quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS: A votação do PLP 137/2015 que trata da regulamentação do § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal

 

Nos últimos meses muito se falou sobre a votação da matéria que trata da criação, da fusão, da incorporação e do desmembramento de Municípios no Brasil. Nós que fazemos a CONFEAB falamos com convicção sobre as dificuldades que cercam esse processo.  Uma ação mal planejada e mal executada além de não ajudar em nada, ainda atrapalha a condução desse processo. As nuances desse processo são tão complicadas que uma ação mal organizada pode trazer sérias consequências a nossa luta. Só para relembrar alguns acontecimentos:

PEC 093/2007 – Esse Projeto de Lei já foi “Cavalo de Batalha” de grupo que que querem ajudar, mas, só têm trazido mais complicações para o processo. Esse processo está há 18 anos tramitando na Câmara dos Deputados sem avanços significativos. Apenso a esse Projeto de Lei, dentre outras PECs, existe a PEC 143/2015, de autoria do deputado federal Danilo Forte/CE, elaborada com a colaboração do Movimento Emancipa Brasil, que busca ampliar o alcance da matéria, introduzindo critérios na aplicação dos preceitos constitucionais disciplinados pelo § 4º, do artigo 18 da Constituição Federal, que trata da criação, da fusão, da incorporação e do desmembramento de Municípios no Brasil.

Durante os trabalhos de criação de criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO A EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL, um grupo dissidente da CONFEAB operou contra a criação da Frente Parlamentar Mista, chegando ao ponto de propor o afastamento da presidente da Frente Parlamentar Mista convidada e indicada pela CONFEAB. Não conseguindo seus objetivos buscou aproximação do grupo com ideias retrogradas e mal orientadas. Não ajudou muito.

Com muita luta a CONFEAB conseguiu criar a Frente Parlamentar Mista. Foram coletadas 204 assinaturas de deputados federais e de 6 Senadores. A sessão de instalação da Frente Parlamentar, em 30 de agosto de 2023, contou com a presença de poucos emancipalistas presentes, dado ao reduzido tempo para convocação das lideranças nacionais. Essa sessão de instalação foi “forçada” pelo grupo opositor. Essa Frente Parlamentar Mista nunca se reuniu.

No ano seguinte, em abril/2024, a CONFEAB organizou o I FORUM NACIONAL DE DEBATES SOBRE EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS, NO CONTEXTO DO MUNICIPALISMO REPUBLICANO, cujo evento contou com expressiva representatividade. Presentes na Mesa além da Frente Parlamentar, contamos com a presença da União Nacional dos Legisladores – UNALE, do Parlamento Amazônico, da Frente Parlamentar da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Associação Brasileira das Câmaras Municipais, do Consultor Legislativo do Senado, Dr. Victor Marcel, da quase totalidade dos membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e de inúmeros deputados de vários estados. Foi um evento grandioso.

Durante todo esse período a CONFEAB tem mostrado a preocupação em manter o ânimo das lideranças distritais em alta. O cenário político não tem se mostrado favorável para tentarmos levar a matéria para votação em plenário da Câmara dos Deputados. Projetos polêmicos têm travado e dificultado pautas.

Conversas travadas com frequência entre representantes da CONFEAB e deputados federais influentes na luta pela regulamentação da matéria não sinalizam positivamente para levar a matéria a votação.

A CONFEAB entende que levar essa matéria para votação sem um cenário favorável, existe o risco de ver a matéria ser rejeitada. Com isso perderíamos 10 anos de muita luta. Dessa forma, é mais prudente aguardarmos um pouco mais agindo em consonância com os parlamentares federais que apoiam essa luta. Ações desordenadas como as que vem sendo executadas neste momento, podem resultar em redundante fracasso. E fracasso é o que menos a CONFEAB pretende.  

Quando da criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL, a CONFEAB indicou três Consultores Externos: Luiz Farias, do Distrito de Jurema, Caucaia/CE, Marco Ruas, do Distrito de Jardim Ingá, Luziânia/GO e Leonardo Neto, Distrito de Barro Duro, Tutóia/MA, pessoas de vasto conhecimento sobre o processo de criação de Municípios.

Atualmente o grupo de oposição a CONFEAB, com alguns reforços (sic) vem tentando impor uma nova sistemática na condução desse processo. Se fosse fácil como alardeiam, já teríamos feito isso há muito tempo. Para que essas ideias sobrevivam, é preciso que por trás delas estejam pessoas com conhecimento de causa. Sem elas nada acontece. Até porque se fosse tão simples como apregoam, já teríamos feito isso. Ainda assim, com pessoas de elevado conhecimento já encontramos dificuldades sem pessoas suficientemente preparadas a missão se torna ainda mais difícil. E Isso temos presenciado com muita frequência.   

O PLP 137/2015 encontra-se pronto e acabado. Já foi objeto de análise na Câmara dos Deputados por uma Comissão Especial especialmente criada para esse fim. Teve na sua presidência o deputado federal Hélio Leite e na vice-presidência o deputado Chapadinha, ambos do Pará e como Relator o deputado Carlos Gaguim/TO. O Relatório Final da Comissão Especial foi aprovado em 28 de março de 2018. Já esteve pautado por várias Sessões Ordinárias na Câmara dos Deputados. Encontra-se aguardando pauta.

Esse grupo de oposição a CONFEAB agora vem com a ideia de apensar o PLP 06/2024 ao PLP 137/2015. O apensamento de um Projeto de Lei em análise (PLP 06/2024) a um Projeto de Lei que já foi objeto de análise, está concluído (PLP 137/2015), segundo o Regimento Interno da Casa, é missão impossível. Seria desfazer tudo o que já foi feito.

