terça-feira, 31 de agosto de 2010

DEFENSORIA PÚBLICA RECONDUZ ANTONIO CARDOSO

Defensor Público Geral do Pará é empossado no cargo para o biênio 2010-2012

Na noite da última quarta-feira (25/08), na igreja de Santo Alexandre o Defensor Público Geral Antônio Roberto Figueiredo Cardoso foi reconduzido a cargo de Defensor Público Geral do Estado do Pará perante o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública para o biênio 2010-2012.

A realização da solenidade de posse teve inicio com a entrada dos membros do Egrégio Conselho Superior que foi composto Defensor Público Geral e Presidente do Conselho Superior Antônio Roberto Figueiredo Cardoso; a Corregedora-Geral, Laura Maria Fragoso Pires; e os membros eleitos: Nazaré Gonçalves; Graça Maria Cárdias; José Anijar Rei; Gledson Antônio Diniz e o Presidente da Associação dos Defensores Públicos Antônio Carlos Monteiro.

Ocupando o lugar de honra estiveram presentes os representantes do CONDEGE: o Defensor Público Geral de Alagoas Eduardo Antônio de Campos; Defensor Público Geral de Roraima Oleno Inácio de Matos; Subdefensor Público Geral de Pernambuco Marconi Aturo da Silva; Subdefensor Público Geral de São Paulo Davi Eduardo Filho; Defensora Pública Geral do Tocantins Estellamaris Postal, o Defensor Público Geral da Paraíba Élson Carvalho e a Defensora Pública Geral de Minas Gerais Andréa Tonet.

Compuseram a mesa oficial o Defensor Público Geral do Estado do Pará Antônio Roberto Figueiredo Cardoso; o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes; a Presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais do Brasil, Tereza Almeida Ferreira; o Procurador de Justiça Cláudio de Bezerra Mello; a Defensora Pública e Deputada Estadual, Regina Barata e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará, Jarbas Vasconcelos.

Em seguida, a Corregedora Laura Maria Fragoso Pires de Freitas declarou aberta a 15ª Sessão Ordinário do Conselho Superior da Defensoria Pública do Pará, o Conselheiro Gledson Antônio Diniz procedeu à leitura do termo de posse do Defensor Público Geral e por fim o Defensor Público Geral Antônio Roberto Figueiredo Cardoso prestou o compromisso e assinou o termo de posse.

Durante a solenidade foram assinados os Termo de Cooperação Técnica entre a Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SEDES. Que tem por objetivo a formalização de uma cooperação interinstitucional para ações integradas nos CREAS regionais das regiões do arquipélago do Marajó e o Convênio de Cooperação Técnica com a Fundação Carlos Gomes que visa à implantação do projeto Música e Cidadania.

Durante os pronunciamentos, o Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Pará Antônio Carlos Monteiro destacou o excelente trabalho que o Defensor Público Geral desenvolveu e vem desenvolvendo a frente da instituição e desejou sucesso para o seu novo mandato, e que continue fortalecendo cada vez mais a Defensoria.

Em seguida, a Presidente do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais do Brasil e Defensora Pública Geral da Bahia agradeceu a hospitalidade e destacou que Defensor Público Geral do Pará é um companheiro de luta que está sempre conosco no Condege auxiliando na luta por uma Defensoria mais fortalecida. “A Defensoria Pública do Estado do Pará é referência de fortalecimento, é voltada o tempo todo para o sua missão institucional que é fortalecer o acesso a justiça. Espero que o Defensor Público Geral continue desenvolvendo esse excelente trabalho aqui na Defensoria do Pará ” enfatizou.

Em seu discurso o Defensor Público Geral Antônio Roberto Figueiredo ressaltou que a interiorização da Defensoria é fundamental para levar serviços de qualidade onde a população está. Destacou também o aumento no orçamento da Defensoria que nos últimos anos permitiu ampliar o acesso, melhorar a prestação dos serviços da instituição e promover concursos públicos para a contratação de novos defensores, que hoje são 260 além de 232 servidores. “Vamos continuar o nosso modelo de gestão moderno e articulado para garantir aos que necessitam do acesso à justiça de forma igualitária e universal”.

A noite do evento foi abrilhantada ao som da Banda de Música da Marinha do Comando do 4º Distrito Naval, sob a regência do Maestro Suboficial Músico, Max Carvalho.

Matéria: Marcelo Pantoja (http://www.defensoria.pa.gov.br/)

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

PRIMEIRA PESQUISA IBOPE: Jatene tem 43% e Ana Julia 33% das intenções de voto


Foram ouvidos 812 eleitores com mais de 16 anos de idade, entre os dias 24 e 26 de agosto.
O candidato Simão Jatene (PSDB) aparece na frente na corrida pelo governo do Estado, segundo primeira pesquisa Ibope de intenção de voto no Pará. Na avaliação estimulada o tucano aparece com 43% das intenções de voto, contra 33% da adversária Ana Julia Carepa (PT). Em terceiro lugar está Domingos Juvenil (PMDB), com 6%. Os candidatos Fernando Carneiro (PSOL) e Cleber Rabelo (PSTU), aparecem empatados na quarta colocação, com 2% de preferência do eleitorado paraense. Os votos brancos nulos e indecisos somam 14%. A margem de erro estimada da pesquisa é de três pontos percentuais para mais ou menos. Isso indica que Jatene pode ter entre 40% e 46% e Ana Júlia entre 30% 36%. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral sob o protocolo 14954/2010, e no Tribunal Superior Eleitoral sob o nº 26140/2010.
A pesquisa feita pelo ibope mostra ainda o índice de rejeição dos candidatos: 41% dos entrevistados não votariam de jeito nenhum  em Ana Julia (PT). Enquanto que somente 21% reprovam o candidato Simão Jatene (PSDB). Domingos Juvenil (PMDB) possui 14%, Cleber Rabelo (PSTU)  11% e Fernando Carneiro (PSOL), 10% de rejeição.

