quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

FERNANDES BELO/VISEU: Festas de Natal e Ano Novo com restrições no município de Viseu

Aos amigos de Viseu


Tenho recebido inúmeros pedidos para intervir junto aos órgãos de segurança quanto a realização de festas no período de Natal e ano Novo no distrito de Fernandes Belo.

Sabemos que pelos quatro cantos do Brasil paira a ameaça de uma segunda onda do coronavírus, essa pandemia que colocou os países do mundo em estado de alerta, uma preocupação quanto a uma possível segunda onda de contaminação desse vírus. Medidas de prevenção são anunciadas sem que se adote uma ação efetiva. Diante disso, o Brasil vice um estado de incerteza.

Sabemos que nossa rede hospitalar DO Estado do Pará, do Município de Viseu, é insuficientemente preparada para enfrentar uma nova onda de contaminação do COVID 19.

Viando conter essa onda ameaçadora, o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Saúde Pública – SESPA – Departamento de Vigilância em Saúde, emitiu a NOTA TÉCNICA 07/2020, de 16.12.2020, que restringe a realização de festas no Natal e Ano Novo em todo o Estado do Pará. Essa mesma NT 07/2020, delega aos municípios a competência para fixar regras mais rígidas caso sejam necessárias ao controle epidemiológico em seus territórios.

Nosso entendimento é o de que o prefeito Isaias Neto, entendeu não ser necessário o enrijecimento das medidas, concordando tacitamente com o que determina a NT em questão.

Diante dessa Nota Técnica, cujas recomendações estão prevalecendo em todo o Estado do Pará, festas no Natal e Ano Novo estão proibidas em todos os municípios paraenses. E por consequência, em Fernandes Belo, que é município de Viseu, as festas estão proibidas.

Conheçam abaixo o inteiro teor da Nota Técnica 07/2020, de 16.12.2020 - SESPA. 

GOVERNO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE SAUDE PÚBLICA

NT Nº 007/2020, DE 16.12.2020

Orientações Sanitárias para Prevenção contra a COVID-19 16/12/2020

ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO CONTRA A COVID-19

NAS FESTAS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS DE FIM DE ANO

Este tem sido um ano extremamente difícil para todos, e as festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) se constituem em momentos de confraternização que envolve fluxo e concentração de pessoas, sendo que no momento pandêmico torna-se questão de saúde pública evitar todo e qualquer tipo de aglomeração, porém ao invés de trazer algum conforto emocional, se essas comemorações ocorrerem, podem tornar ainda mais difícil o fim deste ano e o início de 2021;

Recomendamos evitar a realização de festas em ambientes fechados ou abertos pela gestão pública e privada em locais e espaços públicos (praças, parques, avenidas, orla, praias, etc.), bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares, hotéis, clubes, condomínios, tendo em vista a probabilidade de esses eventos, se ocorrerem, reunirem um grande público, contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão da COVID-19. Os Municípios poderão fixar regras mais rígidas, caso sejam necessárias ao controle epidemiológico em seus territórios;

Estas orientações direcionadas às festas de fim de ano são extensivas a qualquer data em que houver confraternizações ou comemorações em alusão ao período, pois alguns encontros são adiados para o mês de janeiro ou primeiros meses do ano que se sucede;

A Vigilância Sanitária do Estado elaborou estas orientações sanitárias com a finalidade de intensificar as ações de prevenção relacionadas à COVID-19, sendo complementar a outras normas aplicáveis, respeitados todos os protocolos.

1.ORIENTAÇÕES GERAIS:

Analisar se há cumprimento das medidas de prevenção: • Distanciamento físico para evitar aglomerações; • Higienização de mãos; • Limpeza e desinfecção de superfícies;

• Uso obrigatório e correto de máscara;

• As comemorações presenciais deverão ser evitadas, priorizando-se reuniões em formato virtual;

• Quando realizadas de forma presencial, devem ser rigorosamente adotadas as medidas de distanciamento, uso de máscaras, não compartilhamento de objetos e materiais de uso individual, limpeza, desinfecção e ventilação ambiental, entre outras;

• Incentivar a lavagem das mãos com água e sabão e/ou higienização com álcool 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA para essa finalidade.

• Antes de iniciar as atividades, de manusear alimentos, de manusear objetos compartilhados, antes e após a colocação da máscara, e após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro e manusear resíduos;

• Não tocar olhos, nariz e boca, principalmente com as mãos não higienizadas;

• As máscaras não devem ser retiradas ao tossir ou espirrar;

• Se por algum motivo não estiver usando máscara no momento da tosse ou espirro, deve-se cobrir o nariz e boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente em lixeiras com tampas de acionamento não manual;

• Na indisponibilidade dos lenços, deve-se cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;

• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como aparelhos celulares, máscaras, copos, entre outros, se necessário o compartilhamento deve-se higienizá-los antes e após o uso, com álcool 70% ou outro produto devidamente aprovado pela ANVISA para essa finalidade;

• Evitar cumprimentos como abraços, beijos ou aperto de mãos entre outros contatos físicos.

