quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

FERNANDES BELO/VISEU: Festas de Natal e Ano Novo com restrições no município de Viseu

Aos amigos de Viseu


Tenho recebido inúmeros pedidos para intervir junto aos órgãos de segurança quanto a realização de festas no período de Natal e ano Novo no distrito de Fernandes Belo.

Sabemos que pelos quatro cantos do Brasil paira a ameaça de uma segunda onda do coronavírus, essa pandemia que colocou os países do mundo em estado de alerta, uma preocupação quanto a uma possível segunda onda de contaminação desse vírus. Medidas de prevenção são anunciadas sem que se adote uma ação efetiva. Diante disso, o Brasil vice um estado de incerteza.

Sabemos que nossa rede hospitalar DO Estado do Pará, do Município de Viseu, é insuficientemente preparada para enfrentar uma nova onda de contaminação do COVID 19.

Viando conter essa onda ameaçadora, o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Saúde Pública – SESPA – Departamento de Vigilância em Saúde, emitiu a NOTA TÉCNICA 07/2020, de 16.12.2020, que restringe a realização de festas no Natal e Ano Novo em todo o Estado do Pará. Essa mesma NT 07/2020, delega aos municípios a competência para fixar regras mais rígidas caso sejam necessárias ao controle epidemiológico em seus territórios.

Nosso entendimento é o de que o prefeito Isaias Neto, entendeu não ser necessário o enrijecimento das medidas, concordando tacitamente com o que determina a NT em questão.

Diante dessa Nota Técnica, cujas recomendações estão prevalecendo em todo o Estado do Pará, festas no Natal e Ano Novo estão proibidas em todos os municípios paraenses. E por consequência, em Fernandes Belo, que é município de Viseu, as festas estão proibidas.

Conheçam abaixo o inteiro teor da Nota Técnica 07/2020, de 16.12.2020 - SESPA. 

GOVERNO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA

NT Nº 007/2020, DE 16.12.2020

Orientações Sanitárias para Prevenção contra a COVID-19 16/12/2020

ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO CONTRA A COVID-19

NAS FESTAS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS DE FIM DE ANO

Este tem sido um ano extremamente difícil para todos, e as festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) se constituem em momentos de confraternização que envolve fluxo e concentração de pessoas, sendo que no momento pandêmico torna-se questão de saúde pública evitar todo e qualquer tipo de aglomeração, porém ao invés de trazer algum conforto emocional, se essas comemorações ocorrerem, podem tornar ainda mais difícil o fim deste ano e o início de 2021;

Recomendamos evitar a realização de festas em ambientes fechados ou abertos pela gestão pública e privada em locais e espaços públicos (praças, parques, avenidas, orla, praias, etc.), bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, hotéis, clubes, condomínios, tendo em vista a probabilidade de esses eventos, se ocorrerem, reunirem um grande público, contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão da COVID-19. Os Municípios poderão fixar regras mais rígidas, caso sejam necessárias ao controle epidemiológico em seus territórios;

Estas orientações direcionadas às festas de fim de ano são extensivas a qualquer data em que houver confraternizações ou comemorações em alusão ao período, pois alguns encontros são adiados para o mês de janeiro ou primeiros meses do ano que se sucede;

A Vigilância Sanitária do Estado elaborou estas orientações sanitárias com a finalidade de intensificar as ações de prevenção relacionadas à COVID-19, sendo complementar a outras normas aplicáveis, respeitados todos os protocolos.

1.ORIENTAÇÕES GERAIS:

Analisar se há cumprimento das medidas de prevenção: • Distanciamento físico para evitar aglomerações; • Higienização de mãos; • Limpeza e desinfecção de superfícies;

• Uso obrigatório e correto de máscara;

• As comemorações presenciais deverão ser evitadas, priorizando-se reuniões em formato virtual;

• Quando realizadas de forma presencial, devem ser rigorosamente adotadas as medidas de distanciamento, uso de máscaras, não compartilhamento de objetos e materiais de uso individual, limpeza, desinfecção e ventilação ambiental, entre outras;

• Incentivar a lavagem das mãos com água e sabão e/ou higienização com álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA para essa finalidade.

• Antes de iniciar as atividades, de manusear alimentos, de manusear objetos compartilhados, antes e após a colocação da máscara, e após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear resíduos;

• Não tocar olhos, nariz e boca, principalmente com as mãos não higienizadas;

• As máscaras não devem ser retiradas ao tossir ou espirrar;

• Se por algum motivo não estiver usando máscara no momento da tosse ou espirro, deve-se cobrir o nariz e boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente em lixeiras com tampas de acionamento não manual;

• Na indisponibilidade dos lenços, deve-se cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;

• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos celulares, máscaras, copos, entre outros, se necessário o compartilhamento deve-se higienizá-los antes e após o uso, com álcool 70% ou outro produto devidamente aprovado pela ANVISA para essa finalidade;

• Evitar cumprimentos como abraços, beijos ou aperto de mãos entre outros contatos físicos.

2.ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS:

À POPULAÇÃO:

• Evitar participar de eventos com tendência a ter grandes aglomerações de pessoas e que ofereçam maior risco de contágio por contato de pessoa a pessoa, principalmente se for pessoa do grupo de risco;

• Fazer uso obrigatório de máscara, manter o distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, realizar frequentemente a higienização das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool 70%, além de seguir todas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias ao participar das confraternizações do trabalho e familiares;

• Evitar tocar boca, olhos e nariz durante as festividades e eventos;

• Em eventos presenciais, preferir ambientes abertos com renovação de ar e evitar participar de brincadeiras que exijam o contato direto com as pessoas como beijos, abraços e apertos de mãos.

