sábado, 2 de março de 2013

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS



OS DEZ MENORES MUNICIPIOS DO BRASIL

Lideranças de vários cantos do Estado e do país freqüentemente se reúnem, quer presencialmente  quer utilizando-se de ferramentas disponíveis no mundo da comunicação. Temos um objetivo comum: A criação de novos municípios.

No ano de 2010 o movimento organizado que reúne essas lideranças conseguiu unir nossos deputados num esforço concentrado que produziu a LC 074/2010, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento  de novos municípios no Estado do Pará. Avaliando de forma equivocada o nosso movimento, o grupo se desagregou, pois passou a acreditar que o processo estava consumado.  Ledo engano.

O Ceará, estado membro mais avançado no processo de criação de novos municípios, naquela altura, já com trinta processos de criação de municípios com seus decretos legislativos aprovados, encontrava resistência do TRE-CE, que relutava em marcar os plebiscitos apoiando-se na inexistência de Lei federal regulando a matéria. Até hoje, apesar dos decretos legislativos aprovados, nenhuma consulta plebiscitária foi autorizado pela Justiça Eleitoral cearense.

E com isso o movimento perdeu força e hoje, patina pela ausência de regulamentação ao § 4º do art.18 da Constituição Federal, norma que regulamenta a criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.

Nos dias de 11 a 14 de abril do ano passado, lideranças de vários estados brasileiros estiveram reunidas em Brasília, quando promovemos a ”Marcha dos Emancipalistas,com o objetivo de chamar a atenção de nossos parlamentares para a questão de interesse dos emancipacionistas. A marcha saiu da Torre e seguiu até em frente ao Palácio do Planalto, onde uma comissão representando o grupo foi recebido pela chefia da Casa Civil da Presidência da República, acompanhados pelo deputado federal Augusto Maia (PB).

Nosso objetivo, a aprovação do PLP 416, norma que destrava o processo de criação de municípios, continua a despertar nosso interesse, tanto que estamos planejando nova incursão a Capital Federal. Entretanto, primeiro devemos procurar sensibilizar algum deputado estadual a acompanhar nosso movimento em Brasília.

Nesse movimento destacam-se aas representações dos Estados do Ceará (Luiz Farias,Luiz Mourão, Arnaldo, o vice governador cearense Domingos Filho), Pernambuco (José Alberto), Maranhão (Augusto Cesar), Mato Grosso (Salim Abdala), Pará (Antonio Pantoja e Miguel Costa), dentre outros.

Existem coisas em nosso território que assombra. Nosso pretenso município de Fernandes Belo, a ser desmembrado do município de Viseu, se criado, nasce com aproximadamente 18.000 habitantes, maior que 26 municípios paraenses. Além disso, temos casos assombrosos país afora. Abaixo relacionamos os dez menores municípios brasileiros:

1.       BORÁ, situada no interior de São Paulo é o menor município do Brasil em População, com 805 habitantes pelo censo 2010.

2.       SERRA DA SAUDADE  é o segundo menor município em população do Brasil, situada no estado de Minas Gerais possui, segundo Censo 2010 apenas 810 habitantes.

3.       ANHANGUERA, situada no estado de Goiás ocupa o posto de terceira menor cidade do Brasil, com 1020 habitantes, conforme Censo 2010.

4.       OLIVEIRA DE FÁTIMA, situada no estado do Tocantins ocupa o ranking de 4ª menor cidade do Brasil, com 1.035 habitantes (Censo 2010).

5.       ARAGUAINHA, situada no estado do Mato Grosso ocupa o 5º lugar no ranking dos menores municípios do Brasil, com 1.096 habitantes pelo Censo 2010.

6.       NOVA CASTILHO, no interior do estado de São Paulo, ocupa o ranking de 6º menor município do Brasil, com 1.125 habitantes, conforme censo 2010.

7.       CEDRO DO ABAETÉ, no estado de Minas Gerais é o sétimo menor município do Brasil, com 1.212 habitantes, segundo Censo 2010.

8.       ANDRÉ DA ROCHA, no estado do Rio Grande do Sul é o 8º menor município do Brasil, com 1.216 habitantes (Censo 2010).

9.       URU, em São Paulo é o 9º menor município do Brasil, com 1.251 habitantes (Censo 2010).

10.   MIGUEL LEÃO, no Piauí é o 10º menor município do Brasil, com 1.253 habitantes (Censo 2010).

E por essas discrepâncias que nossos deputados estaduais pelo país afora, deveriam se empenhar para corrigir distorções, como no caso do distrito de Castelo dos Sonhos, distante da sede do município, Altamira, no Estado do Pará, que fica a uma distancia de 1.100 km da sede.

A criação de novos municípios está longe de só apenas criar novas despesas, como pensa, inclusive, muitos de nossos parlamentares. O grande benefício que esse processo encera é o favorecimento de uma melhor distribuição dos recursos oriundos dos repasses constitucionais, recursos esses que tem como uma de seus indicadores a população de cada unidade municipal. Geralmente, regiões de considerável densidade demográfica não recebem investimentos compatíveis com sua participação no bolo dos recursos recebidos.

Isso pode ser redimensionado com a elevação à categoria de cidade dos muitos distritos que possuem pedidos sendo analisados pelas Assembléias Legislativas de vários Estados brasileiros. É, talvez, a melhor maneira de se promover a mais verdadeira e legítima inclusão social das populações que vivem abandonadas pelas administrações municipais que só tem seus olhos voltados para a sede do município.




Nenhum comentário:

Postar um comentário