Tenho
recebido inúmeros pedidos para intervir junto aos órgãos de segurança quanto a
realização de festas no período de Natal e ano Novo no distrito de Fernandes
Belo.
Sabemos que
pelos quatro cantos do Brasil paira a ameaça de uma segunda onda do
coronavírus, essa pandemia que colocou os países do mundo em estado de alerta,
uma preocupação quanto a uma possível segunda onda de contaminação desse vírus.
Medidas de prevenção são anunciadas sem que se adote uma ação efetiva. Diante
disso, o Brasil vice um estado de incerteza.
Sabemos que
nossa rede hospitalar DO Estado do Pará, do Município de Viseu, é insuficientemente
preparada para enfrentar uma nova onda de contaminação do COVID 19.
Viando conter
essa onda ameaçadora, o Governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Saúde
Pública – SESPA – Departamento de Vigilância em Saúde, emitiu a NOTA TÉCNICA 07/2020, de 16.12.2020, que
restringe a realização de festas no Natal e Ano Novo em todo o Estado do Pará. Essa mesma NT 07/2020, delega aos municípios
a competência para fixar regras mais rígidas caso sejam necessárias ao controle
epidemiológico em seus territórios.
Nosso
entendimento é o de que o prefeito Isaias Neto, entendeu não ser necessário o
enrijecimento das medidas, concordando tacitamente com o que determina a NT em
questão.
Diante dessa Nota Técnica, cujas recomendações estão prevalecendo em todo o Estado do Pará, festas no Natal e Ano Novo estão proibidas em todos os municípios paraenses. E por consequência, em Fernandes Belo, que é município de Viseu, as festas estão proibidas.
Conheçam abaixo o inteiro teor da Nota Técnica 07/2020, de 16.12.2020 - SESPA.
GOVERNO ESTADO DO
PARÁ
SECRETARIA DE
SAUDE PÚBLICA
NT Nº 007/2020, DE 16.12.2020
Orientações Sanitárias para Prevenção contra a COVID-19 16/12/2020
ORIENTAÇÕES SANITÁRIAS PARA PREVENÇÃO CONTRA A COVID-19
NAS FESTAS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS DE FIM DE ANO
Este tem
sido um ano extremamente difícil para todos, e as festas de fim de ano (Natal e
Ano Novo) se constituem em momentos de confraternização que envolve fluxo e
concentração de pessoas, sendo que no momento pandêmico torna-se questão de
saúde pública evitar todo e qualquer tipo de aglomeração, porém ao invés de
trazer algum conforto emocional, se essas comemorações ocorrerem, podem tornar
ainda mais difícil o fim deste ano e o início de 2021;
Recomendamos
evitar a realização de festas em ambientes fechados ou abertos pela gestão
pública e privada em locais e espaços públicos (praças, parques, avenidas,
orla, praias, etc.), bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas
noturnas, boates e similares, hotéis, clubes, condomínios, tendo em vista a
probabilidade de esses eventos, se ocorrerem, reunirem um grande público,
contribuindo para aglomeração e potencialização da transmissão da COVID-19. Os
Municípios poderão fixar regras mais rígidas, caso sejam necessárias ao
controle epidemiológico em seus territórios;
Estas
orientações direcionadas às festas de fim de ano são extensivas a qualquer data
em que houver confraternizações ou comemorações em alusão ao período, pois
alguns encontros são adiados para o mês de janeiro ou primeiros meses do ano
que se sucede;
A Vigilância Sanitária do
Estado elaborou estas orientações sanitárias com a finalidade de intensificar
as ações de prevenção relacionadas à COVID-19, sendo complementar a outras
normas aplicáveis, respeitados todos os protocolos.
1.ORIENTAÇÕES GERAIS:
Analisar se há cumprimento das
medidas de prevenção: • Distanciamento físico para evitar aglomerações; •
Higienização de mãos; • Limpeza e desinfecção de superfícies;
• Uso obrigatório e correto de
máscara;
• As comemorações presenciais
deverão ser evitadas, priorizando-se reuniões em formato virtual;
• Quando realizadas de forma
presencial, devem ser rigorosamente adotadas as medidas de distanciamento, uso
de máscaras, não compartilhamento de objetos e materiais de uso individual,
limpeza, desinfecção e ventilação ambiental, entre outras;
• Incentivar a lavagem das
mãos com água e sabão e/ou higienização com álcool 70% ou outro produto,
devidamente aprovado pela ANVISA para essa finalidade.