• Nos cumprimentos, crie situações simbólicas para externar suas emoções e sentimentos que não exijam o contato com as mãos ou muito próximo;

• Recomenda-se evitar deslocamentos e viagens que não se façam necessárias; evitar grandes deslocamentos no período, principalmente com pessoas do grupo de risco;

• Viagens internacionais tem que ser bem planejadas e com avaliação de risco detalhada, que considere o contexto do país, epidemiologia, padrões de transmissão locais, medidas sociais e rede saúde, como orienta a Organização Mundial de Saúde;

• As pessoas do grupo de risco ao optarem por participar de eventos de confraternização e festividades natalinas e de final de ano, dar preferência a festas familiares (com pessoas do próprio convívio) e/ou com menor número de pessoas, evitando ambientes com aglomerações;

• É responsabilidade de cada cidadão aderir às medidas higienicossanitárias de modo a promover a segurança sanitária no período, contribuindo para mitigação do risco de disseminação da COVID-19 por ocasião das confraternizações.

 

AOS ESTABELECIMENTOS:

• Nos estabelecimentos que realizarão festas de fim de ano, os organizadores devem fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, como disponibilidade: de lavatórios com água e sabão líquido, papel toalha, lixeiras sem acionamento manual, com álcool 70% em pontos estratégicos, além de seguir o distanciamento recomendado de 1,50 metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores mediante o uso da máscara, haja vista que esta é uma recomendação obrigatória;

• Nos estabelecimentos com decoração natalina contemplativa, deve-se manter um espaço físico com layout seguro.

• O cenário deve situar-se, preferencialmente, em locais bem ventilados, mantendo portas e janelas abertas (sempre que possível) ou com sistema de ar-condicionado adequado, com manutenção em dias dos condicionadores de ar, conforme recomendações higienicossanitárias.

• Durante a visitação do cliente à decoração natalina orienta-se que as pessoas devem evitar consumir alimentos (Como lanches, balas, chicletes, doces, etc.) no local, pois o manuseio desses alimentos, o uso das mãos para abri-los e a retirada da máscara para consumi-los potencializa a transmissão do COVID-19, limitando a quantidade de visitantes que permanecem no local de forma simultânea, e que todos devem fazer uso obrigatório de máscara.

 

ÀS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS:

• Quanto às celebrações religiosas próprias das datas festivas, como exemplo a “Missa do Galo” realizada pela Igreja Católica às vésperas do Natal, cultos natalinos e demais comemorações, orienta-se a evitar aglomerações com controle do fluxo de pessoas/agendamento de participantes em cada evento religioso, manter o distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, exigir o uso obrigatório de máscara, uso de álcool a 70% e seguir todas as medidas higienicossanitárias, respeitando os protocolos municipais existentes;

• Aumentar a quantidade de celebrações nas instituições religiosas, seguindo todas as recomendações sanitárias já divulgadas;

• Estimular a participação dos membros a assistirem de forma remota as celebrações.

 

LIMPEZA E DESINFEÇÃO:

• Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente antes do início e ao término das atividades; seguindo as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto; nunca misturar os produtos, utilizar somente um produto para o procedimento de desinfecção; os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. -Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool 70% e pelo cloro.

• A frequência da limpeza e desinfecção deve ser aumentada em áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da realização dos procedimentos nos horários pré-definidos;

• Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos;

• Realizar o descarte adequado de resíduos provenientes do uso de objetos pessoais descartáveis como lenços e máscaras, preferencialmente separados em sacos e em lixeiras de acionamento não manual;

• Disponibilizar e manter lavatórios com sabonete líquido, papel toalha, lixeiras sem acionamento manual, álcool 70% e/ou outro sanitizante equivalente para higienização das mãos nas instalações sanitárias, refeitórios, recepção, acessos e saídas dos locais;

 

OBSERVAÇÕES:

Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de COVID-19, encontram-se na Nota Técnica nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA

Link de acesso https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/586json-file-1

Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19 encontra-se na Nota Técnica nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA,

Link de acesso: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/757json-file-1.ALERTA:

Já que velas são usadas em muitas celebrações de fim de ano, ter muito cuidado com o manuseio do álcool 70% no momento de acendê-las e com o seu uso próximo delas, pois o álcool é uma substância altamente inflamável, tanto na forma em gel como líquido, capaz de causar acidentes severos quando posto em contato com o fogo, apresentado alto risco de provocar incêndios e queimaduras

 

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL: Plebiscito para criação do município de Moraes Almeida a ser desmembrado do município de Itaituba/PA

Moraes Almeida: Nasce um novo município

O Plebiscito realizado no dia 15 de novembro passado, no município de Itaituba/PA, tendo como objetivo a criação do município de Moraes Almeida, realizado simultaneamente com as eleições municipais de 2020, derrubou dois tabus:

1. O de que não se podia realizar plebiscitos devido à ausência de Lei Federal; e

2. Que a participação dos eleitores de todo o município e não somente da área emancipanda, iria prejudicar a consulta.

Moraes Almeida é um distrito com uma população de pouco mais de 10 mil habitantes, e um eleitorado de pouco mais de 4 mil eleitores. Fechadas as urnas no município de Itaituba, verificou-se que a Consulta Plebiscitária recebeu aprovação maciça dos eleitores do município. O povo do município mostrou nas urnas seu total apoio a criação do novo município: 94,28% dos eleitores foram favoráveis à emancipação do Distrito de Moraes Almeida.

