido Renovação Democrática com 1.336.846 eleitores filiados em todo o Brasil.

O Partido Renovação Democrática surgiu da fusão entre os partidos PTB – Partido Trabalhista Brasileiro e PATRIOTAS. Seu número é o 25.

Apesar de recente, o Partido Renovação Democrática (PRD), após a fusão, se qualificou como o terceiro maior partido do Brasil em número de filiados, 1,3 milhão de pessoas, passando à frente do PSDB como o terceiro maior partido do país na contagem de filiados.

A Comissão Provisória do PRD/Viseu está assim constituída:

  • Sede do Partido: Vila de Fernandes Belo – Viseu/PA
  • Presidente: Antonio Pantoja da Silva
  • Vice-presidente: Tietre da Normandia Souza Castro (Viseu)
  • Secretária Executiva: Marly Ferreira Castro (Viseu)
  • 1º Secretário Geral: Walter do Carmo Silveira (Fernandes Belo)
  • Secretária Geral: Vanessa Monteiro da Silva (Fernandes Belo)
  • Tesoureiro: Benedito Nascimento Alves Costa (Fernandes \Belo)
  • 1ª Tesoureira: Maria Rosa Costa Marques (Fernandes Belo)
  • Janisvan silva Souza (Viseu)

O PRD inicia sua vida política no Município de Viseu com  um expressivo numero de filiados e pela primeira vez vai concorrer a uma eleição no Município. Estamos no processo de organização do grupo político. É pensamento de sua direção municipal lançar candidatos com motivação para aumentar a representatividade da comunidade viseuense na Câmara de Vereadores de Viseu.

O PRD terá sua atuação norteada por alguns vetores de atuação:

OS PILARES DO PRD

UNIÃO: A força que nos move

DEMOCRACIA: Nosso compromisso, sua voz

Apoiados nesses princípios, vamos procurar mostrar ao Município de Viseu uma nova forma de fazer política.

Venha para o PRD, o grupo político que vai buscar promover a defesa dos interesses do povo de Viseu, dentro do mais legítimo espirito de coletividade.