Simão Jatene  (PSDB)
  43%
Ana Julia Carepa (PT)
  33%
Domingos Juvenil (PMDB)
     6%
Cleber Rabelo (PSTU)
     2%
Fernando Carneiro (PSOL)
     2%
Brancos, nulos e indecisos
   14%

Fontes:
Matéria: Jornal O Liberal, caderno Poder, pagina 1, edição de 30.08.2010. Belém - Pará.
Imagem: Blog www.italomacola.blogspot.com


VISEU: OURO DE TOLO - O retrato de uma administração


Ontem a noite tivemos a oportunidade de assistir em uma canal de televisão de alcance nacional, imagens de um região de garimpo. Foi com imensa tristeza que vimos nosso município ser mostrado como um dos maiores bolsões de pobreza.
O  cenário mostrado naquela reportagem choca e envergonha quem tem um mínimo de decência. Homens mostrados em condições sub humanas, famílias inteiras abandonadas naquele bolsão de misérias (imagens do portal Viseu).
Saindo daquela região de garimpo a televisão mostrou a vida em uma vila próxima. Será que aquele cenário de pobreza, beirando a miséria, faz bem àqueles que realmente gostam de Viseu? O abandono a que vive relegado aquele povo, como bem mostrou a reportagem da televisão, nada mais representa do que a falta de respeito com que aquele povo é tratado. Casas, pra não dizer, choupanas, ainda abrigam famílias inteiras. Mesmo quando sabemos que pelo fato de se encontrarem em área de RESEX nada foi levado aquele sofrido povo (vai que nem mesmo cidadania eles possuem – registro de nascimento, documento de identidade, CPF, nem mesmo o título de eleitor). Nessas regiões o governo Lula doa casa, moveis, eletrodomesticos, motores redes de pesca e dinheiro)
Para esse governo que se diz social, povo é somente aquele que tem título de eleitor. O povo não precisa de educação, saúde, segurança, habitação. Só precisa do título para poder votar em candidatos recomendados pelos seus líderes.
Gostariamos de  ver nosso município mostrado de outra forma. Afinal, Viseu não é só miséria, não é so estradas esburacadas (viram só as imagens da Rodovia BR-308). Viseu tem o Vale do Rio Piriá, tem a pedra Grande do Gurupi, tem a Serra do Piriá (com suas belas  e raríssimas cavernas), tem vários outros encantos que merecem a atenção da mídia pelo seu encanto e beleza. Isso sem falar na possibilidade de nossa região se tornar um dos pólos de exploração de petróleo.
Mas infelizmente, quando o órgão informativo da prefeitura, o Portal Viseu, se vangloria de ter servido de guia para a equipe da TV que mostrou o garimpo:
“O Portal Viseu, fez guia para uma equipe de filmagem da TV Record, que filmou a vida dos garimpeiros de Sumaúma. Quantos são, como estão e como vivem. A matéria vai ao ar no programa de Paulo Henrique Amorim, de nome “Domingo Espetacular” e foi gravado pelo famoso repórter e jornalista Gerson de Sousa”.
 Nota extraída do site: www.portalviseu.com.br, em 30.08.2010.

Esse é o verdadeiro retrato do município  Viseu. Miséria e muita lama!

sábado, 28 de agosto de 2010

A SINDROME DE RICUPERO - LEMBRAM?

Até parece que a frente popular acelera ou pára (sic) foi acometida da sindrome de Ricupero. Lembram? Foi aquele ministro (Rubens Ricúpero) flagrado pelas câmeras de um canal de televisão dizendo: "O que é bom a gente mostra, mas, o que é ruim a gente esconde".
Pois é! Não é que o pessoal da "Frente Popular Acelera Pará", da atual governadora e candidata a reeleição Ana Julia Carepa escondeu do povo do Pará a pesquisa realizada pelo IBOPE neste final de semana. Os jornais de hoje (28/08) estão estranhando as razões que levaram a coordenação de campanha da candidata/governadora, ou governadora/candidata vetar a publiação da pesquisa. Acho que é a afirmação de que o Pará vai voltar a crescer.
Parece até que o PSol já é encarado até como ameaça.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

VISEU VIVE SENSAÇÃO DE INSEGURANÇA OU CRISE DE ADMINISTRAÇÃO.

Ou é o que se convencionou chamar de “sensação de insegurança” ou Viseu vive um verdadeiro estado de falência dos órgãos públicos. Notícias que chegam dessas bandas dão conta que a cidade viveu ontem, 25 de agosto de 2010, mais um daqueles dias que nos levam a pensar o faz a administração do município para proteger seus cidadãos.

E de hilariante o cenário para quem chega na cidade. No caminho até a rede bancária temos que atravessar várias correntes, medida adotada pelo administração municipal  (imagem) para coibir a onda de assaltos que se instalou em Viseu. Parece mais porteira de fazenda. Nada mais sugestivo para uma cidade tratada como se fosse mais uma propriedade de seu prefeito.

Se existisse administração de verdade, certamente os anseios de sua população já teriam chegado até aos ouvidos da governadora do Estado, por sinal aliada do prefeito do município (que também se gaba de ser amigo do presidente da República). A situação seria outra!

O que vemos, no entanto, é o desespero do comércio local, por uma simples notícia de que uma quadrilha de assaltantes estava indo para Viseu para assaltar agências bancárias, provocou o fechamento das agências do BANPARÁ e do Banco do Brasil e da maioria das lojas instaladas na cidade. Isso sem falar no clima de insegurança que sobressalta a maioria de seus moradores.

Ou seria a demonstração de que a administração municipal está incapacitada para gerenciamento de crises? E os órgãos de segurança: Polícia Militar, Polícia Civil, o que fazem em Viseu?