Desde o mês de setembro do ano de 1996, quando foi editada a EC 15/96, de autoria do depurado federal maranhense Cesar Bandeira, não se criava nenhum município. Aliás, nesse intervalo de vinte e quatro (24) anos, apenas uma incursão do movimento quando através da EC 57/2008, convalidou-se a criação de alguns municípios no Brasil.

Ao longo desse tempo foram várias as tentativas de regulamentar a Constituição Federal, em seu artigo 18, parágrafo 4º, que trata da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios no Brasil. Apesar do Movimento Emancipa Brasil obter a aprovação de alguns projetos de lei nesse sentido, vimos nosso sonho se frustrar com a aposição de vetos presidenciais. Assim nosso sonho acabou se se transformando em pesadelo.

A realização desse plebiscito deixou patente que os Estados têm toda a liberdade para realizar Consultas Plebiscitárias, mesmo diante da ausência de uma Lei Federal, desde que se cumpra com alguns requisitos básicos.

O principal requisito foi definido em decisão teve origem no Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que ao julgar o RESPE 28.560/RO, determinou que para a realização de Plebiscitos os Distritos precisam apresentar Estudo de Viabilidade Municipal – EVM, demonstrando a auto sustentabilidade do Distrito que pretende sua emancipação político-administrativa. Vejamos o que diz o despacho:

 

“( ) ......

3. Estabelecidos os requisitos constantes na viabilidade econômica e legislação estadual e não havendo obstáculo jurídico diante dos termos da Emenda Constitucional 57, de 18 de dezembro de 2008, a realização da Consulta Plebiscitária não agride o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda 15/96. Há na verdade harmonia entre as normas constitucionais. ”

 

Satisfeitas todas a s exigências impostas pelas Normas vigentes, o Distrito de Moraes Almeida pode enfim comemorar um gigantesco passo na luta pela sua transformação em município.

 

CONHEÇA PASSO A PASSO O PLEBISCITO NO ESTADO DO PARÁ

 

A – COMPETE À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ - ALEPA

1.         Requerimento de deputado ou de entidade, através de Projeto de iniciativa popular, instruído com representação dirigida a Mesa Diretora da ALEPA, assinada por no mínimo cem eleitores domiciliados na área territorial a ser emancipada (artigo 5º da LC 074/2010);

1.1.      Do projeto de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, deverá constar memorial descritivo, georreferenciado, acompanhado de sua representação de sua representação cartográfica (Art. 5º, parágrafo único da LC 074/2010)

2.         Realização do Estudo de Viabilidade Municipal do Distrito - EVM (RESPE 28.560/RO);

3.         Publicação do Resumo do EVM no Dário Oficial do Estado (Art. 7º da LC 074/2010);

4.         Aprovação do Decreto Legislativo autorizando a realização do Plebiscito. O referido será encaminhado ao TRE/PA pedindo a regulamentação da Consulta Plebiscitária (Art. 8º, parágrafo único da LC 074/2010);

 

B – COMPETE AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE

a)      Recebido o requerimento o TRE deverá promover sua regulamentação no prazo de 30 dias. (Art. 8º, parágrafo único da LC 074/2010);

b)      Resolução 5.651 - Apreciação do Pedido

c)      Resolução 5.653 - Regulamentação do Plebiscito

d)      Resolução 5.657 – Homologação da Pergunta aos eleitores

e)      Resolução 5.673 – Proclamação do Resultado do Plebiscito

f)       Encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, na forma da LEI 9.709/98

g)      Após a deliberação do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral homologando o resultado da Consulta Plebiscitária, deverá ser dada a ciência à Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Pará, para os devidos fins (Resolução TSE 23.385/2012).

 

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

A FADDEPA/CONFEAB PRESENTES EM BRASILIA NA HOMENAGEM A PRIMEIRA DAMA DA REPÚBLICA

 

Com a Primeira Michele Bolsonaro 

Na última segunda feira, 07/12, em Brasília/DF, a convite dos companheiros emancipalistas do Estado de São Paulo, Clayton Leite, vice-presidente da CONFEAB e Rose Leite e Jô Gomes, acompanhamos a solenidade de entrega da medalha Luiz Gonzaga a primeira Dama, senhora Michele Bolsonaro.

A Solenidade foi organizada por Francis Bezerra e Jô Gomes, presidente e Conselheiro do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina - COPANE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça da Defesa e Cidadania, do Governo do Estado de São Paulo. Presentes, como convidados: Clayton e Rose Leite, Marcos Destro e Milton Alves, Priscila, André Gaetta, todos de São Paulo e Antonio Pantoja, presidente da CONFEAB, DE Belém do Pará.

Acompanhando a senhora Francis Bezerra estavam as senhoras Irlas, de São Paulo e Suely e a senhorita Jamilly, ambas residentes em Brasília.

Uma solenidade simples, mas, cheia de emoção. A Primeira Dama recebeu a honraria e muito emocionada agradeceu a presença de todos.

Aproveitando a oportunidade, juntamente com meu companheiro de diretoria e vice-presidente da CONFEAB, Clayton Leite, fizemos a entrega de um documento para ser encaminhado ao Presidente Jair Bolsonaro. No Documento um breve histórico de nossa luta pela criação de municípios no Brasil.

A Primeira Dama, institucionalmente não poderia receber o documento, mas, prontamente o encaminhou para a assessoria do Presidente Jair Bolsonaro.

No encerramento da solenidade recebemos a visita do Presidente Jair Bolsonaro.

