terça-feira, 22 de novembro de 2022

ELEIÇÃO SUPLEMENAR EM VISEU: A eleição para a Presidência da Câmara Municipal viola a Lei Orgânica do Município de o Regimento Interno da Câmara Municipal de Viseu

 

Viseu: O povo pede respeito!

A Presidência da Câmara Municipal, de Viseu publicou nesta segunda feira o Edital 04/2022, convocando eleições para renovação da Presidência da Câmara Municipal estabelecendo o seguinte:

DATA E LOCAL DE DA ELEIÇÃO: A eleição para a escolha da Mesa da Câmara Municipal de Viseu – Pará, biênio 2023/2024, será realizada no prédio da Câmara Municipal, cito (sic) à Rua Major Olímpio, s/nº, Centro, com inicio previsto para as 10 horas do dia 25 de novembro do ano corrente.

HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE CHAPAS: O horário e prazo para registro das chapas dar-se-á das 11:00 horas do dia 22 de novembro até às 13 horas do dia 24 de novembro do corrente em conformidade com o artigo 25 e parágrafos da Lei Orgânica municipal.

LEI ORGÂNICA DO MUN ICÍPIO DE VISEU

Artigo 24 - A Mesa da Câmara Municipal será composta de 01 (um) Presidente, 01(um) vice-presidente, 01 (um) primeiro Secretário e 01 (um) segundo Secretário, eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida aos membros da mesa a reeleição para o biênio seguinte, para os mesmos cargos da Mesa Diretora. (Acrescido pela emenda de revisão n.º 001/2014 de 17/06/14)

Parágrafo Primeiro - As competências e as atribuições dos membros da Mesa e a forma de substituição, as eleições para sua composição, são definidos nesta Lei e em seu Regimento Interno.

Parágrafo Segundo - O Presidente representa o Poder Legislativo.

Parágrafo Terceiro - Nas faltas, impedimentos, licenças ou afastamento em definitivo pela maioria absoluta dos membros da Câmara, o Presidente será automaticamente substituído pelo Vice-Presidente. (Acrescido pela emenda de revisão n.º 001/2014 de 17/06/14)

Artigo 25 - A eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á, na última sessão do 1º biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a, partir de 1º de janeiro do terceiro ano.

REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU

Este assunto vem disciplinado no Regimento Interno da Câmara Municipal da seguinte forma:

Art. 18. Da Eleição da Mesa Diretora:

I – a eleição para a renovação da Mesa, realizar-se-á na última sessão do primeiro Biênio, obedecendo os (sic) preceitos do artigo 14 deste Regimento (trata da com posição da Mesa);

II – a eleição será pelo voo secreto:

III - após o resultado da eleição, será (sic) proclamado os eleitos , fazendo constar da Ata d Sessão, cuja posse, ocorrerá às 10 horas do dia 1º de janeiro do biênio seguinte.

COMENTÁRIO FINAL

Consultando o site da Câmara Municipal de Viseu, vimos que a única alteração que houve na Lei Orgânica do Município, foi com a aprovação da Lei nº02/2019, de 26 de fevereiro de 2019, conforme EMENTA: Dá nova redação ao Inciso XXI, do artigo 77, da Lei Orgânica do Município de Viseu, a letra a do inciso V do artigo 143 e acrescenta o parágrafo quinto ao artigo 143 e dá outras providencias.

Ao se realizar essa eleição conforme previsto em EDITAL, os vereadores estarão cometendo um ato de improbidade administrativa ao violar o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Município.

E se por um acaso, houver alguma alteração em cima da hora, será um ato casuístico, imoral e criminoso. Mais um ato lesivo que atinge o povo viseuense que merece uma reprimenda do sociedade. Chega de abusos!

E muito mais veremos acontecer se não houver uma posição enérgica da sociedade viseuense.

Viseu é dos Viseuenses. Chega de violência contra nosso povo.

Vem para as ruas povo de Viseu!

 

 

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