• Antes de iniciar as
atividades, de manusear alimentos, de manusear objetos compartilhados, antes e
após a colocação da máscara, e após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em
dinheiro e manusear resíduos;
• Não tocar olhos, nariz e
boca, principalmente com as mãos não higienizadas;
• As máscaras não devem ser
retiradas ao tossir ou espirrar;
• Se por algum motivo não
estiver usando máscara no momento da tosse ou espirro, deve-se cobrir o nariz e
boca com lenço de papel e descartá-los adequadamente em lixeiras com tampas de
acionamento não manual;
• Na indisponibilidade dos
lenços, deve-se cobrir com a parte interna do cotovelo, nunca com as mãos;
• Não compartilhar objetos de
uso pessoal, como aparelhos celulares, máscaras, copos, entre outros, se
necessário o compartilhamento deve-se higienizá-los antes e após o uso, com
álcool 70% ou outro produto devidamente aprovado pela ANVISA para essa
finalidade;
• Evitar cumprimentos como
abraços, beijos ou aperto de mãos entre outros contatos físicos.
2.ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS:
À POPULAÇÃO:
• Evitar participar de eventos
com tendência a ter grandes aglomerações de pessoas e que ofereçam maior risco
de contágio por contato de pessoa a pessoa, principalmente se for pessoa do
grupo de risco;
• Fazer uso obrigatório de
máscara, manter o distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, realizar
frequentemente a higienização das mãos com água e sabão/sabonete líquido e/ou
álcool 70%, além de seguir todas as medidas recomendadas pelas autoridades
sanitárias ao participar das confraternizações do trabalho e familiares;
• Evitar tocar boca, olhos e
nariz durante as festividades e eventos;
• Em eventos presenciais,
preferir ambientes abertos com renovação de ar e evitar participar de
brincadeiras que exijam o contato direto com as pessoas como beijos, abraços e
apertos de mãos.
• Nos cumprimentos, crie
situações simbólicas para externar suas emoções e sentimentos que não exijam o
contato com as mãos ou muito próximo;
• Recomenda-se evitar
deslocamentos e viagens que não se façam necessárias; evitar grandes
deslocamentos no período, principalmente com pessoas do grupo de risco;
• Viagens internacionais tem
que ser bem planejadas e com avaliação de risco detalhada, que considere o
contexto do país, epidemiologia, padrões de transmissão locais, medidas sociais
e rede saúde, como orienta a Organização Mundial de Saúde;
• As pessoas do grupo de risco
ao optarem por participar de eventos de confraternização e festividades
natalinas e de final de ano, dar preferência a festas familiares (com pessoas
do próprio convívio) e/ou com menor número de pessoas, evitando ambientes com
aglomerações;
• É responsabilidade de cada
cidadão aderir às medidas higienicossanitárias de modo a promover a segurança
sanitária no período, contribuindo para mitigação do risco de disseminação da
COVID-19 por ocasião das confraternizações.
AOS ESTABELECIMENTOS:
• Nos estabelecimentos que
realizarão festas de fim de ano, os organizadores devem fornecer insumos e
produtos para frequente higienização das mãos dos trabalhadores e clientes,
como disponibilidade: de lavatórios com água e sabão líquido, papel toalha, lixeiras
sem acionamento manual, com álcool 70% em pontos estratégicos, além de seguir o
distanciamento recomendado de 1,50 metros entre as pessoas e só permitir o
acesso dos clientes/frequentadores mediante o uso da máscara, haja vista que
esta é uma recomendação obrigatória;
• Nos estabelecimentos com
decoração natalina contemplativa, deve-se manter um espaço físico com layout
seguro.
