Viseu: Está chegando a hora da verdade! |
Na condição de
presidente do PRD25/Viseu, hoje 15/07, pela manhã, participei de reunião com
partidos políticos e OAB no Plenário Desembargador Antonio Koury do TRE/PA. Foi
um evento muito esclarecedor haja vista as mudanças introduzidas pelo pela Resolução
nº 23.609/2019, do TSE, que irão impactar as eleições municipais de outubro
2024.
No cenário atual da política
viseuense, pairam dúvidas sobre a elegibilidade da pré-candidata Carla Parente,
dada a perda de direitos políticos por 8 anos, por conta de condenação por
conduta vedada nas eleições de 02 de outubro de 2016.
Carla Parente |
A condenação se extingue no dia 02 de outubro de 2016.
As eleições municipais
acontecerão em 06 de outubro.
Uma das questões que
foram esclarecidas foi com relação ao registro de candidaturas de titulares com
seus direitos políticos suspensos.
O
QUE DIZEM AS LEIS?
LEI 9.504/1997
Segundo o Art. 11, em seu § 10, as condições
de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento
da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao
registro que afastem a inelegibilidade (o grifo é nosso).
SÚMULA
70, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
VERBETE: “O
encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato
superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei
nº 9.504/1997” (o grifo é nosso).
PRAZOS - RESOLUÇÃO 23.609/2019, do TSE
Art. 54. Todos os pedidos de registro de candidatas ou candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 16, § 1º) .
ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES (Lei 9.504/97, art.11, § 10)
a)
Se
a extinção ocorrer dias depois da eleição, NÃO
PODE CONCORRER;
b)
Se
a extinção ocorrer depois do prazo do julgamento e antes do dia das eleições, a
candidata tem seu registro deferido, ou seja, PODE CONCORRER.
CONCLUSÃO
Como a extinção da
pena se dará no dia 02/10, em 06/10, dia das eleições Carla Parente estará
livre dos efeitos da condenação. Então os apoiadores de sua candidatura podem
ficar tranquilos ela estará livre da pena.
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