Com o Presidente Jair Bolsonaro
e com Clayton Leite vice-presidente da CONFEAB

Como presidente e vice-presidente da CONFEAB, eu e Clayton Leite agradecemos ao COPANE a honraria do Convite para participar desse importante momento da Comunidade Nordestina residente no Estado de São Paulo.

O Pará um Estado que ousou e está avançando no processo de criação de municípios no Brasil. O trabalho desenvolvido pela FADEPA/CONFEAB possibilitou a realização do plebiscito para a criação do Município de Moraes Almeida, a ser desmembrado do município de Itaituba, representa uma importante página na história de nossa luta.

Uma curiosidade: aproveitando falei aos presentes e a primeira Dama da República, um pouco sobre a Bandeira Nacional. Informei aos presentes que aquela estrela solitária, que fica acima do arco, representa o Estado do Pará. Muitos desconheciam esse detalhe de nosso Pavilhão Nacional. Essa informação foi inicialmente mencionada pelo amigo André Gaetta, Secretário Geral da PRO-TV – Associação dos Pioneiros, profissionais e incentivadores da TV Brasileira.

A Medalha Luiz Gonzaga

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Francis Bezerra 

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Jô Gomes


Primeira Dama Michele Bolsonaro com Clayton e Rose Leite
Primeira Dama Michele Bolsonaro com Antonio Pantoja


Primeira Dama Michele Bolsonaro com Irlas

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Priscila

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Jamilly

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Marcos Destro

Primeira Dama Michele Bolsonaro com Suely

Jô Gomes, Primeira Dama Michele Bolsonaro, 
Francis Bezerra, Suely e Jamilly

sábado, 28 de novembro de 2020

EM CAUCAIA/CE: Falando sobre criação de municípios no Brasil

 

CAUCAIA: Com a equipe da CauípeTV

Após a realização da Consulta Plebiscitária no município de Itaituba/PA, para criação do município de Moraes Almeida, que aconteceu no dia 15 de novembro passado, conjuntamente com as eleições municipais, resolvemos visitar outros Estados para falar um pouco de nossa conquista.

O Estado do Pará ousou um pouco mais e por isso conseguiu realizar o plebiscito em Itaituba. Tramitam na Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, 55 pedidos de criação de municípios. Entretanto, apenas dois tiveram aprovado os respectivos Decretos Legislativos: Moraes Almeida (Itaituba) e Castelo dos Sonhos (Altamira).

Esse plebiscito só foi possível devido ao intenso e produtivo trabalho desenvolvido pela FADDEPA, junto à ALEPA e junto ao Tribunal Regional Eleitoral-PA. Nosso trabalho para realizar esse plebiscito, fundamentou-se, principalmente, em decisão oriunda do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que ao julgar o RESPE-28.560/RO, decidiu que a realização de Consultas Plebiscitárias não contraria os dispositivos constitucionais. São harmônicos.

Estamos no Estado do Ceará, município de Caucaia, Distrito da Jurema, onde já participamos de alguns eventos tendo como tema central de nossas conversas o processo de criação de municípios no Brasil. Municípios autossustentáveis, diferente do que acontecia anteriormente ao ano de 1996, quando os Estados brasileiros perderam sua autonomia para criar seus municípios, em razão da EC 15/96, de autoria do deputado federal Cesar Bandeira/MA.

Na tarde de ontem agenda com os municipalistas e e jornalistas cearense Fabio Tajra e o Santiago. No tema a criação de municípios e a realização de eventos voltados a qualificação de prefeitos/vereadores: Palestras, seminários, consultoria, fazem parte do portfólio da CONFEAB. Pois acreditamos que o importante não é apenas criar municípios e sim preparar pessoas para o executivo e para o legislativo, aqueles que serão os responsáveis para a condução dos novos municípios.

Com os jornalistas e municipalistas: Santiago, Fábio Tajra e Luiz Farias 


A noite participamos de um programa na TV CAUÍPE, na cidade de Caucaia. Falamos sobre criação de municípios, com ênfase sobre a Consulta Plebiscitária realizada em Itaituba/PA, para a criação do município de Moraes Almeida.

Aproveitando, falei um pouco do Distrito de Fernandes Belo, no município de Viseu, o Distrito que faço parte de coordenação pró emancipação.

Nossa luta vai continuar. Do Ceará devemos seguir até Recife, para continuar a levar aos companheiros dos demais Estados a mensagem: Se o Pará pode realizar o Plebiscito em Moraes Almeida, todos os Estados brasileiros podem fazer o mesmo.

É só ousar, como no Estado do Pará ousamos!

Antonio Pantoja

Presidente da FADDEPA

Presidente da CONFEAB

terça-feira, 24 de novembro de 2020

VISEU: O Trabalho continuando com força total

O TRABALHO CONTINUA!

Na campanha vitoriosa pela sua reeleição o grupo político do prefeito em uma coligação adotou a denominação: VISEU CADA VEZ MELHOR! O trabalho precisava continuar em Viseu.

Reeleito, o prefeito Isaias Neto dá continuidade continua ao trabalho que desenvolveu nesses três anos e onze meses de seu primeiro mandato. O respeito ao povo de Viseu vai continuar sendo a marca registrada de seu governo. Trabalho por todos os cantos do município. Os recursos do erário público vão ser aplicados e a comprovação da aplicação desses recursos estará disponível no Portal Transparência do município.

Por sinal, após uma nota equivocada do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará sobre a aplicação dos recursos do, que colocava o município de Viseu com zero de transparência, ação imediata da Prefeitura e de entidades civis de Viseu, a informação foi devidamente retificada. Viseu passou a figurar como um dos municípios com maior índice de transparência na aplicação dos recursos públicos recebidos para o combate à pandemia do coronavírus.

