Câmara Municipal de Viseu: Em 26/03, entrega do pedido de apreciação de Consulta Popular |
ESPERANÇA: A ULTIMA QUE FECHA AS PORTAS
A EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021, alterou o artigo o artigo 14 da Constituição Federal, que trata da “Soberania Popular”, introduzindo os parágrafos 12 e 13. O parágrafo 12 tem a seguinte redação:
§ 12. Serão realizadas concomitantemente às eleições Municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos. Nossa observação: A simples leitura do dispositivo constitucional evitaria todo esse contratempo.
Adicionalmente, a Resolução nº 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, também ampara a realização simultânea das eleições municipais com consultas populares, conforme preconizado pelo citado artigo constitucional, viabilizando o presente pleito.
Firmado esse entendimento a CONFEAB começou a orientar as Comissões Pró-emancipação dos Distritos a buscarem suas Câmaras Municipais pedindo a aprovação de Decretos Legislativos com esse fim. No início sentimos uma reação das Câmaras de Vereadores.
No entendimento da CONFEAB as Consultas Populares precisavam ser melhor explicadas para os vereadores, pois a realização dessas Consultas aconteceria pela primeira vez no Brasil. Era necessário consolidar algumas ideias, dentre elas:
a)
As
Consultas Populares autorizadas no bojo do artigo 14 da Constituição Federal
não criavam Municípios;
b)
As
Consultas Populares poderiam dar mais força aos argumentos favorecendo a
regulamentação da matéria que visa a criação de Municípios no Brasil.
Visando consolidar esse entendimento a CONFEAB em parceria com a Frente Parlamentar Mista realizou em Brasília o Fórum Nacional de debates sobre emancipação de Distritos no Brasil, no contexto do Municipalismo Republicano, com a finalidade de avaliar o nível de apoio no Congresso Nacional. O evento teve uma grande participação de entidades apoiadoras e de parlamentares federais e estaduais. A decisão ganhou a unanimidade dos parlamentares e entidades presentes.
A CONFEAB realizou visitas em várias Câmaras Municiais. Diante da grandiosidade do evento, Câmaras Municipais em alguns Estados brasileiros foram visitadas: Itacaré/BA, Flores/PE, Tutóia/MA, Viseu/PA para participar de Sessão Ordinária para a entrega do Pedido de realização de Consultas Populares. Em todas elas a participação foi presencia. A unica Câmara Municipal cuja participação ocorreu de forma “on line”, na Câmara Municipal de Santarém/PA.
A exceção da Câmara de Viseu, cujo pedido foi feito no dia 26 de março, que optou por encaminhar uma Consulta ao TRE/PA questionando se a Casa de Leis Viseuense poderia cumprir com o que estava disposto no artigo 14 da CF, todas as demais Câmaras Municipais visitadas aprovaram os Decretos Legislativos autorizando as Consultas Populares.
Câmara Municipal de Tutóia/MA |
Câmara Municipal de Flores/PE |
Câmara Municipal de Itacaré/BA |
Câmara Municipal de Santarém/PA - participação on line |
Na sessão da última quinta-feira, 27/06, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Pará julgou o processo nº 0600102-37.2024.6.14.000. O TRE/PA “não conheceu” o pedido formulado pela AMEFEB e encaminhado a Corte Eleitoral pela Câmara Municipal de Viseu.
Houve erro na tramitação
do pedido protocolado: A Câmara Municipal de Viseu tinha duas alternativas:
a)
Aprovar
a um Decreto Legislativo autorizando a Consulta Popular como solicitada e em
seguida encaminhando o DL aprovado para o TRE/PA; ou
b) Negar a Consulta Popular.
Optando pela remessa ao Consulta a Corte Eleitoral do Pará houve um desperdício de tempo muito grande. Foram de 90 (noventa) dias de espera. Embora o tempo seja curtíssimo, ainda há tempo de aprovar o decreto Legislativo autorizativo da Consulta Popular.
Vale salientar que
seguindo artigo 14, § 12, as Consultas
Populares aprovadas pelas Câmaras Municipais devem ser encaminhadas a Justiça
Eleitoral em até 90 (noventa) dias antecedentes as eleições Municipais. Esse
prazo termina daqui a 06 (seis) dias, expira no dia 06 de julho de 2024. Ainda
resta um fio de esperança para que o Distrito de Fernandes Belo passe por uma
avaliação do eleitorado do Município de Viseu para ver se é possível continuar
a sonhar com sua emancipação político-administrativa.
§ 13. As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Essa CONSULTA POPULAR está nas mãos da presidência da Câmara Municipal de Viseu.
Dizendo SIM ao pedido de Consulta Popular a Câmara Municipal de Viseu dará uma demonstração que está de braços dados com o anseio do povo do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu).
Dia 02 de julho, na próxima terça-feira, será a última oportunidade para sabermos o que acontecerá nessas eleições de outubro/2024. Vamos escolher o novo prefeito, os novos vereadores. E, também o eleitor poderá dizer se concorda ou não com a emancipação do Distrito de Fernandes Belo (II Distrito de Viseu).
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