EXERCÍCIO DE CIDADANIA: Direito do povo de Viseu |
Hoje, 1º de maio de
2024, está completando 36 dias que o Ofício nº 002/2024-CONFEAB, de 26 de
fevereiro de 2024 foi apreciado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal de
Viseu. Naquela sessão fiz o uso do horário destinado à TRIBUNA LIVRE, para
explicar as razões do pedido. Presentes os vereadores: Paulo Barros, Sandro
Limão, Francinaldo Monteiro, Fena, Finha, Murilo Cruz e Renan Furtado. Ausentes
da Sessão: Professora Chagas, Zé Nobre, Avelino Aventina, Abudhy e Professora
Dalila.
A EC 111/2021, de 21
de setembro de 2021 alterou artigo 14 da Constituição Federal, que trata da
soberania popular, introduzindo os §§ 12 e 13, delegando às Câmaras Municipais
o poder de realizar Consultas Populares sobre temas de interesse local.
Posteriormente a Resolução 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal
Superior Eleitoral - TSE, consolidou essa determinação constitucional.
Inobstante todo esse
arcabouço jurídico que confere ao pedido a mais perfeita segurança jurídica, a
Câmara Municipal de Viseu até o momento não se dignou a dar continuidade ao exame da matéria, escudando-se na inércia
de sua Assessoria Jurídica que até esta data não se manifestou sobre o caso.
Não bastasse o
silencio da Câmara dos Vereadores o que mais me surpreende é a inercia dos
vereadores representantes do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu),
que não se manifestam a cerca do pedido. Gostaria de ouvir a voz dos vereadores: Murilo Cruz, Francinaldo Monteiro, Renan Furtado e Dalila Neta, apesar desta última estar ausente até na sessão de apressentação do pedido.
O inusitado do caso é
que quando se trata de matéria de interesse do Executivo, o plenário da Câmara
Municipal de Viseu é ágil e sumário. Matérias são aprovadas em caráter de “urgência
urgentíssima”. Pelo que podemos observar ao longo do processo que visa chegar à
emancipação do Distrito, o atual gestor municipal sempre se mostrou favorável.
O tempo não espera
por ninguém. O prazo para o envio desses Decretos Legislativos é de até 90 dias
antes das eleições municipais de outubro de 2024, tempo hábil para o
processamento do pedido de Consulta Popular ser incluído nas Urnas Eletrônicas
que estarão a disposição eleitor nessas eleições.
Reiteradas vezes
tenho cobrado informalmente do presidente da Câmara Municipal de Viseu, que
alega a demora da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal em apresentar parecer
ao pedido.
Vimos acompanhando o
andamento dos pedidos de Consultas Populares em várias Câmaras Municipais pelo
Brasil afora. Inúmeras Câmaras já receberam igual pedido, muitas delas já
aprovaram seus Decretos Legislativos e algumas, inclusive, já encaminharam os
DL para a Justiça Eleitoral, conforme recomenda o § 12 do referido artigo 14,
da Constituição Federal.
A apreciação/aprovação
da Consulta Popular apresentada à Câmara Municipal de Viseu seria a resposta
mais constitucional do Poder Legislativo a um pedido feito por uma comunidade, revestido
da mais absoluta legalidade e cercado de total segurança jurídica.
Nessa Consulta
Popular o Município de Viseu vai ser chamado a dizer se aprova a emancipação do
Distrito de Fernandes Belo. A resposta não será a criação do Município. Mas, será
um sinal dos Distritos Brasileiro para o Congresso Nacional dizendo que precisam
urgentemente da aprovação de uma Lei Federal que regulamente o § 4º, do artigo
18 da Constituição, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios no Brasil.
Em outubro/2024
teremos eleições municipais. Simultaneamente com essas eleições ocorrerão
Consultas Populares nos Municípios que possuem Distritos envolvidos na luta por
sua liberdade político-administrativa. Será o momento que o povo vai dizer o que quer de melhor para seu povo.
Com a palavra o
senhor presidente da Câmara Municipal de Viseu, vereador Paulo Barros.
Antonio Pantoja da
Silva
Associação do
Movimento Emancipalista de Fernandes Belo - AMEFEB
Direito de Imagem:
https://br.images.search.yahoo.com/search/images?p=imagens+%2B+cidadania&fr=mcafee&type=E210BR91199G0&imgurl=https%3A%2F%2Fescolaeducacao.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F04%2Fcidadania.jpg#id=0&iurl=https%3A%2F%2Fescolaeducacao.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F04%2Fcidadania.jpg&action=click (acesso em 1/05/2024)
Nenhum comentário:
Postar um comentário