Ainda assim, esse grupo tenta convencer os emancipalistas que isso é possível. Não sei qual o real objetivo desse grupo. De uma coisa tenho certeza, a CONFEAB não comunga com essa ideia.

Como presidente da CONFEAB repudio a tentativa de iludir os emancipalistas brasileiros. Repito: Se as coisas fossem tão fáceis assim, já teríamos feito tudo isso. Por isso, preferimos seguir atuando de forma responsável, agindo em comum acordo com os parlamentares federais que sempre se mostraram apoiadores de nossa luta.

Em respeito aos emancipalistas brasileiros, trazer a FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL para a Mesa de Debates vai continuar sendo a missão da CONFEAB.

Este é meu posicionamento, S. M. J.

Antonio Pantoja

Presidente da CONFEAB

DISTRITO DE FERNANDES BELO: II Distrito de Viseu, uma Região que se estrutura para o futuro

Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Importrante equipamento social no Distrito 

Já faz mais de 30 anos que o Distrito de Fernandes Belo sonha em conquistar sua emancipação político-administrativa. O Distrito já enfrentou dois Plebiscitos quando a população foi chamada a opinar sobre a vontade de querer assumir a condução de seu destino.  No primeiro, devido interferência de setores não interessados na emancipação do Distrito, o não comparecimento do eleitorado do Distrito (naquela época só votavam os eleitores da área emancipanda) não atingiu o quórum suficiente. No segundo, venceu o SIM. O Projeto de Lei de criação do Município de Fernandes Belo foi aprovado pela ALEPA. Porém, foi vetado pelo Governador na época.

Hoje, passados mais de 30 anos o sonho de emancipação do Distrito continua vivo.

Hoje com um pouco mais de dificuldade, pois a consulta plebiscitária terá que acontecer em todo o Município, diferente daquela época. Com a edição da EC 15/96, de autoria do deputado federal César Bandeira/MA, desde então o Brasil não cria regularmente nenhum Município.

Por isso vai ser muito importante a comunidade trabalhar unida nesse processo. Divergências só trarão prejuízo para o processo. Quem precisa evoluir é o Distrito e não localidades de forma isolada. Um por todos e todos por: Esse deve ser o nosso Lema!

O Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), vem sendo estruturado dentro de uma realidade que dadas as suas condições está sendo preparado para uma possível elevação à condição de Município.

Estudo de Viabilidade Municipal – EVM elaborado pelo IDESA – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social da Amazônia, demonstra a auto sustentabilidade do Distrito, uma condição sine qua non para um Distrito almejar sua emancipação político/administrativa.

O projeto de Emancipação do Distrito de Fernandes Belo já teve o Decreto Legislativo 06/2022 aprovado pela ALEPA. Referido DL já foi apreciado pelo TRE/PA, sendo negado com o fundamento da EC 15/96 (Ausência de Lei Federal que autorize a criação de Municípios no Brasil). Esse será mais um obstáculo a ser vencido.  

A esse respeito, a CONFEAB, entidade nacional que tenho a honra de presidir continua sua luta na Câmara dos Deputados pela regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, da fusão, da incorporação e do desmembramento de Municípios no Brasil.

O Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu) detém uma excelente estrutura administrativa, em especial nas áreas de Educação (com escolas de qualidade), Saúde (Unidades Básicas de Saúde em cinco localidades – Vila de Fernandes Belo - Sede do Distrito, Braço Verde, Açaiteua, Centro Alegre e Laguinho), Segurança e Agência Comunitária dos Correios (sediados na Sede do Distrito).

Ainda recentemente o Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu) a instalação de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, instalado no Povoado de Açaiteua, onde segundo informações deve funcionar o Setor de Identificação da PC/PA e a Sala do Empreendedor. A Comunidade do Seringa recentemente teve um trapiche construído pela administração municipal.

Inauguração do CRAS em Açaiteua

Sala do Empreendedor:
O empreendedorismo mais perto da
comunidade do Distrito de Fernandes Belo
(II Distrito de Viseu)

A Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo – AMEFEB, fundada no ano de 2010, prepara sua reorganização.   Pretendemos compor a nova Diretoria com membros representativos de todas as comunidades que fazem parte do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu). Para essa Assembleia Geral, que brevemente será convocada, vamos convidar e esperamos contar com a presença maciça dos seguimentos representativos da sociedade local (sociedade civil, entidades de classe, representantes das escolas, alunos da rede de ensino, setores do executivo municipal e do poder legislativo, todos serão convidados a participar do evento.

Um processo de emancipação de um Distrito é um processo coletivo. Precisa da participação de todos.

A União faz a Força!


Nota: Ainda não tive a oportunidade de conhecer o CRAS em Açaiteua. Brevemente farei uma visita ao local.

COP30: Visita ao estande do Município de Viseu

COP30 - Viseu aos olhos do Mundo

Entre os dias 10 e 21 de novembro de 2025 aconteceu a 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudança Climática, um evento global que reúne cerca de 197 países que aderiram à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança de Clima. Esse evento teve e sua sustentação em 3 Pilares: Social, Econômico e Ambiental. Assim que Belém foi escolhida para sediar a COP30, os olhos do Mundo se voltaram para a Amazônia, que se tornou o centro dos debates sobre o Clima.

Líderes governistas, cientistas, ONGs, representantes da sociedade civil e do setor privado de todo o mundo, voltaram sua atenção para a Amazônia, para o Estado do Pará e para sua Capital, Belém.

