quinta-feira, 31 de março de 2011

FERNANDES BELO - Perfil do pretenso novo municipio paraense

PROJETO DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO DE FERNANDES BELO, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE VISEU, ESTADO DO PARÁ.

AMEFEB - Associação do Movimento Emancipalista de Fernandes Belo
Entidade jurídica de direto privado, sem fins econômicos, criada em 30 de maio de 2009, com endereço à Avenida Nossa Senhora da Conceição, s/n, – Centro, Vila de Fernandes Belo, município de Viseu – Estado do Pará, CEP 68622-000, E-mail: pant_silva@yahoo.com.br, legalmente inscrita no CNPJ sob o nº 11.893.599/0001-56, constituída para conduzir e coordenar o processo de Emancipação do Distrito de Fernandes Belo, desmembrado do município de Viseu, Estado do Pará, em tramitação junto a Comissão de Divisão Administrativa e assuntos Municipais da ALEPA.

COMPOSIÇÃO ESTATUTÁRIA DA AMEFEB
Antonio Pantoja da Silva – Coordenador Geral
Carlos Fernandes Gonçalves – Sub Coordenador Geral
Sérgio Paulo Nascimento Silva – Coordenador Administrativo
Manoel da Conceição Monteiro Silva – Sub Coordenador Administrativo
Carlos Wagner de Jesus Soares Cruz – Coordenador Financeiro
José Pires de Santana – Sub Coordenador Financeiro
CONSELHO FISCAL – MEMBROS EFETIVOS
Manoel Oliveira Silva
José Melquior de Oliveira Cruz
Luiz Fernandes Costa Soares
CONSELHO FISCAL – MEMBROS SUPLENTES
Manoel do Socorro Correia Monteiro
José Edielson Santos
Benedito Nascimento Alves Costa

CONHEÇA FERNANDES BELO
O QUE EXISTIA ANTES DA FUNDAÇÃO DA VILA: Anteriormente o povoado recebia a denominação de Quitéria, em homenagem a sua mais antiga moradora, chamada de Dona Maria Quitéria.

Vila de Fernandes Belo

Praça São Benedito - ao fundo a Igreja de São Benedito

Construção do novo colégio
LIMITES:
1. Com o OCEÂNO ATLÂNTICO – Começa na foz do Rio Emboranunga e segue pela costa até a foz do Rio Piriá.
2. Com o município de VISEU – Começa na foz do Rio Piriá, subindo pelo Rio Piriá até a foz do Rio Pitorozinho, subindo pelo Rio Pitorozinho até a foz do Igarapé Urucu, subindo pelo Igarapé Urucu até a Rodovia BR – 308, seguindo por esta até a distância aproximada de 948 metros e coordenadas geográficas aproximadas de 01º 20’ 9,00” Sul e 46º 32’ 56,43” Oeste onde encontra a reta que parte da nascente do Rio Curi até a nascente do Rio Emboranunga.
3. Com o município de AUGUSTO CORREA – Começa no cruzamento da reta que parte das nascentes do Rio Curi até a nascente do Rio Emboranunga, nas coordenadas geográficas aproximadas de 01º 20’ 9,00” Sul e 46º 32’ 56,43” Oeste, deste ponto seguindo por esta reta sentido NORDESTE até a nascente do Rio Emboranunga, descendo pelo Rio Emboranunga até sua foz no Oceano Atlântico.

Nota: Essas informações foram fornecidas pelo IBGE-PARÁ, através de sua base de campo, situado na Av. Serzedelo Correia, na cidade de Belém – PA.

O Distrito de Fernandes Belo foi criado através da Lei estadual nº 8, de 31.10.1936 com o nome de Emboranunga, sendo que, posteriormente, através do Decreto-Lei Estadual nº 2.972, de 31.02.1938, passou a chamar-se Fernandes Belo.

O município de Fernandes Belo será constituído a partir da união do Distrito de Fernandes Belo mais os setores 1, 2, 3, 4, 5, 6 e parte do setor 10, pertencentes ao Distrito de São José do Piriá, desmembrados do município de Viseu, o município mãe.

