quarta-feira, 1 de novembro de 2023

A 26ª CONFERÊNCIA DA UNALE: As Prerrogativas do Parlamento Estadual

 

De 08 a 11 de novembro a União dos Legisladores e dos Legislativos Estaduais – UNALE estará reunida no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza, para a 26ª Conferencia da UNALE. O tema é assaz interessante. Estarão em debate “As prerrogativas dos Legislativos Estaduais”.

 As Assembleias Legislativas dos Estados brasileiros deverão estar representadas nessa Conferência. Afinal, a defesa das Prerrogativas dos Estados é missão institucional dos legislativos estaduais.

 A ação dos legislativos se faz necessária quando as prorrogativas estaduais são usurpadas. A falta da competência dos Estados Federados para criar seus municípios se constitui em uma grave afronta a esse Pacto Federativo. Essa competência usurpada precisa ser restabelecida pelas Casas de Leis estaduais.

A CONFEAB estará presente nesse evento com o objetivo de distribuir aos deputados estaduais de todo o Brasil uma CARTA ABERTA AOS LEGISLADORES ESTADUAIS NA 26ª CONFERÊNCIA DA UNALE, pedindo que os m,esmos também venham fazer parte da luta em prol da regulamentação do § 4º, do artigo 18, da Constituição Federal, que trata da criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios no Brasil.

Essa luta não deve ser apenas do Movimento Emancipa Brasil!

 O QUE É PACTO FEDERATIVO?

O Pacto Federativo é um conjunto de dispositivos constitucionais que surge como “acordo” entre todos os níveis de governo do país – federal, estadual e municipal – para que possam, cada um responsável por sua área, utilizar instrumentos a eles direcionados para gerir o bem comum e o desenvolvimento nacional.

 Assim, é por meio deste pacto, que os governos federal, estadual e municipal, passam a comandar temas locais com atuação em assuntos relacionados a questões financeiras, leis, políticas de território, arrecadação de recursos e campos de atuação da União que quando unidas visam o bem comum.

 Com isso, é comum, por exemplo, ver o Pacto Federativo no centro do debate, principalmente pela gestão de recebimentos de impostos e também a distribuição de receitas entre a União, os Estados e também os Municípios, e suas regras estabelecidas na Constituição Federal.

 O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO (NA CONSTITUIÇÃO)

O Pacto Federativo está na Constituição  Federal  de 1988 em seus artigos. 1º e 18:

Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos(…)

 Art. 18. A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.  

Em suma, o texto constitucional referente à essa moldura criada pelo Pacto Federativo, estabelece que exista a autonomia nas seguintes capacidades e atribuições:

a)        Auto-organização: conferindo aos entes federados a capacidade de se auto estruturarem.

b)        Autogoverno: permitindo que em cada ente federativo exista a estruturação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.  

A CONFEAB, O PARLAMENTO BRASILEIRO E A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO BRASIL 

O artigo 18 da Constituição em seu parágrafo 4º, traz o seguinte enunciado: 

“§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)” 

Há mais de um quarto de século a EC 15/96, de autoria do deputado federal maranhense César Bandeira, retirou dos Estados a prerrogativa de legislar para ordenar seus territórios. Como consequência o Brasil nesses vinte e sete (27) anos não criou regulamente nenhum município. 

O Movimento Emancipa Brasil nesse período vem perambulando pelo Congresso Nacional e pelas Ruas de Brasília pedindo que o Parlamento Federal regulamente esse dispositivo constitucional. Até aqui sem sucesso. 

Nesse período, somente em três momentos, o Brasil viu nascerem novos municípios: 

1. Aqueles convalidados pela EC 57/2008; 

2. os Municípios de Itanhangá e Ipiranga do Norte, criados pela ADI 3799/19; e 

3. mais recentemente o Município de Boa Esperança do Norte, teve sua criação convalidada por decisão na ADPF819/MT. 

Estes últimos três Municípios, todos localizados no Estado do Mato Grosso.  

A FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL

Do início do mês de abril até o mês de agosto passado a CONFEAB esteve no Planalto colaborando com a deputada federal Flávia Morais/GO, na criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL. Essa Frente é constituída por cento e noventa e nove (199) deputados federais e seis (06) Senadores. Possui na Coordenação dezesseis (16) deputados federais. A escolha desses deputados federais que compõe a Coordenação da Frente Parlamentar foi feita pela CONFEAB obedecendo um critério: seu histórico de defesa da causa.

Através dessa Frente Parlamentar Mista o Movimento Emancipa Brasil espera construir uma sólida base de apoio no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar a matéria constitucional que devolve aos Estados Brasileiros a prerrogativa de ordenar seus territórios.  

CONHEÇA OS PARLAMENTARES QUE COMPÕEM A COORDENAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRITOS NO BRASIL (imagens do site: https://www.camara.leg.br/deputados/178909)

Presidente: Flávia Morais - PDT/GO

Vice-presidente: Henderson Pinto - MDB/PA

Vice-presidente: Carlos Gaguim - UNIÃO/TO

Vice-presidente: Valmir Assunção - PT/BA

Secretário Geral: Fausto Santos Jr. - UNIÃO/AM

Coordenador Região Norte: Keniston Braga - MDB/PA 

Coordenadora Região Nordeste : Lídice da Mata - PSB/BA

Coordenador Região Centro-Oeste: Rubens Otoni - PT/GO

Coordenador Região Sul: Giovani Cherini - PL/RS

Coordenador Região Sudeste: Juninho do Pneu - UNIÃO/RJ

Consultora Consultiva: Renilce Nicodemos - MDB/PA

Conselheiro Consultivo: Max Lopes - PDT/RJ

Conselheiro Consultivo: Saullo Vianna - UNIÃO/AM

Conselheira Consultiva: Lêda Borges - PSDB/GO

Conselheiro Consultivo: Danilo Forte - UNIÃO/CE

Conselheiro Consultivo: Hélio Leite - UNIÃO/PA


 

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