A COP30 se desenrolou em diversos ambientes sendo que os dois principais foram o Blue Zone e o Green Zone. O Primeiro para Chefes de Estados, delegados e representantes para discutir acordos e projetos climáticos. O Segundo, um espaço aberto público em geral.

Os 144 Municípios paraenses estiveram representados na COP30, no Paviçhão Pará, cada um deles mostrando seu perfil buscando com essa mostra atrair os olhos do Mundo.

VISEU NA COP30

Viseu, na COP30, mostrou ao Mundo seu potencial . No dia 21 /11, no Centro de Convenções Centenário, no Pavilhão do Pará, Viseu mostrou sua exuberância em um estande temático mostrando a pujança viseuense. A Mostra foi coordenada pela Secretaria Municipal de Meio, que tem a sua frente a Secretária Sonia Santos.

COP30: Viseu para o Mundo

No ambiente da COP30 a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Viseu apresentou o Projeto ACORDOS AMBIENTAIS COMUNITÁRIOS: Uma alternativa para a conservação de Rios Florestas e Oceanos.

A presença marcante da representação de Viseu na COP30, montado no Centro de Convenções Centenário, exibindo ao mundo o potencial do Município chamou a atenção dos frequentadores do Pavilhão do Pará.

A administração municipal de Viseu está de parabéns pelo belíssimo trabalho apresentado na COP30. Parabéns ao prefeito Cristiano Vale extensivo aos Secretários Sônia Santos, da SEMMA, Adenilton Monteiro, da SECULT e Fernando Vale, da SEMAD, com os quais tive a oportunidade de trocar breves palavras no evento aproveitando o momento para apresentar minha moção de apoio a participação de Viseu naquele importante evento, de alcance mundial. Também tivemos a oportunidade de conversar com o amigo Antonio Ramos (Balão), eu na oportunidade também visitava o estande de Viseu.

Visita ao estande de Viseu na COP30.
Com Sônia Santos (SEMMA), Adenilton Monteiro (SECULT),
Fernando Vale (SEMAD) e Antonio Ramos (Balão)

Quero agradecer também a Secretária Tauanny Guedes, que gentilmente me enviou as imagens feitas na minha visita ao estande de Viseu, que ilustram essa matéria.   

 

NOTA: Devido a problemas de saúde que venho enfrentando, não marquei presença na COP30, como costumo fazer em eventos importantes que acontecem no Pará e em outros Estados brasileiros.

Imagens: Acervo pessoal, SEMMA e SECOM/Viseu

 

 

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

A CONFEAB na COP30: Visita surpresa a Free Zone da Praça da Bandeira rende uma boa participação em evento

 

Free Zone da Praça da Bandeira 

Hoje pela manhã, depois de sair da Casa do Advogado da OAB, com muita dificuldade devido ao meu problema de locomoção resutado da diabetes, cheguei à Praça da Bandeira para uma visita a Free Zone. Acontecia o Painel: “Não existe Justiça Climática sem Justiça Social: representatividade nas negociações climáticas”. Evento que teve como Moderadora a Secretária Executiva da SEMU, Silvana Ferraz e como palestrantes, Flávia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araújo, Larissa Martins e Ellen Cristina. Ainda cheguei a tempo de ouvir as falas das palestrantes e a participação da Moderadora, Silvana Ferraz.

Com as Palestrantes e com a Moderadora

No curso das palestras alguns pontos chamaram minha atenção: O gigantismo da Amazônia, a dificuldade de acesso à Políticas Públicas pelas pessoas de comunidades que vivem em localidades distantes das sedes dos Municípios e os problemas decorrentes da crise na proteção ambiental.

A Moderadora, ao fim das palestras franqueou a palavra aos presentes. Pedi a palavra que me foi franqueada. Passei a discorrer sobre esses pontos que chamaram minha atenção.

Inicialmente me apresentei como Presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil - CONFEAB. Em seguida falei sobre o Gigantismo da Amazônia. Mais uma vez retomei o que havia falado no Seminário Amazônia In Loco, realizado em Belém, em novembro de 2021. O vazio demográfico da Amazônia amplia a dificuldade em promover o desenvolvimento da Região. Falei sobre o Município de Altamira, que em sua área, comportaria todos os 184 Municípios do Estado do Ceará e ainda sobraria espaço. Sobre a distância que existe entre algumas localidades e a sede de seus Municípios, voltei a Altamira, que possui localidades que ficam a quase 1.000 km da sede.

Quanto à questão ambiental falei sobre a preocupação da CONFEAB, que em sua luta pela criação de Municípios tem a precupação com questões de meio ambiente. Falei sobre algumas propostas já encaminhadas a órgãos do Governo Estadual e Federal. 

A proteção ambiental passaria pela estruturação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente pelo Ministério do Meio Ambiente, com instrumentos que permitissem uma ação mais efetiva das SEMAs, na fiscalização do meio ambiente e no combate a crimes ambienteis.

Finalizei dizendo que a CONFEAB preocupa-se não apenas com a criação de Municípios e sim com a criação de Municípios auto sustentáveis. Pela reação do público, minhas palavras foram muito bem aceitas.

No final aproveitei para dar uma volta pelo ambiente da Free Zone da Praça da Bandeira, me senti em casa. Caminhando sobre pontes de madeira voltei as minhas origens, Vila de Santo Antonio, Município de São Sebastião da Boa Vista, Ilha do Marajó, Pará. Fica na beira de um Rio. Não existem ruas de terra, só esrivas, ruas de pontes.