Com a emancipação, o novo município já nasce grande. Seu coeficiente será 1.2 do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), com uma receita projetada em repasses constitucionais (FPM, FUNDEB, FUS, ICMS, IPI, IPVA, IPTU, ISS, dentre outros).

Quanto ao município mãe, no caso Viseu, não perderá nada, já que, permanecerá com o coeficiente de 1.8. Daí a conclusão de que com a emancipação do distrito de Fernandes Belo apesar de vermos reduzidos em valores absolutos a transferência de FPM para o município mãe, Viseu, a região ganhará com isso, passando de um índice de 2,4 (o que atualmente recebe o município de Viseu) para 3.0, ou seja, a região aumentará em aproximadamente 66% o volume de recursos que recebe mensalmente, apenas considerando os valores referente a repasses, sem levar em consideração outros recursos constitucionais.

TOPONÍMIA – DA ORIGEM DO NOME: Em homenagem a dois comerciantes portugueses, Fernandes e Belo, moradores da comunidade batizaram a Vila com o nome de Fernandes Belo.

1. ÁREA: 812,19 km², (16,57% da área de Viseu: 4.904,13 km²)
2. TOTAL DE HABITANTES: 17.692 habitantes (Fonte IBGE)
3. POPULAÇÃO DO CENTRO URBANO: 3.225 (Fonte IBGE)
4. POPULAÇÃO RURAL: 14.467 (Fonte (IBGE)
5. NÚMERO DE DOMICILIOS: 3.247 (Fonte IBGE)
6. NUMERO DE DOMICÍLIOS NA ÁREA URBANA: 991 (Fonte IBGE)
7. NÚMERO DE DOMICÍLIOS NA ÁREA RURAL: 2.206 (Fonte IBGE)
8. QUANTITATIVO ELEITORAL: 9.791 (Fonte TRE)
9. VIAS DE ACESSO AO DISTRITO: Pela Rodovia BR-308, seguindo pela Rodovia PA-242.
10. LIMITES DO DISTRITO: Ver memorial descritivo.
11. PRINCIPAL ATIVIDADE DE SEUS HABITANTES: Pesca, agricultura, pecuária e serviços.
12. RENDA MENSAL MÉDIA DE SEUS HABITANTES: 02 (dois) salários mínimos.
13. PRINCIPAIS PRODUTOS AGRÍCOLAS DO DISTRITO: Feijão. Arroz, milho e mandioca.
14. PRODUÇÃO PECUÁRIA DO DISTRITO: Bovinos, eqüinos e pequenos animais, pescado e mariscos.
15. MERCADO DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO: Viseu, Bragança, Augusto Correa, Capanema, Castanhal e Belém.
16. ÁREA DE INFLUÊNCIA: Seringa, Fernandes Belo, Braço Verde, Basília, Caranã, Açaiteua, Boca da Cibrasa, Centro Alegre, Ita Açu, São Miguel, São José do Piriá, Laguinho, Fermiana, Araraquara, Laguinho, Santa Maria do Açaizal, Apeu Salvador e Tucundeua.