De 30 de novembro a 04 de dezembro Viseu vai receber o programa SEMANA DA VISÃO PARA TODOS: Consultas e exames oftalmológicos totalmente grátis. Esta ação é proporcionada pelos Médicos Voluntários da Visão uma realização da SEMUS/Viseu, à frente a secretária dra. Stephanie Ferreira.

Aliás, está sendo digno de comemoração o trabalho desenvolvido pela secretária à frente da SEMUS, no combate a pandemia do coronavírus, ação que colocou o município de Viseu como um os municípios brasileiros com um dos menores índices de letalidade do País.

Viseu vai continuar no caminho certo! 

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

FERNANDES BELO: Eleições de 15 de novembro dão vez e voz para o Distrito

Um sonho que pode virar realidade

Nas eleições realizadas em Viseu no último domingo, 15 de novembro passado, além do prefeito Isaias Neto reeleito, o grande vencedor foi o Distrito de Fernandes Belo.

Dessa vez o Distrito de Fernandes Belo elegeu quatro representantes: Francinaldo, Murilo Cruz e professora Dalila, da Vila de Fernandes Belo e Renan Furtado, de Açaiteua, feito antes nunca acontecido nas eleições municipais em Viseu.

Além dos quatro vereadores eleitos, particularmente eu espero que possamos contar com o apoio do vereador Sandro Limão, eleito com votos de eleitores de nosso Distrito, e que em um momento anterior às eleições manifestou interesse em ajudar nosso Distrito com seu mandato, caso eleito. E, como se elegeu, confio no cumprimento desse propósito. Assim, não teremos quatro representantes e sim, cinco (05) vereadores defendendo os interesses do nosso Distrito.

O povo de Fernandes Belo espera uma atuação eficiente dos seus representantes. Com vez e voz na Câmara municipal, o Distrito tem tudo para dar um salto para o futuro.

Nossos problemas são inúmeros. Vamos ficar atentos para o movimento desses nossos vereadores para, de alguma forma, contribuir com seus mandatos.

O distrito ganhou com a reeleição do prefeito Isaias Neto, com a eleição de quatro representantes diretos (Francinaldo, Murilo Cruz, Renan Furtado e prof.ª. Dalila) e com a eleição de mais um colaborador/amigo (vereador Sandro Limão).

No pleito realizado no ano de 2016, o resultado para o Distrito foi decepcionante. Apenas um vereador, com domicílio eleitoral em Açaiteua, vereador Manduca, que infelizmente, não conseguiu se reeleger.  

O Distrito de Fernandes Belo assume efetivamente sua posição no cenário político do município de Viseu. Agora é só esperar a virada do ano!

Um feliz 2021 para todos! 

OS GRANDES VENCEDORES

Isaias Neto - prefeito reeeleito

Murilo Cruz - Primeiro mandato

Sandro Limão - O vereador amigo do Distrito

Vereador Eleito em primeiro mandato


Professora Dalila - Vereadora eleita em primeiro mandato

Renan Furtado - Vereador eleito em primeiro mandato
O Campeão de Votos



domingo, 22 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020 EM VISEU: O que Fernandes Belo pode esperar dos vereadores eleitos?

Vila de Fernandes Belo - Sede do nosso Distrito 

Nas eleições realizadas em Viseu no último domingo, 15/11, além do prefeito Isaias Neto reeleito, o grande vencedor foi o Distrito de Fernandes Belo. Elegeu quatro vereadores: Francinaldo, Murilo Cruz e professora Dalila, da Vila de Fernandes Belo e Renan Furtado, de Açaiteua, feito antes nunca acontecido na história das eleições municipais em Viseu.

No pleito municipal que elegeu vereadores em 2016, o resultado para o Distrito foi decepcionante. Apenas um vereador, com domicílio eleitoral em Açaiteua, vereador Manduca, que infelizmente, não conseguiu se reeleger.  Dessa vez o povo de Fernandes Belo espera contar com um trabalho eficiente dos seus quatro representantes. 

Além dos quatro vereadores eleitos, particularmente espero contar com o apoio do vereador Sandro Limão, eleito com votos de eleitores de nosso Distrito, e que em um momento anterior às eleições manifestou interesse em ajudar nosso Distrito com seu mandato, caso eleito. E, como se elegeu, confio no cumprimento desse propósito. Assim, não teremos quatro representantes e sim, cinco (05) vereadores defendendo os interesses do Distrito de Fernandes Belo.

Nossos problemas são inúmeros. Vamos ficar atentos para o movimento desses nossos vereadores para poder, de alguma forma, contribuir com seus mandatos.

Ganhamos com a reeleição do prefeito Isaias Neto, com a eleição de quatro representantes diretos (Francinaldo, Murilo Cruz, Renan Furtado e profª. Dalila, e de mais um colaborador/amigo, vereador Sandro Limão).

Embora o Distrito tenha manifestado opção pela candidata adversária do prefeito reeleito, esperamos continuar a contar com todo o apoio de Isaias Neto. Obras e serviços em nossas comunidades são uma necessidade constante de nosso povo.   

Obras e serviços vão continuar no município de Viseu. As comunidades e o povo do Distrito de Fernandes Belo merecem continuar com o apoio do prefeito reeleito!  

Açaiteua: Importante aglomerado urbano do Ditrito

Laguinho: Nossa terceira grande localidade


ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020: A quem interessa o caos no município de Viseu?

 

Mais quatro anos de muito trabalho e muito respeito ao povo de Viseu
Venceu a verdade! 