Na saída da Free Zone encontrei com um grupo de religiosas, Irmãs Teresitas. A Irmã Rosimeire havia falado sobre um trabalho que a ordem tem no Município de Muaná. Falou sobre as dificuldades que vive aquela comunidade. E me fez a pergunta: Quando São Miguel do Pracuuba vai virar Município? Vejam que maravilha. Fiquei feliz com seu interesse!

Com as Irmãs Teresitas

É oportuno dizer que já faz algum tempo que o amigo e companheiro de lutas, Pingo de Ouro, Diretor da Rádio Veneza FM do Marajó, residente em São Sebastião da Boa Vista vem tratando dessa questão junto a CONFEAB/FADDEPA.

Decidi fazer uma visita a essa localidade que é vizinha ao meu Município de origem.

IMAGENS DA VISTA A FREE ZONE - COP 30 - PRAÇA DA BANDEIRA

Espírito Guardião Dragão-Onça
Guardiã da Floresta Tropical
Com a belíssima Arara
Voltando às origens: Caminhando sobre pontes de madeira








sábado, 15 de novembro de 2025

APENSAÇÃO DE PROJETOS DE LEI: A apensação do PLP 06/2024 ao PLP 137/2015, pode?


O QUE É A APENSAÇÃO DE PROJETOS DE LEI?

O PLP 137/2015, de autoria do Senador Flexa Ribeiro/PA, que “Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal; altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências” já teve sua análise encerrada pela Comissão Especial presidida pelos ex-deputados federais Hélio Leite e Chapadinha, ambos do Pará e seu Relatório Final, de autoria do deputado federal Carlos Gaguim/TO, aprovado em 28/03/2015. O PLP 137/2015 está pronto para ser votado em Plenário.

O PLP 06/2024, de autoria do deputado federal Rafael Simões/MG, Disciplina o processo de desmembramento simplificado de Municípios com o fim exclusivo de solucionar conflitos territoriais, está em fase de análise pela CCJ da Câmara dos Deputados. 

No último dia 12/11, Requerimento de autoria do deputado federal Carlos Gaguim/TO, solicita o apensamento do PLP 06/2024 ao PLP 137/2015. Considerando-se que o PLP 137/2015 já teve seu Relatório Final aprovado na Comissão Especial criada para fazer tal análise, pode esse Requerimento ao ser apreciado autorizar essa apensação?

Em geral, a apensação de projetos de lei (PLs) ocorre no início da tramitação, por determinação da Mesa Diretora, para que propostas com temas semelhantes ou idênticos tramitem conjuntamente e sejam analisadas de forma unificada. A apensação tem como objetivo evitar a duplicidade de discussões e votações e racionalizar o processo legislativo.

Vejamos o que diz o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em seu artigo 142, Inciso II, Parágrafo único:

Art. 142. Estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, que regulem matéria idêntica ou correlata, é licito promover sua tramitação conjunta, mediante requerimento de qualquer Comissão ou Deputado ao Presidente da Câmara, observando-se que:

II - considera-se um só o parecer da Comissão sobre as proposições apensadas.

Parágrafo único. A tramitação conjunta só será deferida se solicitada antes de a matéria entrar na Ordem do Dia ou, na hipótese do art. 24, II, antes do pronunciamento da única ou da primeira Comissão incumbida de examinar o mérito da proposição.

Após um projeto principal ser analisado por uma comissão especial e seu relatório ser aprovado, a apensação de outros projetos de lei torna-se improvável ou, em muitos casos, regimentalmente inviável, pelos seguintes motivos:

1.    Fase Processual Avançada: A aprovação do relatório em uma comissão especial indica que o projeto principal já passou por uma análise aprofundada e está pronto para seguir para as próximas etapas (como votação em plenário ou em outras comissões, dependendo do rito). Apensar um novo projeto neste estágio tumultuaria a tramitação.

2.    Prejuízo da Matéria: Um novo projeto apensado exigiria uma nova análise, novo relatório e nova votação na comissão, o que invalidaria o trabalho já concluído. O regimento geralmente prevê que, se um projeto principal é aprovado, os apensados que tratam do mesmo assunto ficam prejudicados (perdem o objeto) ou são considerados em conjunto no substitutivo aprovado.

3.    Racionalidade do Processo: A lógica da apensação é a análise conjunta desde o início da tramitação.

Em resumo, a apensação é um mecanismo de organização processual inicial. Uma vez que o projeto principal atinge uma fase avançada e conclusiva em uma comissão, como a aprovação de seu relatório, a tramitação dos projetos apensados já foi, em tese, resolvida (foram absorvidos pelo substitutivo, rejeitados tacitamente, ou perderam o objeto), e novos apensamentos não são cabíveis.

Autorizar o apensamento de outros projetos de lei em um projeto que teve seu Relatório Final aprovado, seria descontruir todo uma análise feita. Ou seja tumultuaria a análise do projeto que já teve seu Relatório Final aprovado.

E tumultuar o exame do PLP 137/2015 é tudo o que a CONFEAB e o Movimento Emancipa Brasil não querem.

Antonio Pantoja 
Presidente da CONFEAB

segunda-feira, 10 de novembro de 2025

A CONFEAB E A COP 30: Ações da CONFEAB compatíveis com os interesses da COP 30

Os olhos do mundo voltados para a Amazônia

Dia 10 de novembro de 2025. Hoje Começa a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas – COP 30, que reúne líderes globais, cientistas e representantes da sociedade civil para debater e negociar ações contra a crise climática. O objetivo principal da COP 30 é discutir estratégias globais para combater as mudanças climáticas e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono.

