sábado, 17 de setembro de 2022

ELEIÇÕES GERAIS 2022: Vamos participar ou vamos ficar vendo a banda passar?

O que você quer para seu País? A hora da decisão está chegando!

Há anos a FADDEPA/CONFEAB vem lutando para fazer com que o processo de criação de Municípios no Brasil ganhe mais consistência. Trabalhamos nas esferas estadual e federal. Conseguimos, de certa forma, mobilizar companheiros de alguns Estados, em especial Pernambuco, Amazonas e Bahia. Desses Estados, Pernambuco ficou no meio do caminho.

No Estado do Amazonas, a FADDEAM e o deputado Estadual Tony Medeiros vem travando uma luta para revigorar o processo e mantê-lo em evidência, sem muitos avanços.

O Estado da Bahia, sob o comando da FADDEB, e com o apoio dos deputados Adolfo Menezes, presidente da ALBA e Nelson Leal, trabalham incessantemente para realizar Estudo de Viabilidade Municipal em 09 (nove) Distritos baianos.

O Pará foi o Estado brasileiro que mais avançou. O parlamento estadual aprovou a realização de Consultas Plebiscitárias em 10 (dez) Distritos e já publicou os resumos de mais 09 (nove).

A luta deve mudar de cenário. A consulta plebiscitária realizada no Distrito de Moraes Almeida teve seu resultado homologado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE/PA. Na esfera superior, não teve o mesmo êxito. O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, negou a homologação alegando a falta de uma Lei Federal que autorize a criação de Municípios no Brasil.

O inacreditável nessa decisão é que em julgados do próprio TSE, existem decisões que disciplinam que não compete à Corte eleitoral tratar de criação de Municípios (RESPE 26.580/RO). Deve ater-se exclusivamente na questão referente aos plebiscitos. E estes tem sua realização assegurada pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Tudo dentro da mais absoluta normalidade. Apenas o TSE em sua anormalidade não reconhece isso.

A FADDEPA sugeriu aos coordenadores de processos que procurassem trabalhar em sintonia com os deputados que manifestaram apoio integral aos seus processos na Assembleia Legislativa do Estado do Pará - ALEPA. Sugeriu também aos deputados que promovessem agendas nos Distritos para melhor interagir com as comunidades apoiadas. Nem um nem outro colocou isso em prática.

A FADDEPA chegou a firmar acordo com a presidente da Comissão de Divisão Administrativa e Assuntos Municipais da ALEPA para atuação em regime de cooperação. A agenda propositiva da FADDEPA previa visita aos Distritos beneficiados. Houve até a intenção de se criar a CARAVANA DAS EMANCIPAÇÕES. Infelizmente não aconteceu como previsto.

O objetivo desse acordo era a valorização dos apoios recebidos. Infelizmente, a agenda de muitos candidatos não contemplou essa iniciativa. A FADDEPA ficou aguardando a manifestação dos candidatos sem que isso acontecesse. Por conta disso, a iniciativa fracassou.

Mas os grupos interessados não se quedaram:

·         GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ: Através da Procuradoria Geral do Estado – PGE/PA, ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF, com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO – ADO, autuada sob o nº 0066269972021-1000000;

·         CONFEAB: Ingressou junto ao STF com MANDADO DE INJUNÇÃO, autuado sob o nº 0113592642022-1000000; e

·         MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MATO GROSSO: Ingressou com manifestação junto ao STF pedindo a reabertura da ADI 3682/MT.

Se depender de luta, os emancipalistas do Brasil vão chegar a um resultado satisfatório.  

Apoiem seus candidatos!


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