Sou nascido na Vila de Santo Antonio, no município de São Sebastião da Boa Vista, Ilha do Marajó, Estado do Pará. Há quase vinte anos atrás adotei Fernandes Belo como meu lugar. Nesse tempo venho travando uma incansável luta pelos direitos do nosso povo, chamado a agir pela intercessão do saudoso amigo José Aldo Gonçalves Cruz. Após sua morte acabei me envolvendo na luta pelos interesses daquele povo.

Nossos irmãos de Fernandes Belo há muito viviam sendo enganados com falsas promessas. Na sua santa ingenuidade, acreditavam em tudo o que pessoas/políticas de escrúpulos duvidosos lhe faziam acreditar. Era mentira em cima de mentira.

A primeira mentira que descobri foi sobre a história inventada sobre o processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo. Foram tantas as mentiras que hoje o povo tem dificuldade de acreditar na verdade. Nesse tempo conseguimos alguns benefícios para o povo do Distrito.

Hoje o povo em Fernandes Belo vive sob um novo estigma: De que vai haver um segundo turno nas eleições de 2020.

Novamente por ação daqueles políticos de má índole que tentam convencer a população de que vai haver segundo turno. Protestos, muitos fogos, só para manter nosso povo de olhos fechados para a realidade do lugar e de todo o município.

Histórias falaciosas há muito vêm sendo repetidas para que o povo acredite que o município vive um estado de caos administrativo. Parece que que as mentiram lhes encobrem a visão.

Andar pelo distrito de Fernandes Belo e por todo o município de Viseu, é perceptível o avanço do município. As coisas estão em perfeita ordem.

Nessa crise provocada pela pandemia do Coronavírus podemos sentir em toda a sua extensão quanto positivas foram as ações da SEMUS/Viseu, sob o comando do refeito Isaias Neto, foram benéficas para o município. Pequeno número de contaminados e p menor índice de mortes por infecção do COVID-19, o que colocou nosso município com um dos menores índices de mortalidade do Brasil.

No campo administrativo, as obras realizadas no governo mostram um cenário bem diferente daquele cenário “vendido” por aqueles que eu chamo de políticos inescrupulosos, que manipulam a boa-fé daqueles que pouco conhecem sobre um processo eleitoral. Para esse grupo de políticos, o município de Viseu está jogado às traças.

Mas, para desespero daqueles, cujo único interesse é voltar ao passado, para saquear os cofres municipais como era há dezesseis anos atrás. Isso o povo de Viseu jamais há de permitir, para seu próprio bem.

 

SEGUNDO TURNO EM ELEIÇÕES NO BRASIL

No Brasil, a resposta para essa indagação pode ser facilmente encontrada nos artigos 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição de 1988.

De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Logo, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores.

Nos casos expressamente enumerados na Constituição, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos.

Pelo critério da maioria absoluta, para ser eleito, não basta ao candidato simplesmente obter mais votos do que seus concorrentes. Ele precisa ir além, devendo obter mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos) para ser eleito, em primeiro ou em segundo turno. Por esse sistema, uma vez obtida maioria absoluta dos votos válidos já em primeiro turno, o candidato é considerado eleito desde logo, não se realizando segundo turno.

Não tendo sido atingida a votação suficiente por nenhum dos candidatos, haverá a necessidade de segundo turno, oportunidade na qual concorrerão apenas os dois candidatos mais votados no primeiro turno da eleição, considerando-se eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos em segundo escrutínio.

Por isso, essa possibilidade de um segundo turno no município de Viseu, ou em outro município que não atenda essas condições, é fato impensável.

Venceu o povo de Viseu que o município no rumo certo. Respeito e compromisso para manter Viseu no ritmo de crescimento. Obras por todo o município!

Recursos públicos municipais em respeito ao povo 



sexta-feira, 20 de novembro de 2020

PLEBISCITO EM MORAES ALMEIDA: O que esperamos do Brasil que luta pela emancipação de seus distritos

Distrito de Moraes Almeida 
Resultado do Plebiscito em 15/11




No dia 15 de novembro passado, aconteceu no município de Itaituba, Estado do Pará, um Plebiscito para perguntar ao eleitorado do município se era favorável à criação do município de Moraes Almeida.

A consulta Plebiscitária seguiu todos os trâmites determinados pela Lei Complementar 074/2010, com o apoio de decisão do Tribunal Superior eleitoral, que reconheceu a possibilidade de realização de Consultas Plebiscitárias, ao jugar o RESPE 28.560, desde que cumpridos alguns requisitos.

O Conselho Gestor Pró Emancipação do distrito de Moraes Almeida, cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei: Estudo de Viabilidade Municipal, Decreto Legislativo 021/2018, aprovado pela ALEPA e Resolução 5.683/2020, do Tribunal Regional Eleitoral, que regulamentou todos os procedimentos para a realização da Consulta Plebiscitária, estabelecendo um calendário eleitoral próprio.

O resultado da Consulta Plebiscitária apresentou um resultado de: SIM, com 94,38 das intenções de voto e NÃO, com 5,62% dos votos válidos.

Esse plebiscito veio coroar o trabalho da FADDEPA, que iniciou com a elaboração de um parecer que foi protocolado na ALEPA, em 17.04.2018; O então presidente da ALEPA, deputado estadual Marcio Miranda, após parecer da Procuradoria da Casa, encaminhou referido parecer para o Tribunal Regional Eleitoral, capeado pelo Ofício nº136/2018-GP, de 24.04.2018.