Nossa entidade, a Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil - CONFEAB, uma entidade de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 34.406.840/0001-70, foi criada com a finalidade de ordenar a luta pela emancipação de Distritos no Brasil. A CONFEAB tem como preocupação não apenas criar novos Municípios. Lutamos pela criação de Municípios com sustentabilidade. Essa sustentabilidade passa pela segurança e proteção ambiental de cada unidade a ser criada.

Dois dos principais eixos da luta ada CONFEAB são: A SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS e A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.

A criação de Novos Municípios nas áreas de fronteiras, em especial na Amazônia Legal, tornaria nossas fronteiras menos vulneráveis. Por outro lado, os Novos Municípios, com a cooperação do Governo Federal, equipariam as Secretarias Municipais de Meio Ambiente para o exercício do efetivo de fiscalização e proteção do meio ambiente.

A Amazônia é desconhecida para a maioria dos técnicos que propõe medidas de proteção e políticas de desenvolvimento para o Desenvolvimento Sustentável da Região. Para que se tenha uma ideia do gigantismo e do abandono da Amazônia podemos citar como referência o Município de Altamira, no Estado do Pará, com 159.533,73 km2, o que o torna o maior Município do Brasil e o terceiro maior do Mundo.

Altamira, possui três Distritos: O Distrito sede e os Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra. Esses dois distritos ficam a aproximadamente 1.000 km de distância da sede do Município.

Para que se tenha ideia do vazio demográfico da Amazônia, O Estado do Ceará possui 184 Municípios. Se pegássemos esses 184 Municípios cearenses e os transportássemos para o Município de Altamira, ainda sobraria espaço.

Isso é uma prova inconteste que precisamos reordenar o espaço brasileiro, em especial da Amazônia Legal.

Belém (PA), 1º Dia da COP 30, 10 de novembro de 2025

Antonio Pantoja 

Presidente da CONFEAB 

sábado, 1 de novembro de 2025

ELEIÇÕES 2024 EM VISEU: Julgamento da AIJE 0600447-58.2024.6.14.0014 pode encerrar o processo eleitoral 2024

Desembargador José Maria Teixeira do Rosário
Presidente do TRE/PA

Na manhã desta sexta-feira, 31/10, acompanhei a Sessão de Julgamento nº 68, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Na pauta o processo nº 0600447-58.2024.6.14.0014, que trata d Recurso de Apelação que tem como partes:

RECORRENTE: A VERDADEIRA MUDANÇA [PSD/PDT/Federação PSDB/

CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - VISEU – PA

RECORRIDOS: 1.    ANGELA LIMA DA SILVA (RECORRIDO(A); 2.    MAURO OLIVEIRA DE SOUZA (RECORRIDO(A); 3.    CRISTIANO DUTRA VALE (RECORRIDO(A)

O processo trata das Eleições Municipais de 2024, vencida pela chapa encabeçada por Cristiano Dutra Vale, tendo como vice Mauro Oliveira de Souza. A candidata Carla Parente, foi candidata tendo como vice Victor Melo, foi chapa vencida.

Desde ontem estou em Viseu. Fiquei acompanhando o burburinho das ruas. Euforia de um lado e receio do outro. A expectativa era alta, pois o estado de incerteza do julgamento era gerado por um Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, de lavra do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alan Rogério Mansur Silva, que assim se manifestava: “...a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo provimento recursal para a reforma da sentença para que a AIJE seja julgada procedente.”.

O processo nº 0600447-58.2024.6.14.0014, que teve como Relatora a Juíza Rosa de Fátima Navegantes Oliveira. Atuou na defesa dos Recorridos o Dr. João Batista Brasil Rolim de Castro. Ao final do julgamento o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral conheceu o Recurso de Apelação e julgou por unanimidade de seus membros pela manutenção da Sentença de 1º Grau.

Dra. Rosa de Fátima Navegantes Oliveira 
Juíza Eleitoral

Dr. João Batista Brasil Rolim de Castro
Advocado de defesa dos Recorridos

Esse desfecho começou a se desenhar quando a Parte Apelante abriu mão do direito de fazer a Sustentação Oral de sua apelação. Isso já sinalizava indícios de que a pretensão da parte Recorrente mostrava dificuldades para se manter, apesar o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará recomendar a reforma da sentença.

O que se seguiu foi o Voto da Eminente Relatora, Dra. Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira, que em uma brilhante análise dos fatos reconheceu a fragilidade das provas apresentadas pela parte Apelante bem como aproveitou o Voto para reconhecer os méritos do Governo Cristiano Vale. Foi uma vitória cercada de todos os méritos.

Doravante, a sociedade viseuense espera que o Governo Cristiano Vale mantenha o trabalho que vem sendo feito no município e aproveite o momento para consolidar sua gestão.

Como coordenador do processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), espero que o prefeito Cristiano Vale volte fazer parte do grupo de apoiadores da luta pela emancipação político-administrativa do Distrito.

Com esse julgamento, acredito, se colocou um ponto final no Processo Eleitoral relativo às eleições municipais de 2024 em Viseu. Que se desarmem os Comitês Eleitorais Municipais, sem esquecer que em 2026 teremos eleições gerais onde serão escolhidos Presidente da República, Governadores, Senadores (02). Deputados Federais e Deputados Estaduais.

