VAMOS ORGANIZAR OS NOSSOS DISTRITOS?
O movimento emancipalista brasileiro vive momento de organização. Tudo começou a partir dos vetos do PLS 98/2004 e 104/2014. Principalmente pelo veto ao segundo Projeto de Lei do Senado, que foi construído logo apo o veto ao PLS 98.
A representação dos emancipalistas buscando amenizar os efeitos desse veto partiu para uma ação mais efetiva e que assegurasse a regulamentação do Parágrafo 4º, do artigo 18 de nossa Constituição Federal, que assegura às Assembléias Legislativas dos Estados criarem novos municípios. Além de criar poderiam também promover o desmembramento, fusão e incorporação de áreas municipais.
Vários encontros foram realizados visando a construção de um Projeto de Lei que atendesse aos anseios dos diversos atores envolvidos: Coordenação dos emancipalistas, Presidências da Câmara dos Deputados e Senado Federal, Casa Civil e Secretaria de Assuntos Institucionais da Presidência da Republica e técnicos legislativos.
Como é largamente conhecido por todos de perto acompanharam essa jornada, o Projeto de Lei do Senado nº104/2014, foi escrito após ouvir todos os envolvidos. Muita coisa foi excluída, muita coisa foi acrescentada. Precisávamos atender a vontade das partes. É conveniente ressaltar que os emancipalistas tiveram de ceder em vários aspectos, que não agradava a presidência da República.
Havia um entendimento entre o grupo emancipalista que era preferível ter uma lei “ruim” a não ter nenhuma lei que regulamentasse aquele artigo constitucional. Uma lei ruim poderia no futuro ser melhorada.
Pronto o dispositivo foi encaminhado para votação nas duas casas, sendo aprovada com folga tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal.
Mesmo assim, depois de dias e dias de encontros, fazendo tudo para agradar a presidência, o PLS foi vetado. E o que é mais triste ainda: os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional. Será que a aprovação nas duas casas foi apenas uma forma de ludibriar os emancipalistas? Vencer o grupo pelo cansaço? Mas o grupo é de boa têmpera!
Diante desses atropelos, os emancipalistas do Brasil resolveram partir para a organização. No mês de março/2015 aconteceu o I Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas, na cidade de Caucaia, Estado do Ceará, em cujo evento foi traçada diretriz para efetivamente organizar o grupo. O ponto central é a organização do movimento a partir dos distritos. Em seguida a criação das federações estaduais para em um novo momento criar a Confederação Nacional dos Emancipalistas.
No mês de agosto/2015, no Distrito de Mosqueiro, município de Belém, foi realizado o II Encontro Nacional de Líderes Emancipalistas. Ao fim do encontro as diretrizes do I encontro foram reafirmadas, sendo programado o II Encontro Nacional que acontecerá no Distrito de Campo Lindo, município de Cristalina, Estado de Goiás, nos dias 11/12 de abril de 2016.
Nossa luta está centrada na Câmara dos Deputados, onde aguarda pauta PLS de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), já aprovado no Senado Federal. Paralelamente os emancipalistas pretendem a aprovação de uma PEC (a PEC dos Emancipalistas), cujo andamento da coleta de assinaturas está em franco andamento. Brevemente esperamos receber boas novas a respeito do encaminhamento dessa PEC.
AS AGENCIAS DISTRITAIS
Enquanto isso por que não tratarmos da organização de nossos distritos?
Qual de nossos distritos já tem suas subprefeituras instaladas?
O que podemos fazer para que isso aconteça?
Enquanto isso por que não tratarmos da organização de nossos distritos?
Qual de nossos distritos já tem suas subprefeituras instaladas?
O que podemos fazer para que isso aconteça?
A Lei Orgânica do município de Viseu, no Estado do Pará, onde pretendemos a emancipação político-administrativa do Distrito de Fernandes Belo, em seu Capítulo II, artigo 90, menciona um Conselho Distrital:
“Art. 90 – Nos Distritos, exceto na sede, haverá um Conselho Distrital, composto por 03 (três) conselheiros eleitos pela respectiva população, e um administrador distrital, nomeado em comissão pelo prefeito municipal”
Recentemente o Distrito de Americano, no município de Santa Isabel, Região Nordeste do Pará, instalou sua subprefeitura, criada através da Lei Municipal nº 262, de 06.12.2013.
O Projeto de Lei teve inicio com a aprovação de uma PROPOSIÇÃO VERBAL apresentada pelo Vereador Virgílio Kennedy da Silva Santos, na sessão de 06.03.2013, onde pedia a instalação da Agência Distrital de Americano, com sede na Vila de Americano, sede do respectivo Distrito.
O Projeto de Lei cria o Cargo Comissionado de Coordenador Distrital, que tem as seguintes competências:
a) Representar administrativamente a prefeitura na região distrital, auxiliando o prefeito e os secretários municipais;
b) Coordenar técnica e administrativamente esforços, recursos e meios legalmente postos a sua disposição, observando as prioridades e diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;
c) Sugerir a Administração Municipal, diretrizes para o planejamento do Distrito;
d) Fiscalizar o cumprimento de leis, decretos, portarias e regulamentos;
e) Planejar, controlar e executar os serviços locais, obedecendo as políticas, diretrizes e programas fixados pelo governo municipal; ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes da prefeitura municipal.
f) Facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos municipais em conjunto com as respectivas secretarias municipais.
Esse Projeto de Lei poderia servir de incentivo para que as lideranças emancipalistas nos distritos brasileiros, que ainda não possuam essa estrutura administrativa, buscassem apoio junto ao legislativo municipal para a implantação desse modelo, o que certamente facilitaria o ordenamento da área distrital para uma possível emancipação.
Ainda que as Câmaras Municipais não encampem essa idéia, ainda resta a apresentação de Projeto de Lei de iniciativa popular, que pode ser subscrita por 5% (Cinco por cento) do eleitorado do município (a Lei Orgânica de seu município tem essa previsão?).
O Distrito de Fernandes Belo não possui essa estrutura administrativa, muito embora a Lei Orgânica do município de Viseu contenha essa previsão legal.
Enquanto a Lei Federal não é aprovada esse poderia ser o caminho para o ordenamento político-administrativo do Distrito de Fernandes Belo, no município de Viseu.
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