Lamentavelmente, apesar do esforço do Delegado de Polícia Civil (creio ainda seja o delegado Humberto) ou até mesmo do comando do DPM instalado na cidade, a falta de apoio da administração municipal faz com que o medo tome de assalto a população da cidade de Viseu.

Nosso povo precisa urgentemente sair da senzala a que foi reduzido o município de Viseu. a República de Minas faz de Viseu a sua casa. Só falta marcar a "ferra do povo".

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - REUNIÃO NO JAPIM


A Vila do Japim tem como um de seus maiores atrativos o Rio Piriá, que corta o povoado presenteando o lugar com um dos mais belos cenários e um excelente atrativo turístico. Nas imagens um pouco da beleza do Rio Piriá. Imagem 1: Ponte sobre o Rio Piriá; imagens 2,3 e 4: Pedras do Rio Piriá.
Depois da reunião em Fernandes Belo, ontem, 18.08, estivemos na Comunidade do Japim, situado na Região da Pará/Maranhão, no município de Viseu. Várias lideranças estiveram presentes no debate, entre eles, o senhor Afonso Pinon, "O Sargento",  Edwar, Refrigério, o lider comunitário que até então vem coordenando os trabalhos de emancipação da localidade.  O Japim, assim como Fernandes Belo e Curupaiti, já passou por vários processos de emancipação. Em 1995, o plebiscito realizado contou com maciça participação do seu eleitorado, de um total de 4.210 eleitores aptos a votar, compareceram as urnas 3.412. Disseram “sim” a criação do novo município 3.309; apenas 56 disseram não; Disseram não, 21 e 21 foram nulos.
Caloroso debate cercou a reunião, sendo que ao final a comunidade decidiu por requerer o prosseguimento do exame do pedido, que já tramita na Comissão de Divisão Administrativa, presidida pelo deputado Adamor Ayres. Novos documentos deverão ser juntados ao processo no sentido de se atualizarem os dados ali contidos.
Em 19            de setembro do ano de 2001, o líder do PTB, o então deputado estadual Antenor Bararu protocolou na presidência da Assembléia Legislativa o ofício nº 145/01, cujo teor solicita que a presencia da casa determine providencias urgentes e necessárias para a emancipação político-administrativa do Japim.
O processo sobrestado por falta de Lei que regule a matéria, é, agora,  passível de apreciação apoiado no Projeto de Lei 015/2010, aprovado por unanimidade na ALEPA em 04.08.2010, aguardando sanção pela governadora do Estado. 
Ainda neste final de semana em nossa programação na Vila do Curupaiti, em Viseu, para conversarmos com a comunidade a respeito do assunto "Criação de Novos Municípios". 

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

AS ELEIÇÕES E OS PARAENSES: Em Viseu, o limite extremo da cidadania no Pará.


“Cidadãos que não sabem o nome da governadora e estão longe demais das campanhas: eles também fazem parte do mapa das eleições 2010.”
“Asfaltaremos 13 km da estrada” – Cristiano Vale, prefeito de Viseu.

Francisco dos Santos, 54 anos, não sabe quem governa o Pará. “É uma mulher né?”. “Não tô lembrado bem o nome dela, não”, responde quando perguntado sobre o assunto. Francisco dos Santos mora num pequeno barraco meio madeira, meio barro, à margem de uma estrada em péssimo estado de conservação, na divisa entre os municípios de Viseu e Bragança, no Nordeste do Pará. Não lembra quais foram os candidatos que receberam o voto dele nas últimas eleições. Mas sabe que será procurado novamente. “Toda eleição aparece um aqui, mas depois se o povo não sai da frente, ele é capaz de passar por cima”, diz quando mostra junto à mulher Dilva Conceição dos santos, o título de eleitor, uma das poucas provas concretas de que é, apesar de tudo, um cidadão.
A “vendinha” que dá sustenta a família de Francisco dos Santos é uma das poucas à margem da estrada, no finalzinho de Curupaiti, uma das 60 comunidades que pertencem a Viseu, município de uns 4 mil km2 e aproximadamente 54 mil habitantes, que faz divisa com o Maranhão e que, entre a descoberta de um garimpo no mangue e a economia do contracheque municipal, sobrevive de uma agricultura de subsistência ou da pesca. “Aqui se sofre muito”, resume Dilva Conceição.
É difícil chegar a Viseu por terra. Pelo menos 116 km da rodovia que liga Bragança ao município estão em estado deplorável. Buracos e poeira no verão. Buracos e barro no inverno. Às margens, centenas de barracos pobres. “Falta vergonha na cara dos governantes”, diz ‘seu’ João, o dono de um restaurante muito procurado em Viseu, de frente para o rio Gurupi. “Aqui já foi bom, mas passou a ter muita bandidagem, muito assalto”, diz ele que se lembra de ter servido um peixe assado a então candidata ao governo do Estado, Ana Julia Carepa. “Pedi que ela desse um jeito na estrada. Ela respondeu que estava na agenda dela. Pode ser que ela tenha perdido a agenda”, ironiza.
Não é o que acha o prefeito Cristiano Vale, do (PR). Vindo de uma família de políticos e atualmente ligado umbilicalmente à governadora, o prefeito de 40 anos, que não mora no município, diz que a relação com o governo estadual tem sido a melhor possível. “Já fizemos um convênio com o DNIT para recuperar a estrada. “Asfaltaremos 13 km da rodovia”, diz.
ELEITORES – 60 pequenas comunidades formam o município de Viseu, no extremo nordeste paraense.
MUNICÍPIO SOFRE FORTE INFLUÊNCIA DO MARANHÃO
                Viseu ainda vive as voltas com a questão da inadimplência. Está na lista suja do Calc, uma espécie de Serasa dos municípios. Depende de uma liminar da justiça para assinar convênios.
                É um município com forte concentração de maranhenses. Não é de estranhar isso. Afinal, o Maranhão está logo ali, bastando atravessar o rio.
                “Aqui a gente precisa de quase tudo. Nossa carência é muito grande”, diz o radialista Paulo Robson, 23, que comanda o programa Balança Viseu, numa rádio FM local, durante as tardes calorentas do município. Robson costuma receber cartas e telefonemas de ouvintes que reclamam de situações de abandono e pedem a presença do poder público.
ABANDONO
A carência dos serviços é perceptível. A delegacia é improvisada numa casa, enquanto, dizem, uma nova delegacia está sendo construída. O Fórum municipal foi destruído numa das já comuns manifestações populares que acabam por incendiar prédios públicos ao menor sinal de revolta.
Da mesma forma, apenas um hospital funciona em Viseu. É o Santo Antonio, administrado por freiras da Congregação de Santa Terezinha e que atende pelo SUS. A maior parte dos atendimentos é de casos de pneumonia e de males que afetam crianças como a diarréia. Resultado da pobreza. “A água aqui é barrenta”, diz irmã Clara Costa Alves, 62 anos, administradora do hospital.