2.ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS:

À POPULAÇÃO:

• Evitar participar de eventos com tendência a ter grandes aglomerações de pessoas e que ofereçam maior risco de contágio por contato de pessoa a pessoa, principalmente se for pessoa do grupo de risco;

• Fazer uso obrigatório de máscara, manter o distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, realizar frequentemente a higienização das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou álcool 70%, além de seguir todas as medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias ao participar das confraternizações do trabalho e familiares;

• Evitar tocar boca, olhos e nariz durante as festividades e eventos;

• Em eventos presenciais, preferir ambientes abertos com renovação de ar e evitar participar de brincadeiras que exijam o contato direto com as pessoas como beijos, abraços e apertos de mãos.

• Nos cumprimentos, crie situações simbólicas para externar suas emoções e sentimentos que não exijam o contato com as mãos ou muito próximo;

• Recomenda-se evitar deslocamentos e viagens que não se façam necessárias; evitar grandes deslocamentos no período, principalmente com pessoas do grupo de risco;

• Viagens internacionais tem que ser bem planejadas e com avaliação de risco detalhada, que considere o contexto do país, epidemiologia, padrões de transmissão locais, medidas sociais e rede saúde, como orienta a Organização Mundial de Saúde;

• As pessoas do grupo de risco ao optarem por participar de eventos de confraternização e festividades natalinas e de final de ano, dar preferência a festas familiares (com pessoas do próprio convívio) e/ou com menor número de pessoas, evitando ambientes com aglomerações;

• É responsabilidade de cada cidadão aderir às medidas higienicossanitárias de modo a promover a segurança sanitária no período, contribuindo para mitigação do risco de disseminação da COVID-19 por ocasião das confraternizações.

 

AOS ESTABELECIMENTOS:

• Nos estabelecimentos que realizarão festas de fim de ano, os organizadores devem fornecer insumos e produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes, como disponibilidade: de lavatórios com água e sabão líquido, papel toalha, lixeiras sem acionamento manual, com álcool 70% em pontos estratégicos, além de seguir o distanciamento recomendado de 1,50 metros entre as pessoas e só permitir o acesso dos clientes/frequentadores mediante o uso da máscara, haja vista que esta é uma recomendação obrigatória;

• Nos estabelecimentos com decoração natalina contemplativa, deve-se manter um espaço físico com layout seguro.

• O cenário deve situar-se, preferencialmente, em locais bem ventilados, mantendo portas e janelas abertas (sempre que possível) ou com sistema de ar-condicionado adequado, com manutenção em dias dos condicionadores de ar, conforme recomendações higienicossanitárias.

• Durante a visitação do cliente à decoração natalina orienta-se que as pessoas devem evitar consumir alimentos (Como lanches, balas, chicletes, doces, etc.) no local, pois o manuseio desses alimentos, o uso das mãos para abri-los e a retirada da máscara para consumi-los potencializa a transmissão do COVID-19, limitando a quantidade de visitantes que permanecem no local de forma simultânea, e que todos devem fazer uso obrigatório de máscara.

 

ÀS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS:

• Quanto às celebrações religiosas próprias das datas festivas, como exemplo a “Missa do Galo” realizada pela Igreja Católica às vésperas do Natal, cultos natalinos e demais comemorações, orienta-se a evitar aglomerações com controle do fluxo de pessoas/agendamento de participantes em cada evento religioso, manter o distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, exigir o uso obrigatório de máscara, uso de álcool a 70% e seguir todas as medidas higienicossanitárias, respeitando os protocolos municipais existentes;

• Aumentar a quantidade de celebrações nas instituições religiosas, seguindo todas as recomendações sanitárias já divulgadas;

• Estimular a participação dos membros a assistirem de forma remota as celebrações.

 

LIMPEZA E DESINFEÇÃO:

• Reforçar os procedimentos de limpeza e desinfecção com produtos, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente antes do início e ao término das atividades; seguindo as instruções do fabricante para todos os produtos de desinfecção (concentração, método de aplicação e tempo de contato, diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto; nunca misturar os produtos, utilizar somente um produto para o procedimento de desinfecção; os desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de amônio. -Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool 70% e pelo cloro.

• A frequência da limpeza e desinfecção deve ser aumentada em áreas comuns e de grande circulação de pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da realização dos procedimentos nos horários pré-definidos;

• Nunca varrer superfícies a seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos;

• Realizar o descarte adequado de resíduos provenientes do uso de objetos pessoais descartáveis como lenços e máscaras, preferencialmente separados em sacos e em lixeiras de acionamento não manual;

• Disponibilizar e manter lavatórios com sabonete líquido, papel toalha, lixeiras sem acionamento manual, álcool 70% e/ou outro sanitizante equivalente para higienização das mãos nas instalações sanitárias, refeitórios, recepção, acessos e saídas dos locais;

 

OBSERVAÇÕES:

Recomendações sobre produtos saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e superfícies, durante a pandemia de COVID-19, encontram-se na Nota Técnica nº 47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA

Link de acesso https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/586json-file-1

Recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia da COVID-19 encontra-se na Nota Técnica nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA,

Link de acesso: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/757json-file-1.ALERTA:

Já que velas são usadas em muitas celebrações de fim de ano, ter muito cuidado com o manuseio do álcool 70% no momento de acendê-las e com o seu uso próximo delas, pois o álcool é uma substância altamente inflamável, tanto na forma em gel como líquido, capaz de causar acidentes severos quando posto em contato com o fogo, apresentado alto risco de provocar incêndios e queimaduras

 

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