• O cenário deve situar-se,
preferencialmente, em locais bem ventilados, mantendo portas e janelas abertas
(sempre que possível) ou com sistema de ar-condicionado adequado, com
manutenção em dias dos condicionadores de ar, conforme recomendações
higienicossanitárias.
• Durante a visitação do
cliente à decoração natalina orienta-se que as pessoas devem evitar consumir
alimentos (Como lanches, balas, chicletes, doces, etc.) no local, pois o
manuseio desses alimentos, o uso das mãos para abri-los e a retirada da máscara
para consumi-los potencializa a transmissão do COVID-19, limitando a quantidade
de visitantes que permanecem no local de forma simultânea, e que todos devem
fazer uso obrigatório de máscara.
ÀS CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS:
• Quanto às celebrações
religiosas próprias das datas festivas, como exemplo a “Missa do Galo”
realizada pela Igreja Católica às vésperas do Natal, cultos natalinos e demais
comemorações, orienta-se a evitar aglomerações com controle do fluxo de
pessoas/agendamento de participantes em cada evento religioso, manter o
distanciamento de 1,50 metros entre as pessoas, exigir o uso obrigatório de
máscara, uso de álcool a 70% e seguir todas as medidas higienicossanitárias,
respeitando os protocolos municipais existentes;
• Aumentar a quantidade de
celebrações nas instituições religiosas, seguindo todas as recomendações
sanitárias já divulgadas;
• Estimular a participação dos
membros a assistirem de forma remota as celebrações.
LIMPEZA E DESINFEÇÃO:
• Reforçar os procedimentos de
limpeza e desinfecção com produtos, devidamente aprovados pela ANVISA, em todos
os ambientes, superfícies e equipamentos, minimamente antes do início e ao
término das atividades; seguindo as instruções do fabricante para todos os
produtos de desinfecção (concentração, método de aplicação e tempo de contato,
diluição recomendada, etc.), constantes no rótulo (ou bula) do produto; nunca misturar
os produtos, utilizar somente um produto para o procedimento de desinfecção; os
desinfetantes com potencial para desinfecção de superfícies incluem aqueles à
base de cloro, álcoois, alguns fenóis e alguns iodóforos e o quaternário de
amônio. -Sabe-se que os vírus são inativados pelo álcool 70% e pelo cloro.
• A frequência da limpeza e
desinfecção deve ser aumentada em áreas comuns e de grande circulação de
pessoas durante o período de funcionamento, com controle do registro da
realização dos procedimentos nos horários pré-definidos;
• Nunca varrer superfícies a
seco, pois esse ato favorece a dispersão de microrganismos que são veiculados
pelas partículas de pó. Utilizar a varredura úmida, que pode ser realizada com
esfregão ou rodo e panos de limpeza de pisos;
• Realizar o descarte adequado
de resíduos provenientes do uso de objetos pessoais descartáveis como lenços e
máscaras, preferencialmente separados em sacos e em lixeiras de acionamento não
manual;
• Disponibilizar e manter
lavatórios com sabonete líquido, papel toalha, lixeiras sem acionamento manual,
álcool 70% e/ou outro sanitizante equivalente para higienização das mãos nas
instalações sanitárias, refeitórios, recepção, acessos e saídas dos locais;
OBSERVAÇÕES:
Recomendações sobre produtos
saneantes que possam substituir o álcool 70% e desinfecção de objetos e
superfícies, durante a pandemia de COVID-19, encontram-se na Nota Técnica nº
47/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA
Link de acesso
https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/586json-file-1
Recomendações e alertas sobre
procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia
da COVID-19 encontra-se na Nota Técnica nº
34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA,
Link de acesso: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/arquivos-noticias-anvisa/757json-file-1.ALERTA:
Já que velas são usadas em
muitas celebrações de fim de ano, ter muito cuidado com o manuseio do álcool
70% no momento de acendê-las e com o seu uso próximo delas, pois o álcool é uma
substância altamente inflamável, tanto na forma em gel como líquido, capaz de
causar acidentes severos quando posto em contato com o fogo, apresentado alto
risco de provocar incêndios e queimaduras
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