quinta-feira, 27 de maio de 2010

QUEIMA DE MEDICAMENTOS- Promotoria de Justiça em Viseu recebe denuncia

EXMº. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VISEU, ESTADO DO PARÁ.

DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, portador do RG 1.894.079, SSP/PA e CPF 264.714.082-49, residente e domiciliado à Rua Maria Oliveira, nº 31, Centro, CEP 68622-000, Viseu, Estado do Pará, vem respeitosamente perante V. Exª. apresentar REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - NOTITIA CRIMINIS, com fundamento no artigo 5º do Código de Processo Penal Brasileiro, requerendo-se a apuração de conduta de improbidade administrativa e pratica de crime de responsabilidade , em tese ofensiva ao Decreto Lei 201/67, combinado com a Lei 8.429/92, em desfavor de CRISTIANO DUTRA VALE, prefeito municipal de Viseu, Estado do Pará, que recebe notificação a Avenida Justo Chermont, s/n, esquina com Travessa Fernandes Belo, CEP 68620-000, em Viseu, Estado do Pará, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
Na última década, o Brasil avançou muito na prevenção e no controle da cárie   em crianças. Contudo, a situação de adolescentes, adultos e idosos está entre as piores do mundo. E mesmo entre as crianças, problemas gengivais e dificuldades para conseguir atendimento odontológico persistem. Para mudar esse quadro, o governo federal criou a política Brasil sorridente, que reúne uma série de ações em saúde bucal, voltadas para cidadãos de todas as idades. Isso se deve ao comprometimento do governo com a redução das desigualdades e com a construção de uma política de inclusão social.
Até o lançamento do Brasil Sorridente em 17 de março de 2004, apenas 3,3% dos atendimentos odontológicos feito no SUS correspondiam a tratamentos especializados. A quase totalidade era de procedimentos mais simples, como extração dentária, restauração, pequenas cirurgias, aplicação de flúor.
Nesse sentido, a Política Brasil Sorridente propõe garantir as ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal dos brasileiros, entendendo que esta é fundamental para a saúde geral e a qualidade de vida da população. Ela está articulada a outras políticas de saúde e demais políticas públicas, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
No âmbito da assistência, as diretrizes da Política Brasil Sorridente apontam, fundamentalmente, para a ampliação e qualificação da atenção básica, possibilitando o acesso a todas as faixas etárias e a oferta de mais serviços, assegurando atendimentos nos níveis secundário e terciário de modo a buscar a integralidade da atenção, além da equidade e a universalização do acesso às ações e serviços públicos de saúde bucal.
A Política Nacional de Saúde Bucal apresenta, como principais linhas de ação, a viabilização da adição de flúor a estações de tratamento de águas de abastecimento público, a reorganização da Atenção Básica (especialmente por meio da Estratégia Saúde da Família) e da Atenção Especializada (através, principalmente, da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias).
No ano de 2008 a prefeitura municipal de Viseu, celebrou convênio com o Ministério da Saúde, para implementação do programa “Brasil Sorridente”, visando o atendimento a população do município no desenvolvimento a política de saúde bucal, recebendo 20.000 Kits contendo escova, creme dental e luva. Ainda no ano de 2008 o município recebeu parte dos produtos objeto do convênio, quando foram desenvolvidas várias ações em cumprimento as diretrizes do programa.
Cumprida a primeira etapa do referido convênio, o município habilitou-se a executar a segunda etapa do programa, sendo os produtos recebidos pela prefeitura no final do exercício 2008.
Com a mudança de gestor, inexplicavelmente o programa sofreu paralisação em sua execução, com a população do município sendo privada dos benefícios do convênio celebrado entre a prefeitura de Viseu e Ministério da Saúde. Convém ressaltar que o município de Viseu está classificado entre os municípios brasileiros como detentor de um dos mais baixos índices de desenvolvimento humano (IDH), o que coloca sua população sempre como publico alvo de campanhas de campanhas de cunho social e humanístico desenvolvido pelo governo federal.
Como se isso não bastasse nos defrontamos com verdadeiros absurdos praticados por administradores irresponsáveis e fora de sintonia com os anseios de nossos cidadãos. Ao cidadão responsável compete fiscalizar os atos do governo, visando com isso acompanhar a execução orçamentária do município e conseqüentemente o pleno emprego dos recursos do município.