CARACTERÍSTICAS DO NÚCLEO URBANO
17. QUANTIDADE DE RUAS: 13 (Treze).
18. RUAS PAVIMENTADAS: ausente
19. PRAÇAS: 04 (quatro)
20. UNIDADE DE ENSINO: 04 (Quatro)
21. CENTRO DE SAÚDE: 01 (um).
22. CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL: Presente
23. SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL – Presente (fornecimento de água apenas uma hora pela manhã e uma hora pela parte da tarde).
24. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA: presente
25. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO – TELEFONIA FIXA É MOVEL: presente
26. EMISSORAS REPETIDORAS DE SINAL DE TELEVISÃO: ausente
27. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA MILITAR: Presente (efetivo: 08 policiais militares)
28. DELEGACIA DISTRITAL DE POLÍCIA CIVIL: Ausente
29. AGÊNCIA DOS CORREIOS: Em fase de instalação
30. SUBPREFEITURA: Ausente
31. PRÉDIOS PÚBLICOS: 07 (sete)
32. CAMPOS DE FUTEBOL: 07 (sete)
33. QUADRAS DE ESPORTE: 03 (três)
34. IGREJAS CATÓLICAS: 02 (duas)
35. IGREJAS EVANGELICAS: 02 (duas)
36. ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E/OU PRODUTORES: 08 (oito)
37. SINDICATOS DE CLASSES: 01 (um)
38. COLONIA DE PESCADORES: 01 (uma)
39. SINDICATOS DE TRABALHADORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR: 01 (um)
40. PROJETOS DE ASSENTAMENTOS DA REFORMA AGRÁRIA: ausente
41. RESERVAS EXTRATIVISTAS: 01 (uma), que faz parte da Reserva Extrativista de Viseu.
42. LIGA ESPORTIVA – Membros da Liga Esportiva de Viseu. Numero de agremiações: 11 (onze)
43. COOPERATIVAS DE TRANSPORTES: ausente
44. SUPERMERCADOS: 03 (três)
45. AÇOUGUES: 08 (oito)
46. DEPÓSITOS DE BEBIDAS: 02 (dois)
47. FARMÁCIAS: 01 (uma)
48. LANCHONETES: 06 (seis)
49. PANIFICADORAS: 03 (três)
50. RESTAURANTES: 04 (quatro)
51. POUSADAS: 01 (uma)
52. PENSÕES: 01 (uma)
53. POSTOS DE COMBUSTÍVEL: Em fase de instalação
54. DISTRIBUIDORA DE GÁS DE COZINHA: Em fase de instalação
55. LAVA JATO: 01 (um)
56. ACADEMIAS: 01 (uma)
57. CLUBES DANÇANTES: 07 (sete)
58. BARES: 20 (vinte)
59. LOJAS DE ELETRODOMESTICOS: 02 (duas)
60. LOJAS DE ROUPAS: 09 (nove)
61. LOJAS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO: 04 (quatro)
62. OFICINA DE AUTOMÓVEIS: 01 (uma)
63. OFICINA DE BICICLETAS: 06 (seis)
64. OFICINA DE MOTOCICLETAS: 08(oito)
65. BORRACHARIAS: 02 (duas)
66. SORVETERIAS: 02 (duas)
67. SALÕES DE CABELEREIROS: 04 (quatro)
68. MOVELARIAS: 04 (quatro)
69. DESPOLPADEIRAS DE CRUSTÁCEOS: 02 (duas)
70. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: ausente
71. MALHARIAS E CONFECÇÕES: 02 (duas).

AGENDA CULTURAL

FEVEREIRO
Carnaval de Rua – (Trio elétrico e Blocos É o Bicho, Cabeça Raxada e Só entra Melado e La Urso (centenária manifestação cultural popular carnavalesca)
Rainha das Rainhas – Barracão de Nossa Senhora do Bom Parto.
Escolha da Rainha das Rainhas do Carnaval
Carnaval de Salão – Barracão de Nossa Senhora do Bom Parto

MAIO
Festividade do Dia das Mães

JUNHO
Festival do Chapéu de Palha – abertura da quadra junina – promoção alunos do 2o ano do ensino médio.
Feira da Cultura – Promoção do sistema de ensino de Fernandes Belo

JULHO
VI Festival do Chopp - promoção dos alunos do 3º ano do ensino médio
Festividade de Nossa Senhora do Bom Parto
Campeonato de Futebol
Festival de Verão

AGOSTO
Festividade do Dia dos Pais

SETEMBRO
Comemoração da Semana da Pátria

OUTUBRO
Festividade do Dia das Crianças
Festividade do dia dos Professores

DEZEMBRO
Festividade de Nossa Senhora da Conceição
Festividade de São Benedito

Festividade de fim de ano
Gruta da Serra do Piriá - Uma das maravilhas de Fernandes Belo

Uma das maaravilhas da Natureza que ficará em Fernandes Belo

Belissima vista da Serra do Piriá - ao fundo o Rio Piriá
 MUDANÇAS NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ PERMITEM CRIAR MUNICÍPIOS
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará retirou a necessidade de Lei Federal para criar municípios, após atualização da Constituição Estadual.
Com a atualização da Constituição Estadual promulgada no dia 14/09/2010, a Assembléia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA poderá criar novos municípios sem a necessidade de aprovação de Lei Complementar Federal, conforme determinado, a partir de 1996, pela Emenda Constitucional (EC) Nº 15, que alterou a Constituição Federal de 1988.
Projeto de Lei 015/2010 de autoria dos deputados Estaduais João Salame (PPS) e Bernadete Ten Caten (PT), aprovado em 04 de agosto de 2010 e sancionado na forma da Lei Complementar 74, em 14 de setembro de 2010, definiu os critérios para a emancipação no estado do Ceará. Entre os critérios, o distrito precisa ter uma população igual ou superior a 5.000 habitantes.
Outros critérios:

Eleitorado superior a 50% da população do distrito; centro urbano já constituído de imóveis superior a 400 imóveis; existência de equipamentos sociais e de infraestrutura compatível com as necessidades da população, tais como: rede de distribuição de energia elétrica, sistema de captação e abastecimento público d’água potável, rede de esgoto sanitário; coleta de lixo; posto de saúde; escolas de educação infantil, fundamental e médio; posto policial; sistema de telefonia; estabelecimento de venda de combustíveis para veículos e gás de cozinha; posto de serviço dos correios.
Antes da realização do plebiscito haverá a necessidade de realização dos Estudos de Viabilidade: Econômica – Territorial – Ambiental.

O PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO DE FERNANDES BELO

No dia 21/10/2010, a AMEFEB protocolou na Assembléia Legislativa do Estado do Pará- ALEPA o Projeto de Criação do Município de Fernandes, desmembrado do município de Viseu, Estado do Pará, Processo autuado sob o nº 006873/2010), ora em tramitação.
Serão realizados levantamentos gerais (Estudo de Viabilidade Municipal) sobre o distrito, como também, para, posteriormente, ser realizada a consulta plebiscitária junto a população do município de Viseu. A AMEFEB, como órgão coordenadora do processo, irá acompanhar todo o processo de emancipação do Distrito de Fernandes Belo, com o apoio, participação e ajuda de toda a população de Fernandes Belo e da área geográfica do novo município.

POR QUE EMANCIPAR FERNANDES BELO?

RAZÕES POLITICAS – Buscamos a emancipação político administrativa do Distrito de Fernandes Belo, de modo a constituir uma representação política formada por pessoas comprometidas exclusivamente com nossa comunidade. Representantes autênticos para exercer verdadeiramente a política “do povo para o povo” devem fazer parte desse grupo que irá gerir os destinos de nosso povo.

RAZÕES ADMINISTRATIVAS – Visamos com a autonomia política desenvolver uma gestão moderna visando oferecer ao nosso povo políticas públicas que garantam educação, saúde, ação social, infraestrutura básica e segurança de qualidade, aproximando os cidadãos do centro do poder e administrar com independência, porque, a independência é indispensável para o desenvolvimento racional e sustentável de nossa comunidade.

OUTRAS RAZÕES - Devido à distância da sede do município e as precárias condições de trafegabilidade das estradas que constituem a malha viária da região, aliado ao precário serviço de transporte que atende a população do distrito, somadas a proximidade com a sede dos municípios de Bragança e Augusto Correa, se constituem alguns dos motivos que nos levam a sonhar com a emancipação político administrativa dessa região.
Essa distância muitas vezes faz com que pequenos problemas se agigantem ante as dificuldades em buscar atendimento básico, principalmente no que se refere às questões de saúde e segurança.
A falta de uma política de educacional de qualidade também está dentre os fatores que motivam a busca desse sonho.


Além desses fatores, muitos desconhecem com quem de fato e de direito está a responsabilidade sobre esses assuntos e a quem compete a solução de problemas nas localidades que constituem o universo territorial do Distrito de Fernandes Belo.

ASPECTOS FAVORÁVEIS:
Gerenciamento dos recursos
Gerenciamento direto das necessidades
Melhoria da prestação de serviços
Desenvolvimento da economia local
Geração de emprego e renda
Melhoria na qualidade de vida
Escolha dos representantes comprometidos com a comunidade
Melhor Educação
Melhor Saúde
Melhor Segurança
Mais respeito para com a comunidade
Elevação da Auto Estima

AUTONOMIA MUNICIPAL
A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, 26 Estados, Distrito Federal e 5.565 Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição Federal.
O Município de Fernandes Belo terá poderes para eleger seu Governo, decretar, arrecadar e aplicar seus próprios tributos e outros recursos obtidos apenas em nosso município.
Poderá organizar e administrar seus serviços
Além de legislar sobre matérias de sua competência, estabelecidas na Constituição Federal.