Após o encaminhamento desse oficio a FADDEPA foi recebida em audiência pela presidente do TRE/PA, Desembargadora Regina Célia de Lima Pinheiro. Naquela reunião fomos acompanhados por dezessete deputados estaduais.

Alguns dias após, a ALEPA recebeu o Ofício de nº 1758/2018-TRE/PRE/GABPRE, datado de 22 de maio de 2018, acolhendo o parecer da FADDEPA. Lamentavelmente, o expediente foi ignorado pela nossa Casa de Leis e deixamos de aproveitar as eleições gerais realizadas naquele ano de 2018.

Os representantes dos Distritos paraenses que lutam pela sua emancipação, manifestaram pouco interesse pelo caso. Ainda resiste na mente de cada um, a maioria pouco afeita as decisões que ao longo desse processo foram produzidas por cortes superiores, que para criar municípios no Brasil, precisamos de Lei Federal. A FADDEPA está mostrando ao Pará e ao Brasil, que decisões de cortes superiores permitem a realização de Consultas Plebiscitárias.

Moraes Almeida continuou na busca de seu sonho. Realizou seu estudo de Viabilidade Municipal, conseguiu a aprovação do Decreto Legislativo autorizando a realizando do Plebiscito. O ato foi acolhido pela Corte Eleitoral.

O Distrito de Castelo dos Sonhos foi travado por inconsistência em seu projeto de criação do município. Moraes Almeida seguiu em frente.

A FADDEPA ousou ainda mais: Em fevereiro de 2020 reuniu seus associados em reunião onde foi produzida uma CARTA ABERTA AOS SENHORES DEPUTADOS DO ESTADO DO PARÁ. Queria que o mesmo tratamento dado a Castelo dos Sonhos e Moraes Almeida aos demais distritos paraenses, pois somente ambos tiveram seus plebiscitos autorizados, enquanto os demais hibernavam nos arquivos da Comissão administrativa da ALEPA.

Esse documento foi protocolado na ALEPA e m 13 de fevereiro de 2020. A resposta chegou em 06 de julho de 2020. Sem tempo hábil para encaminharmos outras Consultas Plebiscitárias.

Após essa resposta outros distritos manifestaram interesse em seguir a luta. A maioria, porém, continua esperando a aprovação de uma Lei Federal. Desde setembro/96, após a edição da EC 15/96, não se criou mais nenhum município só Brasil. Para criar municípios, só com Lei Federal.

Entretanto, no final do ano de 2019, o Superior Tribunal Federal, ao julgar a ADI 3799, autorizou o Estado do Mato Grosso a criar os municípios de Ipiranga do Norte e de Itanhangá, com área desmembrada do Município de Tapurah, usando suas Leis estaduais.

Voltando ao Plebiscito para criação do município de Moraes Almeida. O próximo passo é aguardar a homologação do resultado pelo TRE/PA (artigo 9º da LC 074/2010). Após essa aprovação a ALEPA retoma a discussão do Projeto de Lei de Criação do Município de Moraes Almeida. Processo conduzido pela Mesa da Assembleia Legislativa (art. 10 da LC 074/2010).

Aprovado, a Lei de criação será encaminhada para sanção do Governador, que terá o poder de SANCIONAR ou VETAR.

Após sua criação o município de Moraes Almeida somente será instalado após a posse de prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos (artigo 11, da LC 074/2010). Enquanto não for instalado o novo município será administrado pelo município mãe, no caso o município de Itaituba. 


sábado, 7 de novembro de 2020

DISTRITO DE FERNANDES BELO: O processo de emancipação e sua visão de futuro

 

Nosso pretenso município 
Área georeferenciada que queremos emancipar 

A Emancipação: Em se tratando de criação de municípios, é importante conhecermos o que diz a LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998, que regulamenta a realização de Consultas Plebiscitárias no País.

A Lei 9709/98, conhecida como a Lei dos Plebiscitos, em seu artigo 5o diz que: o plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual. Complementando essa orientação, o artigo 7o dessa mesma Lei ensina: Nas consultas plebiscitárias previstas entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto à do que sofrerá desmembramento.

Esse normativo mudou completamente a forma de condução de um processo de Emancipação político-administrativa. Antes de novembro de 1998, a exigência era que somente os eleitores da área que pretendia se emancipar participação da consulta. Era muito mais simples e fácil. Hoje é muito diferente, pois participam da Consulta Plebiscitária os eleitores de todo o município. Dessa forma é importante que se mostre de forma esclarecedora as mais variadas nuances do processo.

A condução desse processo é uma eleição, com os mesmos requisitos de uma eleição para cargos políticos. Resolução do TRE normatiza todo o processo. Daí a necessidade de termos apoiadores em todo o município. Vereadores de outras regiões serão muito importantes nessa luta. Tratar candidatos de outras localidades como alienígenas e prejudicar nossa luta. Como bem frisei anteriormente, vamos precisar do apoio de lideranças políticas do município Viseu como um todo.

 

QUAL A VISÃO DE NOSSO FUTURO?

As eleições de 15 de novembro próximo vão definir os representantes políticos das comunidades nas Câmaras Municipais para os próximos quatro anos. É importante que os eleitores dos Distritos busquem a eleição de candidatos que mostrem compromisso com a Região. O Distrito de Fernandes Belo possui um colégio eleitoral com mais de 12 mil eleitores. A grosso modo daria para elegermos de três a quatro representantes.

A comunidade precisa avaliar quais os candidatos possuem propostas para o nosso Distrito. O ideal seria que fossem os candidatos com domicilio eleitoral em nossa região. Mas, não podemos nos limitar a isso. Se um candidato de outra região vier buscar votos em nossa região, é importante questionar qual seu compromisso, no caso de ser eleito com os votos obtidos aqui na região. Os votos daqui terão influência em sua eleição.