Que nossos eleitores do Município de Viseu façam uma boa escolha!

quarta-feira, 24 de setembro de 2025

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO - ADO 70/PA.DISTRITO DE MORAES ALMEIDA. MUNICÍPIO DE ITAITUBA/PA

 

MORAES ALMEIDA: Nasce uma cidade e se cria
um Novo Município no Estado do Pará

O VOTO DO MINISTRO FLÁVIO DINO, NO JULGAMENTO DA ADO 70/PA, EM PROL DO DISTRITO DE MORAES ALMEIDA, ITAITUBA/PA, PODE PROMOVER MUDANÇAS NO SEU RESULTADO.

O julgamento já conta com três (03) votos contrários: Do Relator, Ministro Dias Toffoli, do Ministro Alexandre de Moraes e do Ministro Gilmar Mendes. Este contrariou todas as decisões por ele tomadas em julgamento anteriores, em especial no Julgamento da ADPF 819/MT, que convalidou a criação do Município de Boa Esperança do Norte/MT, cujo Prefeito e Vice-prefeito e nove (9) vereadores fora m eleitos nas últimas eleições municiais de 2024 e o Município instalado em 1º de janeiro de 2025.

O quarto voto, do Ministro Flávio Dino, abriu divergência no julgamento. Em seu voto o Ministro desconstrói a narrativa do Senado Federal e do Ministro Dias Toffoli, que optaram pela “não decisão”.

A CONFEAB prestando mais essa contribuição ao Movimento Emancipa Brasil, para melhor esclarecimento e entendimento dos emancipalistas do Brasil, sintetiza o Parecer do Ministro Flávio Dino.

O Julgamento pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal ainda não terminou. Falta o voto de sete (7) ministros. Vamos ficar na torcida para que os demais Ministros sigam o Voto do Ministro Flávio Dino. E quiçá os três ministros que já declaram seus votos também mudem seu entendimento. O Julgamento pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, agendado para acontecer na semana de 19 a 26/09. Votarão os 11 Ministros da Corte Suprema.

EIS UMA SÍNTESE DO VOTO DO MINISTRO FLÁVIO DINO.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade por omissão ajuizada pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ em face da alegada inércia do Congresso Nacional na edição da lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da Constituição Federal (na redação conferida pela EC nº 15/1996). O dispositivo constitucional invocado como parâmetro de controle estabelece o seguinte:

“Art. 18. (...)

.......................................................................................................

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

Sustenta-se que, transcorridos mais de 25 (vinte e cinco) anos desde o advento da Emenda Constitucional 15/1996, o Congresso Nacional ainda não aprovou a lei complementar federal exigida pelo texto constitucional. Afirma-se que a situação de inércia legislativa torna o dispositivo constitucional desprovido de eficácia e impede a criação de novos municípios, mesmo com a aprovação plebiscitária das populações diretamente interessadas, tal como ocorreu em relação aos Distritos de Moraes de Almeida (Itaituba/PA) e Castelo dos Sonhos[1] (Altamira/PA).

Adicionalmente, ressalta-se que o Supremo Tribunal Federal, em 09 de maio de 2007, no julgamento da ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, declarou a mora do Congresso Nacional e fixou um prazo de 18 (dezoito) meses para a elaboração da referida lei complementar. Contudo, passados outros 14 (quatorze)[2] anos desde essa decisão, totalizando 25 (vinte e cinco) anos de "contumácia omissiva", o Poder Legislativo Federal ainda não cumpriu seu dever constitucional. A omissão legislativa, segundo o requerente, viola o princípio federativo, o dever de ordenamento territorial estadual, a soberania popular e o regime democrático.

O pedido é para que seja declarada a inconstitucionalidade por omissão e a inércia do Congresso Nacional, Subsidiariamente, pede-se a fixação de um novo prazo de 12 (doze) meses para o Congresso Nacional e, persistindo a omissão, a implementação da limitação temporal referida.

Em resposta à solicitação de informações, o Senado Federal defendeu a ausência de mora legislativa, mencionando o histórico de tramitação de proposições, inclusive com vetos presidenciais. Citou os Projetos de Lei do Senado (PLS) nºs 98/2002 e 104/2014, ambos aprovados pelo Congresso Nacional e vetados pelo Presidente da República, sob a alegação de impacto insustentável ao Erário. Mencionou ainda o PLP 401/2017, que foi arquivado, e o PLP 137/2015, oriundo do PLS 199/2015, que aguarda apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela improcedência dos pedidos, argumentando que a "intensa atividade legislativa sobre o assunto" descaracteriza a suposta omissão.

O Procurador-Geral da República, por sua vez, opinou pela procedência parcial do pedido, tão somente para que seja fixado novo prazo razoável e derradeiro para a edição da lei complementar a que alude o art. 18, § 4º, da Constituição Federal.

I – QUESTÕES PRELIMINARES

Assento a legitimidade ativa do Governador do Estado do Pará e a pertinência temática do pedido com as atribuições do Chefe do Poder Executivo estadual, pois a controvérsia envolve a organização política dos municípios do Estado do Pará e a adequada distribuição do território estadual.

Rejeito, de outro lado, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, baseada em jurisprudência antiga e superada desta Corte sobre o grau de intervenção judicial permitido diante da omissão do Legislador

II - MÉRITO

No início da década de 1990, registrou-se um aumento expressivo no surgimento de novos municípios. Segundo dados do IBGE (Evolução da Divisão Territorial do Brasil — 1872/2010), entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o final da década de 90, foram criados 1.438 municípios, sendo que a grande maioria deles — 1.145 (76%) municípios emancipados — possuía menos de 10 mil habitantes.

