segunda-feira, 15 de julho de 2024

ELEIÇÕES 2024 – Registro de candidaturas nas eleições de outubro de 2024 em Viseu

Viseu: Está chegando a hora da verdade!

Na condição de presidente do PRD25/Viseu, hoje 15/07, pela manhã, participei de reunião com partidos políticos e OAB no Plenário Desembargador Antonio Koury do TRE/PA. Foi um evento muito esclarecedor haja vista as mudanças introduzidas pelo pela Resolução nº 23.609/2019, do TSE, que irão impactar as eleições municipais de outubro 2024.

No cenário atual da política viseuense, pairam dúvidas sobre a elegibilidade da pré-candidata Carla Parente, dada a perda de direitos políticos por 8 anos, por conta de condenação por conduta vedada nas eleições de 02 de outubro de 2016.

Carla Parente

A condenação se extingue no dia 02 de outubro de 2016.

As eleições municipais acontecerão em 06 de outubro.

Uma das questões que foram esclarecidas foi com relação ao registro de candidaturas de titulares com seus direitos políticos suspensos.

O QUE DIZEM AS LEIS?

LEI 9.504/1997

Segundo o Art. 11, em seu § 10, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade (o grifo é nosso).

SÚMULA 70, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

VERBETE: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997” (o grifo é nosso).

PRAZOS - RESOLUÇÃO 23.609/2019, do TSE

Art. 54. Todos os pedidos de registro de candidatas ou candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º) .

ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES (Lei 9.504/97, art.11, § 10)

a)    Se a extinção ocorrer dias depois da eleição, NÃO PODE CONCORRER;

b)    Se a extinção ocorrer depois do prazo do julgamento e antes do dia das eleições, a candidata tem seu registro deferido, ou seja, PODE CONCORRER.

CONCLUSÃO

Como a extinção da pena se dará no dia 02/10, em 06/10, dia das eleições Carla Parente estará livre dos efeitos da condenação. Então os apoiadores de sua candidatura podem ficar tranquilos ela estará livre da pena.


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