INFORMATIVO CONFEAB/FADDEPA
Bom
dia!
Caros
amigos, ontem à noite quando saia de uma reunião tive minha atenção despertada
por um post no grupo dos companheiros de Ibitira/BA: STF nega
inconstitucionalidade e confirma a criação de dois municípios no MT.
A
princípio pensei que fosse mais um fake News. Porém, ao ver a data da
publicação (27.12.2019), percebi que poderia ser uma boa nova. Imediatamente
compartilhei em nossos grupos nacionais.
Logo
começaram as manifestações de todos os cantos do País: Amazonas, Bahia,
Pernambuco, Pará, Maranhão, Ceará, Mato Grosso São Paulo... Todos com vivo
interesse na matéria.
Como
presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do
Brasil – CONFEAB, me dediquei a explorar os vários canais de comunicação para
confirmar a veracidade da informação. Nossas conversas vararam a madrugada.
Um
fato positivo: Os companheiros continuam com o foco nas ações em prol da
criação de municípios no Brasil. A nota despertou vivo interesse nos quatro
cantos do País.
Terminei
a noite envolvido com a trama. Já era madrugada quando recebi a confirmação da
notícia, dada pelo companheiro Richard Rodrigues, da CONFEAB: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - 3799
Aqui
no Estado do Pará as coisas estão bem mais avançadas. Só para recordar:
Em
17/04/2018, a FADDEPA encaminha à ALEPA parecer sobre a criação de municípios
no Pará; em 24/04/2018, a ALEPA, após ouvida a Procuradoria da Casa, encaminha nosso
parecer ao TRE/PA (Ofício nº136/2018-GP); Através do Ofício nº 1758/2018-TRE/PRE/GABPRE,
de 22/05/2019, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, Desembargadora
Célia Regina de Lima Pinheiro, acolhe nosso parecer e autoriza o envio de
documentos para realização de plebiscitos.
Em
dezembro/2018, a ALEPA aprova os Decretos Legislativos 020/2018 (Castelo dos
Sonhos) e 021/2018 (Moraes Almeida) e os encaminha ao órgão pedindo a marcação
dos plebiscitos. Infelizmente por inconsistências nos Decretos Legislativos, o
pedido referente ao Plebiscito no município de Altamira, pedindo a criação do
município de Castelo dos Sonhos foi rejeitado pelo pleno o TRE, em 01/08/2019.
Essa
decisão do STF só vem fortalecer a nossa tese. Estamos no caminho certo.
Podemos continuar com o andamento de nossos processos na ALEPA. Só precisamos
que nossos deputados sejam arrojados (corajosos) e se disponham a colocar em
marcha nosso projeto de criação de municípios em nosso Estado.
E,
além do mais, temos de considerar que na ausência de uma lei específica,
contamos com a Lei Federal nº 13.300/2018, que disciplina o Mandado de Injunção.
Essa matéria, tem sua tramitação abreviada devido sua característica: preencher
o vazio legislativo.
Peço
aos companheiros que se mantenham focados nessa luta.
Em
janeiro vamos convocar os companheiros aqui do Estado do Pará para discutir a
forma como vamos conduzir o processo aqui em nosso Estado.
Pedimos
aos companheiros dos demais Estados para adotarem o mesmo procedimento.
A CONFEAB se coloca à disposição dos companheiros
de todo o Brasil para fomentar essa discussão. Antonio Pantoja
Presidente da FADDEPA
Presidente da CONFEAB
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