A profusão de novas municipalidades teria resultado, segundo a opinião predominante, do fato do texto constitucional ter centralizado todo o processo de criação e alteração dos municípios exclusivamente no plano estadual, conferindo aos Estados a competência para estabelecer os requisitos para a criação, fusão, incorporação e desmembramento e para a concretização do ato.

Somente com a promulgação da EC nº 15/1996, editada com o fim de interromper a desordenada fragmentação política do território nacional, a União assumiu o protagonismo sobre o processo emancipatório municipal.

A lei complementar federal exigida pelo texto constitcional, contudo, jamais veio a ser publicada. Em 2007, após um período de 11 (onze) anos de omissão legislativa, o Plenário desta Corte veio a julgar procedente a ADI 3.682, para declarar o estado de mora do Poder Legislativo da União, estabelecendo o prazo de 18 (dezoito) meses para que o Congresso nacional adotasse as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição. Eis a ementa do acórdão:

“EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. INATIVIDADE DO LEGISLADOR QUANTO AO DEVER DE ELABORAR A LEI COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 15/1996. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A Emenda Constitucional n° 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13 de setembro de 1996. Passados mais de 10 (dez) anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4º, da Constituição. 2. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 3. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. 4. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de 18 (dezoito) meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI n°s 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses municípios. (ADI 3682, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2007, DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00037 EMENT VOL-02288-02 PP00277 RTJ VOL-00202-02 PP-00583)

O eminente Relator, Ministro Dias Toffoli, destaca que a intensa atividade legislativa registrada no Congresso Nacional desde o julgamento ocorrido em 2007 evidenciaria a superação do quadro de inércia deliberandi, motivo pelo qual propõe a improcedência do pedido. Enfatiza que o Congresso Nacional aprovou pelo menos dois Projetos de Lei Complementar (PLS Nº 98/20002 e PLS Nº 104/2014), tendo ambos sido vetados pelo Presidente da República, e que, atualmente, tramita outra proposta (PLS 137/2015), com parecer favorável das comissões temáticas.

Com as devidas vênias ao eminente Relator, não vislumbro substancial diferença entre o quadro atual e o contexto existente no julgamento da ADI 3.682, quando o Plenário declarou a omissão inconstitucional resultante de inércia no cumprimento do dever legislativo imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição Federal. (o destaque é do Ministro Flávio Dino).

Nenhuma das propostas resultou na edição da legislação complementar faltante, motivo pelo qual subsiste a lacuna técnica responsável pela ineficácia do conteúdo normativo do art. 18, § 4º, da Constituição.

É indiscutível que o histórico de debates e iniciativas legislativas demonstra tanto a complexidade da matéria quanto a dificuldade de formação de consensos em torno do tema, mas isso não legitima que o Congresso Nacional — tal como reconhece e defende o Senado Federal em suas informações oficiais — venha a optar pela “não-decisão” como via político-jurídica legítima. (Destaque do Ministro Flávio Dino)

A opção legislativa pela “não-decisão” viola a um só tempo a força normativa da Constituição Federal — cujo texto impõe o dever de legislar sobre a matéria e outorga essa competência ao Congresso Nacional — e a autoridade do acórdão emanado do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI 3.682), pelo qual constatada a omissão inconstitucional e a situação de inércia deliberativa e determinada aos Órgãos do Poder Legislativo da União a adoção das medidas legislativas necessárias.

Por isso, entendo revelar-se suficiente e apropriado, por ora, antes da adoção de medidas de intervenção judicial mais rigorosas, o restabelecimento do diálogo institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo da União, com exortação para que os representantes do povo persistam na construção da solução legislativa necessária à colmatação da lacuna técnica obstativa da criação e modificação dos municípios brasileiros.

Em sucessivos precedentes, o Plenário desta Suprema Corte, fiel à preservação da independência e da harmonia entre os Poderes, tem admitido a possibilidade de prorrogação do prazo necessário à colmatação de lacunas legislativas, quando presente a perspectiva do surgimento de soluções mais profícuas, sob a perspectiva democrática, através do diálogo institucional entre os órgãos envolvidos. ( o destaque é nosso)

Sendo assim, diante da lacuna normativ ainda existente, mas considerada a possibilidade da omissão deliberativa ser superada mediante diálogo entre o Congresso Nacional e o Presidente da República, proponho a concessão de novo prazo para a adoção das medidas legislativas necessárias à colmatação da lacuna legislativa. ( o destaque é nosso)

Não sendo obtido o consenso necessário, em prazo razoável, caberá ao Supremo Tribunal Federal exercer seu papel constitucional de guardião da força normativa da Constituição Federal, estabelecendo as condições necessárias e suficientes à eficácia plena do conteúdo normativo do art. 18, § 4º, da Constituição Federal.

CONCLUSÃO: Sendo assim, conheço da ação e julgo parcialmente procedente o pedido, fixando o prazo de 18 (dezoito) meses para que seja sanada a omissão legislativa, o que, se não ocorrer, autoriza o Supremo Tribunal Federal a estabelecer as condições necessárias e suficientes à eficácia plena do conteúdo normativo do art. 18, § 4º, da Constituição Federal. (o destaque é nosso).

É como voto.

Ministro Flávio Dino

 



[1] O processo relativo ao Distrito de Castelo dos Sonhos ainda não foi submetido a Consulta Plebiscitária em vista de uma inconsistência envolvendo os Distritos de Castelo dos Sonhos e Cachoeira da Serra, ambos em Altamira, Estado do Pará. O processo referente o decreto Legislativo nº 001/2020, inclui em sua região o Distrito de Cachoeira da Serra. Mandado de Segurança impetrado junto ao TRE/PA impede o seguimento do processo em favor de Castelo dos Sonhos.

