sábado, 28 de dezembro de 2019

CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO ESTADO DO MATO GROSSO: STF nega inconstitucionalidade e confirma a criação de dois municípios no MT.

INFORMATIVO CONFEAB/FADDEPA
Bom dia!
Caros amigos, ontem à noite quando saia de uma reunião tive minha atenção despertada por um post no grupo dos companheiros de Ibitira/BA: STF nega inconstitucionalidade e confirma a criação de dois municípios no MT.
A princípio pensei que fosse mais um fake News. Porém, ao ver a data da publicação (27.12.2019), percebi que poderia ser uma boa nova. Imediatamente compartilhei em nossos grupos nacionais.
Logo começaram as manifestações de todos os cantos do País: Amazonas, Bahia, Pernambuco, Pará, Maranhão, Ceará, Mato Grosso São Paulo... Todos com vivo interesse na matéria.
Como presidente da Confederação das Federações Emancipacionistas e Anexionistas do Brasil – CONFEAB, me dediquei a explorar os vários canais de comunicação para confirmar a veracidade da informação. Nossas conversas vararam a madrugada.
Um fato positivo: Os companheiros continuam com o foco nas ações em prol da criação de municípios no Brasil. A nota despertou vivo interesse nos quatro cantos do País.
Terminei a noite envolvido com a trama. Já era madrugada quando recebi a confirmação da notícia, dada pelo companheiro Richard Rodrigues, da CONFEAB: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE  - 3799
Aqui no Estado do Pará as coisas estão bem mais avançadas. Só para recordar:
Em 17/04/2018, a FADDEPA encaminha à ALEPA parecer sobre a criação de municípios no Pará; em 24/04/2018, a ALEPA, após ouvida a Procuradoria da Casa, encaminha nosso parecer ao TRE/PA (Ofício nº136/2018-GP); Através do Ofício nº 1758/2018-TRE/PRE/GABPRE, de 22/05/2019, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, acolhe nosso parecer e autoriza o envio de documentos para realização de plebiscitos.
Em dezembro/2018, a ALEPA aprova os Decretos Legislativos 020/2018 (Castelo dos Sonhos) e 021/2018 (Moraes Almeida) e os encaminha ao órgão pedindo a marcação dos plebiscitos. Infelizmente por inconsistências nos Decretos Legislativos, o pedido referente ao Plebiscito no município de Altamira, pedindo a criação do município de Castelo dos Sonhos foi rejeitado pelo pleno o TRE, em 01/08/2019.
Essa decisão do STF só vem fortalecer a nossa tese. Estamos no caminho certo. Podemos continuar com o andamento de nossos processos na ALEPA. Só precisamos que nossos deputados sejam arrojados (corajosos) e se disponham a colocar em marcha nosso projeto de criação de municípios em nosso Estado.
E, além do mais, temos de considerar que na ausência de uma lei específica, contamos com a Lei Federal nº 13.300/2018, que disciplina o Mandado de Injunção. Essa matéria, tem sua tramitação abreviada devido sua característica: preencher o vazio legislativo.
Peço aos companheiros que se mantenham focados nessa luta.
Em janeiro vamos convocar os companheiros aqui do Estado do Pará para discutir a forma como vamos conduzir o processo aqui em nosso Estado.
Pedimos aos companheiros dos demais Estados para adotarem o mesmo procedimento.
A CONFEAB se coloca à disposição dos companheiros de todo o Brasil para fomentar essa discussão. 

Antonio Pantoja 
Presidente da FADDEPA
Presidente da CONFEAB

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