VISEU: FAVELAS PROLIFERAM TAMBÉM NO PONTO EXTREMO DO ESTADO


“Aqui a gente precisa de quase tudo. A nossa carência é muito Grande” . Paulo Robson – Radialista.

(Quem está no cargo de governador) É uma mulher, né? Não tô lembrado bem do nome dela, não”.  Francisco do Santos, 54, comerciante.
A pobreza é um dos males a ser enfrentado em Viseu. Favelas como a do mangueirão expõe crianças a uma situação complicada. Os terrenos são alagados e foram mal aterrados. Os campinhos de futebol, uma das poucas opções para as crianças, são feitos mais de lama do que de terra. É de um porto próximo a favela Mangueirão que saem os barcos repletos de garimpeiros que há pouco mais de um mês escavam um mangue na ilha de Samaúma, distante 40 minutos de barco do centro de Viseu, atrás de ouro. Entre a busca pela sorte, a indefinição sobre o futuro da atividade em uma área extremamente frágil e rica, que são os manguezais. A prefeitura se preocupa: “Não temos estrutura”, diz o prefeito.
Na beira da estrada, numa casa de barro extremamente pobre, Valderi de Souza, 49 anos, lembra que saiu da localidade onde morava, Pitorozinho, por achar que às margens da rodovia sofreria menos. “Lá quando a gente adoecia, tinha de vir no pau de rede”. Valderi divide o barraco com a prima Maria Deca e o filho dela. Dividem misérias, pequenas tragédias cotidianas, migalhas de esperança. “Tá chegando tempo de eleição. Os homens vem aqui com as promessas deles. Quem sabe um dia não melhora?”. Se o sonho de Valderi será concretizado, é difícil prever, mas na ,mesma semana em que o DIÁRIO esteve em Viseu, o prefeito convocou uma reunião com representantes de quase todas as comunidades do município, com a intenção de fechar apoio aos candidatos preferidos por ele.

Fonte: MACHADO, Ismael. Jornal DIÁRIO DO PARÁ. Seção Eleições. Pag. B2 – Eleições 2010. Belém – Pará. 16.08.2010.

domingo, 15 de agosto de 2010

FERNANDES BELO DISCUTE CRIAÇÃO DO NOVO MUNICÍPIO.

CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS – Fernandes Belo reúne comunidade para tratar da criação de novo município. 

Criado através da Lei Estadual nº 8, de 31.10.1936, com o nome de Emboranunga, posteriormente, através do Decreto-Lei Estadual nº 2.972, de 31.03.1938, passou a chamar-se Fernandes Belo, o distrito já passou por várias tentativas de se tornar município, sendo todas elas frustradas.
A comunidade de Fernandes Belo, sede do II Distrito Administrativo do município de Viseu, na região Nordeste do Pará, esteve reunida na noite de quinta feira passada, 12/08, às 19 horas, na sede do Laurso do Civico, para tratar de assunto relacionado à criação de novos municípios.
A Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo, instituição criada para coordenar os trabalhos relativos ao processo de criação do município de Fernandes Belo, convocou a comunidade para em reunião tratar do assunto que interessa de perto a todos os moradores do II Distrito de Viseu.
O Projeto nº 015/2010, aprovado pela no dia 04/08/2010 pela Assembléia Legislativa do Estado devolve a muitos paraenses a oportunidade de ver seus sonhos realizados com a criação de novos municípios.
Na reunião muitas dúvidas foram dissipadas, principalmente como aquelas referentes à questão de onde ficará localizada a sede no pretenso novo município. Vários presentes se manifestaram demonstrando interesse pelo assunto e se prontificando a participar do processo, afinal é o destino do novo município que está sendo traçado.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Aos corruptos, a desconfiança