ESTUDOS DE VIABILIDADES
Ao propormos a emancipação Política Administrativa do Distrito de Fernandes Belo, tivemos a preocupação de fazer um estudo detalhado sobre a Viabilidade Municipal, destacando os aspectos geográficos, e econômicos quando constatamos o seguinte:

ADEQUAÇÃO A LEI COMPLEMENTAR 74/2010
O Distrito supera com folga todas as exigências da Lei Complementar 74/2010, de 14.09.20110, que disciplinam a criação de novos municípios.
População de mais de 5.000 habitantes
Mais de 50% de eleitores
Mais de 400 casas em seu núcleo urbano

OUTROS REQUISITOS
O município mãe deixará de receber recursos, mas também deixará de gastar, pois, passará todas as obrigações que tem com a área emancipada, tais como: transporte escolar, gastos com servidores, conservação de equipamentos sociais e investimentos com infra-estrutura.

ASPECTOS ECONÔMICOS E ADMINISTRATIVOS

RECEITAS PRÓPRIAS
As receitas municipais estão constituídas por:
Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
Imposto sobre transmissão intervivos de bens imóveis – ITB
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN
Taxas resultantes do exercício do poder de polícia municipal (concessão de licenças, fiscalização) ou pela prestação de serviços públicos de competência do Município (limpeza urbana, coleta de lixo e iluminação pública)
Contribuição de melhoria decorrente obras públicas municipais
Rendas resultantes da venda ou exploração de bens patrimoniais do Município

RECEITAS CONSTITUCIONAIS
Participação em tributos federais: ITR (50%), FPM, FUNDEB, FUS, ANP, FEX, CFM, FEP, ANP-ROYALTIES, IPM-IPI...
Participação em tributos estaduais: IPVA (50%), ICMS (25%), IPI (25%)
ICMS - O repasse do ICMS aos Municípios está regulado na Lei Complementar Nº 63/90 onde se destacam os seguintes parâmetros:
Transferência automática e semanal - Os recursos arrecadados em uma semana deverão ser transferidos à conta de cada Município até o segundo dia útil da semana seguinte. Do produto da arrecadação do Estado, 25% são transferidos para os Municípios (Cada Estado determina quais serão os critérios de rateio do ICMS).
Tem ainda participação em transferências constitucionais: saúde, educação, ação social e infra-estrutura básica - além é claro, de convênios firmados com estado, união e organismos internacionais.
FUNDEB - A Emenda Constitucional Nº 53 aprovada em 06 de dezembro de 2006 que criou o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -, tem por objetivo proporcionar a elevação e uma nova distribuição dos investimentos em educação. Vai atender 47,2 milhões de alunos da educação básica (infantil, fundamental, média, de jovens e adultos e especial). A previsão de vigência do fundo é de 14 anos (2006 a 2019). Também serão atendidas creches (para crianças de 0 a 3 anos).
FPM - (Formas de repasses) - Seu repasse é correspondente a população do Município, seguindo uma escala/coeficiente de 0.6 (até 10.188 hab.) a 4.0 (acima de 156.216 hab.).
Os dados correspondentes a população dos municípios é fornecida pelo IBGE que efetua a atualização anualmente - (31 de julho). Os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês.
Hoje a Fernandes Belo se enquadra no coeficiente 1.2 com uma população de 17.642 hab. Viseu tem um coeficiente de 2.4 (62.910 hab.). Com o desmembramento, permanecerá com o coeficiente, 2.0.
FPM – Fundo de Participação dos Municípios.
FEP – Fundo Especial de Petróleo
ICMS – Desoneração das exportações – Lei 87/96
FUS – Fundo de Saúde
FUNDEB – Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.
SNA – Simples Nacional

REPASSES CONSTITUCIONAIS PARA O MUNICÍPIO DE VISEU NOS ÚLTIMOS SEIS (06) MESES:

MÊS/ANO VALOR (R$)