A irresponsabilidade de um governo, muitas vezes, se reflete através de ações que são praticadas em franco desrespeito ao ordenamento jurídico de nossa pátria. Freqüentemente nos confrontamos com administradores que teimam em agir ignorando a capacidade de observação de seus cidadãos. Agem como se estivesse acima da Lei. Agem como se fosse um “ditador” que a ninguém devesse satisfações.
No dia 19 de maio passado, estranhamos a presença de um veículo carregado com materiais oriundos da secretaria de saúde do município de Viseu, mais precisamente materiais do convênio “Brasil Sorridente”. Suspeitando de algo incomum estaria por acontecer. Algum minutos depois fomos informados que no lixão localizado na entrada da cidade, grande quantidade de medicamentos estava sendo incinerado por servidores públicos. Incontinenti nos dirigimos àquele local quando pudemos constatar “in loco”, a prática criminosa de destruição de bens de propriedade pública.
Ora, Excelência, o dever de cidadão falou mais alto e passamos a registrar fotograficamente todos os lances daquele ato criminoso, cujas fotografias integram a presente peça. Dada a concretização do ato lesivo ao patrimônio não foi possível dimensão a extensão do dano, porém, como servidor lotado na secretaria de saúde do município, é de nosso conhecimento que volumoso estoque de kit do programa Brasil Sorridente encontrava-se guardados em depósitos da secretaria de saúde do município. Sentimo-nos envergonhados em presenciar a falta de respeito enquanto cidadão. Foram destruídos criminosamente materiais destinados a ações de saúde bucal, que perfeitamente poderiam servir para prevenir ocorrências de perda dental, se fossem esses materiais, utilizados em ações voltadas para as crianças, por exemplo. Porém, a administração municipal em um ato criminoso, simplesmente manda queimar esses materiais. E nós como cidadãos, como temos que nos comportar diante de ações dessa natureza?
Como conseqüência imediata da repercussão da ação criminosa por nós acompanhada, a administração municipal imediatamente após a presença da imprensa em nossa cidade, tratou de devolver para Capanema, o senhor de prenome Osmar (possivelmente servidor da Vigilância Sanitária), que executou a irresponsável ordem para queimar os Kits do programa Brasil Sorridente.
DA REPRESENTAÇÃO
“Munus Público” é o dever de qualquer autoridade publica, qualquer agente público que detém no exercício de suas funções. Não é, qualquer dever, todavia. Não é o dever decorrente de um senso moral de formulação intima que orienta a conduta de uma pessoa para esta ou aquela direção.
O dever decorrente do múnus publico é imposto por Lei. O destinatário da imposição legal não tem escolha. É obrigado, é compelido a agir quando certa situação, prevista em Lei, exige da autoridade pública que se mexa, que largue a inércia e atue concretamente.
Munus Público, é preciso ressaltar, não sujeita apenas o presidente da república, o governador ou o prefeito. Sabe o Fulano, sabe o Cicrano e sabe também o Beltrano. Sabem, mas não são obrigados a representar a autoridade competente para que se apure os crimes praticados na destruição de bens de propriedade pública.
Ao Juiz cabe julgar, mas ao Promotor cabe investigar, apurar, denunciar, se necessário for. O Promotor não tem a faculdade de apurar ou não. Queira ou não, tem que apurar. Queira ou não, é obrigado a agir. O Munus Público o obriga.
Não é necessário que uma, duas, duzentas ou mil pessoas se apresentem formalmente ao Ministério Público para formalizar a representação. Pode e deve agir de iniciativa própria, ou seja, de motu próprio. Então que aja! E rápido!
O Ministério Publico precisa e deve dar uma resposta a sociedade. E que seja breve. O Art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, dispõe: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
DO PEDIDO
Tais as circunstancias e tendo conhecimento de que Vossa Excelência não permitirá a presença da ilicitude, muito menos a manutenção da impunidade dos pretensos cidadãos que atropelam as Leis, requer-se ao exclusivo critério afeto a douta discrição, o deferimento das seguintes providências:
1.A instauração de competente inquérito de modo a identificar os responsáveis e corresponsáveis pelo ato criminoso;
2.A instauração de processo investigatório ou imediato oferecimento de denuncia criminal, e formas criminosas de improbidade administrativa previstas na Lei;
3.A colheita do depoimento dos envolvidos, para que seja apurado o fato delituoso em toda sua extensão e conseqüente punição às penas previstas em Lei; e
4.Ofertam-se com a presente representação as provas documentais em anexo, bem como o representante se disponibiliza para depoimentos e esclarecimentos.
São os termos da presente
Pede e espera o deferimento
Viseu (PA), 25 de maio de 2010.
DARLEY PRESTES DE OLIVEIRA
RG 1.894.079 / CPF 264.714.082-49

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