[2] A espera pela regulamentação da omissão legislativa já completou 29 anos

terça-feira, 16 de setembro de 2025

A FORÇA DE UMA COMUNIDADE UNIDA: Reunião entre representantes do povo com a Escrivã titular do Cartório Gondim, em Viseu, mantém Cartório de Registro Civil na Vila de Fernandes Belo

 

Cartório Gondim vai continuar em Fernandes Belo
Vereador Zeca do Zé Aldo, Dra. Kilma Gondim,
Vereador Albério Cruz e Seu Lá

Chegou ao fim a luta pela permanência da representação do Cartório Gondim na Vila de Fernandes Belo. Essa discussão se arrastava desde o dia 06/09, quando começaram circular notícias que o Cartório seria levado para o Povoado de Açaiteua e que já até local definido para seu funcionamento..

Fernandes Belo por ser a sede do Distrito homônimo tem a primazia na instalação de equipamentos sociais, pela sua condição de sede

Quando existe um equipamento na sede do Distrito, outras localidades podem receber unidades similares. Foi assim com as Unidades Básicas de Saúde - UBS. Como já tem na sede do Distrito, esses equipamentos sociais poderam ser instalados em outras localidades. Dessa forma temos UBS no Braço Verde, Açaiteua, Laguinho e Centro Alegre. Uma obediência à primazia do direito. 

Quanto ao Cartório, vejamos o que diz a LEI N° 5.584, DE 18 DE JANEIRO DE 1990, que trata da criação de Distrito Municipal em seu artigo 6º, inciso I:

Art. 6° - Instalado o Distrito Municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, serão implantados na Sede do Distrito:

I - Cartório de Registro Civil e Juizado de Paz pelo Poder Judiciário.

Reunião na manhã de hoje, terça-feira, 16/09, entre a titular do Cartório, dra. Kilma Gondim, e os vereadores Zeca do Zé Aldo e Albério Cruz, que tiveram na sua companhia, Seu Lá, representando a comunidade, ficou decidido que a representação do Cartório Gondim permanecerá na Vila de Fernandes Belo.

É importante ressaltar que a solução desse problema também teve a participação do prefeito Cristiano Vale. Sem dúvidas, esse apoio foi fundamental para o desfecho satisfatório dessa questão.

AÇÕES COORDENADAS E A MOBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE TAMBÉM CONTRIBUIU PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO

Tudo começou com a mobilização da comunidade na noite da quarta-feira, 10/09, em frente à minha residência, onde funciona sede provisória da Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo – AMEFEB. nessa mobilização começou a ser trabalhada a solução do problema.

Com  o Pr. Wellington da Igreja Missionária do Brasil

Imagem da Mobilização Popular

Ficou decidido que uma comissão iria até Viseu conversar com a Escrivã. Após essa reunião procurei os vereadores Albério Cruz e Zeca do Zé Aldo para tratar a questão como uma ação parlamentar conjunta, independente de questão partidária. Isso nunca tinha acontecido antes (ambos são de tendências opostas). Um e outro decidiu ir até Viseu. Em princípio, em missão distinta.

Focados no interesse da luta pela organização do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), resolveram unir as forças em defesa do Cartório na Vila de Fernandes Belo, que funciona na Vila de Fernandes Belo desde 11 de janeiro de 1898, portanto já se vãio 127 anos. Afinal ambos são representantes do povo e unidos na defesa dos direitos desse povo devem mostrar união. Os eleitores puderam ver os dois vereadores defendendo os interesses da comunidade da Vila de Fernandes Belo. Um gesto que está sendo muito comemorado pela sociedade.  

Não estive presente nessa reunião uma vez que precisei ir para Belém, para participar do Fórum Nacional VERDEMOCRACIA, promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE/PA. Mesmo estando em Belém, não deixava de manter contato os dois vereadores

Teatro Maria Sylvia Nunes.Estação das Docas
Belém - Forum Nacional VERDEMOCRACIA 
Realização TSE e TRE/PARÁ

Por fim prevaleceu a coerência. Fiquei feliz quando vi a imagem dos dois vereadores Zeca do Zé Aldo e Albério Cruz, com a titular do Cartório Gondim, tendo Seu Lá como coadjuvante. Essa imagem, logo começou a circular nas redes sociais.

A participação do prefeito Cristiano Vale nessa tratativa não foi surpresa para mim. Na noite de ontem tomei a liberdade de mandar uma mensagem para ele, uma pessoa por quem tenho extremo respeito, pelos laços que um dia me uniram a seus pais Anivaldo Vale e Ana Dutra Vale. Creio que essa mensagem ajudou um pouco.

Caros amigos do Distrito de Viseu (II Distrito de Viseu) é oportuno que não pensem que tenho algum problema com a comunidade de Açaiteua. Pelo contrário, farei, como sempre fiz, o que estiver ao meu alcance para contribuir na organização daquela comunidade e do Distrito de Fernandes Belo. Surpresas estão por vir...

É muito importante que esse espírito de união esteja sempre presente, unindo todas localidades do Distrito. Muitas lutas ainda virão até a conquista da tão sonhada emancipação político/administrativa.

Diz o dito popular que a UNIÃO FAZ A FORÇA!

Então vamos unir nossas forças? Muitas conquistas virão!