Mas é importante termos em mente, que, acima de tudo, não devemos deixar as coisas somente nas mãos dos vereadores. Nossa comunidade precisa se mostrar ativa e interessada em encaminhar propostas para resolver nossos problemas, que são muitos.

Nos últimos anos conseguimos algumas conquistas para nossa comunidade do Distrito de Fernandes Belo: Posto Policial Destacado da Policia Militar – PPD/FERNANDES BELO, Agência Comunitária dos Correios – ACC/FERNANDES BELO, Coleta de Lixo Doméstico nas comunidades de Fernandes Belo, Açaiteua e depois conseguimos incluir a comunidade de Braço Verde, Basília e Caranã de Basília. Asfalto para algumas ruas. Temos um Biblioteca Comunitária com mais de 12 mil volumes. Realizamos 86 casamentos comunitários. Impedimos o fechamento do PPD/Fernandes Belo. Colocamos um telefone celular para integração PPD/Comunidade.

Ao longa de nossa luta para essas conquistas não tivemos o envolvimento de nenhum vereador Viseu. Tudo foram conquistas de um grupo que mantemos aqui no Distrito. Por sinal um grupo que reúne poucas pessoas residentes no Distrito. Precisamos que alguns interessados deixem o discurso fácil e venham somar conosco.

Por sinal, quais as ações em prol das comunidades de nosso Distrito foram resultantes de ações de nossos representantes políticos? Eu não conheço nenhuma. Tudo que existe em nosso distrito ou foram conquistas de nosso grupo ou foram ações de governo.

Como um dos representantes do processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo, muito tenho feito no afã de manter o Distrito unido nessa luta. Lamentavelmente existem células que, de certa forma, promovem a discórdia e a desunião que em nada ajuda a nossa Região. Pelo contrário, trazem muito prejuízo para nossa luta.

Vamos fazer de tudo para ter representantes na Câmara que olhem para o nosso Distrito não apenas como um depósito de votos, que só precisem ser visitados em anos eleitorais. Nossa necessidade é diária e constante. Não podemos descuidar, se quisermos um futuro promissor.

Uma comunidade unida determina seu próprio destino.

Ação, determinação, atitude, são fatores que ditam o rumo daquilo que queremos para a nossa geração e para gerações futuras.

Então, vamos refletir bastante neste importante momento.

Antigamente havia uma propaganda eleitoral que eu achava muito interessante e inteligente.

Dizia: “Não faça de seu voto uma arma, a vítima pode ser você! ”.

terça-feira, 3 de novembro de 2020

A DEMOCRACIA E O ESTADO DE DIREITO

           

           

Vote consciente!

            O ponto alto de um Regime Democrático acontece quando o eleitor vai às urnas para escolher aqueles que serão seus representantes por um período de quatro anos. O momento que o eleitor entra na Cabine Eleitoral e digita o número de seu candidato preferido consolida o processo eleitoral democrático. Solitáriamente ele tem em suas mãos o destino de seu futuro. 

O período entre o registro da candidatura e o dia da eleição, é utilizado pelos candidatos para convencer o eleitorado: Reuniões, caminhadas, comícios, são formar de mostrar ao eleitor o que lhe espera nos próximos quatro anos.

A Lei Eleitoral exige que os candidatos a prefeito apresentem um Programa de Governo. Esse programa deve mostrar, de forma resumida, o que pretende o candidato fazer nos quatro anos de governo, caso vença as eleições.

É neste momento que acontecem fatos que tendem a macular o processo eleitoral. Os grupos se formam, reúnem seus militantes e partem para a conquista dos eleitores indecisos.

Verdadeiro "vale tudo" se instaura.  Amizades são desfeitas, famílias se desagregam, tudo em nome e na defesa de candidatos de suas preferências. 

Não satisfeitas com o desenrolar dos acontecimentos começam a buscar culpados para um possível insucesso nas urnas. E nesse "vale tudo", tudo vale.

Começam as rusgas entre os militantes de grupos adversários, entre candidatos, ameaças de depredação de prédios públicos.

A violência chega ao seu ponto máximo quando começam as ameaças à integridade física das pessoas.  E o cúmulo dessa situação acontece quando o recrudescimento desse estado de beligerância que chega a envolver ameaças contra a vida de chefes de poderes. Viseu está vivendo esse clima. Circulam nas redes sociais de grupos de whatsapp, aqui com mais frequência, postagens contendo ameaças, tendo como destino dessas ameaças o prefeito, a maior autoridade do executivo e a Magistrada, a maior autoridade do judiciário no município de Viseu. Ambos têm sido o destino preferencial dessas ameaças:

1.      Vamos quebrar o cara no pau, diz uma voz ameaçadora;

2.      Vamos queimar o Fórum com a Juíza dentro, diz outra voz;

3. Vamos matar essa vagabunda na porrada, repete a mesma voz.

No momento são apenas ameaças.  Porém, se essas ameaças não forem imediatamente combatidas, com a punição exemplar de seus autores, a situação pode atingir níveis alarmantes.

As polícias Civil e Militar e, no caso de eleições, até a Polícia Federal, devem colocar em campo seus setores de inteligência, com o objetivo de identificar, prender, e colocar nas mãos da justiça todos aqueles que ameaçam o Estado de Direito em que vivemos.

Está passando da hora dos órgãos de segurança do Estado Brasileiro começarem a intervir no processo eleitoral.

A sociedade viseuense agradeceria!