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| Desembargador José Maria Teixeira do Rosário Presidente do TRE/PA |
Na manhã desta sexta-feira, 31/10, acompanhei a Sessão de
Julgamento nº 68, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Na pauta o processo
nº 0600447-58.2024.6.14.0014, que trata d Recurso de Apelação que tem como
partes:
RECORRENTE: A VERDADEIRA MUDANÇA [PSD/PDT/Federação PSDB/
CIDADANIA(PSDB/CIDADANIA)] - VISEU – PA
RECORRIDOS: 1. ANGELA LIMA DA SILVA (RECORRIDO(A); 2. MAURO OLIVEIRA DE SOUZA (RECORRIDO(A); 3. CRISTIANO DUTRA VALE (RECORRIDO(A)
O processo trata das Eleições Municipais de 2024, vencida
pela chapa encabeçada por Cristiano Dutra Vale, tendo como vice Mauro Oliveira
de Souza. A candidata Carla Parente, foi candidata tendo como vice Victor Melo,
foi chapa vencida.
Desde ontem estou em Viseu. Fiquei acompanhando o
burburinho das ruas. Euforia de um lado e receio do outro. A expectativa era
alta, pois o estado de incerteza do julgamento era gerado por um Parecer da
Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, de lavra do Procurador Regional
Eleitoral, Dr. Alan Rogério Mansur Silva, que assim se manifestava: “...a Procuradoria Regional Eleitoral se
manifesta pelo provimento recursal para a reforma da sentença para que a AIJE
seja julgada procedente.”.
O processo nº 0600447-58.2024.6.14.0014, que teve como
Relatora a Juíza Rosa de Fátima Navegantes Oliveira. Atuou na defesa dos Recorridos o Dr. João Batista Brasil Rolim de Castro. Ao final do julgamento o
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral conheceu o Recurso de Apelação e julgou
por unanimidade de seus membros pela manutenção da Sentença de 1º Grau.

Dra. Rosa de Fátima Navegantes Oliveira
Juíza Eleitoral
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| Dr. João Batista Brasil Rolim de Castro Advocado de defesa dos Recorridos |
Esse desfecho começou a se desenhar quando a Parte Apelante
abriu mão do direito de fazer a Sustentação Oral de sua apelação. Isso já sinalizava
indícios de que a pretensão da parte Recorrente mostrava dificuldades para se
manter, apesar o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará recomendar
a reforma da sentença.
O que se seguiu foi o Voto da Eminente Relatora, Dra. Rosa
de Fátima Navegantes de Oliveira, que em uma brilhante análise dos fatos
reconheceu a fragilidade das provas apresentadas pela parte Apelante bem como
aproveitou o Voto para reconhecer os méritos do Governo Cristiano Vale. Foi uma
vitória cercada de todos os méritos.
Doravante, a sociedade viseuense espera que o Governo Cristiano
Vale mantenha o trabalho que vem sendo feito no município e aproveite o momento
para consolidar sua gestão.
Como coordenador do processo de emancipação do Distrito de
Fernandes Belo (II Distrito de Viseu), espero que o prefeito Cristiano Vale
volte fazer parte do grupo de apoiadores da luta pela emancipação
político-administrativa do Distrito.
Com esse julgamento, acredito, se colocou um ponto final no Processo Eleitoral relativo às eleições municipais de 2024 em Viseu. Que se desarmem os Comitês Eleitorais Municipais, sem esquecer que em 2026 teremos eleições gerais onde serão escolhidos Presidente da República, Governadores, Senadores (02). Deputados Federais e Deputados Estaduais.
Que nossos eleitores do Município de Viseu façam uma boa escolha!