Setembro/2010 3.578.963,68
Outubro/2010 3.884.175,53
Novembro/2010 4.060.093,64
Dezembro/2010 6.239.640,55
Janeiro/2011 4.449.440,21
Fevereiro/2011 5.811.793,38

COEFICIENTE DE FPM NA MESMA ÁREA
Com a criação do município de Fernandes Belo, o volume de recursos na região tende a sofrer um incremento, pois de um coeficiente de 2.4 hoje recebido por Viseu, apesar da redução nesse coeficiente para 2.0, teremos um valor correspondente a 3,2 de FPM, com um crescimento de 33% (trinta e três por cento) no valor das transferências constitucionais para a região, ou seja, todo mundo sai ganhando com esse desmembramento.

FERNANDES BELO EMANCIPADO SERÁ:
Maior do que 36 dos atuais municípios paraenses em população;
E maior do que 26 municípios em número de eleitores.

E QUANDO VAI ACONTECER A EMANCIPAÇÃO DE FERNANDES BELO?
No Estado do Pará, no mês de março de 2010, a Assembléia Legislativa deu início ao processo de criação de novos municípios. Tudo começou com a apresentação do Projeto de Lei 015/2010, de autoria dos deputados João Salame (PPS) e Bernadete Ten Caten (PT). Votado no dia 04 de agosto de 2010, foi aprovado por unanimidade.
No dia 14 de setembro de 2010 o PL 015/2010 foi sancionado pela Governadora Ana Júlia Carepa na forma Lei Complementar 74 que define os critérios mínimos para a criação, fusão e incorporação de municípios as emancipações em todo o Pará, sendo sancionada no dia 16 de setembro de 2010.
A partir da sanção da LC 74/2010, A ALEPA iniciou efetivamente a análise de todos os projetos que se encontravam em tramitação na casa. Paralelamente, vários outros projetos foram apresentados estando em fase de estudo de viabilidade.
É pensamento de todos que pleiteiam a criação de novos municípios, que ainda nesta legislatura os processos sejam todos definidos.

NÃO VISLUMBRAMOS NO PRESENTE ESTUDO NENHUM MOTIVO QUE VENHA A PREJUDICAR VISEU, O MUNICÍPIO MÃE.

O encanto da aprazivel Vila de Fernandes Belo
Vista da Vila de Fernandes Belo
Fernandes Belo – Viseu (PA), 28 de março de 2010.
Antonio Pantoja da Silva
Presidente

5 comentários:

  1. Oi Antonio Pantoja, creio que se vc se candidata a Prefeito de Fernandes Belo, ganhara com folga em, rsrsrrs, brincadeira...
    To com uma viagem marcada para qualquer dia ir ate fernandes belo, pra conhecer essa que pelas votos e bonita, e vai ficar melhor quando for emancipalizada.. sou de Capitão Poço - PA

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  2. Oi Pantoja, acredito muito na sua capacidade e no seu esforço juntomente com todos que estão se envolvento diretamente ou indiretamente na emancipalização
    de Fernandes Belo, e acredito que em breve teremos essa vitoria que é a emancipalização de Fernandes Belo, pois já sofrimos muito e temos que nós libertar.
    sou de fernandes belo... e tomos juntos nessa luta....... Acredito muito na força do pensamento positivo.... então cara vamos pra luta.....

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  3. Quando Fernandes belo será emancipada? Sou de Belém e pelo que vi aqui Fernandes belo tem tudo para ser considerada mais uma cidade do nosso estado do Pará. Esperamos que muito em breve os moradores deste distrito que por foto e tão bonito possam comemorar a vitória de passar o distrito oficialmente para cidade de Fernandes belo.
    Boa sorte jente torço por vcs!

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  4. Não noite! Quais hotéis ou pousadas tem em Fernandes Belo? Desde já obrigado! E se tiver qual o contato dos hotéis?

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  5. SOU DE BELEM TENHO UMA FILHA AI NESTA CIDADE E TENJO VONTADE DE CONHECER MINHA FILHA COMO TAMBEM ESSA MARAVILHA DE CIDADE XOM TAMTOS RIOS E MUITO MAIS ESTOU COM PROJETO DE FAZ UMA VISITA NO FINAL DO 2020 AINDA ESTE ANO

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