segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

CONSULTAS POPULARES AUTORIZADAS PELAS CÂMARAS MUNICIPAIS: A hora de dizer o que queremos

 

Sou filho adotivo de Fernandes Belo com muito orgulho!

Não estou sentindo muito entusiasmo pelas Consultas Populares autorizadas pelas Câmaras Municipais. A CONFEAB se deu ao trabalho de reunir seu Núcleo de Estudos para avaliar a repercussão da EC 111/2021, de 21 de setembro de 2021, que alterou o artigo 14 da Constituição Federal, introduzindo os §§ 12 e 13. Essa alteração trata de Consultas Populares. Determinou que, a partir da Edição da EC 111/2021, compete às Câmaras Municipais autorizar a realização de Consultas Populares envolvendo assuntos de interesse dos Municípios. E essas consultas devem ocorrer simultaneamente com as eleições municiais de outubro de 2024.

Existe assunto de maior interesse para o Movimento Emancipa Brasil que a emancipação de Distritos? Eu creio que não. Então, com base nessa inovação constitucional, podemos consultar a população dos Municípios que possuem Distritos lutando por sua emancipação político/administrativa para saber se concordam com a emancipação desses Distritos.

Sabemos que ainda não existe uma Lei Federal que autorize a criação de Municípios no Brasil. Mas, essa oportunidade aberta pela EC 111/2021, seu resultado poderá se constituir em um grande e forte argumento na nossa luta pela aprovação de Projetos de Lei que tratam da criação, incorporação,  fusão e desmembramento de Municípios no Brasil, que ora tramitam na Câmara dos Deputados.

Desde setembro de 1996, logo após a edição da EC 15/96, o processo de criação de Municípios no Brasil parou. Criar Município, só com Lei Federal.

Porém, o Estado do Mato Grosso, desafiando essa determinação, mesmo sem Lei Federal, conseguiu criar três Municípios:

·         Ipiranga do Norte e Itanhangá, desmembrados de Tapurah (ADIN 3799/MT); e

·         Boa Esperança do Norte, desmembrado de Sorriso e Ubiratan.

Enquanto isso grande parte do Movimento Emancipa Brasil se apega única e exclusivamente na luta pela regulamentação do § 4º, do art. 18, da Constituição Federal. Está passando da hora de entender que ir para às ruas, apenas para gritar “EMANCIPAÇÃO JÁ!”, não resolve nada. Já estamos há 27 anos andando em círculo.

Precisamos instituir um novo paradigma.  A CONFEAB está operando nesse sentido. Não queremos mais “Nadar, nadar e morrer na beira da praia!” Esse modelo já se esgotou.

Ao trabalharmos pela criação da FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM APOIO À EMANCIPAÇÃO DE DISTRIOS NO BRASIL, o fizemos com a intenção de introduzir uma nova forma de lutar pelo nosso objetivo. Agora devemos partir para o debate, o que nunca fizemos. Contentantamos-nos apenas em fazer barulho nas ruas.

O barulho nas Galerias do Congresso Nacional vai ter sua hora. Enquanto essa hora não chega, vamos mobilizar nossos Distritos em busca dessa Consulta Popular.

Simultaneamente com as eleições de outubro/2024 vamos dizer que queremos a emancipação de nossos Distritos. O Artigo 14 da Constituição diz o seguinte:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular. 

Então, vamos exercer a nossa soberania e dizer o que queremos verdadeiramente?



 

VEM VAMOS EMBORA QUE ESPERAR NÃO É SABER, QUEM SABE FAZ A HORA NÃO ESPERA ACONTECER! Geraldo Vandré

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