Por que um ficha suja consegue se reeleger?
Por que um ficha suja consegue manter-se na vida pública, arrotando arrogâncias?
Por que um ficha suja tem desplante de debochar de todo mundo, argumentando que sempre conta com o aval do verdadeiro julgador, o povo?
As respostas à primeira vista, são singelas. A todas essas perguntas, a resposta obvia é: porque os fichas sujas têm votos.
Essa é a realidade, mas não a verdade. A verdade é uma, a realidade é outra.
Fichas sujas esclareçam-se logo, são homens públicos que têm mais prontuário do que biografia.
O ficha suja é aquele que, se vivesse num pais que não tivesse vergonha de combater a corrupção e tivesse pela frente um judiciário célere, seria preso e já estaria excluído da vida pública, até cumprir as penas que lhe foram impostas e até ressarcir o erário dos desfalques perpetrados.
O ficha suja, para que todo mundo entenda bem, é aquele que comumente chamamos de corrupto.
É o homem público que responde por crimes contra o sistema financeiro, evasão de divisas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, peculato, ocultação de bens, colarinho branco, entre outros.
Muitos desses exemplares de homens públicos já foram presos e algemados. Muitos estão com seus bens bloqueados. Muitos respondem a processos em várias instâncias, entre elas o Supremo Tribunal Federal (STF).
Muitos desses cidadãos acumularam patrimônios enormes, absolutamente incompatíveis com os ganhos auferidos como parlamentar, seja um vereador do menor município do País, seja um deputado federal ou senador com assento no Congresso Nacional.
Esses elementos – nocivos e perniciosos ao ambiente político – representam um perigo público. Porque a corrupção sabemos todos, é também ela nociva e perniciosa. É como se fosse uma erva daninha que se esgueira sempre em direção aos cofres públicos e os alivia criminosamente.
A corrupção custa vidas. O dinheiro que é desviado da saúde pública, por exemplo, é o mesmo dinheiro que poderia equipar postos de saúde ou hospitais de urgência e emergência. A corrupção emburrece. O dinheiro que é desviado da educação é o mesmo que poderia ser empregado para construir boas escolas e contratar bons professores.
A corrupção é um incentivo à violência. O dinheiro desviado da segurança pública é o mesmo que poderia ser aplicado na aquisição de equipamentos, viaturas e tecnologia para dotar as polícias de melhore condições para enfrentar os bandidos.
Mas por que então o ficha suja, um corrupto consegue se reeleger tanto?
Ele se reelege não porque tenha votos, mas porque as Leis permitem que ele se reeleja.
Ele se reelege porque um projeto como este do Ficha Limpa, aprovado recentemente pelo Congresso, abre tantas exceções que acaba inviabilizando os esforços para que a vida pública passe verdadeiramente por uma assepsia geral.
E essa história de um ficha suja dizer que se reelege porque o povo supostamente o absolve? Isso é conversa de ficha suja.
É certo que há juízos e juízos, assim como há juízes e juízes.
O juízo que um eleitor faz na hora de votar é diferente do juízo que um magistrado faz quando tem em mãos um processo em que um corrupto aparece como um réu.
O juízo de um eleitor é muito precário. Ele não dispõe, na maioria das vezes, de informações, de elementos, de fatos, de evidencias irretorquíveis de que um corrupto é, verdadeiramente, um corrupto.
E o juízo de um eleitor é se deve ou não votar neste ou naquele.
Um magistrado, ao contrário, deve fazer um juízo sobre condenar ou absolver alguém que figura como réu num processo qualquer em tramitação.
Por isso, não há dúvida: desconfie sempre de um corrupto. De tudo o que ele faz. De tudo o que ele diz.
Jornal O Liberal. Editorial. Caderno Atualidades, seção opinião. Pág. 3. 30.05.2010. Belém – Pará.

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS - Processos em tramitação na ALEPA

RELATÓRIO DE PROCESSOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO- ADMINISTRATIVA TRAMITANDO NA CDA


1. Processo nº 000993, de 20/02/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Brejo do Meio, a ser desmembrada do Município de Marabá.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do (Art. 18 da Constituição Federal ). Faltam anexar Mapa Territorial e o Memorial Descritivo, para que o IBGE possa informar a população.

02. Processo nº 002191, de 08/05/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Nova Canadá, a ser desmembrada do Município de Água Azul do Norte.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo faltando o Mapa e o Memorial Descritivo, para que os órgãos como o IBGE e SEPLAN possam responder a solicitação.

03. Processo nº 002908, de 20/06/2001. ( MORADADA NOVA ) (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Paraguatins, a ser desmembrada do Município de Marabá.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

04. Processo nº 005783, de 26/11/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Santa Fé, a ser desmembrado do Município de Marabá). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

05 – Processo nº 2393/07, de 11/04/2007. ( Pedido de criação do Município de Capistrano de Abreu, a ser desmembrado do Município de Marabá). Aguardando legislação para apreciação e relatório.( regulamentação do § 4º do Art. 18 da Constituição Federal).

06. Processo nº 000878, de 14/02/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, o Distrito de Cruzeiro do Sul do Pará, a ser desmembrado do Município de Itupiranga.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

07. Processo nº 002909, de 20/06/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Rio Vermelho, a ser desmembrado do Município de Xinguara.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

08. Processo nº 000923, de 28/02/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Cajazeiras, a ser desmembrado do Município de Itupiranga ) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Aguadando resposta da SEDUC , Chefe do Departamento Regional do Norte, IBGE

09. Processo nº 005279, de 07/12/1999. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Castelo dos Sonhos, a ser desmembrado do Município de Altamira.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). De acordo com o nosso registro, o processo encontra-se com o Relator Dep. Federal Zé Geraldo. Conforme informação do Ex – Presidente desta Comissão Técnica o então Deputado Estadual ANTENOR BARARÚ

- Apenso: Processo nº 003454, de 03/07/2002. (Que requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Castelo dos Sonhos, a ser desmembrado do Município de Altamira.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

10. Processo nº 003585, de 29/08/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Livramento, a ser desmembrada do Município de Garrafão do Norte.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Mudança no Topônimo do pretenso Município para Livramento do Norte (objeto do Of.048/2001 de 29/11/2001). Aguardando resposta dos ofícios encaminhados PARA SEPLAN, EMATER, IBGE.

11. Processo nº 003586, de 29/08/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade Gleba Morada do Sol, a ser desmembrada do Município de São Félix do Xingu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Aguardando resposta da SEPLAN, EMATER ,IBGE e CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGÚ.

12. Processo nº 003587, de 29/08/2000. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade Gleba Sudoeste, a ser desmembrada do Município de São Félix do Xingu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Faltam anexar Mapa Territorial e o Memorial Descritivo, para que o IBGE possa informar a população, FALTA RESPOSTA DA SEDUC, EMATER, SEPLAN, CAMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO XINGU, PREFEITO DE SÃO FELIX DO XINGU, JUIZ ELEITORAL DE SÃO FELIX DO XINGÚ.
13 – Processo nº 2364/07, de 10/04/2007. ( Pedido de criação do Município de Belo Monte, a ser desmembrado do Município de Novo Repartimento). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Encaminhar para pauta e designar Relator.

14. Processo nº 006142, de 07/11/2005. ( Pedido de instauração de Processo de Criação do Município de Vitória da Conquista de Carajás.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Encaminhar para pauta e designar Relator.

15. Processo nº 006052, de 10/12/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Comunidade Vila São José do Araguaia, a ser desmembrada do Município de Xinguara.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo incompleto e não atende no momento a legislação vigente. ( Contém apenas o abaixo assinado )

16. Processo nº 006051, de 10/12/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Comunidade Vila Bela Vista, a ser desmembrada do Município de Floresta do Araguaia.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo incompleto e não atende no momento a legislação vigente. ( Contém apenas o abaixo assinado )

17. Processo nº 001146, de 28/02/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Localidade Vila Novo Paraíso, a ser desmembrada do Município de São Geraldo do Araguaia.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

18. Processo nº 003337, de 20/07/1993. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da Vila Mandi, a ser desmembrada do Município de Santana do Araguaia.) Sobrestado, por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Encaminhar para pauta e designar Relator.

19. Processo nº 002606, de 12/06/1997. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu.)

- Apensos: Processo nº 003451, de 03/07/2002. (Que Requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu.); Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

20. Processo nº 5107, de 25/11/1999. (Que solicita a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Bela Vista do Pará, a ser desmembrado do Município de Dom Eliseu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Aguardando resposta do IBGE.

21 . Processo nº 5163 de 14/08/2007 . Solicita a Criação do município de Maracajá.
( Não atende no momento a Legislação, so foi dado entrada no abaixo assinado ).

Observação: Quanto aos Processos referentes as Localidades de TABOCA, LINDOESTE e NEREU do Município de São Félix do Xingu, informamos que até a presente data não encontramos em nossos Registros o tramite dos mesmos.



I - PROCESSOS QUE OBJETIVAM A CRIAÇÃO DE NOVO MUNICÍPIO, POR DESMEMBRAMENTO OU POR FUSÃO:




POR DESMEMBRAMENTO

22. Processo nº 002524, de 08/06/1999. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Lago Grande do Curuai, a ser desmembrada do Município de Santarém.) Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

23. Processo nº 002860, de 18/06/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Icoaraci, a ser desmembrado do Município de Belém.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

- Apenso: Projeto de Lei nº 39/95, de 30/03/1995. (Que solicita a Emancipação Político - Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Icoaraci, a ser desmembrado do Município de Belém.)
- Apenso: Processo nº 005066, de 13/12/2000. (Que Requer a formação de uma Comissão de Estudos para análise das viabilidades social, econômica, geopolítica e administrativa com vistas a Emancipação Municipal do Distrito de Icoaraci/PA). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).
24. Processo nº 006256, de 12/11/2001. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Japim, a ser desmembrada do Município de Viseu.)
- Apenso: Projeto de Lei nº 43/94 (Que Requer a Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da localidade de Japim, a ser desmembrada do Município de Viseu.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal )

25. Processo nº 000878, de 14/02/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, o Distrito de Cruzeiro do Sul do Pará, a ser desmembrado do Município de Itupiranga.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

26. Processo nº 003060, de 06/06/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, da comunidade Santana do Capim, a ser desmembrada do Município de Aurora do Pará.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

27. Processo nº 003452, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Fordlândia, a ser desmembrado do Município de Aveiro.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). O referido Processo, apenas deu entrada e não foi anexado nenhum documento que requer a Lei das emancipações vigente.

28. Processo nº 003453, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Louro do Norte, a ser desmembrado do Município de Garrafão do Norte.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

29. Processo nº 003455, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Moraes Almeida, a ser desmembrado do Município de Itaituba.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ). Processo sem documentação para tramitação legal.

30. Processo nº 003456, de 03/07/2002. (Emancipação Político-Administrativa, a categoria de Município, do Distrito de Mosqueiro, a ser desmembrado do Município de Belém.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

31. Processo nº 001856, de 13/04/2005. ( Requerem o inicio do Processo de Criação do Município de Maiauata, a ser desmembrado do Município de Igarapé – Miri.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

32. Processo nº 775/2007 (Que solicita Desmembramento das localidades: CAETÉ, ÁFRICA, LARANJITUBA, GUAJARAÚNA, DIVINO ESPIRITO SANTO, ESPANHA MARINGÁ, AGUA-PÉ, SÃO JOSÉ, CABRESTO, CAMURITUBA CENTRO, CAMURITUBA – BEIRA, ANAPÚ, URUBUPUTAUA, CUPUAÇU E SANTA CRUZ, NOSSA SENHORA DO CARMO, SANTA CECÉLIA, do Baixo Moju dos Municípios de Abaetetuba e Barcarena ). Autorizado através de Decreto Legislativo. Para apreciação na Comissão. De acordo com as manifestações das Câmaras Municipais dos referidos Municípios. (está faltando parecer da Comissão, que deliberará sobre a consulta prévia, mediante plebiscito, após aprovação em Plenário).


PROCESSOS QUE OBJETIVAM A FUSÃO DE ÁREA TERRITORIAL DE UM OU MAIS MUNICÍPIOS PARA OUTRO MUNICÍPIO.


POR FUSÃO:

33. Processo nº 5453, de 16/12/1998. (Fusão de Terras dos Municípios Limítrofes ao Município de Nova Esperança do Piriá.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

34. Processo nº 00529, de 22/11/2005. (Solicita a Anexação da Área do PA Gameleira, em sua totalidade, ao Território do Município de São Geraldo do Araguaia.). Arquivado por não preencher os requisitos do reconhecimento das assinaturas.

PROCESSOS QUE OBJETIVAM A INCORPORAÇÃO DE ÁREA TERRITORIAL DE UM OU MAIS MUNICÍPIOS PARA OUTRO MUNICÍPIO.


INCORPORAÇÃO


35. Processo nº 001563, de 15/04/1997. (Solicitação de republicação do Decreto Legislativo nº 62/95 e o envio de novo pedido de realização de consulta plebiscitaria, para modificação dos limites territoriais entre os Municípios de Jacundá e Goianésia do Pará.)
- Apenso: Projeto de Lei nº 158/95, de 29/08/1995. (Que dispõe sobre a Incorporação da localidade de Moran Madeira aos limites territoriais do Município de Jacundá). Está sobrestado, por não haver até a presente data regulamentação do § 4º do Art. 18 da Constituição Federal.
36. Processo nº 0785, de 25/08/1997. (Solicita o desmembramento da localidade de Vila Socorro, no Município de Tracuateua e sua incorporação ao Município de Capanema)

- Apenso: Projeto de Decreto Legislativo nº 60/97 (Autorização de consulta plebiscitaria para o desmembramento da área de Vila Socorro no Município de Tracuateua e sua posterior incorporação no Município de Capanema.)

- Apenso: Projeto nº 0920, de 24/02/1999, (TER Santarém que solicita a este poder que se manifeste a respeito do pedido de realização do plebiscito referente a localidade de Vila Socorro, localizada entre o Município de Tracuateua e o Município de Capanema). Sobrestado por não haver até a presente data regulamentação do § 4º Art. 18 da Constituição Federal.

37. Processo nº 002623, de 14/06/1999. (Solicitação dos moradores da Agrovila Minerasul que pretende se desmembrar do Município de São Felix do Xingu e serem incorporados ao Município de Tucumã.).Sobrestado por não haver até a presente data a regulamentação do § 4º do Art 18 da Constituição Federal.

38. Processo nº 003954, de 08/09/1999. (Desmembramento da Agrovila Santa Terezinha dos limites territoriais do Município de Santo Antônio do Tauá para se integrar aos limites territoriais do Município de Castanhal.). Sobrestado por falta de regulamentação do § 4º do ( Art. 18 da Constituição Federal ).

39. Processo nº 005160, de 10/09/2001. (Moradores das localidades de São Geraldo, Santa Maria IV, Nova Vida, São Francisco – KM 10, Nova Luz – Km 05, Nossa Senhora Aparecida, São Francisco Pirajoaia, Santa Maria I, São Pedro Ariacaua, São Benedito – Km 17, São João Batista – Km 18, Santa Rita – Km 18 da PA 140, Filadélfia – Km 10, São Raimundo Nonato, Associação AANS – Km 10, Nova Jerusalém, São João Pirajoara e Centeiro Capim, todas no Município de São Domingos do Capim, e São Sebastião – Km 15 e Fé em Deus – Km 18, dos Municípios de Tomé-Açú e São Domingos do Capim solicitam a incorporação ao Município de Concórdia do Pará.). Arquivado por não haver preenchido o requisito de reconhecimento das assinaturas.

40. Projeto de Lei nº 175/2001, de 12/12/2001. (Altera dispositivos da Lei nº 5.928, de 28/12/95 que criou o Município de Belterra – alterações limites territoriais).

Belém, 04 de agosto de 2010


DEPUTADO ADAMOR AIRES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO
E ASSUNTOS MUNICIPAIS

NOVOS MUNICÍPIOS – Retrospectiva de uma luta.

Belém - Pará: HANGAR - Centro de Convenções 
Reunião da UNALE

Em maio do ano de 2009, fomos convidados pelo deputado Ítalo Mácola para participar de um seminário promovido pela União Nacional dos Legislativos e Legisladores Estaduais – UNALE, onde seriam tratados assuntos referente à criação das municípios.

No evento, travamos contato com vários deputados emancipalistas dos Estados da Bahia, Ceará, Amazonas, Maranhão. Conhecemos também o projeto dos irmãos cearenses, membros da Federação das Associações Emancipalistas do Estado do Ceará – FEACE, que nos repassaram algumas ações que poderíamos adotar em na condução do processo emancipativo a ser adotado aqui no Estado do Pará. No Ceará o processo de construção do ordenamento jurídico estava bastante adiantado.

Convém salientar que aliados aos cearenses também desenvolviam ações no mesmo sentido os emancipalistas dos Estados da Bahia, e do Rio Grande do Sul, por sinal um dos mais atuantes na luta pela criação de n ovos municípios.

Aqui no estado do Pará, um dos deputados estaduais é o deputado estadual Ítalo Mácola, que como um dos membros mais atuantes da UNALE esteve ao longo desses últimos meses participando de eventos pelo Brasil afora, sempre defendendo a causa emancipalista. Esteve em Brasília, participando de reunião na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, participou de reuniões em Fortaleza (CE), Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG), despontando, dessa forma, como o deputado emancipalista de maior atuação na luta pelo restabelecimento da prerrogativa do Estado do Pará para a criação de ovos municípios.

Estudioso do assunto, demonstrando um interesse incomum, percebeu que o STJ ao julgar ADIN proposta pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso, reconhecera a mora do Congresso Nacional e concedendo prazo de 18 (dezoito) meses para que aquele “adote todas as providências legislativas ao cumprimento da norma constitucional imposta pelo artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal”.

Ao longo do processo, viu o deputado João Salame (PPS) apresentar o projeto de Lei 015/2010, dispondo sobre a criação de novos municípios.

Resoluto constata que a Constituição do Estado do Pará, em seu artigo 111, permite que o PL 015/2010 encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará em 10/03/2010 seja levado a votação em plenário, em caráter de urgência.  Vejamos o que diz referido artigo:

“Art. 111. Decorridos sessenta dias do recebimento de um projeto, o Presidente da Assembleia, a requerimento de qualquer Deputado, mandará incluí-lo na ordem do dia, para discussão e votação, com ou sem parecer”.

Mais uma vez a oportunidade lhe trai. Em 17 de junho de 2010, a deputada Bernadete Ten Caten protocola requerimento solicitando a inclusão do aludido projeto na ordem do dia para ser submetido à discussão e votação no plenário do Poder Legislativo.

Ainda no final do mês de junho, a pedido do deputado Ítalo Mácola o presidente da ALEPA, deputado Domingos Juvenil (PMDB) recebe uma comissão de lideres comunitários para tratar do assunto referente  a colocação do PL em pauta para votação pela casa. Atendendo ao apelo dos lideres comunitários e dos deputados Bernadete Tem Caten e do deputado Ítalo Mácola, o presidente determina a inclusão em pauta para o dia 04/08.

Como se pode perceber, o verdadeiro ponta de lança desse processo, justiça seja feita, inegavelmente foi o deputado Ítalo Mácola, a quem as lideranças devem o encaminhamento da luta que teve seu coroamento na seção realizada em 04/08, uma sessão histórica que certamente figurará nos anais daquela Casa de Leis.


ALEPA - Deputado estadual Ítalo Mácola em reunião com emancipalistas
ALEPA: Reinião com  o presidente deputado estadual Domingos Juvenil
ALEPA: Representantes de Distritos com o presidente das ALEPA


quinta-feira, 5 de agosto de 2010

APROVADO PROJETO QUE RESTABELECE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO PARA CRIAR MUNICÍPIOS

Os deputados aprovaram, na manhã desta quarta-feira (04/08), o projeto de lei que restabelece a prerrogativa da Assembleia Legislativa do Pará em votar projetos criando novos municípios no estado do Pará. Pelo projeto de autoria dos deputados João Salame (PPS) e Bernadete Ten Caten (PT), que segue agora para sanção governamental, a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios será feita por lei estadual e dependerá de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após a realização e divulgação dos estudos de viabilidade municipal.

Há sete anos o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Congresso Nacional mudasse a lei que estabelecia que do plebiscito para a criação participasse somente a população da área a ser desmembrada, o que possibilitou criação de forma absurda de municípios com menos de 900 habitantes. E como esta mudança - incluindo toda a população do município envolvido na decisão - não aconteceu no prazo estabelecido, alguns estados como o Ceará, produziram legislação retomando os processos de criação de municípios. No Brasil, o Pará é o quarto Estado a produzir legislação estadual retomando a prerrogativa de criação.

Pelo projeto, nenhum município será criado sem a verificação da existência de população superior a cinco mil habitantes; eleitorado não inferior a dois mil eleitores de sua população; centro urbano já constituído, com número de prédios residenciais, comerciais e públicos superior a 400; estimativa de receitas fiscal e de provenientes de transferência estaduais e federais; estimativas de custo da administração do município; além da existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatíveis com as necessidades da população.

O projeto foi aprovado ainda com uma emenda supressiva de autoria da deputada Bernadete Ten Caten retirando das exigências para a criação de municípios a obrigatoriedade da existência de sistema de captação e abastecimento público de água potável e disponibilidade para implantação dos sistemas de coleta e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos. “Nem mesmo Belém tem um sistema completo. Se isso fosse exigido, iria inviabilizar o projeto”, explicou ela.

Hoje, na Assembleia Legislativa, mais especificamente na Comissão de Divisão Administrativa do Estado e Assuntos Municipais, presidida pelo deputado Adamor Aires (PR), tramitam 38 processos com pedidos de emancipação, sendo 30 por desmembramento, dois por fusão e mais seis por incorporação, “e que suas Comissões de Criação, agora poderão estabelecer uma agenda para organizar os seus processos de emancipação”, informou o deputado.

fonte: Imprensa ALEPA


ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO PARÁ APROVA LEI QUE AUTORIZA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS.


Em sessão realizada em 04/08, o plenário da Assembléia Legislativa do Estado do Pará aprovou em votação em dois turno o Projeto de lei 015/2005 de autoria do deputado João Salame (PPS), protocolado na Comissão de Constituição e Justiça em 10.03.2010. Em caráter de urgência o PL foi colocado em pauta atendendo requerimento da deputada Bernadete Tem Caten (PT)  que solicitou que o projeto fosse colocado em pauta amparado pelo artigo 111 da Constituição do Estado do Pará, que diz o seguinte:

Art. 111. Decorridos sessenta dias do recebimento de um projeto, o Presidente da Assembléia, a requerimento de qualquer Deputado, mandará incluí-lo na ordem do dia, para discussão e votação, com ou sem parecer.

A sessão foi prestigiada por expressivo numero de moradores dos distritos interessados na aprovação da matéria. Mais de 40 caravanas dos mais diversos municípios do Estado do Pará assistiram o plenário da Assembléia Legislativa pelos seus deputados presentes aprovarem por unanimidade o projeto de Lei que dispõe, na forma do art. 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal e do artigo 33 da Constituição do Estado do Pará, sobre os estudos de viabilidade para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Estado do Pará.

Ao final da sessão as lideranças juntamente com  a Comissão de Constituição da Federação das Associações Emancipalistas do Estado da Pará comemoraram o resultado da sessão que entra para a história do legislativo de nosso Estado.
Miguel Costa e Antonio Pantoja, respectivamente presidente e vice presidente da comissão, em  nome das lideranças presentes, agradeceram aos parlamentares o empenho para a aprovação da Lei que devolve ao nosso Estado a competência para legislar sobre a criação de novos municípios. O projeto de Lei 015/2010 vai a sanção governamental, o que deve acontecer em até 15 dias.